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Complementando:
Lei 10.446/02 :
Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição. |
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A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
- prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
- exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União
http://www.pf.gov.br/acessoainformacao/competencias
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Crimes de repercussão internacional a Decisão ser POLÍTICA exige uma autorização do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
OBS: Parágrafo único do art. 1º da L. 10446/02. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
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A questão falha ao dizer que a Polícia Federal tem competências, sabemos que a referida polícia não tem competências mas sim atrinuições,
a banca não aceitou recursos abordando esse erro grosseiro.
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Eu errei por ter entendido que a pegadinha estava na palavra competência, ao invés de atribuição. Lamentável :(
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Segundo se dispuser em lei ???? af
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ART. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
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Destina-se, tem atribuições, tem competência no fim é a mesma bosta. Povo fica criando razões pra brigar com a Banca.. kkkkkkkkk
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Correto
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Alguém saberia conceituar "repressão uniforme"?
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André silva, repressão uniforme é quando se têm outros orgãos investigando a mesma infranção penal, as vezes por ser um crime complexo por envolver diferentes lugares de origem ou quando necessita de uma grande força tarefa por ter atingido diversos Estados ou Nações. Lembrando que no caso dessa necessidade existir e a PF tiver que investigar não afetará nas investigações dos outros orgãos.
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Compete à PF:
Apurar infrações penais: - contra a ordem política e social
- detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas
- cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme
Obs: Infrações penais contra SEM não compete à PF
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Certa!!!
Art. 144 §1º I - ... assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
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Compete à PF:
Apurar infrações penais: - contra a ordem política e social
- detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas
- cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme
Obs: Infrações penais contra SEM não compete à PF
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Eu errei porque achei que era pegadinha, a questão diz competência da PF, mas na verdade é atribuição.
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O art. 1º da Lei n. 10.446/2002, que regulamenta esse dispositivo constitucional, enuncia as infrações penais correspondentes:
I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro (arts. 148 e 159 do Código Penal), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
II – formação de cartel;
III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte;
IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.
Item, portanto, correto.
fonte---Equipe de Professores Estratégia Carreira Jurídica
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Errei por dois motivos:
1) atribuição x competência.
2) Repercussão. (Ok, está em lei e não havia atentado para isso. Só não imaginava a necessidade de repercussão!)
Segue o caminho com mais um aprendizado!
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Cespe ama esse tema, principalmente nos concursos de área policial:
Ano: 2004Banca: CESPEÓrgão: Polícia FederalProva: Escrivão da Polícia Federal
Atendidas as disposições legais, é atribuição da polícia federal apurar infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme. CERTO
Ano: 2018Banca: CESPEÓrgão: Polícia FederalProva: Agente de Polícia Federal
A Polícia Federal tem a atribuição de apurar infrações que exijam repressão uniforme e tenham repercussão internacional; infrações que exijam repressão uniforme, mas que tenham repercussão interestadual, devem ser apuradas pelas polícias civis e militares. ERRADO
Ano: 2004Banca: CESPEÓrgão: Polícia FederalProva: Escrivão da Polícia Federal - Regional
A apuração das infrações penais praticadas contra empresas públicas da União somente é de competência da Polícia Federal caso tenham repercussão interestadual, exigindo repressão uniforme. ERRADO
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Certo. Texto de lei, artigo 144, § 1, I.
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Gabarito: CERTO.
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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Tráfico Interestadual - Investigação - PF
Tráfico Interestadual - Julgamento - Justiça Comum
OBS: em alguns casos a PF possui a competência para investigação... mas não necessariamente será julgado por ela.
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GABARITO CORRETO
Basta saber a letra da lei
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I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
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--> Polícia Federal: ordem política e social // repercussão interestadual ou internacional (repressão uniforme) // tráfico, contrabando, descaminho (sem prejuízo de outros órgãos) // funções de polícia marítima, aeroportuária, fronteiras // policia judiciária da União (exclusividade)
--> Polícias Civis: polícia judiciária // apuração de infrações penais; exceto militares
--> Polícias Penais estaduais e DISTRITAL: também se subordina aos Govs (dos Estados, DF, Territórios) –EC 104/19
(p/ revisar)
Art. 144 § 6o As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
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GAB CERTO
EX--------------TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL
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GAB CERTO
EX--------------TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL
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I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei
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Questão Errada!!! Polícia tem atribuição, e não competência!!! Competência quem possui são os magistrados!!! Nem mesmo pela literalidade pode-se entender que a Polícia Federal tem "competência", em momento algum o texto constitucional atribui "competência" à Polícia Federal, in verbis:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
(...).
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Gabarito deveria ser trocado para "Errado"!!! Ridículo esse gabarito!!!
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CERTO, A OPERAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO NA PETROBRAS É UM BOM EXEMPLO.
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Erro conceitual grosseiro cometido pela banca. Quem tem competência é juiz e não polícia
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GABARITO: CERTO.
Um exemplo é o assalto em Criciúma/SC.
Foi em face do Banco do Brasil (Sociedade de Economia Mista), o que, em tese, não seria de competência da PF, mas por ser "infração cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme", a PF instaurou Inquérito Policial.
Sobre repressão uniforme, o colega Cristofer Oliveira foi muito bem "é quando se têm outros órgãos investigando a mesma infração penal, por ser um crime complexo, envolver diferentes lugares de origem ou quando necessita de uma grande força tarefa por ter atingido diversos Estados ou Nações. Lembrando que no caso dessa necessidade existir e a PF tiver que investigar não afetará nas investigações dos outros órgãos."
https://www.nsctotal.com.br/noticias/policia-federal-vai-investigar-desdobramentos-do-assalto-em-criciuma
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Aquele velho ditado, quem pode mais, pode menos!
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I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
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Só um complemento. A lei 10.446/02 disciplina as infrações em que caberia a atuação da PF nas situações descritas no artigo. Observo também que, nesses casos, a "competência" seria concorrente com as polícias civis e militares dos estados, e não exclusiva da PF.
Art. 1 Na forma do , quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no , em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais: I – seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro ( e ), se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
II – formação de cartel ( e ); e
III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte; e
IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado .
VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.
VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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"Questão fácil.", "Essa é pra não zerar", "Como isso caiu para delegado de polícia Federal".
Falou o cara que acertou uma e errou 10.
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Questão ridícula. Competência é, sob certa ótica, a “medida da jurisdição”. Ou seja, é a parcela de casos que podem ser processadas e julgadas, concretamente, por determinado(s) magistrado(s), no exercício da jurisdição.
Ao dizer que a polícia tem competência, o enunciado está, implicitamente, afirmando que a polícia pode julgar determinado delito. Impossível pensar que um erro como estes não é estupidamente grosseiro.
Outrossim, a banca, com este tipo de questão, privilegia o concurseiro que não sabe nem mesmo a diferença entre competência e atribuição, ao passo que prejudica o estudioso que se atentou à referida diferença, que, vale dizer, é explicada em qualquer doutrina decente de processo penal.
Ao afirmar que é tudo a mesma coisa, o próprio aluno incentiva a burrice alheia enquanto se contenta com a própria. A única semelhança entre competência e atribuição talvez seja que pertencem ao gênero “divisão do trabalho”, mas daí não é possível inferir que espécies tão diferentes, por sua própria conceituação, sejam a mesma coisa.
Concluindo, não basta o candidato saber a matéria, precisa saber até onde o examinador sabe a matéria, para se prevenir de erros dos quais alunos do primeiro ano da graduação já são advertidos.
Acertar ou errar essa questão era uma questão de sorte. O examinador podia ter errado ou podia ter feito pegadinha. Que dúvida cruel a do aluno que sabe a matéria mas não pode acertar a questão porque não pode adivinhar o que se passou na cabeça do examinador. Não é de uma pessoa que conta com a sorte que as delegacias de polícia precisam, mas sim de pessoas capazes.
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Competência pra investigar*
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➽§ 1º A Polícia Federal destina-se a:
I - Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho...
III - Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
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A Polícia Federal dispõe de competência para proceder à investigação de infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional, exigindo-se repressão uniforme. -- lei 10446.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 144. § 1° A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Abraço!!!
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Art. 144. § 1° A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Uma pergunta: só eu que interpretei esse inciso assim??? -> quando o inciso diz: cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional E exija repressão uniforme, eu entendi que não basta ter repercussão interestadual ou internacional, ela deve exigir repressão uniforme, somente aí a PF reprime.
Agora quando a Cespe afirma: repercussão interestadual ou internacional, exigindo-se repressão uniforme, eu entendi que só por ser interestadual e internacional, exige-se da PF repressão uniforme.
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GABARITO: CERTO
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O caso do Assassino Lásaro de Cocalzinho de Goiás.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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Repercursão nacional - Exemplo: Escândalo do Mensalão e Petrolão. Cabe a unificação das investigações em âmbito nacional, ou seja, Polícia Federal, até porque um dos polos (prejuízos) é a UNIÃO.