SóProvas


ID
1628335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a contratos administrativos, controle da administração, bens públicos e processos administrativos.

O controle prévio dos atos administrativos é de competência exclusiva da própria administração pública, ao passo que o controle dos atos administrativos após sua entrada em vigor é exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Os controles prévio e posterior são possíveis a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

  • QUESTÃO POLÊMICA, POIS AQUI NÃO LIMITA A QUANTIDADE DE PODERES, AO FALAR NO FINAL:  Poderes Legislativo e Judiciário. Com certeza, esses poderes também exercem o CONTROLE.

  • O controle dos atos administrativos previos, concomitantes e posteriores são exercidos pelos também poder Judiciario e Legislativo. Além do próprio poder executivo. 

  • Vamos lá colegas!!!!

    Os Poderes Legislativo e Judiciário também podem exercer o controle prévio do ato administrativo. Exemplo: No caso de licitação, os Tribunais de Conta, órgãos auxiliares do Poder Legislativo, exercem o controle prévio do edital, podendo apontar eventuais ilegalidades. O Poder Judiciário, por sua vez, exerce o controle prévio de atos administrativo, por exemplo, ao julgar um mandado de segurança preventivo ou uma ação popular que vise evitar que um ato administrativo seja praticado.

  • Exemplo de controle prévio pelo Poder Legislativo: art.52, III da CF

  • Mesmo com a teoria do CHACK AND BALANCES nao pode  um poder interferir em outro poder. Porém esta é a regra e existem a ela várias excessões, assim sendo o poder judiciário pode interferir previamente no ato administrativo quando provocado via mandado de segurança, em via de ação popular sobre um ato administrativo ainda nao concretizado, ou ainda o legislativo sobre o ato do poder executivo em licitação do tribnal de contas, quando poderá intervir previamente ma mesma, sob o crivo  fiscalizatório.

  • A exemplo de controle prévio: A aprovação do Senado Federal da escolha de ministros do STF ou de dirigente de uma agência reguladora federal. Em tais situações, a referida aprovação antecede a nomeação de tais agentes.

  • Cada poder terá seu controle interno(art. 70 da CF), o que não se confunde com "controle prévio exclusivo".

  • A aprovacao do senado federal sobre operaçoes no exterior .

  • artigo 2 constituição federal, responsabilidade da administração é de competencia do executivo, porem atos adm tbm são praticados dentro dos outros poderes sendo estes de responsabilidade deles tbm.

     

  • Gabarito : ERRADO.

     

    O controle dos atos administrativos prévios, concomitantes e posteriores são exercidos também pelos poderes Judiciário e Legislativo. Além do próprio Poder Executivo. 

     

    Bons Estudos !!!!

  • ERRADO.

     

    O controle prévio, que tem por objetivo impedir que a norma inconstitucional ingresse no ordenamento jurídico, pode ser realizado pelos três poderes.

     

    O controle feito pelo Legislativo é feito pelas comissões de constituição e justiça, bem como pelo próprio Plenário. O controle realizado pelo Executivo é exercido no momento do veto do projeto, através do chamado veto jurídico, que ocorre quando a lei aprovada pelo legislativo possuir vício quanto a sua constitucionalidade.

     

    O controle prévio pode também ser exercido pelo Poder Judiciário, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ele ocorre via mandado de segurança, o qual será impetrado exclusivamente por membro de Casa Legislativa para exigir que seja obedecido o devido processo legislativo. 

     

    Dentro do controle judicial até o cidadão pode exercer controle prévio de ato administraitvo lesivo ao patrimônio público por meio de ação popular.

     

     

    fonte:  -  http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-controle-de-constitucionalidade-preventivo-realizado-pelo-poder-judiciario,50230.html

               - anotações.

  • Os Poderes Legislativo e Judiciário também podem exercer o controle prévio do ato administrativo. Exemplo: No caso de licitação, os Tribunais de Conta, órgãos auxiliares do Poder Legislativo, exercem o controle prévio do edital, podendo apontar eventuais ilegalidades. O Poder Judiciário, por sua vez, exerce o controle prévio de atos administrativo, por exemplo, ao julgar um mandado de segurança preventivo ou uma ação popular que vise evitar que um ato administrativo seja praticado.

  • Gab E


    Pois existe o MS Preventivo, por exemplo.

  • Gab E


    Controle judicial Preventivo/Prévio = MS preventivo.

  • ERRADO

    O Poder Legislativo (Congresso Nacional) previamente aprova ou não a escolha de dirigentes (presidentes) das agências reguladoras, exemplo: ANTT, ANTAQ, ANCINE, ANAC, ANA, ANAEEL, ANATEL entre outras.

  • Errado. O controle prévio pode ser exercido por todos os poderes.

    EXCLUSIVO: Como Formar Mentes Brilhantes - Buscando Excelência Emocional e Profissional - Dr. Augusto Cury

    https://go.hotmart.com/B13384603G

  • CONTROLE PRÉVIO: poderá ser feito sim pelo Legislativo (exp: nomeação do PGR tem que passar por uma prévia sabatina do senado federal). e pelo judiciario (exp: mandado de segurança preventivo).

    CONTROLE POSTERIOR: poderá ser exercido pela própria adm. publica (exp: convalidação de ato administrativo)

    OBS: qualquer erro informar pelo chat!!

  • O controle prévio dos atos administrativos é de competência exclusiva da própria administração pública, ao passo que o controle dos atos administrativos após sua entrada em vigor é exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Gabarito: Errado.

  • Os Poderes Legislativo e Judiciário também podem exercer o controle prévio do ato administrativo. Exemplo: No caso de licitação (publicação de edital de licitação é um ato adm.), os Tribunais de Contas, órgãos auxiliares do Poder Legislativo, exercem o controle prévio do edital, podendo apontar eventuais ilegalidades, porém sem caráter de autorização, apenas indicativo.

    O Poder Judiciário, por sua vez, exerce o controle prévio de atos administrativo, por exemplo, ao julgar um mandado de segurança preventivo ou uma ação popular que vise evitar que um ato administrativo seja praticado.

    Assim, os controles prévio e posterior do ato adm. são possíveis a todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)

    A exemplo de controle prévio: A aprovação pelo Senado Federal da escolha de ministros do STF ou de dirigente de uma agência reguladora federal. Em tais situações, a referida aprovação antecede a nomeação de tais agentes.

  • o Controle prévio dos atos administrativos NÃO é de competência exclusiva da própria administração pública.Pode ser exercida pelo poder judiciário(via mandado de segurança).

  • pode ser exercido pelo poder judiciário via mandado de segurança

  • GABARITO ERRADO

    Todos os poderem podem fazer controles prévios

  • Gabarito errado.

    Legislativo também faz controle prévio, senado federal aprova escolha;

    Judiciário também faz controle prévio, quanto a acesso ao judiciário ameaça a direito.

  • Gabarito - ERRADO.

    Todos podem fazer o controle prévio.

  • Controle prévio dos atos administrativos NÃO é de competência exclusiva da própria administração pública.Pode ser exercida pelo poder judiciário(via mandado de segurança).

    Avante!

  •  Outra peculiaridade é que a doutrina costuma classificar o controle judicial sobre a Administração Pública como uma espécie de controle a posteriori, eis que geralmente ocorre depois de o ato ter sido consumado. Porém, é possível encontrar exemplos de controle prévio, como os mandados de segurança preventivos.

    Fonte: estratégia

  • O Judiciário pode fazer controle prévio por meio de MS PREVENTIVO perante os atos da Adm. Púb..

    O Legislativo faz controle POLÍTICO a priori (prévio) dos atos da Adm. Púb.

  • controle prévio pode ser exercido pelo poder judiciário (MS Preventivo) e pelo poder legislativo na nomeação do PGR, aprovação do SF.

  • Controle de atos administrativos: cada um pode fazer o seu.

  • CONTROLE PRÉVIO PODE SER FEITO PELOS OUTROS PODERES TBM.

  • Exemplo de Controle Prévio:

    Autorizações do Senado Federal para contratação de emprestimos.

  • Um ato ilegal pode ser cometido antes, durante e depois, logo o controle interno vai cair matando.

  • Um exemplo de controle prévio exercido pelo judiciário é o habeas corpus preventivo. Abraços!

  • O controle prévio não é exclusivo do controle interno da Administração Pública.

    Cabe também o exercício do controle prévio pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo.

  • GABARITO: E

    Quanto ao momento:

     

    a) prévio ou preventivo (a priori): antecede o início ou conclusão do ato administrativo (ex.: autorização do Senado para que entes federativos contraiam empréstimo externo).

     

    b) concomitante ou sucessivo: exercido durante a prática do ato (ex.: auditoria do TC acompanhando a execução de um contrato administrativo).

     

    c) subsequente ou corretivo (a posteriori): exercido posteriormente à prática do ato (ex.: TC julga contas enviadas anualmente por cada gestor).

  • Errado.

    O controle da administração pública e dos três poderes pode ser:

    a) Prévio

    b) Concomitante ou simultâneo

    c) Posterior ou a posteriori

  • Pensemos na seguinte hipótese: um ato administrativo de nomeação de servidor manifestamente ilegal, não poderia ser controlado pelo judiciário? Óbvio que não, pois o judiciário pode declarar sua ilegalidade. Inclusive isso já ocorreu na República, basta lembrar da nomeação do Lula para Ministro.

  • "EXCLUSIVO e CONCURSO não combinam". Weber, Lúcio.
  • ERRADA

    Exemplo clássico vem do direito constitucional.....

    Para que o presidente da república decrete estado de SÍTIO, após a oitiva, será obrigatória a autorização do Congresso nacional ( Previamente ) .

    Ou seja, ato administrativo estará submetido ao controle prévio do poder Legislativo ( Externo )

    As vezes é mais fácil entender a intersecção da matéria de direito ...