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ID
1628413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no direito penal.

Um homem foi flagrado com arma de fogo de uso restrito, tendo a perícia técnica posteriormente atestado a cabal impossibilidade de o instrumento produzir disparos. Nessa situação, configura-se atípica a conduta de porte de arma, não podendo ser considerado o uso desse artefato para a prática de outra infração como majorante da pena pelo uso de arma.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CESPE ERA ERRADO, só foi anulada pq não cabia alteração de gabarito.


    Na situação hipotética, há laudo pericial específico a demonstrar a idoneidade do instrumento a produzir disparos e a imprestabilidade do artefato para servir como majorante por uso de arma em outro delito, configurando-se atípica a conduta de porte de arma. Dessa forma, optar-se-ia pela alteração do gabarito. Porém, conforme previsto em edital, no tópico 18.6.1, existe a possibilidade apenas de anulação dos itens. Diante disso, opta-se pela anulação.
  • ERRADA, POIS ARMA DE FOGO QUEBRADA NÃO CONSTITUI CRIME

    DEFINE-SE COMO ARMA DE FOGO: EQUIPAMENTO CAPAZ DE ARREMESSAR DISPAROS EMPREGANDO A FORÇA EXPANSIVA DOS GAZES GERADOS PELA COMBUSTÃO.

  • STJ: Arma imprestável, desmuniciada ou mero simulacro não pode servir para caracterizar qualificadora específica, reconhecendo o delito apenas na forma simples.

  • STJ - PORTE DE ARMA DE FOGO QUE ESTÁ INAPTA A DISPAROS CONFIGURA CRIME IMPOSSIVEL. REsp 1726686/MS 22/05/2018

  • STJ:É ATÍPICA A CONDUTA DE PORTAR OU DE POSSUIR ARMA DE FOGO QUANDO DEMONSTRADA POR LAUDO PERICIAL A INAPTIDÃO DA ARMA

    Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.