SóProvas


ID
1628371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere às causas de exclusão de ilicitude e à prescrição, julgue o seguinte item.

Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O excesso intensivo é aquele que incide no meio utilizado para a legítima defesa. No caso descrito na questão o excesso é extensivo pois incidiu na moderação que não foi observada.


    Prof. Felipe Novaes

  • ERRADO. 

    * Excesso intensivo: MEIO (objeto) desproporcional - INTENSIDADE - Durante a Ação.

    A reação sem moderação ocorre  quando a agressão injusta está em curso. 

    termo mnemônico: iNTensivo --> o namoro Não Terminou, quer dizer que o namoro está acontecendo. 

     Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.

    * Excesso extensivo: DURAÇÃO desproporcional - PROLONGAMENTO NO TEMPO - Após a ação.

     Aquele que reage excede sua reação após o agressor ter acabado a agressão.

    termo mnemônico: EXtensivo --> lembra a ideia de EX-namorada, ou seja, significa que o namoro Acabou.

    Ex. Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado.  

    Conforme preleciona a doutrina, a referida situação hipotética configura 

    EXCESSO EXTENSIVO, o qual ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, uma conduta ilícita. O excesso extensivo é, pois, um EXCESSO NA DURAÇÃO DA DEFESA, enquanto que O EXCESSO INTENSIVO é um excesso em sua virtualidade lesiva.”


  • Tudo a ver com o tema prescrição

  • Putz, cansei de ficar trocando intensivo por extensivo. ALEXANDRE, JÁ DEU!

  • Excesso extensivo: pressupõe injusta agressão encerrada.


    Excesso intensivo: pressupõe injusta agressão em curso.


    (Rogerio Sanches - Caderno)

  • Conforme preleciona a doutrina, a referida situação hipotética configura “excesso extensivo, o qual ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, uma conduta ilícita. O excesso extensivo é, pois, um excesso na duração da defesa, enquanto que o excesso intensivo é um excesso em sua virtualidade lesiva.

  • Resposta: Errada


    Como bem foi exposto nos comentários, o entendimento acerca do tema, vale ressaltar a distinção do conceito existente.



    Excesso extensivo é um excesso na duração da defesa, atuado nos limites impostos pela legítima defesa;

    Excesso intensivo é um excesso em sua virtualidade lesiva.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Ocorreu legítima defesa extensiva.


    Acrescentando:

    --> LEGÍTIMA DEFESA  INTENSIVA: quando o agente —DURANTE ou na IMINÊNCIA de uma AGRESSÃO INJUSTA— EMPREGA EXCESSO ou MEIOS DESPROPORCIONAIS À AGRESSÃO SOFRIDA OU EM VIAS DE OCORRER.


    --> LEGÍTIMA DEFESA  EXTENSIVA: a VÍTIMA EXCEDE NA REAÇÃO QUANDO O AGRESSOR CESSA A AGRESSÃO.


    --> LEGÍTIMA DEFESA  SUBJETIVA: ocorre o EXCESSO INCONSCIENTE.

    A VÍTIMA CONTINUA NA REAÇÃO POR ACREDITAR QUE A AGRESSÃO AINDA PERSISTE.


    --> LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA: ocorre quando a vítima excede na legítima defesa e passa o direito de defesa para o agressor.


  • QUESTÃO ERRADA

    Excesso intensivo é aquele que se verifica a partir dos meios utilizados para repelir a agressão, ou ao grau de utilização deles.

    Já o excesso extensivo se configura quando a defesa se prolonga no tempo além do que dura a atualidade da agressão, ou seja, quando a agressão já tenha cessado e não exista mais o perigo de sua continuação.

    Conclui-se, portanto, que o excesso intensivo relaciona-se com os meios, e o extensivo com a continuidade no tempo.

  • mais uma daquelas definições que só servem para enfeitar livros de doutrinadores vaidosos. isso na vida prática é de uma utilidade tal qual um cinzeiro numa motocicleta. 

  • Qual o efeito prático em diferenciar legitima defesa por excesso extensivo ou intensivo? Haverá alguma causa de diminuição ou atenuante em maior grau? A rigor, só serve para separar (eliminar) canditados em concursos... :/

  • a QUESTÃO APENAS ESTÁ EXIGINDO O CONHECIMENTO DO QUE SERIA excesso ITENSIVO E EXTENSIVO, assim sendo itensivo, relacionado a força bruta e extensivo ao excesso no tempo dos limites aceitaveis de uma conduta.

  • Excesso Extensivo: excesso decorre do prolongamento da "ação defensiva" mesmo após ter cessado a agressão injusta.

     

    Excesso Intensivo: ocorre quando o agente se excede na intensidade da reação à agressão injusta (defender-se de um tapa com um tiro de fuzil). 

  • Excesso - Excedendo-se o agente na conduta de preservar o bem jurídico, responderá por ilícito penal se atuou dolosa ou culposamente. O excesso pode ser dividido em dois tipos:


    - Excesso Intensivo - Neste a reação sem moderação ocorre quando a agressão injusta está em curso.
    - Excesso Extensivo - No excesso extensivo aquele que reage excede sua reação após o agressor ter acabado a agressão.

     

    Fonte: Direito Penal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

  • Basta memorizar que EXtensivo tem a ver com EX-namorada, ou seja, já acabou.

  • ERRADO 

    Me ajuda muito nesse assunto : 

    INTENSIVA : INTENSO AO PRATICAR ( AÇÃO EM CURSO ) --> INTERNA 

    EXTENSIVA : APÓS A AÇÃO , EU ESTENDO A DEFESA . --> EXTERNA

  • (E)

    Excesso Intesivo   --> Reação imoderada ocorre ainda quando a agressão injusta está em curso.

    Excesso Extensivo--->Aquele que reage e excede em sua reação após agressor ter cessado a investida.

    Fonte:5000 mil questões alfaconcursos.

  • Quem estudar pelo Rogerio Sanches vera que ele nao aceita a classificação excesso intensivo, pois para ele, nesse caso sequer estará presente os requisitos da eximente e logo não ha que se falar em excessos, são portanto, as eximentes incompletas.Então ele apenas classifica em excesso extensivo que é justamente o que os colegas já bem explicaram.

     

  • Bruno Azzini elaborou um comentário perfeito kkkkk nunca mais esqueço.
  • Extensivo se ESTENDEU no tempo, exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.

    Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos, repelir um tapa com um tiro, por exemplo.

  • Excesso extensivo, amigos. A conduta se protrai mesmo após cessadas as agressões;

    Bons estudos;

  • Bruno Azzini elaborou um comentário perfeito kkkkk nunca mais esqueço. (2)

  • Na legítima defesa, o excesso vai surgir no uso de meios desnecessários e imoderados.
    Fala-se em excesso intensivo quando há a utilização de meios desnecessários e excesso extensivo quando há a utilização de meios imoderados.

    Ex: Você vai se defender da agressão de uma criança de 8 anos de idade, você está portando uma arma de fogo e dá um tiro na perna dela - foi desnecessário o meio (excesso intensivo).

    Ex²: Eu vou me defender do agressor que é lutador de MMA, dou um tiro na perna dele, ele continua a me agredir, dou um tiro na barriga e ele cai no chão, em seguida dou um tiro na cabeça dele - meios imoderados (excesso extensivo).

    Professor: Gabriel Habib

  • EXCESSO

    Extensivo se ESTENDEU no tempo, exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.

    Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos, repelir um tapa com um tiro, por exemplo.

  • EXCESSO

    Intensivo e extensivo

     

    Excesso intensivo ou próprio é o que se verifica quando ainda estão presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude. É o caso do
    agente que, no contexto de uma agressão injusta, defende-se de forma desproporcional.

    Há superação dos limites traçados pela lei para a justificativa, e o excesso assume um perfil ilícito.

    São desse posicionamento, a título ilustrativo, Francisco de Assis Toledo, Nélson Hungna e Alberto Silva Franco, para quem, citando Mir Puig:

    Assim, enquanto no excesso intensivo há um excesso em sua virtualidade lesiva, ou melhor, um excesso no qual o agente sobrepassa os limites impostos pela necessanedade ou pela proporcionalidade, no excesso extensivo há um excesso na duração da defesa, isto é, a defesa se prolonga por mais tempo do que o da duração da atualidade da agressão: reage-se frente a uma agressão
    que, a rigor, deixou de existir.

    Para os adeptos desse posicionamento, o excesso extensivo é, em verdade, um crime autônomo, situado fora do contexto fático da excludente da
    ilicitude. A situação pode ser dividida em duas etapas: (1) aquela em que estavam presentes os pressupostos da justificativa; e (2) uma posterior, na
    qual a exciudente já estava encerrada, em que o agente pratica outro delito, desvencilhado da situação anterior.

    Excesso extensivo ou impróprio, ao contrário, é aquele em que não estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude:
    não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido. Em seguida, o
    agente ofende bem jurídico alheio, respondendo pelo resultado dolosa ou culposamente produzido.

    Filiam-se a essa vertente, dentre outros, E. Magalhães Noronha e Ceiso Deimanto, que exemplifica: Ao defender-se de injusta agressão, o sujeito põe seu contendor desacordado e gravemente ferido; após este estar caído ao solo, ainda lhe causa mais uma Iesão leve. Embora a lesão grave esteja acobertada pela justificativa, a posterior lesão leve foi excessiva e será punida por dolo, caso a intenção tenha sido provocá-la; ou por culpa, se decorrente da falta de cuidado do agente.

     

    Fonte: Masson, Cleber Rogério, Direito penal esquematizado - Parte geral - vol. 1 / Cleber Rogério Masson. - 4. ed. rev. atual. o ampl. - Rio de Janeira: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2011. Pags. 265 e 266.

  • ERRADO

     

    EXCESSO EXTENSIVO: EXCEDE NO TEMPO;

    EXCESSO INTENSIVO: EXCEDE NA INTENSIDADE (PROPORCIONALIDADE)

     

    FORÇA e DISCIPLINA, BONS ESTUDOS.

  • RESPOSTA CORRETA: EXCESSO EXTENSIVO (REAGI DEPOIS DE CESSADA A AGRESSÃO) CONDUTA DO AGENTE SE ESTENDE POR MAIS TEMPO QUE O PERMITIDO (EXAGERO).

  • Ótima dica de Carlos Dumaresq !

     

    EXCESSO EXTENSIVOEXCEDE NO TEMPO;

    EXCESSO INTENSIVOEXCEDE NA INTENSIDADE (PROPORCIONALIDADE)

  • Errada

    Macete: Excesso intensivo = intenso, forte, desproporcional. ex: A usa uma pedras contra B e este responde com um fuzil 7.62

                  Excesso extensivo = estender, prolongar. ex: A começa agredir B e este revida, porém, mesmo após neutralizar o inimigo, continua violentando-o

  • decorei assim:

    - excesso INTENSIVO = utiliza meio mais INTENSO do que o necessário para repelir a agressão.

    - excesso EXTENSIVO = conduta que se EXTENDE no tempo além do necessário. Nessa hipótese, o equivoco da "vítima" é qt a duração (TEMPO) da sua conduta, mas ela utiliza o meio adequado para repelir a agressão.

  • Excesso INTENSIVO ou PRÓPRIO = ainda estão presentes as causas de exclusão da antijuridicidade, no entanto, o agente usa meio desnecessário, ou usa imoderadamente o meio necessário, ou o agente usa imoderadamente os meios desnecessários.

    Excesso EXTENSIVO ou IMPRÓPRIO = NÃO estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude, posto que não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido dentro dos limites. 

    Gabarito: ERRADO

  • Vale tudo pra decorar, mas acho que nem precisa lembrar de ex- namorados ou ex qualquer coisa. 

    EXTENSivo- relacionado a EXTENSão no tempo

    INTENSIvo- relacionado a INTENSIdade do meio utilizado. 

  • Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo. 

     

     

    ITEM – ERRADO – É hipótese de excesso extensivo. Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 616 e 617:

     

    Excesso intensivo ou próprio é o que se verifica quando ainda estão presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude. É o caso do agente que, no contexto de uma agressão injusta, defende-se de forma desproporcional. Há superação dos limites traçados pela lei para a justificativa, e o excesso assume um perfil ilícito.”

    (...)

    Excesso extensivo ou impróprio, ao contrário, é aquele em que não estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude: não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido. Em seguida, o agente ofende bem jurídico alheio, respondendo pelo resultado dolosa ou culposamente produzido.” (Grifamos)

  • ERRADO. 

    * Excesso intensivo: MEIO (objeto) desproporcional - INTENSIDADE - Durante a Ação.

     

    A reação sem moderação ocorre  quando a agressão injusta está em curso. 

    termo mnemônico: iNTensivo --> o namoro Não Terminou, quer dizer que o namoro está acontecendo. 

     Ex. agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.

    * Excesso extensivo: DURAÇÃO desproporcional - PROLONGAMENTO NO TEMPO - Após a ação.

     Aquele que reage excede sua reação após o agressor ter acabado a agressão.

    termo mnemônico: EXtensivo --> lembra a ideia de EX-namorada, ou seja, significa que o namoro Acabou.

    Ex. Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado.  

    Conforme preleciona a doutrina, a referida situação hipotética configura 

    EXCESSO EXTENSIVO, o qual ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, uma conduta ilícita. O excesso extensivo é, pois, um EXCESSO NA DURAÇÃO DA DEFESA, enquanto que O EXCESSO INTENSIVO é um excesso em sua virtualidade lesiva.”

     

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    Bruno AT 

    04 de Fevereiro de 2017, às 16h01

    Útil (219)

    Basta memorizar que EXtensivo tem a ver com EX-namorada, ou seja, já acabou.

    Reportar abuso

     

    Cristiano .

    27 de Dezembro de 2015, às 08h36

    Útil (179)

    QUESTÃO ERRADA.

     

    Ocorreu legítima defesa extensiva.

     

    Acrescentando:

     

    --> LEGÍTIMA DEFESA  INTENSIVA: quando o agente —DURANTE ou na IMINÊNCIA de uma AGRESSÃO INJUSTA— EMPREGA EXCESSO ou MEIOS DESPROPORCIONAIS À AGRESSÃO SOFRIDA OU EM VIAS DE OCORRER.

     

    --> LEGÍTIMA DEFESA  EXTENSIVA: a VÍTIMA EXCEDE NA REAÇÃO QUANDO O AGRESSOR CESSA A AGRESSÃO.

     

    --> LEGÍTIMA DEFESA  SUBJETIVA: ocorre o EXCESSO INCONSCIENTE.

    A VÍTIMA CONTINUA NA REAÇÃO POR ACREDITAR QUE A AGRESSÃO AINDA PERSISTE.

     

    --> LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA: ocorre quando a vítima excede na legítima defesa e passa o direito de defesa para o agressor.

  • Excesso intensivo ou próprio é o que se verifica quando ainda estão presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude. É o caso do agente que, no contexto de uma agressão injusta, defende-se de forma desproporcional.

    Excesso extensivo ou impróprio, ao contrário, é aquele em que não estão mais presentes os pressupostos das causas de exclusão da ilicitude: não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido. Em seguida, o
    agente ofende bem jurídico alheio, respondendo pelo resultado dolosa ou culposamente produzido.

    FONTE: Cleber Masson

  • BIZU!!

    Excesso intnsivo: é durante a AÇÃO

    Excesso extensivo: após a AÇÃO

     

    #AVANTEPOHAA

  • "após ser agredido fisicamente" -> após = externo ao momento da agressão -> excesso extensivo

  • Sem 'embromation', e pra nunca mais errar:

    EXCESSO INTENSIVO= a defesa é desproporcional, é mais intensa do que o necessário. 

     

    EXCESSO EXTENSIVO= a defesa dura por mais tempo que o necessário, 'EXtende-se' no tempo.

    (obs: 'estende-se' é a grafia correta)

  • Na presente hipótese, deveras, não fica caracterizado sequer o excesso de legítima defesa, uma vez que ausente o pressuposto básico da referida causa excludente de ilicitude ora em apreço, qual seja, a atualidade ou a iminência da agressão. No presente caso, está patente que a agressão já tinha se encerrado. Alguns doutrinadores denominam esta agressão sucessiva de excesso extensivo - pois se estende depois da agressão - ou atípico - em razão de não se tratar verdadeiramente de um excesso, mas de uma agressão autônoma. O excesso intensivo é aquele que ocorre durante a agressão ou na sua iminência e se caracteriza pelo uso desmedido dos meios necessários para repelir a agressão. 
    Gabarito do professor: Errado
  • Explicação para melhor entendimento: https://www.youtube.com/watch?v=d-_67MEtB5g

    Outra questão interessante sobre o mesmo assunto tendo como GABARITO LETRA "A"

    Q432642 Quanto à legítima defesa é incorreto afirmar:


    A A expressão excesso intensivo é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários, sendo que a expressão excesso extensivo é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários;

    B) A expressão excesso intensivo é usada para referir-se ao uso de meios desnecessários, sendo que a expressão excesso extensivo é usada para referir-se ao uso imoderado de meios necessários;

    C Inexiste legítima defesa real de legítima defesa real;

    D Há possibilidade de legítima defesa real de legítima defesa putativa

    E Há possibilidade de duas legítimas defesas putativas concomitantes.

  • Sem 'embromation', e pra nunca mais errar:

    EXCESSO INTENSIVO= a defesa é desproporcional, é mais intensa do que o necessário. 

     

    EXCESSO EXTENSIVO= a defesa dura por mais tempo que o necessário, 'EXtende-se' no tempo.

    (obs: 'estende-se' é a grafia correta)


  • A ação ( após ser agredido fisicamente por um desconhecido, ) não foi resultado de Legitima defesa. Minha falta de atenção me fez errar.


    Gab.: E

  • Memorizei da seguinte forma:

    Excesso Intensivo - Intenção. Desde o início a intenção é além de apenas se defender, por exemplo: Lutador que se defende de agressões de um idoso desferindo um tiro neste. Já dá para perceber que a intenção não era repelir a agressão. Palavra chave: Uso de meios desnecessários.

    Excesso Extensivo - O agente se estende em sua defesa, como ocorreu na questão. O agressor já estava desacordado e, mesmo assim, continuou a receber os golpes.

  • EXCESSO EXTENSIVO, o qual ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, uma conduta ilícita. O excesso extensivo é, pois, um EXCESSO NA DURAÇÃO DA DEFESA, enquanto que O EXCESSO INTENSIVO é um excesso em sua virtualidade lesiva.”

  • INTENSIVO: meio DESNECESSÁRIO. Refere-se à QUALIDADE. Ex.: arma é instrumento desnecessário e desproporcional para repelir agressão de idoso com 80 anos de idade.

     

     

     

     

    EXTENSIVO: meio IMODERADO. Refere-se à QUANTIDADE. Ex.: após cessada injusta agressão, sujeito se estende e continua a ação.

  • Excesso punível pode ser:

    Extensivo: Quando não há mais a circunstancia que permitia a excludente de ilicitude (dura mais tempo que o necessário).

    Intensivo: O meio utilizado não é proporcional (alguém te empurra e tu devolve a agressão com facadas).

  • Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo

    Excesso extensivo = duração.

    Excesso intensivo = meio utilizado.

    No caso em questão, ao continuar golpeando o agressor após o mesmo estar desacordado, João incorreu em excesso extensivo.

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    @chiefofpolice_qc

    Mais não digo. Haja!

  • Extensivo.

  • Excesso intensivo: Utilização de vários meios "objetos", para agressão.

    Excesso extensivo: Agressão que é duradoura, se prolonga no tempo.

    GAB: ERRADO

  • Excesso intensivo: (objeto) desproporcional durante a ação.

    ex: Responder beliscão com uma basuca. Há INTENSIDADE no meio.

    Excesso extensivo: duração prolongada no tempo

    (exemplo da questão). Há extensão do tempo da prática do ato, moderado.

    Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo.

    GABARITO: ERRADO

  • Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo (extensivo).

    Obs.: Intensivo = Intensidade e Extensivo = Estendeu (prolongou no tempo).

    Gabarito: Errado.

  • Na presente hipótese, deveras, não fica caracterizado sequer o excesso de legítima defesa, uma vez que ausente o pressuposto básico da referida causa excludente de ilicitude ora em apreço, qual seja, a atualidade ou a iminência da agressão. No presente caso, está patente que a agressão já tinha se encerrado. Alguns doutrinadores denominam esta agressão sucessiva de excesso extensivo - pois se estende depois da agressão - ou atípico - em razão de não se tratar verdadeiramente de um excesso, mas de uma agressão autônoma. O excesso intensivo é aquele que ocorre durante a agressão ou na sua iminência e se caracteriza pelo uso desmedido dos meios necessários para repelir a agressão. 

    Gabarito do professor: Errado

  • ERRADA. O excesso extensivo ocorre quando o agente, tendo atuado nos limites impostos pela legítima defesa, depois de ter feito cessar a agressão, dá continuidade à repulsa praticando, assim, neste segundo momento, uma conduta ilícita.

  • ERRADO

    Excesso Intensivo (próprio) : utilização de meios desproporcionais ou desnecessários que torna a conduta ilícita.

    Excesso Extensivo ( impróprio) : Ocorre o prolongamento da ação por tempo superior ao estritamente necessário. O indivíduo continua a agir, em que pese já não haver mais a situação de perigo ou a agressão injusta. Logo, se trata de uso imoderado dos meios necessários.

  • ERRADO!

    LEGÍTIMA DEFESA EXTENSIVA --> O sujeito continua os "atos defensivos" mesmo quando o AGENTE cessou a agressão. (Ocorreu neste caso). - MEIOS ADEQUADOS e MODERADO, entretando a conduta lesiva cessou-se sem que este cessasse sua atividade repressiva.

    LEGÍTIMA DEFESA INTENSIVA --> MEIOS INADEQUADOS para repelir a ameaça ou lesão.

  • Excesso intensivo___instrumento utilizado de forma desproporcional.

    Excesso extensivo____duração da defesa mesmo que já repelida a injusta agressão.

  • Basta memorizar que EXtensivo tem a ver com EX-namorada, ou seja, já acabou.

  • Excesso Intensivo: MEIO (objeto) desproporcional - INTENSIDADE - Durante a Ação.

    Excesso extensivo: DURAÇÃO desproporcional - PROLONGAMENTO NO TEMPO - Após a ação.

  • Excesso Extensivo.

    Avante!

  • Na presente hipótese, deveras, não fica caracterizado sequer o excesso de legítima defesa, uma vez que ausente o pressuposto básico da referida causa excludente de ilicitude ora em apreço, qual seja, a atualidade ou a iminência da agressão. No presente caso, está patente que a agressão já tinha se encerrado. Alguns doutrinadores denominam esta agressão sucessiva de excesso extensivo - pois se estende depois da agressão - ou atípico - em razão de não se tratar verdadeiramente de um excesso, mas de uma agressão autônoma. O excesso intensivo é aquele que ocorre durante a agressão ou na sua iminência e se caracteriza pelo uso desmedido dos meios necessários para repelir a agressão. 

    Gabarito do professor: Errado

  • Excesso Intensivo: MEIO (objeto) desproporcional - INTENSIDADE - Durante a Ação.

    Excesso extensivo: DURAÇÃO desproporcional - PROLONGAMENTO NO TEMPO - Após a ação.

  • EXCESSO EXTENSIVO

  • A palavra chave da questão é moderadamente. O excesso intensivo está relacionado à intensidade, enquanto o excesso extensivo se liga à duração. Ele repele a agressão moderadamente (não poderia ser intensivo, já que a intensidade está adequada), mas continua desferindo os golpes, ou seja, excesso na duração, portanto, excesso extensivo.

    GAB.: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Excesso extensivo

  • extensivo

  • INtensivo = INstrumento (meio utilizado no excesso)

    Extensivo = Prolonga no tempo o excesso

  • ERRADO

    João incorre em excesso EXTENSIVO.

    Excesso extensivo>> prolongamento da ação defensiva mesmo após ter cessado a agressão injusta.

    Excesso intensivo >> excede na intensidade da reação à agressão injusta.

  • Gab ERRADO.

    Excesso INTENSTIVO = Intensidade maior que a necessária (repelir um tapa com um tiro).

    Excesso EXTENSIVO = Extender o tempo necessário (continuar batendo, mesmo desacordado).

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Ocorreu legítima defesa extensiva.

    Acrescentando:

    --> LEGÍTIMA

    DEFESA  INTENSIVA: quando

    o agente —DURANTE ou na IMINÊNCIA

    de uma AGRESSÃO INJUSTA— EMPREGA EXCESSO ou

    MEIOS DESPROPORCIONAIS À AGRESSÃO SOFRIDA OU EM VIAS DE OCORRER.

    --> LEGÍTIMA

    DEFESA  EXTENSIVA: a VÍTIMA EXCEDE NA REAÇÃO QUANDO O AGRESSOR

    CESSA A AGRESSÃO.

    --> LEGÍTIMA

    DEFESA  SUBJETIVA: ocorre

    o EXCESSO INCONSCIENTE.

    A VÍTIMA

    CONTINUA NA REAÇÃO POR ACREDITAR QUE A AGRESSÃO AINDA PERSISTE.

    --> LEGÍTIMA

    DEFESA SUCESSIVA:

    ocorre quando a vítima excede na legítima defesa e passa o direito de defesa

    para o agressor.

  • Se a agressão já cessou, o excesso é extensivo.

    Para alguns autores nem excesso é, pois não há mais que se falar em legítima defesa.

    O excesso intensivo é quanto ao uso dos meios para repelir a agressão.

  • intensivo = instrumento extensivo = duração da defesa
  • GAB.errado

    Há dois tipos de excesso:

    I. Intensivo: está relacionada com o meio empregado, por exemplo, se um indivíduo joga uma pedra e, como resposta, obtém um tiro de bazuca na testa, obviamente não há proporcionalidade.

    II. Extensivo: está relacionado com o tempo, ou seja, o agente dá continuidade aos atos ainda que cessada a injusta agressão, que é o caso da questão.

    "o agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado"

    INTENSIVO: INSTRUMENTO (meio)

    EXTENSIVO: EXTENSÃO (tempo)

  • No excesso intensivo a reação imoderada ocorre ainda quando a agressão injusta está em curso.

    Ex: agressor com faca é desarmado pela vítima, que intensifica a reação e dá várias facadas no agressor.

    No excesso extensivo aquele que reage excede sua reação após o agressor ter cessado a agressão - Para memorizar eu penso em Extensivo = "Extendeu"

    Ex: O agressor desmaiou e a vítima continua batendo.

  • Errado

    Ocorreu legítima defesa extensiva

    PRF 2.000 vagas guerreiros, estamos vivos...

  • A questão está errada.

    Excesso EXTENSIVO: é o caso da assertiva.

    Excesso INTENSIVO: é o uso de força desproporcional. No Caso em questão, o agente, em vez de continuar batendo com o guarda-chuvas, pegaria uma bazuca e disparava contra a cabeça do desconhecido.

  • * Excesso intensivo: MEIO (objeto) desproporcional - INTENSIDADE - Durante a Ação.

    Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos, repelir um tapa com um tiro, por exemplo.

    * Excesso extensivo: DURAÇÃO desproporcional - PROLONGAMENTO NO TEMPO - Após a ação.

    Extensivo se ESTENDEU no tempo, exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.

  • Legítima defesa:

    Intensivo: Está relacionado ao meio utilizado(instrumento)

    Extensivo: Ocorre quando o indivíduo, após conseguir cessar a injusta agressão por meio da legítima defesa, dá continuidade à repulsa, praticando nesse segundo momento uma conduta ilícita.

  • Excesso Intensivo: Está relacionado ao meio utilizado(instrumento);

    Excesso Extensivo: Ocorre quando o indivíduo, após conseguir cessar a injusta agressão por meio da legítima defesa, dá continuidade à repulsa, praticando nesse segundo momento uma conduta ilícita.

  • Extensivo - tempo estendido.

    Intensivo - meio utilizado

  • "Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em EXCESSO EXTENSIVO."

    Tipos de excessos puníveis:

    a) Excesso crasso: o agente, desde o início, atua completamente fora dos limites legais; é o excesso insofismável, teratológico, visto a olho nu é facilmente percebido. Ex: pessoa reage com uma machadada na cabeça da criança de seis anos que está furtando uma maça.

    b) Excesso extensivo: o agente reage antes da agressão; é a reação de agressão futura e certa (legítima defesa antecipada, preventiva, ou exculpante). Não exclui a ilicitude, mas pode ser caso de inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade.

    c) Excesso intensivo: o agente, no início, reage dentro dos limites da causa justificante, porém, intensifica a reação e ultrapassa os limites permitidos por lei. De moderada a ação passa a ser imoderada. Se o excesso for doloso, o agente responde por crime doloso; se culposo, o agente responde por crime culposo, se houver previsão legal; não havendo dolo nem culpa, haverá o chamado “excesso exculpante” (ex. legítima defesa subjetiva) que é escusável, porque qualquer pessoa, nas mesmas circunstâncias, também se excederia. Esse excesso exculpante está expressamente previsto no art. 45, p.u., do CPM.

    d) Excesso acidental: Ocorre quando o agente reage dentro dos limites da causa justificante, mas por força de acidente, ultrapassa os limites permitidos por lei. 

  • Errado.

    Trata-se do excesso extensivo.

    Excesso Intensivo (Próprio) --> É a escolha equivocada do meio de reação. Aqui a reação é mais intensa. Já começa em excesso.

    Excesso Extensivo (Impróprio) --> É quando a agressão NÃO existe mais e a conduta do agente se estende mais tempo do que o permitido. Uso IMODERADO dos meios.

    Fonte: meus resumos

  • Excesso intensivo: ocorre dentro / durante o ato de legítima defesa, que se dá de maneira desproporcional.

    Excesso extensivo: ocorre fora / após a agressão, não havendo que se falar sequer em legítima defesa.

  • Gab.: E

    Bizu que vi aqui no QC:

    Excesso intensivo: a reação sem moderação ocorre quando a agressão injusta está em curso e o agente usa meios desnecessários para repelir a agressão.

    termo mnemônico: iNTensivo => o namoro Não Terminou, quer dizer que o namoro está acontecendo. 

    Excesso extensivo: aquele que reage excede sua reação após o agressor ter acabado a agressão.

    termo mnemônico: EXtensivo => lembra a ideia de EX-namorado, ou seja, significa que o namoro acabou.

  • Tipos de EXCESSO:

    • INTENSIVO: Meio utilizado.

    Ex: Agredido verbalmente e se defende com uma arma de fogo. Há um excesso em relação ao meio usado.

    • Extensivo: Duração do ato.

    Ex: Mesmos após cessada a injusta agressão, continua a repulsa.

  • Excesso intensivo: usa meio desnecessário --- intensificando reação

    Excesso extensivo: usa meio meio disponível --- de forma imoderada 

  • CESPE IMUNDA

  • - Excesso intensivo é nos meios: utiliza-se os meios desproporcionais.

    - Excesso extensivo é no tempo: prolonga-se a defesa, mesmo após cessada a agressão. 

  • ERRADO

    Excesso Extensivo: Extensão da defesa. 

  • ERRADO

    - Excesso INtensivo (IN de Intensidade) = O meio utilizado é desproporcional

    - Excesso EXtensivo (EX de Ex-namorado(a), ou seja, já acabou, mas continua ali) = Dura mais que o necessário

  • Na minha opinião foram ambos excessos, intensivas e extensivas.

  • EXEMPLO QUE É BOM NGM CITA.

    - Excesso intensivo é nos meios: utiliza-se os meios desproporcionais. (REPELIR SOCO NO ROSTO COM UM TIRO DE .40)

    - Excesso extensivo é no tempo: prolonga-se a defesa, mesmo após cessada a agressão.  (PROSSEGUIR SOCANDO MEU AGRESSOR MESMO APÓS ELE JÁ TER DESMAIADO.

  • - Excesso Intensivo - Usa um instrumento desnecessário para repeli a injusta agressão

    - Excesso Extensivo - Exagera na quantidade de golpes/Atos para repelir a injusta agressão

  • INTENSIVO ou PRÓPRIO: AINDA ESTÁ PRESENTE O PRESSUPOSTO EXIMENTE

    EXTENSIVO ou IMPRÓPRIO: ULTRAPASSA A ATUALIDADE (excesso na duração), LOGO, TEREMOS RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO DOLOSO ou CULPOSO (por exemplo, a chamada vingança, não é legítima defesa porque não é atual e sim posterior)

  •  Excesso punível: é o exercício irregular de uma causa de exclusão de ilicitude. Pode ser extensivo ( ex. cessou a agressão e o agredido continua a bater no agressor) ou intensivo ( levou um tapa e pegou uma metralhadora p/ repelir a agressão). A lei prevê que aquele que se exceder responderá pelos danos de causar.

  • Intensivo = meio. Bala de canhão (clássico)

    Extensivo = tempo

  • Gabarito: Errado

    Legítima Defesa Intensiva: Quando o agente, durante ou na iminência de uma agressão injusta, emprega excesso ou meios desproporcionais à agressão sofrida ou em vias de ocorrer. (INTENSIDADE)

    Legítima Defesa Extensiva: A vítima excede na reação quando o agressor cessa a agressão. (ESTENDER)

    Legítima Defesa Subjetiva: Ocorre o excesso inconsciente. A vítima continua na reação por acreditar que a agressão ainda persiste.

    Legítima Defesa Sucessiva: Ocorre quando a vítima excede na legítima defesa e passa o direito de defesa para o agressor.

    Bons estudos!

    ==============

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  • Excesso intensivo: o agressor me agride com um soco, e eu revido com um tiro de fuzil. (há excesso na intensidade do meio empregado)

  •  

    Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em excesso intensivo. (ERRADO)

    LEGÍTIMA DEFESA

    ·        Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou eminente, a direito seu ou de outrem.

    EX: Policial em troca de tiro que mata o criminoso

     

    LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA:

    ·        REAÇÃO AO EXCESSO DA LEGÍTIMA DEFESA

    ·        Ex.: Quando A (vítima) reagir ao excesso da legítima defesa de B(agressor) e passa a ser o agressor, pois ao repelir a agressão de B com ecesso na defesa ocorre a inversão de papeis, B que era o agente se torna vítima.

    Excesso intensivo = Meio

    Excesso extensivo = Tempo

    ·        EXCESSO INTENSIVO (PRÓPRIO):

    o   Utilização de meios desproporcionais ou desnecessários que torna a conduta ilícita.

    ·        EXCESSO EXTENSIVO (IMPRÓPRIO):

    o   Ocorre o prolongamento da ação por tempo superior ao estritamente necessário.

    o   O indivíduo continua a agir, em que pese já não haver mais a situação de perigo ou a agressão injusta. Logo, se trata de uso imoderado dos meios necessários.

     

    ·        A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA:

    o   É uma agressão injusta, pois o agente não está, de fato, sofrendo ou na iminência de sofrer uma injusta agressão.

    o   O agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe existir uma situação que se de fato existisse, tornaria a sua ação legítima.

  • EXTENSIVO!

  • Gabarito: Errado 

    Legítima Defesa Intensiva: Quando o agente, durante ou na iminência de uma agressão injusta, emprega excesso ou meios desproporcionais à agressão sofrida ou em vias de ocorrer. (INTENSIDADE)

    Legítima Defesa Extensiva: A vítima excede na reação quando o agressor cessa a agressão. (ESTENDER)

    Legítima Defesa Subjetiva: Ocorre o excesso inconsciente. A vítima continua na reação por acreditar que a agressão ainda persiste.

    Legítima Defesa Sucessiva: Ocorre quando a vítima excede na legítima defesa e passa o direito de defesa para o agressor.

    Bons estudos

  • De forma bem simples:

    NO excesso extensivo - a agressão injusta cessou, e a reação da vítima que era justa, passa a ser injusta (a vítima valia-se de meio moderado e necessário - quando a agressão cessou, o meio passa a ser imoderado e/ou desnecessário).

    NO excesso intensivo - a reação da vítima é imoderada desde o começo. É por isso que se fala que a reação é contra a ação/agressão em andamento. Porque não houve cessação da ação do agressor. A vítima reage de forma imoderada e/ou desnecessária desde o início.

    Lembrando:

    Meio necessário - é o disponível no momento da agressão (se um fuzil é a única coisa que você tem para se defender, então use).

    Meio moderado - é o necessário para fazer cessar a agressão (se com um único tiro de fuzil, você cessou a agressão, então pare de atirar).

  • O correto seria excesso EXtensivo.
  • EXCESSO INTENSIVO = MEIOS desproporcionais

    EXCESSO EXTENSIVO = TEMPO superior ao estritamente necessário 

  • GABARITO: ERRADO

    Excesso intensivo: reação sem moderação, agressão injusta que está em curso.

    Excesso extensivo: reação após o agressor ter cessado a agressão.

  • GABARITO: ERRADO.

    Haverá excesso extensivo ( injusta agressão já acabou) e não intensivo (quando a injusta agressão ainda está sendo praticada).

    BIZU: EX (namorada, por exemplo) EX, acabou, passou, já era...

  • Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva (Excesso intensivo)

    Continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado. Nessa situação hipotética, João incorre em (Excesso extensivo)

  • ERRADO

    Considere que João, maior e capaz, após ser agredido fisicamente por um desconhecido, também maior e capaz, comece a bater, moderadamente, na cabeça do agressor com um guarda-chuva e continue desferindo nele vários golpes, mesmo estando o desconhecido desacordado.

    Nessa situação hipotética, João incorre em excesso extensivo.

    Excesso intensivo vs excesso extensivo

    Excesso intensivo (próprio): utilização de meios desproporcionais ou desnecessários.

    Excesso extensivo (impróprio): prolongamento da ação por tempo superior ao estrita­mente necessário. O indivíduo continua a agir, em que pese já não haver mais a situação de perigo ou a agressão injusta, o dever legal já ter sido cumprido ou o direito já ter sido regular­mente exercido.

  • Excesso extensivo ou impróprio, é aquele em que NÃO ESTÃO MAIS PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DAS CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE: não mais existe a agressão ilícita, encerrou-se a situação de perigo, o dever legal foi cumprido e o direito foi regularmente exercido. Em seguida, o agente ofende bem jurídico alheio, respondendo pelo resultado dolosa ou culposamente produzido.

    Excesso intensivo ou próprio é o que se verifica quando AINDA ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DAS CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE. É o caso do agente que, no contexto de uma agressão injusta, DEFENDE-SE DE FORMA DESPROPORCIONAL. Há superação dos limites traçados pela lei para a justificativa, e o excesso assume um perfil ilícito. *Está ligado à ESCOLHA DE MEIOS, que devem ser os "necessários", proporcionais, caso não o seja teremos uma defesa com a intensidade maior que a exigida pela agressão

    Para os adeptos desse posicionamento, o excesso extensivo é, em verdade, um crime autônomo, situado fora do contexto fático da excludente da ilicitude. A situação pode ser dividida em duas etapas: (1) aquela em que estavam presentes os pressupostos da justificativa; e (2) uma posterior, na qual a excludente já estava encerrada, em que o agente pratica outro delito, desvencilhado da situação anterior.

    .

  • Excesso Intensivo: está relacionado a energia empregada, por exemplo, o agente repele a agressão injusta de um tapa, com um tiro de fuzil. 

    Excesso extensivo: está relacionado ao momento, primeiro ele agiu bem e depois se excedeu, por exemplo, o agente repele moderadamente uma injusta agressão, contudo após a agressão injusta cessar ele continjua a aplicar a agresão.

  • Pega o bizu:

    Excesso INtensivo = INstrumento

    Excesso EXtensivo - EXcedeu o tempo

    Apenas uma analogia. Espero que gostem. :)

  • EXCESSO

    Extensivo se ESTENDEU no tempo, exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.

    Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos, repelir um tapa com um tiro, por exemplo.

  • Excesso Intensivo: meios desnecessários ou desproporcionais.

    Excesso Extensivo: Prolongamento da ação superior ao necessário.

  • uso o seguinte bizu: Excesso EXtensivo = se EXtende no tempo
  • EXTENSIVO - Tempo

    INTESIVO - Modo/ferramenta/armamento