SóProvas


ID
1628407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito aos crimes previstos na legislação penal extravagante, julgue o item subsequente.

Se os crimes funcionais, previstos no art. 3.º da Lei n.º 8.137/1990, forem praticados por servidor contra a administração tributária, a pena imposta aumentará de um terço até a metade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"
    No art. 3.º da Lei n.º 8.137/1990, crimes contra a ordem tributária, há qualificadoras.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

      I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

      II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

      III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Bons estudos!


  • Fundamento legal: o artigo 12 da lei 8137/90 não menciona o artigo 3º da lei, exatamente porque o artigo 3º trata de crime cometido por funcionário público.

      

     Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

      I - ocasionar grave dano à coletividade;

      II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

      III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.


  • comentário da ELLEN corretíssimo. 

  • Código Penal:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    Agravar um crime próprio que só pode ser cometido por servidor por ele ter qualidade de servidor seria "bis in iden". (Essa questão dava pra sair pela teoria geral de Direito Penal.)

  •  

    Na Lei 8.137/90 existem crimes praticados por funionántios públicos e crimes praticados por paticulares:

    Nos crimes não funcionais previstos na Lei n.º 8.137/1990 (praticados por particulares), haverá o aumento de pena se cometidos por funcionários públicos.

    No caso dos crimes praticados por funcinários públicos, o tipo ja exige a conduta do funcionário público..... Assim, por ser crime funcional, tal aumento não se aplica por expressa previsão legal e também porque, segundo a doutrina, tal configuraria bis in idem.

  • ERRADA

    CASO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMETA TAL CRIME A PENA SERÁ AGRAVADA (APLICADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA) E NÃO AUMENTADA COMO VEM O ENUNCIADO DA QUESTÃO. 

    VIDE ART. 12 DA LEI 8.137/90

  • Decorebaaaaaa....

  • Colegas concurseiros, trata-se de mais uma "tentativa de pegadinha" da banca. O CESPE conta com nossa desatenção (comum à qualquer pessoa no momento da prova):

    "Se os crimes funcionais, previstos no art. 3.º da Lei n.º 8.137/1990, forem praticados por servidor contra a administração tributária, a pena imposta aumentará de um terço até a metade."

    CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR NÃO PODE SER AO MESMO TEMPO MAJORANTE

    CRIME FUNCIONAL = PRATICADO POR SERVIDOR, logo, não há de se falar em majorante.

    Abraços,

  • as causas de aumento de pena atinentes aos crimes contra ordem tributária vêm previstas no art. 12 e não no art. 3º do diploma legal mencionado.

     

     

    Se os crimes funcionais, previstos no art. 3.º da Lei n.º 8.137/1990, forem praticados por servidor contra a administração tributária, a pena imposta aumentará de um terço até a metade.

  • NÃO DEVE SER APLICADO AO INCISO II, DO ART. 3º, POR FLAGRANTE BIS IN IDEM.

  • GABARITO ERRADO

     

    Seção II
    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

    (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

     

    Como se vê, o artigo 12 não inclui o artigo 3° na hipóteses de aumento de pena. Logo a questão encontra-se incorreta.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Pessoal, a questão não requer aprofudamento, basta perceber que o erro é por causa de estar, a questão, incompleta.

    art. 12 da lei 8.137

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

  • Segundo o artigo 12, inciso II, a aumentada será aumentada de um terço até a metade se for cometido por servidor púbico no exercício de suas funções.

  • o Art. 12. não inclui o Art. 3 nas causas de aumento de pena essa é a fundamentação...

  • SIMPLES

    NÃO é causa de aumento pois SÃO ELEMENTARES DO TIPO, nem precisa verificar o art. 12,

    basta ler o enunciado normativo do art. 3º:

    "Contitui crime FUNCIONAL CONTRA ORDEM TRIBUTÀRIA,..."

    Especial condição do Agente = funcionário público

    Bem Jurídico = Ordem/Adminstração Tributária

    Crime próprio contra a ordem tributária.

     

  • É meio que uma "qualificadora" ja trás no tipo a figura do agente público
  • O crime é funcional isso requer que o sujeito ativo seja servidor publico, logo não precisa desse aumente de pena

  • Primeiro, haveria bis in idem; segundo, o legislador não faz menção de qualquer majorante direcionada aos crimes funcionais.

  • Ora, se são crimes funcionais, não pode agravar a pena a condição de funcionário público.

  • Pegadinha sem vergonha, já cai três vezes! kkkkkkkk

  • Não poderia haver o aumento de pena, carcterizando bis in idem. Ora, ser praticado por servidor é elementar desses crimes!

  • A causa de aumento prevista no art.12 da 8.137 não se aplica ao art. 3° , pois este é crime funcional. E isto não apenas porque o caput do art12 excluiu os crimes funcionais do rol de abrangência das causas de aumento de pena, mas também porque a majoração da pena de um crime funcional pelo fato de o sujeito ser servidor público constituiria bis in idem.

  • O art.3 da 8.137 é crime próprio (crime funcional). Exigi-se a condição especial do sujeito ativo - deve ser ele funcionário público. O II do art.12 trata da causa de aumento de pena, que excluiu os crimes funcionais do seu Âmbito de incidência; ainda, não se poderia aplicar tais circunstâncias agravantes tendo em vista que a majoração da pena de um crime funcional pelo fato de o sujeito ser servidor público constituiria em bi in idem.

  • O art.3 da 8.137 é crime próprio (crime funcional). Exigi-se a condição especial do sujeito ativo - deve ser ele funcionário público. O II do art.12 trata da causa de aumento de pena, que excluiu os crimes funcionais do seu Âmbito de incidência; ainda, não se poderia aplicar tais circunstâncias agravantes tendo em vista que a majoração da pena de um crime funcional pelo fato de o sujeito ser servidor público constituiria em bi in idem.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 12, da Lei 8137/1990: São circunstâncias que podem agravar de 1/3 até a metade as penas previstas nos artigos 1º, 2º E 4º a 7º:

    I - Ocasionar grave dano à coletividade;

    II - Ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - Ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

    Estão excluídos de TODAS as majorantes os crimes do art. 3º praticados por funcionários públicos, e não apenas o inciso II causador de bis in idem.

  • Se os crimes funcionais, previstos no art. 3.º da Lei n.º 8.137/1990, forem praticados por servidor contra a administração tributária, a pena imposta aumentará de um terço até a metade (será de 3 a 8 anos e multa ou 1 a 4 anos e multa).

    Obs.: crime funcional não há majorante.

    Gabarito: Errado.

  • É revoltante esse tipo de questão que cobra aumento de pena

  • NÃO HAVERÁ O AUMENTO DE PENA,HAJA VISTA QUE ESTARIA OCORRENDO O BIN IN IDEM(acho que é isso a escrita),ou seja,dupla majoração pelo mesmo fato!

    18 anos e rumo à APROVAÇAO!

    INSTA: gabriel_oli1

  • Art. 12. São circunstâncias que podem AGRAVAR de 1/3 (um terço) até a METADE as penas previstas nos arts. 1° (contra a ordem tributária), 2° (crimes da mesma espécie) e 4° (ordem econômica) a 7° (relações de consumo): **

    OBS: Art. 3º não está aeeee CRIMES FUNCIONAIS NÃO AGRAVAM.

  • Errado. Pois ocasionaria "bis in idem".

  • Crime funcional não há marjorante em relação ao cargo.

  • Se os crimes funcionais, previstos no art. 3.º da Lei n.º 8.137/1990, forem praticados por servidor contra a administração tributária, a pena imposta AUMENTARÁ de um terço até a metade.

    ERRADO: Tendo em vista que o artigo 12, estabelece que a pena PODERÁ ser agravada, não será AUMENTADA, como vem afirmando na questão.

    Art. 12. São circunstâncias que PODEM agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde."

    Gabarito: Errado. 

  • Errado. Aos crimes funcionais previstos na Lei 8.137/90, não se aplica o aumento de pena. 

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.


    Os crimes funcionais previstos no artigo 3º da Lei nº 8.137/1990 são praticados por servidor e sempre, ainda que indiretamente, são praticados em desfavor da administração tributária. Com efeito, não há majorante nessas circunstâncias, pois são estas as elementares desses crimes funcionais.

    Ademais, a majorante prevista no artigo 12 da Lei nº 8.137/1990 não se aplica aos delitos previstos no artigo 3º da mesma lei, senão vejamos:
    “Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde."

    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.




    Gabarito do professor: Errado




  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.
    Os crimes funcionais previstos no artigo 3º da Lei nº 8.137/1990 são praticados por servidor e sempre, ainda que indiretamente, são praticados em desfavor da administração tributária. Com efeito, a não há majorante nessas circunstâncias, pois são estas as elementares desses crimes funcionais.
    Ademais, a majorante prevista no artigo 12 da Lei nº 8.137/1990 não se aplicam aos delitos previstos no artigo 3º da mesma lei, senão vejamos:
    “Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.”

    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Gabarito do professor: Errado



  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.
    Os crimes funcionais previstos no artigo 3º da Lei nº 8.137/1990 são praticados por servidor e sempre, ainda que indiretamente, são praticados em desfavor da administração tributária. Com efeito, a não há majorante nessas circunstâncias, pois são estas as elementares desses crimes funcionais.
    Ademais, a majorante prevista no artigo 12 da Lei nº 8.137/1990 não se aplicam aos delitos previstos no artigo 3º da mesma lei, senão vejamos:
    “Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.”

    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Gabarito do professor: Errado



  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.
    Os crimes funcionais previstos no artigo 3º da Lei nº 8.137/1990 são praticados por servidor e sempre, ainda que indiretamente, são praticados em desfavor da administração tributária. Com efeito, a não há majorante nessas circunstâncias, pois são estas as elementares desses crimes funcionais.
    Ademais, a majorante prevista no artigo 12 da Lei nº 8.137/1990 não se aplicam aos delitos previstos no artigo 3º da mesma lei, senão vejamos:
    “Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.”

    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Gabarito do professor: Errado



  • O aumento de pena de 1/3 até a metade, previsto na Lei n.º 8.137/1990, por ter sido o crime praticado por servidor público no exercício de suas funções, só se aplica aos crimes dos arts. 1º, 2º e 4º a 7º:

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

    Perceba, dessa forma, que o dispositivo deixa claro que a majorante em questão é aplicável exclusivamente aos crimes tributários dos arts. 1 º e 2°, e aos crimes contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, previstos, respectivamente, nos arts. 4° e 7°.

    Logo, a causa de aumento não incide em relação aos crimes funcionais fazendários do art. 3° da Lei n. 8.137/90, sob pena de violação ao princípio da legalidade, de modo que a assertiva está INCORRETA.

    Resposta: E

  • Errado!

    As agravantes do art. 12 da lei nº 8.137 não se aplicam aos crimes previstos no artigo 3º (crimes funcionais).

    Lei nº 8.137 - Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    [...]

  • O fato de ser servidor público seria considerado duas vezes; prática vedada no direito penal.