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Gabarito ERRADO
Nesse caso não há como se convalidar tal ato, já que vício de competência quanto à matéria, não admite
convalidação, não confundir com vicio de competência em relação à pessoa que pratica (elemento competência do ato admin), segue o esquema:
Vício de competência quanto à matéria, não admite a
convalidação.
Vício de competência com relação à pessoa, admite-se a convalidação.
bons estudos
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Errado
Não cabe convalidação (conserto do vício) de ato administrativo com
vício de competência em razão da matéria, tendo em vista que há
exclusividade no assunto, ou seja, a matéria só pode ser objeto de
deliberação por um único órgão/agente, não podendo ser convalidado
quando praticado por outro órgão/agente.
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"Também não se admite a ratificação quando haja incompetência em razão da matéria; por exemplo, quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, também existe exclusividade de atribuições." (Maria Sylvia di Pietro, 2014. pág. 260)
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ERRADO, a INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO SUJEITO (ato praticado por sujeito incompetente) pode ser convalidada pela autoridade competente, por meio da ratificação. No entanto, a INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA não admite convalidação, pois é competência exclusiva.
(Prof. Gustavo Fregapani)
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CUIDADO!!!
Vício de competência quanto à matéria, não admite a convalidação.
Vício de competência com relação à pessoa, admite-se a convalidação.
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O vício de competência em relação à pessoa admite convalidação, DESDE QUE não se trate de competencia exclusiva.
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Os atos administrativos poderão ser convalidados, quando houver vício sanável na forma ou competência, exceto quando a matéria for de competência exclusiva ou essencial à validade do ato. E outra, não existe vício de incompetência como afirma a questão.
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Vício de incompetência?
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Errado. A competência pode ser delegada para órgão subordinado ou não.
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Não se admite a convalidação quando haja incompetência em razão da matéria; por exemplo, quando um Ministério pratica um ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, existe exclusividade de atribuições.
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Acertei vendo outro erro: se fosse possivel convalidação, seria CONFIRMAÇÃO.
três espécies de
convalidação:
a) ratificação: quando
a convalidação é realizada pela
mesma autoridade que praticou o ato;
b) confirmação: realizada
por outra autoridade;
c) saneamento: nos
casos em que o particular é
quem promove a sanatória do ato.
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Errada.
Vício de competência em relação a matéria não admite convalidação.
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Existem três formas de convalidação segundo MARCELO CAETANO a primeira é a ratificação “ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia”. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando, contudo, ao motivo, ao objeto e à finalidade. Segundo é a reforma novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. Vícios insanáveis tornam os atos inconvalidáveis. Dessa feita não serão passíveis de convalidação os atos com vícios no motivo, no objeto (quando único), na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato, bem como a impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos; e o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição. A Administração tem um prazo de cinco anos para rever seus próprios atos, conforme o art. 54 da lei 9.784/99, verbis:
“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
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o tipo de convalidação ideal é a confirmação, e não a ratificação
questão errada
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Alguém poderia esclarecer por que vício de compentência com relação à matéria é convalidável? E por que vício de competência com relação à pessoa que o pratica é?
Obrigado!
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"O excesso de poder nem sempre acarreta a nulidade do ato: em regra, o vício admite convalidação, ou seja, a autoridade que detém a competência pode ratificar o ato praticado pelo agente incompetente, exceto quando se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva, hipóteses em que o ato deverá ser anulado."
Esse é o erro da questão. Sem viagens...
Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou, teremos a ratificação. Se, ao contrário, a convalidação for feita por autoridade superior, ocorrerá a confirmação.
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A competência em razão da matéria se refere à competência absoluta, que é de ordem pública e, portanto, não pode ser convalidada. Já a competência em razão da pessoa, pode.
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Pode-se convalidar vicio de competencia quanto a pessoa (nao quanto a materia), desque que nao se trate de competencia exclusiva.
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Reforçando:
Convalidação:
> Competência não exclusiva (não admite quanto à matéria)
> Forma não essencial
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Deb Morgam foi cirúrgica, não precisa ficar avaliando se é caso de competência absoluta/em razão da matéria/privativa e etc...
CONFIRMAÇÃO: outra autoridade com competênca convalida
RATIFICAÇÃO: A mesma autoridade convalida
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Formas e convalidação:
1. RATIFICAÇÃO: pela própria autoridade que praticou o ato;
2. CONFIRMAÇÃO: por outra autoridade, geralmente superior.
Etc.
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não ha como ter a ratificação, pelo fato de quem praticou o ato já era incompetente para a prática.
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A galera está fazendo uma confusão...
O erro da questão é porque o vício é em relação ao sujeito competente (era atribuição de um órgão e foi realizado por outro). Tal vício admitiria convalidação por meio da ratiicação, mas o erro da questão é dizer que o vício é em relação à matéria.
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ERRADO
Vício quanto a competência, em regra, é sanável. Entretanto, quando se tratar de:
a) competência exclusiva; e
b) em razão da matéria.
O vício será insanável.
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Gab: Errado
Quando um ministério pratica ato administrativo de competência de outro, fica configurado vício de incompetência EM RAZÃO DA MATÉRIA, que pode ser convalidado por meio da ratificação.
A parte destacada encontra-se errada. Na verdade, o vício configurado é quanto a competência.
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LEI 9784/99.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Quanto à matéria, se um ministério praticar ato administrativo de outro, estaremos diante de um vício insanável. Portanto, não caberá convalidação do ato e sim a anulação.
CONVALIDAÇÃO - para vício sanável;
ANULAÇÃO - para vício insanável.
GABARITO ERRADO
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Quando for em razão de matéria, a competencia é sempre absoluta, ou seja, EXCLUSIVA.
Portanto ato não pode ser ratificado ou convalidado, pois o vício em competencia exclisiva é um vício não sanável, devendo o ato ser ANULADO.
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¨vício de incompetência¨ já mata a questão pois o vício é de competência... rápido e fatal... o restante da questão também tem seus pormenores mas de cara vc já quebra a questão...
Bons estudos a todos
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pra convalidar, o vicio deve ser em relação a pessoa que o praticou e não com relação a matéria
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O erro da questão está em dizer que o vício de incompetência ocorreu em razão da matéria, mas que na verdade ocorreu em relação ao SUJEITO.
A matéria só não admite convalidação por ratificação quando se trata de competência outorgada com exclusividade e a questão não tratou disso.
Vale transcrever Di Pietro: "Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade"
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COMPLEMENTANDO:
- Formas de convalidação:
- RATIFICAÇÃO: realizada pela PRÓPRIA AUTORIDADE que emanou o ato viciado;
- CONFIRMAÇÃO: realizada POR OUTRA AUTORIDADE, que não aquela que emanou o ato viciado;
- SANEAMENTO: convalidação que resulta de um ato do particular afetado (ATO DO PARTICULAR).
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Competência (quem): é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. VINCULADO e desde que não seja EXCLUSIVO ou Competência em Razão da Matéria, é passível de CONVALIDAÇÃO.
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Vicio de competência deve ser ANULADO.
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É pessoal temos ficar atento, vício de competência em razão da matéria não admite convalidação, caso fosse em razão do cargo, por exemplo, um ato em que uma autoridade inferior assine em lugar do superior, este ato poderá ser convalidado em razão da competência do cargo
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De acordo com a doutrina, nem sempre é possível a convalidação do ato, a qual vai depender do tipo de vício que atinge o ato. Nesse sentido, destacase que, “quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.” Assim, ressalta a doutrina que "também não se admite a ratificação quando haja incompetência em razão da matéria; por exemplo, quando um ministério pratica ato de competência de outro ministério, porque, nesse caso, também existe exclusividade de atribuições". " A questão já afirma tratar-se de competência de outro ministério. Assim, não há que se cogitar de convalidação por meio de ratificação. A questão também não cogitou de vício de incompetência quanto ao sujeito, mas de vício de incompetência em razão da matéria, para o qual, segundo a doutrina, não se admite a ratificação.
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Vicio de competência quanto a pessoa --> Convalidade
Vicio de competência quanto a matéria ~~> Não convalida
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Só se pode Convalidar um ato qnd:
--> Forma não for essencial
--> Competência não for Exclusiva
--> Objeto for Plúrimo
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Não se convalida ato com vício de competência exclusiva ou matéria.
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São formas de corrigir um ato que tem algum defeito. A convalidação só acontece nos atos anuláveis.
· RATIFICAÇÃO: É a forma de consertar o ato administrativo que tenha um vício na competência ou na forma.
· REFORMA: É a forma de consertar o objeto plúrimo, retirando o objeto inválido do ato e deixando o objeto válido.
· CONVERSÃO: É quando o vício também é no objeto plúrimo, retirando o objeto inválido e coloca um novo objeto válido
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Quando o vício de competência dizer respeito a prática de ato de um Ministério, que seria de competência de outro, será sempre nulo, nunca convalidado, pois a competência dos Ministérios são exclusivas. Por isso não cabe convalidação.
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A questão peca ao dizer que o vício foi da MATÉRIA, mas na realidade trata-se de vício quanto à PESSOA.
Ademais, tem-se que:
Vício de competência - Pessoa = Pode ser convalidado.
Vício de competência - Matéria = Não se convalida.
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Vício de competência quanto à matéria, não admite a convalidação.
Vício de competência com relação à pessoa, admite-se a convalidação.
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Errado. Nesse caso não tem como convalidar.
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Amigos,
Vício de competência com relação à matéria - não admite convalidação
Vício de competência com relação à pessoa - admite convalidação
Mais não digo! Haja.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública" (CARVALHO, 2015).
• Elementos ou requisitos do ato administrativo:
Lei de Ação Popular - Lei nº 4.717 de 1965: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
• Extinção dos atos administrativos:
- Natural;
- Renúncia;
- Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai;
- Retirada: anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição.
• Convalidação: "ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado (...) é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada" (DI PIETRO, 2018).
Nem todos os vícios são passíveis de convalidação. Depende do tipo de vício que atinge o ato.
Em se tratando do sujeito, "se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou avocação" (DI PIETRO, 2018).
ATENÇÃO!!! Outrossim, não é admitida a ratificação quando houver incompetência em razão da matéria, "por exemplo, quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, também existe exclusividade de atribuições (DI PIETRO, 2018).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: ERRADO, uma vez que não é admitida a ratificação nos casos de incompetência em razão da matéria.
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Vício de competência quanto à matéria, não admite a convalidação.
Vício de competência com relação à pessoa, admite-se a convalidação.
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incompetencia?
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Vício de Competência não convalida.!
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GABARITO: ERRADO
Em relação ao sujeito, podemos aferir os seguintes vícios:
a) Usurpação de Função: tem-se uma ilegalidade manifesta, na qual há um apossamento de função ou cargo público. É um ato tipificado no Código Penal e praticado por um particular contra a administração pública, resultando, por isso, em nulidade de pleno direito ou até mesmo inexistência do ato.
b) Função de Fato: tem-se uma ilegalidade não manifesta, na qual o vínculo do agente com a administração pública está irregular, mas há aparência de legalidade. Temos como exemplo o caso de um servidor público maior de 70 anos, que deveria estar obrigatoriamente aposentado, mas continua praticando atos. Aqui, segundo a Teoria da Aparência, se constatada a boa-fé do destinatário do ato, este será considerado válido.
c) Excesso de Poder: o agente tem competência para a prática de atos administrativos, mas não para a prática de um ato específico. Extrapola-se sua função. Tem-se a nulidade por incompetência, por se considerar uma forma de abuso de poder.
Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/458933167/conheca-os-possiveis-vicios-do-ato-administrativo
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Complementando
BIZU> FOCO NA CONVALIDAÇÃO ! vícios na FORMA e na COMPETÊNCIA > PODEM SER CONVALIDADOS!
3 FORMAS DE CONVALIDAÇÃO:
Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;
Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;
Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.
Atenção!
Competência referente à matéria (conteúdo) > não pode haver convalidação.
Competência com relação ao sujeito, à pessoa que deveria produzir o ato> possível a convalidação.
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GABARITO= ERRADO
INCOMPETÊNCIA É O CACET$
AVANTE
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Vício de competência quanto à matéria, não admite a convalidação.
Vício de competência com relação à pessoa, admite-se a convalidação.
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Quando um ministério pratica ato administrativo de competência de outro, fica configurado vício de incompetência em razão da matéria, que pode (não pode) ser convalidado por meio da ratificação.
Obs.: nunca haverá convalidação se o conteúdo for de competência exclusiva e em razão da matéria.
Gabarito: Errado.
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Não se convalida vício de competência referente à matéria (conteúdo), diferente do vício de competência referente à pessoa, que é passível de convalidação.
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Via de regra, os atos administrativos eivados de vício em relação à competência realmente admitem a convalidação.
Exceto em dois casos:
Competência exclusiva;
Competência em razão da matéria (nessa última hipótese, as bancas sempre trazem situações relacionadas às pastas ministeriais).
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GABARITO ERRADO
O vício quanto a competência da matéria é NULO.
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Vício de competência quanto à matéria, não admite a
convalidação.
Vício de competência com relação à pessoa, admite-se a convalidação.
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O vício de incompetência é ato convalidado, salvo se competência exclusiva deve ser anulado.
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Competência exclusiva não ocorre a convalidação.
Avante!
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Não pode ser convalidado, pois trata-se de competência exclusiva. Eis o erro da questão.
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Vício de competência quanto à matéria: Não admite a
convalidação.
Vício de competência com relação à pessoa: Admite-se a convalidação.
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Um professor me ensinou que a convalidação só é admitida:
-> Se a COMPETÊNCIA não for exclusiva.
-> Se a FORMA não for essencial.
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Em verdade, o gabarito é ERRADO porque o ato não é convalidado por meio de ratificação, mas por confirmação. Nesse sentido, Matheus Carvalho, pág. 318, 7ª Edição, 2020: "...A doutrina costuma definir que a convalidação feita pela mesma autoridade que havia praticado o ato originariamente deve ser designada como ratificação, como ocorre se o agente público, verificando um vício na formalização do ato, determina seu conserto. Por sua vez, a convalidação efetivada por ato de outra autoridade recebe o nome de confirmação..." (sic parcial)
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Errado.
São quatro condições, portanto, para a convalidação de um ato segundo a Lei 9.784/1999:
(1) que isso não acarrete lesão ao interesse público;
(2) que não cause prejuízo a terceiros;
(3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis;
(4) decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo)
Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis;
a) vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato;
b) vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) – por exemplo, se, para punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial, insanável portanto. Porém, quando o agente determina a realização de um serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço, não se trata de forma essencial e, por conseguinte, é possível convalidar o ato. A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados
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vício de incompetência em razão da matéria e competência exclusiva não podem ser convalidados
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Gabarito: Errada.
Vício de competência quanto à matéria, não admite a convalidação.
Vício de competência com relação à pessoa, admite-se a convalidação.
Avante!
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Competência --> é sanável, SALVO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA OU EM RELAÇÃO À MATÉRIA.
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Competência convalida? E regra sim, exceto nos casos de:
Incompetência em razão da matéria; e
Competência exclusiva.
Questão errada!
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Errado.
Competência - Trata-se de elemento vinculado em todos os atos administrativos (vinculados ou discricionários), tendo em vista que é definida pela Lei, sem margem de escolha ao agente público. A competência é irrenunciável (Poder Dever), improrrogável e imprescritível.
— Em regra, pode ser CONVALIDADA, salvo quando for o ato de competência exclusiva e quando o vício recair sobre a matéria.
Fonte: meus resumos.
DEUS nos guie sempre neste difícil caminho
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Nem terminei de estudar atos administrativos mas matei a questão quando ela afirma que um ministério praticar ato administrativo de outro ministério configura vício de incompetência. Levei em consideração mesmo princípio dos poderes da União, onde o executivo por ventura pode legislar (quando for conveniente) o que não configura desvio.
Os que já estão totalmente inteirados sobre Direito administrativo, minha correlação é válida ou pode induzir ao erro futuramente?
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SENDO BEM DIRETO
Convalidar= Manutenção do ato, "consertar o ato"
Onde é aplicado a convalidação?
#COmpetencia
Salvo: competencia quanto a materia
#FOrma
Salvo: essecial à validade
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Para CONVALIDAR é preciso ter FOCO(Forma e Competência). Só NÃO é possível Convalidar quando se tratar de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA e Vício em relação à MATÉRIA.
Meu resumo:
(FOCO→ Vício Sanável) Para CONVALIDAR Preciso ter FO CO(FOrma COmpetência)→Sempre Vinculado e Convalida. Só NÃO CONVALIDA a Competência Exclusiva e o Vício em relação à MATÉRIA).
(O FIM NÃO CONVALIDA) FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO NÃO CONVALIDAM→ SÃO INSANÁVEIS.
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Vício em razão de matéria será insanável, ou seja, não pode ser convalidado.
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eu li "configurado vicio de competencia"
Sempre Aprendendo !!
#vamos !!!
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Além dos erros já mencionados, não existe erro de INCOMPETÊNCIA, mas sim erro de competência.
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Para CONVALIDAR é preciso ter FOCO(Forma e Competência). Só NÃO é possível Convalidar quando se tratar de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA e Vício em relação à MATÉRIA.
Meu resumo:
(FOCO→ Vício Sanável) Para CONVALIDAR Preciso ter FO CO(FOrma COmpetência)→Sempre Vinculado e Convalida. Só NÃO CONVALIDA a Competência Exclusiva e o Vício em relação à MATÉRIA).
(O FIM NÃO CONVALIDA) FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO NÃO CONVALIDAM→ SÃO INSANÁVEIS.
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Incompetência em razão da matéria não pode ser convalidada (ratificação).
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quanto a matéria = não cabe convalidação
quanto a pessoa= cabe convalidação
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VÍCIO DE COMPETÊNCIA COM RELAÇÃO À PESSOA,
PODEM SER CONVALIDADOS: FOCO
Forma
COmpentência
VÍCIO DE COMPETÊNCIA QUANTO À MATÉRIA,
NÃO PODEM SER CONVALIDADOS: O FIM
Objeto
Finalidade
Motivo
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Errado.
⇰ Em se tratando de vício de incompetência, é admitida a convalidação do ato por meio de ratificação? SIM
⇰ Quando não poderá haver ratificação dos atos praticados com excesso de poder (vício na competência)?
- Competência exclusiva
- Competência em função da matéria (ex: Quando um Ministério pratica ato de outro Ministério)
Ou seja, o erro da questão é afirmar que o ato praticado com vício de incompetência em função da matéria pode ser convalidado por ratificação.
"Assim, ressalta a doutrina que também não se admite a ratificação quando haja incompetência em função da matéria, por exemplo, quando um ministério pratica ato de competência de outro ministério, porque, nesse caso, também existe exclusividade de atribuições." (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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Além da incompetência em razão da matéria não poder ser convalidada, a questão também se resolve pela análise dos conceitos de RATIFICAÇÃO e CONFIRMAÇÃO (espécies de convalidação), tendo em vista que:
RATIFICAÇÂO = Autoridade que convalida o ato é a mesma que praticou;
CONFIRMAÇÂO = Convalidação realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado
Sendo assim, haja vista que, a questão traz situação na qual um Ministério pratica conduta de outro Ministério, ou seja, ato emanado por autoridade distinta; não poderia este ato ser convalidado por RATIFICAÇÃO.
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não é possível a convalidação de competência em relação a matéria!!!!!
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Não se admite a convalidação quando haja incompetência em razão da matéria; por exemplo, quando um Ministério pratica um ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, existe exclusividade de atribuições.
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Vício Matéria N convalida
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De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.
Os vícios motivos, objeto e finalidade são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.
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Se a convalidação procede da mesma autoridade que emitiu o ato inválido, denomina-se ratificação. Se procede de outra autoridade, é confirmação e se decorre de ato de particular, saneamento.
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Quando um ministério pratica ato administrativo de competência de outro, fica configurado vício de incompetência em razão da matéria, que pode ser convalidado por meio da ratificação.
errada
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Só há convalidação de ato administrativo nos elementos "competência e forma". Porém, em caso de competência exclusiva ou em razão da matéria, não haverá convalidação.
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VÍCIO NA COMPETÊNCIA------------------EM RAZAO DO SUJEITO---------------------------- NAO DA MATERIA
FORMA----------------------------------------------- VÍCIO SANAVEL
COMPETÊNCIA------------------------------------ VÍCIO SANAVEL
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São passíveis de convalidação:
FORMA ;
COMPETÊNCIA; Desde que a incompetência não seja em razão da matéria ou em razão de competência exclusiva, pois nesses casos não são passíveis.
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A questão trata de incompetência da matéria ou competência da matéria?
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Competência exclusiva NÃO cabe convalidação.
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FOCO convalida....
Porém, vício de competência Exclusiva ou Matéria
NÃO convalida!!
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***EXCEÇÃO DE CONVALIDAÇÃO NA FORMA***
NÃO SERÁ POSSÍVEL CONVALIDAR ATO COM VÍCIO DE FORMA QUANDO:
1) For a forma essencial à validade do ato.(ex; ausência de assinatura do Chefe do Executivo em um Decreto).
***EXCEÇÃO DE CONVALIDAÇÃO NA COMPETÊNCIA***
NÃO SERÁ POSSÍVEL CONVALIDAR ATO COM VÍCIO DE COMPETÊNCIA QUANDO:
1) For o ato de competência vinculada (exclusiva) = Só quem podia exercer era tal autoridade.
2) For o ato de competência quanto à matéria = Só quem podia julgar era a justiça penal.
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sempre erro essa:
Vício de competência quanto:
NATÉRIA---->NÃo convalida.
PESSOA----> Sim, convalida.
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vício de INcompetência =/= vício de competência
só isso já mata, ERRADO