SóProvas


ID
1628395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.

Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O crime previsto no art. 313 – A do CP realmente só pode ser praticado pelo funcionário autorizado e exige finalidade de obtenção de vantagem ou de causar dano. O erro da questão está no aumento de pena, que não é previsto neste artigo.


    O examinador quis confundir o candidato com a causa de aumento de pena do art. 313 – B. Pegadinha!


    Prof. Felipe Novaes

  • GAB. ERRADO.

    A questão mescla dois tipos penais, o do art. 313-A e do art. 313-B.  Note-se que o art. 313-A não prevê a conduta de “modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações”. Por outro lado, em que pese o art. 313-B fazer essa previsão, diferentemente do art. 313-A, não há a exigência (no 313-B) de que o sujeito ativo só possa ser o “funcionário público autorizado”, sendo que qualquer “funcionário”, ainda que não expressamente autorizado a lidar com o sistema informatizado ou banco de dados, pode praticar o crime. Incorreta, assim, a primeira parte da assertiva.  

    Do mesmo modo, note-se que o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) não prevê o aumento de pena de um terço até a metade, se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado. Tal previsão encontra-se, tão somente, no parágrafo único do art. 313-B, que trata da modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Dessa forma, incorreta, também, a parte final da assertiva.


    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Questão:Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano: para a administração pública ou para o administrado.



    [...] funcionário público autorizado [...] : Apenas o delito de Inserção de dados falsos em sistema de informações ( Art. 313-A ), necessita ser funcionário público autorizado, o outro crime Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações  ( Art. 313-B ), o funcionário público não precisa ser autorizado.



    [...] com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano [...] :Apenas o delito de Inserção de dados falsos em sistema de informações ( Art. 313-A ), necessita da finalidade específica de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou causar dano, o delito  Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações  ( Art. 313-B ) não necessita desta finalidade.
  • Letra de Lei:


    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • QUESTÃO ERRADA.


    1° ERRO: não se exige funcionário autorizado no delito "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações", sendo tal exigência apenas no crime "Inserção de dados falsos em sistema de informações".

    2° ERRO: a causa de aumento de pena (1/3 até a metade) ocorre apenas no crime "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações".



    Para consulta:

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

      Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.



    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

      Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

      Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm







  • Complementando o Cristiano, há ainda um 3º erro: "[...] fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem"


    Apenas o crime do art. 313-A exige fim específico (crime incongruente). O 313-B não exige (crime congruente).

  • errado. O aumento de pena só vale para a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Também, o requisito de "funcionário autorizado" vale só para o crime de inserção de dados falsos.

  • 313-A autorizado

    313-B não autorizado

  • Art. 313-B - Peculato eletrônico - Tipo penal congruente (Não exige uma finalidade específica).

    Ex. de Tipo Penal Incongruente ou congruente assimétrico - Art. 313-A - COM O FIM DE OBTER VANTAGEM...

  • Houve uma mistura entre o art.313A e 313B, e com essa junçao saiu essa coisa.

    313A - Inserir - Funcionário autorizado313B - Alterar - Funcionario nao autorizado. 

  • 313-A Inserir ou facilitar = Funcionário autorizado. 

    313-B Alterar ou modificar = Funcionario nao autorizado. 

    E o aumento de pena so acontece do caso do art. 313-B. 

     

    Foco, força e fé. 

     

  • A questão traz dois delitos, e mistura seus tipos penais. 

     

    O crime de inserção de dados falsos (art. 313-A) tem por verbos-núcleos as condutas, de funcionário autorizado, de inserir, facilitar, alterar ou excluir. Sendo que há o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano. Contudo, não há previsto para este delito a causa de aumento de pena sugerida pela questão da Cespe. Um erro da questão. 

     

    O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B) tem por verbos-núcleos as condutas de modificar ou alterar, mas se referem a modificações ou alterações de sistema ou programa por funcionário sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Ou seja, se a modificação ou alteração for por funcionário autorizado, não resta, portanto, caracterizado o delito. Outro erro da questão. Para este tipo de crime há a causa de aumento trazida no final da assertiva.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Errado, nem precisa ler o comando todo da questão, pois:

     

    Inserção de dados falsos = funcionário AUTORIZADO;

     

    Modificação ou alteração  = funcionário Não autorizado (qq funcionário) 

  • Questão que não mede nenhum conhecimento.... pura decoreba ou sorte de quem chuta bem, haha.

  • Examinadores não entendem que existe diferença entre "modificação de dados de um sistema de informações" e "modificação do sistema de informações",com certeza quem fez essa questão é um leigo em informática.

     

    No entanto,dá para entender que ele quis se referir aos crimes do art.313-A(inserir dados falsos,alterar ou excluir corretos) e 313-B(Modificar sistemas de informações público sem autorização),e a afirmação de que se aplica aos dois delitos o parágrafo único do art.313-B(aumento de 1/3 a metade da pena em caso de dano à administração ou administrado),a qual ,portanto, está errada,pois apenas se aplica ao 313-B.

     

    Também há incorreção quando fala "com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano",pois isso se aplica apenas ao 313-A.Em relação ao 313-B ,é necessário apenas a modificação do sistema sem autorização ou solicitação da autoridade competente e ,segundo seu § único,caso ocorra dano à administração pública ou administrado ocorre o aumento de pena de 1/3 à metade.

     

    Gabarito: Incorreta.

  • O erro está em afirmar que a condição de funcionário público é para os dois crimes ( art. 313- e 313-B ). A condição de funcionário público autorizado é somente para o crime de inserção ( art. 313-A ) e não de modificação ( art. 313-B ).

  • Com os comentários dos colegas compilei um resumo, espero ajudar alguem:

    Letra de Lei: 
    INSERÇÃO de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 
    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)) 
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 
    MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 
    Art. 313-B. MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) 
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000). 

    ---------------------------

    Questão: não coube :)

    R:

    1º trecho errado - Os delitos de INSERÇÃO de dados falsos e de MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado -> a MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO deve ser feita com autorização ou solicitação de autoridade competente enquanto apenas a INSERÇÃO ou FACILITAÇÃO exige funcionário autorizado. 
    2º trecho errado - com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano -> esse trecho corresponde apenas ao Art. 313-A, ou seja, à INSERÇÃO ou FACILITAÇÃO. 
    3º trecho certo - sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da MODIFICAÇÃO ou ALTERAÇÃO resultar dano para a administração pública ou para o administrado. -> está certo, esse trecho corresponde apenas ao Art. 313-B cujos verbos são: MODIFICAR ou ALTERAR. 

  • ERRADA.

     

    Simples e sem enrolação.

     

    Inserir = Funcionário público AUTORIZADO. (nome mais bonito para funcionário né NÃO !! joao inseriu os dados que faltavam para conceder aposentadoria...)

     

     

    Modificar = Qualquer um, FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO. ( nome mais feio, tem valor de trambicagem hehehe. João foi lá e modificou o que pedro tinha feito... MODIFICAR É COISA DO SATANÁS.).

  • Eu matei com um bizu...pode ser q ajude vcs!
    Art. 313-A. INSERIR...
    Lembrar do A...que é vogal (INSERIR tb começa com vogal); A de funcionário Autorizado.

    Art. 313-B. MODIFICAR...

    Lembra do que é consoante (MODIFICAR tb começa com vogal); Qualquer funcionário (Q é consoante).

    Agora eu vou negritar o erro da questão

    ''Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.

    Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado''.


    Percebam que o funcionário AUTORIZADO é do art. 313-A (INSERIR)
    E a questão trouxe os dois crimes (313-A e 313-B)

  • sem autorização ou solicitação de autoridade competente, resposta incorreta. ART 313B caput e majorante do p. primeiro

  • 313-A Inserir ou facilitar = Funcionário autorizado. 

    313-B Alterar ou modificar = Funcionario nao autorizado. 

    E o aumento de pena so acontece do caso do art. 313-B. 

     

    EXPLANAÇÃO DO AMIGO RAMON!

  • Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

     

    CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS

    - Crime próprio = Somente funcionário Público Autorizado

    - Finalidade Específica= Causar dano ou Obter Vantagem

     

    CRIME DE MODIFICAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    - Crime Próprio = Funcionário público

    - Finalidade específica = Não tem

    - E se ocorrer dano? Aumento de 1/3

     

     

    Perceberam a pegadinha da banca? Ela tentou confundir em relação a findalidade do crime. Ela afirmou que o crime de inserção de dados tinha a causa de aumento em razão de haver dano. Isso não é verdade, pois a exigência de dano é uma elementar do crime, uma vez que esse tipo penal exigi uma finalidade específica.

  • "questão que não mede conhecimento"...

    quem falou que concurso é pra medir conhecimento?

  • Pedro Almeida, nao é e nunca foi para medir conhecimento, e sim para separar os Homens dos Meninos.

    Sem Churumelas!

     

    Avante

  • Art.313-A "Inserção de dados falsos em sistema de informações" 

    - Funcionário autorizado; 
    - Conduta voltada aos DADOS dos sistema; 
    - Elemento subjetivo especial: obter vantagem indevida ou causar dano; 
    - Reclusão. 
    ______________________________________________________________________________________ 
    Art.313-B "Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    - Pode ser cometido por funcionário não autorizado; 
    - Conduta voltada ao PROGRAMA (sistema), não aos dados inseridos nesse programa; 
    - Detenção; 
    - Majorada se causar dano.

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • Só o de inserção precisa de funcionário autorizado.

  • GABARITO: ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • OBJETIVANDO A PARADA, O ERRO ESTA NO: SÓ SE CONFIGURA......AUTORIZADO.


    ENTRETANTO, SE CONFIGURA SE FOR OU NÃO AUTORIZADO.

  • trata-se de dois delitos distintos:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações art.313A - que requer FUNCIONÁRIO AUTORIZADO; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - que é tipico a conduta praticada sem autorização ou solicitação.

    gab. E

  • Um dos erros é a aparição da parte "se configuram se praticados por funcionário público", pois, ao utilizar verbo "facilitar" no artigo, nos traz a presença de uma terceira pessoa que se aproveite desta facilidade, é a figura indireta do crime.

  • Inserção = fodão (funcionário autorizado)

    É tosco mas ajuda.

  • Conforme a doutrina de Rogério Greco,Curso de Direito Penal, Parte Especial,volume 3, 16ª edição, página 755, o sujeito ativo do delito apenas é o funcionário público autorizado, ou seja, além da qualidade de funcionário público, ele deve ser autorizado.

    O que justificaria a resposta da questão é o fato de que o funcionário público autorizado pode atuar em concurso com outro funcionário não autorizado, ou mesmo particular. Todos responderiam pela mesma infração.

  • O crime de modificar ou alterar dados não exige o fim específico de obter vantagem indevida, como afirma a questão.

    Vide, artigo 313-B.

    Art. 313-B. Modificar ou alteraro funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:  

  • Acredito que o erro da questão está no aumento de pena... O art. 313 - A do CP não aborda essa majorante.

    Xauu.. Brigaduu

  • 313 - A - ...Funcionário AUTORIZADO....

    313- B - ...funcionário...

    (no B não precisa ser autorizado)

    GAB: ERRADO.

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

    CRIME FORMAL

    TAMBÉM CHAMADO DE PECULATO PIRATARIA DE DADOS

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2, CASO HAJA DANOS PARA A ADMINISTRAÇÃO.

    CRIME MATERIAL

    TAMBÉM CHAMADO DE PECULATO HACKER

    *complementando o comentário do Dezzoti*

  • Art. 313-A. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO  

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

     

    Art. 313-B. MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES  

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • Nesse caso, é só lembrarmos que no crime de inserção de dados falsos não há hipótese de aumento de pena.

    Diferenciações chave:

    313-A : INSERIR OU FACILITAR - funcionário autorizado --> dados

    313-B: MODIFICAR OU ALTERAR - o funcionário --> sistema/programa. (prevê aumento de pena se causar preju)

  • A inserção de dados não há majorante. Modificação, sim, de 1/3 até a metade se causar dano à administração ou administrador. Além disso, a inserção → funcionário autorizado/ modificação → funcionário [somente].

  • Minha contribuição.

    CP

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

           Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

           Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    Abraço!!!

  • São delitos distintos

    Inserção de dados falsos: 313A

    Aqui o funcionário é autorizado

    e há especial fim de agir para obter vantagem indevida (para si ou para outrem) ou para causar dano

    Aqui o funcionário pode fazer alterações, mas o faz com má-fé

    Modificação ou alteração não autorizada: 313B

    Aqui o funcionário NÃO tem autorização e

    não há especial fim de agir

    Aqui é o funcionário "entrão" que mexe em sistema sem poder

  • MODIFICAÇÃO

    VS

    INSERÇÃO

    MODIFICAÇÃO TEM MAIS LETRAS (TODAS AS PESSOAS)

    INSERÇÃO TEM MENOS LETRAS (APENAS OS FUNCIONÁRIOS)

  • Errado,

    Modificar sistema = Funcionário não autorizado se não está autorizado: causo de aumento de pena 1/3 até 1/2 se gerar danos para a Administração ou Administrado.

    Inserir, excluir ou modificar = Funcionário autorizado para obter vantagem indevida para si ou para outrem

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Atenção! praticados por funcionário público NÃO autorizado: causo de aumento de pena 1/3 até 1/2 se gerar danos para a Administração ou Administrado.

    Avante!

  • 1º Caso: funcionário público autorizado a promover alterações no sistema. 

    2º Caso: qualquer funcionário possa praticar o crime, desde que não seja quem está autorizado a promover alteração no sistema.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Bizu que ajuda a decorar, posição no alfabeto

    (M→N)

    Modificar Sistema → Não autorizado

    Inserção de dados→ Autorizado (funcionário)

  • INSERIR ou FACILITAR (dados falsos)/ALTERAR ou EXCLUIR (dados corretos): Funcionário AUTORIZADO (art.313A, CP)

    MODIFICAR ou ALTERAR: QUALQUER funcionário (art.313B, CP)

    Se da modificação ou alteração resultar DANO para Adm. Pública ou para o Administrado pena AUMENTA de 1/3 até metade!

  • ART. 313-A ["Peculato Eletrônico"] --> funcionário autorizado --> incide sobre dados (ou seja, dentro do programa; aproxima-se da falsidade ideológica)

    ART. 313-B --> funcionário (genérico) --> incide sobre o sistema/programa (aproxima-se da falsidade material)

    (p/ revisar)

    Inserção de dados falsos em sistema de informações:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (por isso foi apelidado de "peculato" – mesma pena, inclusive):

    Reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    §ú As penas são aumentadas de UM TERÇO ATÉ A METADE se da modificação ou alteração RESULTA DANO para a Administração Pública ou para o administrado.

  • No 313-A o FP é autorizado a inserir dados, mas o faz INDEVIDAMENTE.

    No 313-B o FP não é autorizado, mas modifica ou altera o sistema de informações.

    questão errada!

  • art. 313-A (inserção de dados falsos em SI)

    art. 313-B (modificação ou alteração indevida em SI)

    Portanto, a majorante trazida pela questão pertence ao 313-B, somente.

  • Gabarito: Errado.

    Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

    No caso da inserção de dados falsos, o funcionário público tem que ser autorizado e deve haver finalidade específica de obtenção de vantagem ou causar dano.

    Já no caso de modificação de dados, ocorrerá aumento de pena se houver dano para a Administração.

    Bons estudos.

  • ERRADO.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações → Funcionário autorizado | Há dolo específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causar dano. (Art. 313A)

    Modificação ou alteração NÃO autorizada em sistema de informações → Funcionário NÃO autorizado | NÃO há dolo específico. (Art. 313–B)

    As penas são aumentadas de 1/3 até 1/2 se da modificação ou ateração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Se aplica apenas ao Art. 313–B)

  • Inserção de dados falsos em Sistema de Informações:

    -> Funcionário autorizado.

    -> Com finalidade (dolo) específica -> Vantagem (si ou outrem) ou causar dano.

    Modificação ou alteração não autorizada de Sistema de Informações:

    -> Funcionário.

    -> Independente de finalidade específica.

    Gabarito: ERRADO.

  • Inserir ou facilitar = In autorização. Funcionário autorizado (dentro da competência)

    Alterar ou Modificar = funcionário público MAS sem autorização. (FORA DA COMPETÊNCIA) +1/3 a 1/2 se dano.

  • A questão se torna errada no momento em que afirma "... só se configuram se praticados por funcionário público autorizado..." pois, a modificação ou alteração não se faz necessário ter autorização.

  • .

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    O erro está quando afirma "sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado", pois esta é do artigo 313 B, § unico.

    forte abraço

  • .

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    O erro está quando afirma "sendo as penas aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado", pois esta é do artigo 313 B, § unico.

    forte abraço

  • O examinador misturou os tipos penais 313 -A com o 313-B. Vejamos:

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • INSERIR OU FACILITAR >>>> FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    MODIFICAR OU ALTERAR >>>> FUNCIONÁRIO NÃO AUTORIZADO

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO 

    -Funcionário PÚBLICO autorizado 

    -Condutas: INSERIR ou FACILITAR a inserção de dados falsos 

               ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos, nos sistemas informatizados ou bancos de dados 

    -Finalidade: OBTER VANTAGEM INDEVIDA para si ou para outrem ou para causar DANO 

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2. 

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

    -Qualquer funcionário PÚBLICO 

    -Condutas: MODIFICAR ou ALTERAR Sistema de informações ou programas de informática. 

    -Sem finalidade específica. 

    -SE RESULTAR DANO Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2. 

  • ART 313-A

         Funcionário AUTORIZADO;

         Inserção, alteração ou exclusão de dados;

         Finalidade de obter vantagem ou causar dano (dolo específico).

    ART 313-B

         Funcionário QUALQUER;

         Modificação ou alteração de dados;

         Aumento de UM TERÇO A METADE se resultar dano para a administração pública.

    #BORA VENCER

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

  • Só é lembrar que na letra de lei fala:

    • Art. 313 - A. (Inserção de dados falsos em sistema de informação): FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
    • Art. 313 - B. (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações): FUNCIONÁRIO

    Resumindo: Se lembrar que no texto de lei um artigo (313-A) especifica que seja funcionário autorizado e o outro (313-B) só especifica que seja funcionário, já responder muitas questões do assunto.

  • ERRADO

    Inserção de dados falsos = funcionário público autorizado, é aquele responsável que estiver lotado na repartição encarregado de cuidar os sistemas informatizados, art. 313 - A, CP (não tem majorante).

     

    Modificação ou alteração = funcionário público, típico ou por equiparação, independente do cargo que ocupa, art. 313 - B, CP (com majorante de 1/3 até metade se resulta dano a adm.)

    SANCHES, Rogério - CP parte especial 2019

    Bons estudos!

  • GAB. ERRADO

    Art. 313 - A. (Inserção de dados falsos em sistema de informação): FUNCIONÁRIO AUTORIZADO

    Art. 313 - B. (Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações): FUNCIONÁRIO

  • .Inserção de dados falsos em sistema de informação (Peculato informação)

    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR,

    • o funcionário autorizado,
    • a inserção de
    • dados falsos,
    • alterar ou excluir indevidamente
    • dados corretos
    • nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
    • Administração Pública
    • com o FIM de obter vantagem indevida para si ou para outrem
    • ou PARA causar dano:
  • Os delitos de inserção de dados falsos e de modificação ou alteração de dados não autorizada em sistema de informações só se configuram se praticados por funcionário público autorizado, com o fim específico de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano, sendo as penas aumentadas de um terço até a metade (NÃO PREVÊ) se da modificação ou alteração resultar dano para a administração pública ou para o administrado.

  • Inserção de dados falsos (art 313-A): INSERIR ou FACILITAR, funcionário AUTORIZADO

    Modificação ou alteração não autorizada (art 313-B): MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    Errado

  • 313-A Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações – peculato eletrônico – Não tem causa de aumento de pena – funcionário que tem autorização

    313-B Modificação e Alteração não autorizada de Sistema de Informações - funcionário que não tem autorização- tem aumento de pena 1/3 a ½ se resulta dano para adm publica ou administrado

  • Juntou a conduta do 313-A com a causa de aumento do 313-B, que fdp hahahaha

  • O erro da questão está em tratar dois delitos como possuidores das mesmas elementares. Os crimes dos artigos 313-A e 313-B do Código Penal possuem características distintas. 

     

     Inserção de dados falsos em sistema de informações

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

            Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (

            Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.  

            Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

     

    Percebe-se, portanto, que somente o delito do artigo 313-A possui o funcionário público autorizado como sujeito ativo necessário, pois o art. 313-B pode ser praticado por qualquer funcionário público. Ademais, apenas os crimes do art. 313-A possui um elemento subjetivo especial (especial fim de agir) e é formal quanto ao momento de consumação. Finalmente, a majorante mencionada pertence apenas ao crime do art. 313-B.

    Assim, a assertiva está incorreta.


    Gabarito do professor: Errada.

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  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS:

    1. Há a presença do FUNCIONÁRIO AUTORIZADO;
    2. Há a finalidade específica de obtenção de vantagem indevida/causar danos.

    MODIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA:

    1. Não há a presença de funcionário autorizado.
    2. Não há finalidade específica de obter vantagem/causar danos. Caso ocorra dano em decorrência da modificação, a pena será majorada, mas quem comete o crime não tem essa finalidade.