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Perfeito!
Fases/Etapas
do processo lavagem:
1º Fase – é a chamada fase de ocultação (colocação),
que seria a primeira operação financeira destinada a distanciar o capital da
sua origem ilícita.
2º Fase –
é a chamada dissimulação/mascaramento/lavagem
propriamente dita, seriam as operações financeiras posteriores que
buscam aprofundar ainda mais o distanciamento do capital da sua origem ilícita,
dificultando o rastreamento de sua origem.
3º Fase – é a chamada integração/reinserção, seria a reinserção do
capital na economia formal, já com aparência de licitude.
Não é necessário ocorrer as três fases para sua consumação,
podendo ser qualquer uma delas.
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O STF no HC 80816/SP adotou o entendimento de que essas três fases não precisam ocorrer para configurar a lavagem de capitais. Aliás, o Ministro Celso de Melo, do STF, em seu voto na AP 470, atinente ao “Mensalão” expressamente fez menção a esse entendimento explicitando que
“a lavagem seguiu as etapas clássicas do chamado “modelo trifásico”:
fracionamento dos valores, para fugir à fiscalização, ocultação e transformação e, por último, a reintrodução dos bens resultantes da infração antecedente no sistema econômico-financeiro.
Ele ressaltou, porém, que o STF já adotou (no julgamento do RHC 80816) o entendimento de que o crime se consuma com quaisquer das condutas tipificadas no artigo 1º da Lei 9.613/1998. ‘Basta a ocultação ou dissimulação, e de ações típicas de ocultação e dissimulação este processo está cheio’.
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GAB. CERTO.
O STF no HC 80816/SP adotou o entendimento de que essas três fases não precisam ocorrer para configurar a lavagem de capitais. Aliás, o Ministro Celso de Melo, do STF, em seu voto na AP 470, atinente ao “Mensalão” expressamente fez menção a esse entendimento explicitando que
“a lavagem seguiu as etapas clássicas do chamado “modelo trifásico”:
fracionamento dos valores, para fugir à fiscalização, ocultação e transformação e, por último, a reintrodução dos bens resultantes da infração antecedente no sistema econômico-financeiro.
Ele ressaltou, porém, que o STF já adotou (no julgamento do RHC 80816) o entendimento de que o crime se consuma com quaisquer das condutas tipificadas no artigo 1º da Lei 9.613/1998. ‘Basta a ocultação ou dissimulação, e de ações típicas de ocultação e dissimulação este processo está cheio’.
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RENATO BRASILEIRO!
CORRETO. Por quê?
"(...) Como observa Abel Fernandes Gomes, "é possível que o agente efetue a colocação dos recursos, com vistas à clandestinidade - introduzindo-o na conta de uma pessoa fictícia no sistema financeiro nacional; depois, venha a efetuar a transferência, on line, desses valores para uma conta num paraíso fiscal - ocultação -; e posteriormente, mediante o expediente de repatriamento do lucro fictício de uma offshore ou da simulação de um empréstimo contraído no exterior, venha a introduzir esses recursos, novamente, no Brasil - integração. No exemplo acima, não será necessário que o agente integre os valores na economia nacional para que se tenha por consumado o crime. Muito menos os atos inerentes às fases de colocação e de ocultação serão considerados meros atos preparatórios ou de início ou curso de execução, quando então teríamos, respectivamente, a não punição dos atos preparatórios ou a punição apenas pela tentativa. No caso, considerando o contexto da lavagem daquela gama de recursos destacados na operação trifásica acima, haverá um só crime de lavagem de dinheiro consumado, o qual, dada a existência de núcleos variados de conduta dos tipos penais que o punem, encerrará sua consumação em qualquer daquelas fases, não se deixando de considerar que as mais próximas do último instante da conduta prevalecem sobre as mais próximas do seu início".
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Outra questão que ajuda a responder
Q331880 Direito Penal Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998, Legislação Penal Especial Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia
O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide - se em três etapas independentes: colocação ( placement ), dissimulação ( layering ) e integração ( integration ), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.
GABARITO CORRETO
Fé na Missão Oss
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Rodolpho Bandeira, só uma observação: "ocultação" compõe a 2ª fase e não a 1ª.
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São fases da lavagem de capitais:
1 - PLACEMENTE ou SMURFFING é a fase de captação dos ativos oriundos da atividade criminosa, ocultando a sua origem ilícita.
2 - LAYERING - é a pulverização dos valores captados, através de pequenas operações financeiras, que dificultam o rastreamento do dinheiro. Ex: depósitos bancários em nomes de laranjas. É a lavagem propriamente dita.
3 - INTEGRATION - É a introdução do capital ilícito no sistema financeiro nacional com a aparência de licitude, através da aquisição de bens.
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Outra questão para corroborar
(CESPE/CAMARA DOS DEPUTADOS/ 2014) Para que se caracterize a prática do crime de lavagem, é necessário que o agente percorra todas as etapas, que são a colocação ou introdução do bem, direito ou valor no sistema financeiro, seguida da ocultação ou dissimulação desse bem, direito ou valor e a sua integração ao sistema econômico.
GABARITO: ERRADO
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Fases/Etapas do processo lavagem:
1º Fase – é a chamada fase de ocultação (colocação), que seria a primeira operação financeira destinada a distanciar o capital da sua origem ilícita.
2º Fase – é a chamada dissimulação/mascaramento/lavagem propriamente dita, seriam as operações financeiras posteriores que buscam aprofundar ainda mais o distanciamento do capital da sua origem ilícita, dificultando o rastreamento de sua origem.
3º Fase – é a chamada integração/reinserção, seria a reinserção do capital na economia formal, já com aparência de licitude.
Não é necessário ocorrer as três fases para sua consumação, podendo ser qualquer uma delas.
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Se não se exige a ocorrência das fases, então não tem crime, né? Questão mal redigida pra caralho
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A simple man
a questao esta perfeita. Ela esta dizendo que para consumar o crime de lavagens nao é necessario que todas as tres etapas sejam realizadas. A partir da primeira ja basta.
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CERTO.
COLOCAÇÃO OU INTRODUÇÃO (PLACEMENT) - Introduz o R$ no sistema;
OCULTAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO (LAYERING) - Movimenta o R$;
INTEGRAÇÃO (INTEGRATION) - Torna o R$ lícito.
Tanto a doutrina, quanto a jurisprudência reconhecem as três etapa, não é exigido a ocorrências das três etapas para que o delito seja considerado consumado.
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Fases da Lavagem:
Introduçãoà(placement), consiste na separação física entre o agente e o produto auferido pelo crime.O dinheiro ilícito é introduzido no mercado como forma legal com o intuito de transformá-los em valores lícitos.
Dissimulaçãoà(layering) é a lavagem propriamente dita. Nessa fase o intuito é dar uma origem lícita ao dinheiro, por meio de operações que visam mascara a origem ilícita dele,ou seja, são todas as transações possíveis que buscam a circulação do dinheiro.
Integraçãoà(integration)É a fase da incorporação do dinheiro através de operações lícitas, ou seja aquele dinheiro ilícito adquiri uma nova roupagem e passa a ingressar no patrimônio do agente de forma lícita, por meio de operações permitidas.
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Embora esse seja o modelo ideal, não se exige a ocorrência das 3 fases para a consumação do delito. O que importa é que o conjunto de atos tenha a finalidade de conferir aparência ilícita a bens, direitos ou valores provenientes de uma infração penal antecedente.
Gabarito: CERTO
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GABARITO: CERTO
Para restar configurado o crime de LAVAGEM DE CAPITAIS não é necessário passar por todas as fases, conforme já se manifestou o STF, pois é TOTALMENTE POSSÍVEL que este crime se perfaça por meios mais rústicos, que permitiriam a identificação da atividade criminosa mais FÁCIL.
APLICAÇÃO NA PRÁTICA
STF j(no julgamento do RHC 80816) o entendimento de que o crime se consuma com quaisquer das condutas tipificadas no artigo 1º da Lei 9.613/1998. ‘Basta a ocultação ou dissimulação, e de ações típicas de ocultação e dissimulação este processo está cheio’.
abs
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COLOCAÇÃO OU INTRODUÇÃO (PLACEMENT) - Joga o dinheiro sujo na "máquina Placement"
OCULTAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO (LAYERING) -aperta o botão "layering" pra lavar
INTEGRAÇÃO (INTEGRATION) - dinheiro sai limpo.
É bobinho, mas se pensar assim, fica fácil de memorizar os termos.
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Não precisa necessariamente conter as três.
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para memorizar os termos estrangeiros, eu uso o mnemônico (PLI) Participação, nos Lucros da "Impresa"
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a) primeira geração: países que preveem apenas o tráfico de drogas como crime antecedente da Lavagem de Dinheiro. As primeiras leis que criminalizavam a Lavagem de Dinheiro utilizavam esse mecanismo, tendo sido editadas logo após a “Convenção de Viena”;
b) segunda geração: essas leis surgiram num momento posterior, trazendo um rol de crimes
antecedentes, ampliando a repressão da lavagem. O Brasil estava nesta fase até a edição da Lei n° 12.683/2012;
c) terceira geração: leis que estabelecem que qualquer ilícito penal pode ser antecedente da lavagem de dinheiro. É o caso da Bélgica, França, Itália, México, Suíça, EUA e agora o Brasil com a alteração promovida pela Lei n.° 12.683/2012.
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CERTO
Em que pese se possa dividir, doutrinariamente, a lavagem de dinheiro em três etapas, mister ressaltar que o crime de branqueamento de capitais é de tipo misto ou conteúdo variado, de modo que a prática de qualquer das condutas (ocultação, dissimulação ou integração) configura o crime (BADARÓ e BOTTINI, 2013, p. 27), consoante se reconhece na jurisprudência:
O tipo penal do art. 1º da Lei nº 9.613/1998 não requer a comprovação de que os valores retornem ao seu proprietário, ou seja, não exige a comprovação de todas as fases (acumulação, dissimulação e integração). (...)"- g.n. - (TRF-4 - RCCR 50080542920124047200, Rel. José Paulo Baltazar Junior, D.E. 9.4.2014)
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Correto!!
Para a configuração do crime de lavagem de capitais, não se exige para a consumação do delito, a ocorrência das três fases: colocação (placement), dissimulação (layering) e integração (integration).
Isso porque as fases são independentes, bastando que o agente cometa umas delas.
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Para o STF, a consumação do crime de lavagem de capitais, independe da prática das fases, pois a consumação do delito precisa apenas da intenção do agente, configurando uma das fases apenas, não sendo necessário a reinserção dos valores.
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Certo!!!
Questão linda
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Passei batido nessa (por falta de atenção)
- ETAPAS DA LAVAGEM DE CAPITAIS
1°- Colocação (Placemente): É a colocação de produtos ílicito em circulação.
2°- Ocutação (Layering): O objetivo é fazer desaparecer todos os indícios ou evidências.
3°- Integração (Integration): Fase em que os bens jáa se encontram com uma devida aparência de licitude, podendo ser utilizados normalmente.
FONTE: MEUS RESUMOS!
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Fases da Lavagem
• Colocação (placement)
Introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer forma de rastreio. Por exemplo: Dinheiro proveniente do tráfico utilizado para a aquisição de bens.
• Ocultação (layering)
São realizados negócios ou movimentações a fim de impedir o rastreamento do valor ilícito. Por exemplo: Investimento em algo.
• Integração (integration)
Com a aparência lícita, os bens são formalmente incorporados ao sistema econômico,
geralmente por meio de investimentos no mercado imobiliário ou mercado de ações
Fonte: Prof Luana Davico (Gran Cursos)