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Gabarito CERTO
Transcrição da lei 9784:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial
bons estudos
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Certo
Literalidade do art. 12, da Lei 9.784/99. Lembrando que a delegação é
sempre parcial (nunca total!) e não necessariamente haverá uma relação
de hierarquia entre as partes envolvidas.
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Na delegação não se pressupõe hierarquia entre delegante e delegado.
Na avocação deve haver hierarquia entre avocante e avocado.
Foco nos estudos :)
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Precinde hierarquia entre delegante e delegado.
A índole é do ET no STJ
Econômica
Técnica
Social
Territorial
Jurídica
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Lei 9.784/99
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Transcrição da lei 9784:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
OBS: Candidato que não leu e lembra que adm pública só pode fazer o que a lei determina, erra essa fácil.
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A delegação pode ocorrer tanto na vertical (órgãos subalternos) quanto na horizontal (mesma linha de hierarquia)
Bons estudos
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De fato, conforme a Lei 9.874/1999, art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
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A delegação ocorre tanto como em órgão hierarquicamente subordinado, como nos não subordinados
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Delegação -> a hierarquia não importa;
Avocação -> a hierarquia importa (só pode haver avocação de competências dos Órgãos subordinados).
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o nome disso é delegação horizontal, conhecida como vinculação.
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TSE e TJ
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Delegação não pressupõe HIERARQUIA.
Gabarito, errado.
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Delegar ===> Não precisa ser do mesmo órgão
Avocar ===> Precisa ter hierárquia
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GABARITO = CERTO
ACONTECE MUITO ESSA DELEGAÇÃO.
AVANTE GALERA
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GABARITO: CERTO
DA COMPETÊNCIA
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Lei nº 9.784/99 - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Nesse sentido destaco que se a:
Delegação ocorrer COM HIERARQUIA (relação vertical)- ou seja - superior delega ao subordina - o subordinado estará OBRIGADO a aceitá-la.
Delegação ocorrer SEM HIERARQUIA (relação horizontal), o outro agente/órgão NÃO ESTARÁ OBRIGADO a aceitá-la.
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Errei por entender que a competência é "irrenunciável", o que se delega é o exercício.
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Relativos a contratos administrativos, controle da administração, bens públicos e processos administrativos, é correto afirmar que: De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
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Delegação: horizontal e vertical.
Avocação: somente vertical (subordinados).
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Delegação para não subordinado = Ato bilateral, deve haver anuência;
Delegação para subordinado = Ato unilateral, desnecessidade de anuência;
E agora só para dar uma força:
Avocação = Ato de "puxar para si" a realização de competência do subordinado.
A avocação tem por característica, a Excepcionalidade e a Temporariedade.
Logo, só é possível a avocação em caráter excepcional e por tempo determinado.