SóProvas


ID
1628332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a contratos administrativos, controle da administração, bens públicos e processos administrativos.

Considere que uma empresa vencedora de certame licitatório subcontrate, com terceiro, o objeto do contrato firmado com a administração pública, apesar de não haver previsão expressa para tanto no edital ou no contrato. Nessa situação, caso o contrato seja prestado dentro do prazo estipulado e com estrita observância aos critérios de qualidade impostos contratualmente, não poderá a administração rescindir o contrato unilateralmente, visto que não se configura hipótese de prejuízo ou descumprimento de cláusulas contratuais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com a lei 8666:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

     

     Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação docontratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato

    bons estudos
  • Errado


    O contrato administrativo possui natureza intuitu personae, ou seja, como regra, não pode haver subcontratação, salvo a parcial, desde que autorizada pela Administração e prevista no edital.


    Assim, a subcontratação não prevista no edital ou contrato, poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato, por culpa do contratado, conforme a Lei 8.666/93, art. 78, VI.

  • Adendo (para complementar os demais comentários)
    Amiginhos, note que é possível a subcontratação, mas deve estar previsto no instrumento convocatório (no edital)
    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • Em regra não rola

     

    Todos os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae.

    Certa

     

    2014

    Em razão do caráter personalíssimo dos contratos administrativos, a administração não poderá admitir a subcontratação do referido serviço.

    Errada

     

  • Se nao previsto em edital podem ensejar a rescisão unilateral pela ADM a CESSÃO, TRANSFERENCIA, SUBCONTRATAÇÃO( total ou paarcial) de qualquer deles.

  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.

  • A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato independentemente de cumprimento de prazos ou critério de qualidade, conforme Lei n. 8666/1993: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior. Art. 78, VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato. Note-se que, apesar de não haver prejuízo para a Administração, a hipótese bastante comum nas contratações administrativas pode configurar burla ao processo licitatório.

  • Hipótese de rescisão unilateral.

  • meu deus do céu. não sei mais de nada. Já vi uma questão considerando isso certo pois o Art. 72. diz : O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    OU SEJA, mesmo que não houvesse previsão no instrumento convocatório, se não houvesse vedação expressa, o contratado poderia subcontratar. Agora essa questão já ta dizendo que não pode....... FICA DIFICIL APRENDER UMA RESPOSTA PRA CADA BANCA.

  • Bom dia!


    Victoria, mesmo que houvesse uma previsão de subcontratação, no edital, a ganhadora da licitação não poderia, nunca, jamais, subcontratar o objeto do contrato, ou seja, subcontratar todo o serviço.


    Isso caracterizaria uma burla no processo licitatório!


    O peguinha da questão é:


    "subcontrate, com terceiro, o objeto do contrato firmado com a administração pública"


    que traduzido em miúdos é: passar a bola pra oura empresa (isso não pode!)


    Bons estudos. Sucesso!





  • ERRADA.

     

     

    Configura hipótese de rescisão unilateral por culpa do contratado.

     

     

    A rescisão pode ocorrer de três formas: UNILATERAL, AMIGÁVEL/ACORDO ou JUDICIAL.

     

     

    - RECISÃO UNILATERAL: culpa do contratado, razões de interesse público e caso fortuito/força maior.

     

    O caso em tela retrata a expressa previisão do art. 78, VI da L8.666/93, (por culpa do contratado): "a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato".

     

    Observe que a subcontratação do OBJETO é vedada; a subcontratação de parte de obras, serviços ou fornecimento é permitida.

     

     

    - RESCISÃO AMIGÁVEL/ACORDO: culpa da Administração.

     

     

    - RESCISÃO JUDICIAL.

  • Subcontratou com previsão no edital ou contrato: ok

    Subcontratou sem previsão no edital ou contrato: enseja rescisão

  • Errado. É uma causa sim para a Administração poder reincidir o contrato.

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  • Victoria. BREVEAFT, o cerne da questão não está na possibilidade de subcontratar ou não, mas sim na amplitude da subcontratação, que deve ser parcial. Por isso, ao afirmar de forma genérica que houve a subcontratação do objeto, a questão está errada.

  • ASSERTIA ESTÁ ''ERRADA''

    Para que a subcontratação seja LÍCITA, deve haver previsão no EDITAL e no contrato administrativo celebrado.

  • subcontratação TEM que ter previsão no edital e não pode ser total, apenas PARCIAL

  • ERRO de gabarito De acordo com a questão, não havia previsão no edital, nem no contrato, a respeito da subcontratação. Nos termos do art. 78, VI, in fine, só constitui motivo para rescisão do contrato, quando neste ou no edital há vedação expressa à subcontratação. Não havendo vedação, não há o q se falar em descumprimento do contrato. Além do mais, a questão deixou claro a fiel execução do objeto, não havendo, portanto, prejuízo. Diante disso, entendo q o gabarito da questão seria "CERTO".
  • O contrato é celebrado de forma personalíssima, só pode subcontratar se tiver previsão no contrato.

    gab errado.

  • Não estava previsto no edital e fez, não tem conversa.

  • As cláusulas exorbitantes conferem um pantamar de desigualdade entre a ADM em face do particular. Onde poderá: a) modificá-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; b) E também poderá rescindilos unilateralmente;
  • RESCISÃO UNILATERAL:

    Prerrogativa conferida à Administração para extinguir o contrato

    independentemente de consentimento do particular e sem

    depender de decisão judicial.

    Pode se dar em razão do:

    - Inadimplemento do particular

    - Interesse público devidamente

    justificado.

    #POLÍCIAFEDERAL2021!!

  • tem que tá tudo previamente estabelecido

  •  Poderá a administração rescindir o contrato unilateralmente.