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Errado
O excesso intensivo é aquele que incide no meio utilizado para a
legítima defesa. No caso descrito na questão o excesso é extensivo pois
incidiu na moderação que não foi observada.
Prof. Felipe Novaes
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ERRADO.
* Excesso intensivo: MEIO (objeto) desproporcional - INTENSIDADE - Durante a Ação.
A reação sem moderação ocorre quando a agressão injusta está em curso.
termo mnemônico: iNTensivo --> o namoro Não Terminou, quer dizer que o namoro está acontecendo.
Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.
* Excesso extensivo: DURAÇÃO desproporcional - PROLONGAMENTO NO TEMPO - Após a ação.
Aquele que reage excede sua reação após o agressor ter acabado a agressão.
termo mnemônico: EXtensivo --> lembra a ideia de EX-namorada, ou seja, significa que o namoro Acabou.
Ex. Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado.
Conforme preleciona a doutrina, a referida situação hipotética configura
“EXCESSO EXTENSIVO, o qual ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, uma conduta ilícita. O excesso extensivo é, pois, um EXCESSO NA DURAÇÃO DA DEFESA, enquanto que O EXCESSO INTENSIVO é um excesso em sua virtualidade lesiva.”
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Tudo a ver com o tema prescrição
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Putz, cansei de ficar trocando intensivo por extensivo. ALEXANDRE, JÁ DEU!
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Excesso extensivo: pressupõe injusta agressão encerrada.
Excesso intensivo: pressupõe
injusta agressão em curso.
(Rogerio Sanches - Caderno)
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Conforme preleciona a doutrina, a referida situação hipotética configura “excesso extensivo, o qual ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, uma conduta ilícita. O excesso extensivo é, pois, um excesso na duração da defesa, enquanto que o excesso intensivo é um excesso em sua virtualidade lesiva.
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Resposta: Errada
Como bem foi exposto nos comentários, o entendimento acerca do tema, vale ressaltar a distinção do conceito existente.
Excesso extensivo é um excesso na duração da defesa, atuado nos limites impostos pela legítima defesa;
Excesso intensivo é um excesso em sua virtualidade lesiva.
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QUESTÃO ERRADA.
Ocorreu legítima defesa extensiva.
Acrescentando:
--> LEGÍTIMA
DEFESA INTENSIVA: quando
o agente —DURANTE ou na IMINÊNCIA
de uma AGRESSÃO INJUSTA— EMPREGA EXCESSO ou
MEIOS DESPROPORCIONAIS À AGRESSÃO SOFRIDA OU EM VIAS DE OCORRER.
--> LEGÍTIMA
DEFESA EXTENSIVA: a VÍTIMA EXCEDE NA REAÇÃO QUANDO O AGRESSOR
CESSA A AGRESSÃO.
--> LEGÍTIMA
DEFESA SUBJETIVA: ocorre
o EXCESSO INCONSCIENTE.
A VÍTIMA
CONTINUA NA REAÇÃO POR ACREDITAR QUE A AGRESSÃO AINDA PERSISTE.
--> LEGÍTIMA
DEFESA SUCESSIVA:
ocorre quando a vítima excede na legítima defesa e passa o direito de defesa
para o agressor.
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QUESTÃO ERRADA
Excesso intensivo é aquele que se verifica a partir dos meios utilizados para repelir a agressão, ou ao grau de utilização deles.
Já o excesso extensivo se configura quando a defesa se prolonga no tempo além do que dura a atualidade da agressão, ou seja, quando a agressão já tenha cessado e não exista mais o perigo de sua continuação.
Conclui-se, portanto, que o excesso intensivo relaciona-se com os meios, e o extensivo com a continuidade no tempo.
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mais uma daquelas definições que só servem para enfeitar livros de doutrinadores vaidosos. isso na vida prática é de uma utilidade tal qual um cinzeiro numa motocicleta.
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Qual o efeito prático em diferenciar legitima defesa por excesso extensivo ou intensivo? Haverá alguma causa de diminuição ou atenuante em maior grau? A rigor, só serve para separar (eliminar) canditados em concursos... :/
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a QUESTÃO APENAS ESTÁ EXIGINDO O CONHECIMENTO DO QUE SERIA excesso ITENSIVO E EXTENSIVO, assim sendo itensivo, relacionado a força bruta e extensivo ao excesso no tempo dos limites aceitaveis de uma conduta.
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Excesso Extensivo: excesso decorre do prolongamento da "ação defensiva" mesmo após ter cessado a agressão injusta.
Excesso Intensivo: ocorre quando o agente se excede na intensidade da reação à agressão injusta (defender-se de um tapa com um tiro de fuzil).
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Excesso - Excedendo-se o agente na conduta de preservar o bem jurídico, responderá por ilícito penal se atuou dolosa ou culposamente. O excesso pode ser dividido em dois tipos:
- Excesso Intensivo - Neste a reação sem moderação ocorre quando a agressão injusta está em curso.
- Excesso Extensivo - No excesso extensivo aquele que reage excede sua reação após o agressor ter acabado a agressão.
Fonte: Direito Penal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).
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Basta memorizar que EXtensivo tem a ver com EX-namorada, ou seja, já acabou.
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ERRADO
Me ajuda muito nesse assunto :
INTENSIVA : INTENSO AO PRATICAR ( AÇÃO EM CURSO ) --> INTERNA
EXTENSIVA : APÓS A AÇÃO , EU ESTENDO A DEFESA . --> EXTERNA
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(E)
Excesso Intesivo --> Reação imoderada ocorre ainda quando a agressão injusta está em curso.
Excesso Extensivo--->Aquele que reage e excede em sua reação após agressor ter cessado a investida.
Fonte:5000 mil questões alfaconcursos.
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Quem estudar pelo Rogerio Sanches vera que ele nao aceita a classificação excesso intensivo, pois para ele, nesse caso sequer estará presente os requisitos da eximente e logo não ha que se falar em excessos, são portanto, as eximentes incompletas.Então ele apenas classifica em excesso extensivo que é justamente o que os colegas já bem explicaram.
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Bruno Azzini elaborou um comentário perfeito kkkkk nunca mais esqueço.
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Extensivo se ESTENDEU no tempo, exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.
Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos, repelir um tapa com um tiro, por exemplo.
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Excesso extensivo, amigos. A conduta se protrai mesmo após cessadas as agressões;
Bons estudos;
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Bruno Azzini elaborou um comentário perfeito kkkkk nunca mais esqueço. (2)
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Na legítima defesa, o excesso vai surgir no uso de meios desnecessários e imoderados.
Fala-se em excesso intensivo quando há a utilização de meios desnecessários e excesso extensivo quando há a utilização de meios imoderados.
Ex: Você vai se defender da agressão de uma criança de 8 anos de idade, você está portando uma arma de fogo e dá um tiro na perna dela - foi desnecessário o meio (excesso intensivo).
Ex²: Eu vou me defender do agressor que é lutador de MMA, dou um tiro na perna dele, ele continua a me agredir, dou um tiro na barriga e ele cai no chão, em seguida dou um tiro na cabeça dele - meios imoderados (excesso extensivo).
Professor: Gabriel Habib
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EXCESSO
Extensivo se ESTENDEU no tempo, exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.
Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos, repelir um tapa com um tiro, por exemplo.
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EXCESSO
Intensivo e extensivo
Excesso intensivo ou próprio é o que se verifica quando ainda estão presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude. É o caso do
agente que, no contexto de uma agressão injusta, defende-se de forma desproporcional.
Há superação dos limites traçados pela lei para a justificativa, e o excesso assume um perfil ilícito.
São desse posicionamento, a título ilustrativo, Francisco de Assis Toledo, Nélson Hungna e Alberto Silva Franco, para quem, citando Mir Puig:
Assim, enquanto no excesso intensivo há um excesso em sua virtualidade lesiva, ou melhor, um excesso no qual o agente sobrepassa os limites impostos pela necessanedade ou pela proporcionalidade, no excesso extensivo há um excesso na duração da defesa, isto é, a defesa se prolonga por mais tempo do que o da duração da atualidade da agressão: reage-se frente a uma agressão
que, a rigor, deixou de existir.
Para os adeptos desse posicionamento, o excesso extensivo é, em verdade, um crime autônomo, situado fora do contexto fático da excludente da
ilicitude. A situação pode ser dividida em duas etapas: (1) aquela em que estavam presentes os pressupostos da justificativa; e (2) uma posterior, na
qual a exciudente já estava encerrada, em que o agente pratica outro delito, desvencilhado da situação anterior.
Excesso extensivo ou impróprio, ao contrário, é aquele em que não estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude:
não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido. Em seguida, o
agente ofende bem jurídico alheio, respondendo pelo resultado dolosa ou culposamente produzido.
Filiam-se a essa vertente, dentre outros, E. Magalhães Noronha e Ceiso Deimanto, que exemplifica: Ao defender-se de injusta agressão, o sujeito põe seu contendor desacordado e gravemente ferido; após este estar caído ao solo, ainda lhe causa mais uma Iesão leve. Embora a lesão grave esteja acobertada pela justificativa, a posterior lesão leve foi excessiva e será punida por dolo, caso a intenção tenha sido provocá-la; ou por culpa, se decorrente da falta de cuidado do agente.
Fonte: Masson, Cleber Rogério, Direito penal esquematizado - Parte geral - vol. 1 / Cleber Rogério Masson. - 4. ed. rev. atual. o ampl. - Rio de Janeira: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011. Pags. 265 e 266.
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ERRADO
EXCESSO EXTENSIVO: EXCEDE NO TEMPO;
EXCESSO INTENSIVO: EXCEDE NA INTENSIDADE (PROPORCIONALIDADE)
FORÇA e DISCIPLINA, BONS ESTUDOS.
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RESPOSTA CORRETA: EXCESSO EXTENSIVO (REAGI DEPOIS DE CESSADA A AGRESSÃO) CONDUTA DO AGENTE SE ESTENDE POR MAIS TEMPO QUE O PERMITIDO (EXAGERO).
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Ótima dica de Carlos Dumaresq !
EXCESSO EXTENSIVO: EXCEDE NO TEMPO;
EXCESSO INTENSIVO: EXCEDE NA INTENSIDADE (PROPORCIONALIDADE)
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Errada
Macete: Excesso intensivo = intenso, forte, desproporcional. ex: A usa uma pedras contra B e este responde com um fuzil 7.62
Excesso extensivo = estender, prolongar. ex: A começa agredir B e este revida, porém, mesmo após neutralizar o inimigo, continua violentando-o
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decorei assim:
- excesso INTENSIVO = utiliza meio mais INTENSO do que o necessário para repelir a agressão.
- excesso EXTENSIVO = conduta que se EXTENDE no tempo além do necessário. Nessa hipótese, o equivoco da "vítima" é qt a duração (TEMPO) da sua conduta, mas ela utiliza o meio adequado para repelir a agressão.
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Excesso INTENSIVO ou PRÓPRIO = ainda estão presentes as causas de exclusão da antijuridicidade, no entanto, o agente usa meio desnecessário, ou usa imoderadamente o meio necessário, ou o agente usa imoderadamente os meios desnecessários.
Excesso EXTENSIVO ou IMPRÓPRIO = NÃO estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude, posto que não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido dentro dos limites.
Gabarito: ERRADO
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Vale tudo pra decorar, mas acho que nem precisa lembrar de ex- namorados ou ex qualquer coisa.
EXTENSivo- relacionado a EXTENSão no tempo
INTENSIvo- relacionado a INTENSIdade do meio utilizado.
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Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo.
ITEM – ERRADO – É hipótese de excesso extensivo. Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 616 e 617:
“Excesso intensivo ou próprio é o que se verifica quando ainda estão presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude. É o caso do agente que, no contexto de uma agressão injusta, defende-se de forma desproporcional. Há superação dos limites traçados pela lei para a justificativa, e o excesso assume um perfil ilícito.”
(...)
Excesso extensivo ou impróprio, ao contrário, é aquele em que não estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude: não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido. Em seguida, o agente ofende bem jurídico alheio, respondendo pelo resultado dolosa ou culposamente produzido.” (Grifamos)
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ERRADO.
* Excesso intensivo: MEIO (objeto) desproporcional - INTENSIDADE - Durante a Ação.
A reação sem moderação ocorre quando a agressão injusta está em curso.
termo mnemônico: iNTensivo --> o namoro Não Terminou, quer dizer que o namoro está acontecendo.
Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.
* Excesso extensivo: DURAÇÃO desproporcional - PROLONGAMENTO NO TEMPO - Após a ação.
Aquele que reage excede sua reação após o agressor ter acabado a agressão.
termo mnemônico: EXtensivo --> lembra a ideia de EX-namorada, ou seja, significa que o namoro Acabou.
Ex. Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado.
Conforme preleciona a doutrina, a referida situação hipotética configura
“EXCESSO EXTENSIVO, o qual ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, uma conduta ilícita. O excesso extensivo é, pois, um EXCESSO NA DURAÇÃO DA DEFESA, enquanto que O EXCESSO INTENSIVO é um excesso em sua virtualidade lesiva.”
Reportar abuso
Bruno AT
04 de Fevereiro de 2017, às 16h01
Útil (219)
Basta memorizar que EXtensivo tem a ver com EX-namorada, ou seja, já acabou.
Reportar abuso
Cristiano .
27 de Dezembro de 2015, às 08h36
Útil (179)
QUESTÃO ERRADA.
Ocorreu legítima defesa extensiva.
Acrescentando:
--> LEGÍTIMA DEFESA INTENSIVA: quando o agente —DURANTE ou na IMINÊNCIA de uma AGRESSÃO INJUSTA— EMPREGA EXCESSO ou MEIOS DESPROPORCIONAIS À AGRESSÃO SOFRIDA OU EM VIAS DE OCORRER.
--> LEGÍTIMA DEFESA EXTENSIVA: a VÍTIMA EXCEDE NA REAÇÃO QUANDO O AGRESSOR CESSA A AGRESSÃO.
--> LEGÍTIMA DEFESA SUBJETIVA: ocorre o EXCESSO INCONSCIENTE.
A VÍTIMA CONTINUA NA REAÇÃO POR ACREDITAR QUE A AGRESSÃO AINDA PERSISTE.
--> LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA: ocorre quando a vítima excede na legítima defesa e passa o direito de defesa para o agressor.
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Excesso intensivo ou próprio é o que se verifica quando ainda estão presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude. É o caso do agente que, no contexto de uma agressão injusta, defende-se de forma desproporcional.
Excesso extensivo ou impróprio, ao contrário, é aquele em que não estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude: não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido. Em seguida, o
agente ofende bem jurídico alheio, respondendo pelo resultado dolosa ou culposamente produzido.
FONTE: Cleber Masson
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BIZU!!
Excesso intnsivo: é durante a AÇÃO
Excesso extensivo: após a AÇÃO
#AVANTEPOHAA
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"após ser agredido fisicamente" -> após = externo ao momento da agressão -> excesso extensivo
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Sem 'embromation', e pra nunca mais errar:
EXCESSO INTENSIVO= a defesa é desproporcional, é mais intensa do que o necessário.
EXCESSO EXTENSIVO= a defesa dura por mais tempo que o necessário, 'EXtende-se' no tempo.
(obs: 'estende-se' é a grafia correta)
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Na presente hipótese, deveras, não fica caracterizado sequer o excesso de legítima defesa, uma vez que ausente o pressuposto básico da referida causa excludente de ilicitude ora em apreço, qual seja, a atualidade ou a iminência da agressão. No presente caso, está patente que a agressão já tinha se encerrado. Alguns doutrinadores denominam esta agressão sucessiva de excesso extensivo - pois se estende depois da agressão - ou atípico - em razão de não se tratar verdadeiramente de um excesso, mas de uma agressão autônoma. O excesso intensivo é aquele que ocorre durante a agressão ou na sua iminência e se caracteriza pelo uso desmedido dos meios necessários para repelir a agressão.
Gabarito do professor: Errado
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Explicação para melhor entendimento: https://www.youtube.com/watch?v=d-_67MEtB5g
Outra questão interessante sobre o mesmo assunto tendo como GABARITO LETRA "A"
Q432642 Quanto à legítima defesa é incorreto afirmar:
A A expressão excesso intensivo é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários, sendo que a expressão excesso extensivo é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários;
B) A expressão excesso intensivo é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários, sendo que a expressão excesso extensivo é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários;
C Inexiste legítima defesa real de legítima defesa real;
D Há possibilidade de legítima defesa real de legítima defesa putativa
E Há possibilidade de duas legítimas defesas putativas concomitantes.
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Sem 'embromation', e pra nunca mais errar:
EXCESSO INTENSIVO= a defesa é desproporcional, é mais intensa do que o necessário.
EXCESSO EXTENSIVO= a defesa dura por mais tempo que o necessário, 'EXtende-se' no tempo.
(obs: 'estende-se' é a grafia correta)
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A ação ( após ser agredido fisicamente por um desconhecido, ) não foi resultado de Legitima defesa. Minha falta de atenção me fez errar.
Gab.: E
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Memorizei da seguinte forma:
Excesso Intensivo - Intenção. Desde o início a intenção é além de apenas se defender, por exemplo: Lutador que se defende de agressões de um idoso desferindo um tiro neste. Já dá para perceber que a intenção não era repelir a agressão. Palavra chave: Uso de meios desnecessários.
Excesso Extensivo - O agente se estende em sua defesa, como ocorreu na questão. O agressor já estava desacordado e, mesmo assim, continuou a receber os golpes.
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EXCESSO EXTENSIVO, o qual ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, uma conduta ilícita. O excesso extensivo é, pois, um EXCESSO NA DURAÇÃO DA DEFESA, enquanto que O EXCESSO INTENSIVO é um excesso em sua virtualidade lesiva.”
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INTENSIVO: meio DESNECESSÁRIO. Refere-se à QUALIDADE. Ex.: arma é instrumento desnecessário e desproporcional para repelir agressão de idoso com 80 anos de idade.
EXTENSIVO: meio IMODERADO. Refere-se à QUANTIDADE. Ex.: após cessada injusta agressão, sujeito se estende e continua a ação.
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Excesso punível pode ser:
Extensivo: Quando não há mais a circunstancia que permitia a excludente de ilicitude (dura mais tempo que o necessário).
Intensivo: O meio utilizado não é proporcional (alguém te empurra e tu devolve a agressão com facadas).
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Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo.
Excesso extensivo = duração.
Excesso intensivo = meio utilizado.
No caso em questão, ao continuar golpeando o agressor após o mesmo estar desacordado, João incorreu em excesso extensivo.
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@chiefofpolice_qc
Mais não digo. Haja!
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Extensivo.
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Excesso intensivo: Utilização de vários meios "objetos", para agressão.
Excesso extensivo: Agressão que é duradoura, se prolonga no tempo.
GAB: ERRADO
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Excesso intensivo: (objeto) desproporcional durante a ação.
ex: Responder beliscão com uma basuca. Há INTENSIDADE no meio.
Excesso extensivo: duração prolongada no tempo
(exemplo da questão). Há extensão do tempo da prática do ato, moderado.
Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo.
GABARITO: ERRADO
-
Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo (extensivo).
Obs.: Intensivo = Intensidade e Extensivo = Estendeu (prolongou no tempo).
Gabarito: Errado.
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Na presente hipótese, deveras, não fica caracterizado sequer o excesso de legítima defesa, uma vez que ausente o pressuposto básico da referida causa excludente de ilicitude ora em apreço, qual seja, a atualidade ou a iminência da agressão. No presente caso, está patente que a agressão já tinha se encerrado. Alguns doutrinadores denominam esta agressão sucessiva de excesso extensivo - pois se estende depois da agressão - ou atípico - em razão de não se tratar verdadeiramente de um excesso, mas de uma agressão autônoma. O excesso intensivo é aquele que ocorre durante a agressão ou na sua iminência e se caracteriza pelo uso desmedido dos meios necessários para repelir a agressão.
Gabarito do professor: Errado
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ERRADA. O excesso extensivo ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, uma conduta ilícita.
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ERRADO
Excesso Intensivo (próprio) : utilização de meios desproporcionais ou desnecessários que torna a conduta ilícita.
Excesso Extensivo ( impróprio) : Ocorre o prolongamento da ação por tempo superior ao estritamente necessário. O indivíduo continua a agir, em que pese já não haver mais a situação de perigo ou a agressão injusta. Logo, se trata de uso imoderado dos meios necessários.
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ERRADO!
LEGÍTIMA DEFESA EXTENSIVA --> O sujeito continua os "atos defensivos" mesmo quando o AGENTE cessou a agressão. (Ocorreu neste caso). - MEIOS ADEQUADOS e MODERADO, entretando a conduta lesiva cessou-se sem que este cessasse sua atividade repressiva.
LEGÍTIMA DEFESA INTENSIVA --> MEIOS INADEQUADOS para repelir a ameaça ou lesão.
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Excesso intensivo___instrumento utilizado de forma desproporcional.
Excesso extensivo____duração da defesa mesmo que já repelida a injusta agressão.
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Basta memorizar que EXtensivo tem a ver com EX-namorada, ou seja, já acabou.
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Excesso Intensivo: MEIO (objeto) desproporcional - INTENSIDADE - Durante a Ação.
Excesso extensivo: DURAÇÃO desproporcional - PROLONGAMENTO NO TEMPO - Após a ação.
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Excesso Extensivo.
Avante!
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Na presente hipótese, deveras, não fica caracterizado sequer o excesso de legítima defesa, uma vez que ausente o pressuposto básico da referida causa excludente de ilicitude ora em apreço, qual seja, a atualidade ou a iminência da agressão. No presente caso, está patente que a agressão já tinha se encerrado. Alguns doutrinadores denominam esta agressão sucessiva de excesso extensivo - pois se estende depois da agressão - ou atípico - em razão de não se tratar verdadeiramente de um excesso, mas de uma agressão autônoma. O excesso intensivo é aquele que ocorre durante a agressão ou na sua iminência e se caracteriza pelo uso desmedido dos meios necessários para repelir a agressão.
Gabarito do professor: Errado
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Excesso Intensivo: MEIO (objeto) desproporcional - INTENSIDADE - Durante a Ação.
Excesso extensivo: DURAÇÃO desproporcional - PROLONGAMENTO NO TEMPO - Após a ação.
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EXCESSO EXTENSIVO
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A palavra chave da questão é moderadamente. O excesso intensivo está relacionado à intensidade, enquanto o excesso extensivo se liga à duração. Ele repele a agressão moderadamente (não poderia ser intensivo, já que a intensidade está adequada), mas continua desferindo os golpes, ou seja, excesso na duração, portanto, excesso extensivo.
GAB.: Errado.
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GABARITO: ERRADO
Excesso extensivo
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extensivo
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INtensivo = INstrumento (meio utilizado no excesso)
Extensivo = Prolonga no tempo o excesso
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ERRADO
João incorre em excesso EXTENSIVO.
Excesso extensivo>> prolongamento da ação defensiva mesmo após ter cessado a agressão injusta.
Excesso intensivo >> excede na intensidade da reação à agressão injusta.
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Gab ERRADO.
Excesso INTENSTIVO = Intensidade maior que a necessária (repelir um tapa com um tiro).
Excesso EXTENSIVO = Extender o tempo necessário (continuar batendo, mesmo desacordado).
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Ocorreu legítima defesa extensiva.
Acrescentando:
--> LEGÍTIMA
DEFESA INTENSIVA: quando
o agente —DURANTE ou na IMINÊNCIA
de uma AGRESSÃO INJUSTA— EMPREGA EXCESSO ou
MEIOS DESPROPORCIONAIS À AGRESSÃO SOFRIDA OU EM VIAS DE OCORRER.
--> LEGÍTIMA
DEFESA EXTENSIVA: a VÍTIMA EXCEDE NA REAÇÃO QUANDO O AGRESSOR
CESSA A AGRESSÃO.
--> LEGÍTIMA
DEFESA SUBJETIVA: ocorre
o EXCESSO INCONSCIENTE.
A VÍTIMA
CONTINUA NA REAÇÃO POR ACREDITAR QUE A AGRESSÃO AINDA PERSISTE.
--> LEGÍTIMA
DEFESA SUCESSIVA:
ocorre quando a vítima excede na legítima defesa e passa o direito de defesa
para o agressor.
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Se a agressão já cessou, o excesso é extensivo.
Para alguns autores nem excesso é, pois não há mais que se falar em legítima defesa.
O excesso intensivo é quanto ao uso dos meios para repelir a agressão.
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intensivo = instrumento
extensivo = duração da defesa
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GAB.errado
Há dois tipos de excesso:
I. Intensivo: está relacionada com o meio empregado, por exemplo, se um indivíduo joga uma pedra e, como resposta, obtém um tiro de bazuca na testa, obviamente não há proporcionalidade.
II. Extensivo: está relacionado com o tempo, ou seja, o agente dá continuidade aos atos ainda que cessada a injusta agressão, que é o caso da questão.
"o agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado"
INTENSIVO: INSTRUMENTO (meio)
EXTENSIVO: EXTENSÃO (tempo)
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No excesso intensivo a reação imoderada ocorre ainda quando a agressão injusta está em curso.
Ex: agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.
No excesso extensivo aquele que reage excede sua reação após o agressor ter cessado a agressão - Para memorizar eu penso em Extensivo = "Extendeu"
Ex: O agressor desmaiou e a vítima continua batendo.
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Errado
Ocorreu legítima defesa extensiva
PRF 2.000 vagas guerreiros, estamos vivos...
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A questão está errada.
Excesso EXTENSIVO: é o caso da assertiva.
Excesso INTENSIVO: é o uso de força desproporcional. No Caso em questão, o agente, em vez de continuar batendo com o guarda-chuvas, pegaria uma bazuca e disparava contra a cabeça do desconhecido.
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* Excesso intensivo: MEIO (objeto) desproporcional - INTENSIDADE - Durante a Ação.
Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos, repelir um tapa com um tiro, por exemplo.
* Excesso extensivo: DURAÇÃO desproporcional - PROLONGAMENTO NO TEMPO - Após a ação.
Extensivo se ESTENDEU no tempo, exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.
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Legítima defesa:
Intensivo: Está relacionado ao meio utilizado(instrumento)
Extensivo: Ocorre quando o indivíduo, após conseguir cessar a injusta agressão por meio da legítima defesa, dá continuidade à repulsa, praticando nesse segundo momento uma conduta ilícita.
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Excesso Intensivo: Está relacionado ao meio utilizado(instrumento);
Excesso Extensivo: Ocorre quando o indivíduo, após conseguir cessar a injusta agressão por meio da legítima defesa, dá continuidade à repulsa, praticando nesse segundo momento uma conduta ilícita.
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Extensivo - tempo estendido.
Intensivo - meio utilizado
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"Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em EXCESSO EXTENSIVO."
Tipos de excessos puníveis:
a) Excesso crasso: o agente, desde o início, atua completamente fora dos limites legais; é o excesso insofismável, teratológico, visto a olho nu é facilmente percebido. Ex: pessoa reage com uma machadada na cabeça da criança de seis anos que está furtando uma maça.
b) Excesso extensivo: o agente reage antes da agressão; é a reação de agressão futura e certa (legítima defesa antecipada, preventiva, ou exculpante). Não exclui a ilicitude, mas pode ser caso de inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade.
c) Excesso intensivo: o agente, no início, reage dentro dos limites da causa justificante, porém, intensifica a reação e ultrapassa os limites permitidos por lei. De moderada a ação passa a ser imoderada. Se o excesso for doloso, o agente responde por crime doloso; se culposo, o agente responde por crime culposo, se houver previsão legal; não havendo dolo nem culpa, haverá o chamado “excesso exculpante” (ex. legítima defesa subjetiva) que é escusável, porque qualquer pessoa, nas mesmas circunstâncias, também se excederia. Esse excesso exculpante está expressamente previsto no art. 45, p.u., do CPM.
d) Excesso acidental: Ocorre quando o agente reage dentro dos limites da causa justificante, mas por força de acidente, ultrapassa os limites permitidos por lei.
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Errado.
Trata-se do excesso extensivo.
Excesso Intensivo (Próprio) --> É a escolha equivocada do meio de reação. Aqui a reação é mais intensa. Já começa em excesso.
Excesso Extensivo (Impróprio) --> É quando a agressão NÃO existe mais e a conduta do agente se estende mais tempo do que o permitido. Uso IMODERADO dos meios.
Fonte: meus resumos
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Excesso intensivo: ocorre dentro / durante o ato de legítima defesa, que se dá de maneira desproporcional.
Excesso extensivo: ocorre fora / após a agressão, não havendo que se falar sequer em legítima defesa.
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Gab.: E
Bizu que vi aqui no QC:
Excesso intensivo: a reação sem moderação ocorre quando a agressão injusta está em curso e o agente usa meios desnecessários para repelir a agressão.
termo mnemônico: iNTensivo => o namoro Não Terminou, quer dizer que o namoro está acontecendo.
Excesso extensivo: aquele que reage excede sua reação após o agressor ter acabado a agressão.
termo mnemônico: EXtensivo => lembra a ideia de EX-namorado, ou seja, significa que o namoro acabou.
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Tipos de EXCESSO:
- INTENSIVO: Meio utilizado.
Ex: Agredido verbalmente e se defende com uma arma de fogo. Há um excesso em relação ao meio usado.
- Extensivo: Duração do ato.
Ex: Mesmos após cessada a injusta agressão, continua a repulsa.
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Excesso intensivo: usa meio desnecessário --- intensificando reação
Excesso extensivo: usa meio meio disponível --- de forma imoderada
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CESPE IMUNDA
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- Excesso intensivo é nos meios: utiliza-se os meios desproporcionais.
- Excesso extensivo é no tempo: prolonga-se a defesa, mesmo após cessada a agressão.
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ERRADO
Excesso Extensivo: Extensão da defesa.
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ERRADO
- Excesso INtensivo (IN de Intensidade) = O meio utilizado é desproporcional
- Excesso EXtensivo (EX de Ex-namorado(a), ou seja, já acabou, mas continua ali) = Dura mais que o necessário
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Na minha opinião foram ambos excessos, intensivas e extensivas.
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EXEMPLO QUE É BOM NGM CITA.
- Excesso intensivo é nos meios: utiliza-se os meios desproporcionais. (REPELIR SOCO NO ROSTO COM UM TIRO DE .40)
- Excesso extensivo é no tempo: prolonga-se a defesa, mesmo após cessada a agressão. (PROSSEGUIR SOCANDO MEU AGRESSOR MESMO APÓS ELE JÁ TER DESMAIADO.
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- Excesso Intensivo - Usa um instrumento desnecessário para repeli a injusta agressão
- Excesso Extensivo - Exagera na quantidade de golpes/Atos para repelir a injusta agressão
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INTENSIVO ou PRÓPRIO: AINDA ESTÁ PRESENTE O PRESSUPOSTO EXIMENTE
EXTENSIVO ou IMPRÓPRIO: ULTRAPASSA A ATUALIDADE (excesso na duração), LOGO, TEREMOS RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO DOLOSO ou CULPOSO (por exemplo, a chamada vingança, não é legítima defesa porque não é atual e sim posterior)
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Excesso punível: é o exercício irregular de uma causa de exclusão de ilicitude. Pode ser extensivo ( ex. cessou a agressão e o agredido continua a bater no agressor) ou intensivo ( levou um tapa e pegou uma metralhadora p/ repelir a agressão). A lei prevê que aquele que se exceder responderá pelos danos de causar.
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Intensivo = meio. Bala de canhão (clássico)
Extensivo = tempo
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Gabarito: Errado ✔
Legítima Defesa Intensiva: Quando o agente, durante ou na iminência de uma agressão injusta, emprega excesso ou meios desproporcionais à agressão sofrida ou em vias de ocorrer. (INTENSIDADE)
Legítima Defesa Extensiva: A vítima excede na reação quando o agressor cessa a agressão. (ESTENDER)
Legítima Defesa Subjetiva: Ocorre o excesso inconsciente. A vítima continua na reação por acreditar que a agressão ainda persiste.
Legítima Defesa Sucessiva: Ocorre quando a vítima excede na legítima defesa e passa o direito de defesa para o agressor.
Bons estudos!
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Excesso intensivo: o agressor me agride com um soco, e eu revido com um tiro de fuzil. (há excesso na intensidade do meio empregado)
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Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo. (ERRADO)
LEGÍTIMA DEFESA
· Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou eminente, a direito seu ou de outrem.
EX: Policial em troca de tiro que mata o criminoso
LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA:
· REAÇÃO AO EXCESSO DA LEGÍTIMA DEFESA
· Ex.: Quando A (vítima) reagir ao excesso da legítima defesa de B(agressor) e passa a ser o agressor, pois ao repelir a agressão de B com ecesso na defesa ocorre a inversão de papeis, B que era o agente se torna vítima.
Excesso intensivo = Meio
Excesso extensivo = Tempo
· EXCESSO INTENSIVO (PRÓPRIO):
o Utilização de meios desproporcionais ou desnecessários que torna a conduta ilícita.
· EXCESSO EXTENSIVO (IMPRÓPRIO):
o Ocorre o prolongamento da ação por tempo superior ao estritamente necessário.
o O indivíduo continua a agir, em que pese já não haver mais a situação de perigo ou a agressão injusta. Logo, se trata de uso imoderado dos meios necessários.
· A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA:
o É uma agressão injusta, pois o agente não está, de fato, sofrendo ou na iminência de sofrer uma injusta agressão.
o O agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe existir uma situação que se de fato existisse, tornaria a sua ação legítima.
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EXTENSIVO!
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Gabarito: Errado ✔
Legítima Defesa Intensiva: Quando o agente, durante ou na iminência de uma agressão injusta, emprega excesso ou meios desproporcionais à agressão sofrida ou em vias de ocorrer. (INTENSIDADE)
Legítima Defesa Extensiva: A vítima excede na reação quando o agressor cessa a agressão. (ESTENDER)
Legítima Defesa Subjetiva: Ocorre o excesso inconsciente. A vítima continua na reação por acreditar que a agressão ainda persiste.
Legítima Defesa Sucessiva: Ocorre quando a vítima excede na legítima defesa e passa o direito de defesa para o agressor.
Bons estudos
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De forma bem simples:
NO excesso extensivo - a agressão injusta cessou, e a reação da vítima que era justa, passa a ser injusta (a vítima valia-se de meio moderado e necessário - quando a agressão cessou, o meio passa a ser imoderado e/ou desnecessário).
NO excesso intensivo - a reação da vítima é imoderada desde o começo. É por isso que se fala que a reação é contra a ação/agressão em andamento. Porque não houve cessação da ação do agressor. A vítima reage de forma imoderada e/ou desnecessária desde o início.
Lembrando:
Meio necessário - é o disponível no momento da agressão (se um fuzil é a única coisa que você tem para se defender, então use).
Meio moderado - é o necessário para fazer cessar a agressão (se com um único tiro de fuzil, você cessou a agressão, então pare de atirar).
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O correto seria excesso EXtensivo.
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EXCESSO INTENSIVO = MEIOS desproporcionais
EXCESSO EXTENSIVO = TEMPO superior ao estritamente necessário
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GABARITO: ERRADO
Excesso intensivo: reação sem moderação, agressão injusta que está em curso.
Excesso extensivo: reação após o agressor ter cessado a agressão.
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GABARITO: ERRADO.
Haverá excesso extensivo ( injusta agressão já acabou) e não intensivo (quando a injusta agressão ainda está sendo praticada).
BIZU: EX (namorada, por exemplo) EX, acabou, passou, já era...
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Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva (Excesso intensivo)
Continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em (Excesso extensivo)
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ERRADO
Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado.
Nessa situação hipotética, João incorre em excesso extensivo.
Excesso intensivo vs excesso extensivo
Excesso intensivo (próprio): utilização de meios desproporcionais ou desnecessários.
Excesso extensivo (impróprio): prolongamento da ação por tempo superior ao estritamente necessário. O indivíduo continua a agir, em que pese já não haver mais a situação de perigo ou a agressão injusta, o dever legal já ter sido cumprido ou o direito já ter sido regularmente exercido.
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Excesso extensivo ou impróprio, é aquele em que NÃO ESTÃO MAIS PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DAS CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE: não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido. Em seguida, o agente ofende bem jurídico alheio, respondendo pelo resultado dolosa ou culposamente produzido.
Excesso intensivo ou próprio é o que se verifica quando AINDA ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DAS CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE. É o caso do agente que, no contexto de uma agressão injusta, DEFENDE-SE DE FORMA DESPROPORCIONAL. Há superação dos limites traçados pela lei para a justificativa, e o excesso assume um perfil ilícito. *Está ligado à ESCOLHA DE MEIOS, que devem ser os "necessários", proporcionais, caso não o seja teremos uma defesa com a intensidade maior que a exigida pela agressão
Para os adeptos desse posicionamento, o excesso extensivo é, em verdade, um crime autônomo, situado fora do contexto fático da excludente da ilicitude. A situação pode ser dividida em duas etapas: (1) aquela em que estavam presentes os pressupostos da justificativa; e (2) uma posterior, na qual a excludente já estava encerrada, em que o agente pratica outro delito, desvencilhado da situação anterior.
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Excesso Intensivo: está relacionado a energia empregada, por exemplo, o agente repele a agressão injusta de um tapa, com um tiro de fuzil.
Excesso extensivo: está relacionado ao momento, primeiro ele agiu bem e depois se excedeu, por exemplo, o agente repele moderadamente uma injusta agressão, contudo após a agressão injusta cessar ele continjua a aplicar a agresão.
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Pega o bizu:
Excesso INtensivo = INstrumento
Excesso EXtensivo - EXcedeu o tempo
Apenas uma analogia. Espero que gostem. :)
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EXCESSO
Extensivo se ESTENDEU no tempo, exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.
Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos, repelir um tapa com um tiro, por exemplo.
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Excesso Intensivo: meios desnecessários ou desproporcionais.
Excesso Extensivo: Prolongamento da ação superior ao necessário.
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uso o seguinte bizu: Excesso EXtensivo = se EXtende no tempo
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EXTENSIVO - Tempo
INTESIVO - Modo/ferramenta/armamento