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Lei 11.343/06
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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A comunicação do flagrante deve ser imediata, nos termos do art. 50 da Lei de Entorpecentes. Não se está falando em excesso de prazo e, sim, de legalidade do auto de prisão em flagrante.
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O delegado comunicará IMEDIATAMENTE ao juiz competente.
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A bem da verdade que o prazo para uma temporária na lei 11.343 é de 30 dias, em vez de 5 dias.
Mas isso nao quer dizer que um APF por tráfico terá 5 dias para comunicação ao juiz, vez que a prisão em flagrante pode ser feita pelo delegado ou mesmo por qualquer um do povo, mas seu mérito e legalidade devem ser postas imediatamente a análise judicial, para a eventualidade de estar a mesma contaminada pelo vício da ilegalidade, a prisão de quelquer pessoa é a última ratio.
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Essa questão de prazo é recorrente em provas CESPE, desde 2012 eles batem na mesma tecla.
IMEDIATAMENTE: Comunicar o Juiz e pessoa da família do preso (ou por ele indicada)
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A referida lei de drogas(Lei 11343/06) assim estabelece:
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
Gabarito Errado!
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A regra legal é de que não haverá prisão em flagrante do usuário de drogas, mas isso não significa que o usuário de drogas não deve ser apreendido, pois, apesar de toda a proteção da Lei de Drogas, ele ainda comete crime.
Não deve haver auto de prisão em flagrante, mas deve ser elaborado termo circunstanciado, encaminhando-se o usuário ao juízo competente.
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Roberto Faustino, aonde esta dizendo na questao que se trata de usuario?
Sua observacao esta correta, mas nao coloque pelo em ovo!
Vide art. 50 Lei de drogas.
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Acrescentando: Art. 5º LXII CF
"prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"
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Juiz- imediatamente
copia do auto de prisão- 24horas
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O pior é cair em questão do CPP. O juiz deverá ser comunicado imediatamente. Ptzs.
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IMEDIATAMENTE, NÃO EM 5 DIAS.
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Resumindo:
Do chefe de polícia para o Juiz = Imediatamente
Do Juiz para o MP = Em 24h.
Segue o Art. 50 em sua integra com outros prazos:
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
§ 3o Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
§ 4o A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
§ 5o O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3o, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
Bons estudos!!
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Imediatamente
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Se o Delega não o fizer imediatamente, estará passível de enquadramento no Crime de Abuso de Autoridade, na modalidade omissiva.
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Lei 11.343/06
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 5º LXII CF/88
"prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"
Art. 306 CPP
“A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”
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ERRADO
É 24h.
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Pedro Rodrigues seu comentário está equivocado, uma vez que a prisão deve ser comunicada IMEDIATAMENTE à autoridade judiciária.
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Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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Parei de ler em "5 dias".
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Com base no art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
Gabarito: Errado
Bom estudo!
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IMEDIATAMENTE.
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IMEDIATAMENTE
1) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
- juiz
- MP
- família
- pessoa indicada
24 HORAS
1) Será encaminhado o APF ao juiz competente.
2) Cópia do APF para a Defensoria pública SE o autuado não informar nome do seu advogado
3) Nota de Culpa ao preso.
Memorize: prazos de informação acerca da prisão ou é "24 horas" ou é "imediatamente".
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Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz
competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e
quatro) horas.
Gabarito: errado
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Lei 11.343/06
Art. 50.
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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A comunicação da autoridade policial é feita imediatamente. O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao MP em 24 horas. Envia-se a cópia do APF para defensoria pública, se o preso não indicar advogado. Dá-se a nota de culpa ao preso.
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Lei 11.343/06
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
A questão erra do afirmar que é no prazo de 5 dias.
BONS ESTUDOS !
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24 horas.
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GABARITO: ERRADO
LEI 13.343/06
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
A comunicação será imediatamente, e não, no prazo de até 5 dias.
Bons estudos!
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Fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente
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ART 50 DA LEI 11343 É IMEDIATAMENTE
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Art. 306 CPP -“A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada” Pergunta de prova para Delegado da PF! haha
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Informa imediatamente.
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Errado
A autoridade de polícia judiciária deve comunicar ao juiz competente a prisão em flagrante (no prazo improrrogável de cinco dias Errado) tem que ser imediatamente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao MP em até vinte e quatro horas.
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Diferente do CPP, em que se encaminha os AUTOS, e não a cópia.
Ademais, não há previsão no CPP de vista ao MP em 24 hs. Cópia apenas para a DP.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o AUTO de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Errado
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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GABARITO ERRADO
PMGO
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Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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O prazo é IMEDIATAMENTE
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PRISÃO EM FLAGRANTE :
AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ===>> COMUNICAÇÃO AO JUIZ >>> IMEDIATAMENTE
CÓPIA DO AUTO LAVRADO >>>> MPU >>>. 24H
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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É feito caldo de cana, é na hora!!!
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PF
Juiz - Comunicação imediata
MP - Vistas em 24h
"SEMPRE FIEL"
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Juiz: IMEDIATAMENTE
MP: em 24h
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Juiz... Imediatamente... MP... 24 Hs
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ERRADO
Assim ficaria certa:
A autoridade de polícia judiciária deve comunicar ao juiz competente a prisão em flagrante IMEDIATAMENTE, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao MP em até vinte e quatro horas.
Bons estudos...
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I M E D I A T A M E N T E
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Qnd for resolver questões desse tipo, faça um link.
DELEGADO NÃO TEM QUE COMUNICAR O JUIZ E AO MP SER DADA VISTA EM 24H?
O MP NÃO PODE ESPERAR MAIS QUE 24H, ENTÃO O DELEGADO DEVE ENVIAR IMEDIATAMENTE O IP.
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Art. 50. Ocorrido prisão em flagrante, a autoridade policial judiciária fará, IMEDIATAMENTE, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do ministério público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
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Copia dos Autos => 24 horas
Comunicação da Prisão => imediatamente
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O delegado comunicará IMEDIATAMENTE ao juiz competente.
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Artigo 50, da lei 11.343==="Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia fará, IMEDIATAMENTE, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 horas"
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Comunicação IMEDIATA!
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As provas ficaram mais profissionalizadas mesmo. É acreditar que esse tipo de questão juninho caiu pra delegado.
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A CESPE AMA EMPURRAR ESSES PRAZOS QUANDO A PRISÃO DEVE SER COMUNICADA IMEDIATAMENTE AO JUIZ COMPETENTE.
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Comunica - imediatamente
Remete a cópia do APF - 24 horas
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Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de policia judiciaria fará, imediatamente comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe copia do auto lavrado, do qual será dada vista ao MP em 24 hs.
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A autoridade de polícia judiciária deve comunicar ao juiz competente a prisão em flagrante no prazo improrrogável de cinco dias, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao MP em até vinte e quatro horas.
IMEDIATAMENTE!
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IMEDIATAMENTE !
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comunicação = IMEDIATAMENTE AO JUIZ
auto de prisão em flagrante = EM ATÉ 24H.
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Errado se dará a comunicação IMEDIATA
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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Via de regra, o envio é imediato.
Apenas no casos desse crime ser militar o entendimento pode ser aplicado da seguinte forma:
Código de Processo Penal Militar
Remessa do auto de flagrante ao juiz
Art. 251. O auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente ao juiz competente, se não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo, dentro em cinco dias, se depender de diligência prevista no art. 246.
Talvez a banca queira trazer essa confusão.
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GAB E
IMEDIATAMENTE COMUNICADA AO JUIZ .
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-comunicação = IMEDIATAMENTE AO JUIZ
-auto de prisão em flagrante = EM ATÉ 24H
Gab: errado
@carreira_policiais
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A comunicação ao Juiz deverá ser feita imediatamente, todavia o APF e dar vista ao MP deve ser em 24 horas.
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A comunicação ao Juiz deverá ser feita imediatamente, todavia o APF e dar vista ao MP deve ser em 24 horas.
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IMEDIATAMENTE
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Art. 50 da Lei Nº 11.343/06:
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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Immediately
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A título de complemento, prevê o CPP:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
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oq isso faz no filtro de lei de tóxicos?
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5 dias... só errou quem nunca leu o CP
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APF Lei de Drogas:
Comunicação IMEDIATA ao Juíz + vista ao MP, em 24h!
Art. 50, lei 11.343/06.
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Comunicação da prisão em flagrante
A. DE IMEDIATO:
Juiz competente (autoridade judicial);
Família do preso OUUU a pessoa por ele indicada;
MP (sim, ministério público tem que ser comunicado imediatamente).
B. EM ATÉ 24 HORAS: Será encaminhado o Auto de Prisão em Flagrante:
Ao Juiz competente (autoridade judicial);
Cópia para a defensoria pública (somente se o preso não informar nome de advogado);
Nota de Culpa: encaminhada dentro de 24hrs ao preso.
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A comunicação ao Juiz, ao MP, a pessoa da família ou a quem ele indicar deve ser feita IMEDIATAMENTE.
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Nemli & Nemlerei. Prisão em flagrante → comunicação IMEDIATA ao juiz
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Prisão em flagrante= comunicação IMEDIATA
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A comunicação tem que ser feita de imediato!
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CF - Art. 5º, LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Qualquer determinação diferente disso seria inconstitucional.
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GABARITO ERRADO
Lei 11.343/2006: Art. 50 - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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Ao juiz -> IMEDIATAMENTE
Ao MP -> EM 24H
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Que lambança a pergunta
gb> errado
Depen -DF
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GAB: ERRADO
ao Juiz é imediatamente
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.
Antes de analisar a assertiva constante da questão, faz-se necessário registrar que a aplicação da prova se deu em 2013 e a referida lei sofreu diversas alterações ao longo dos anos.
Não obstante, o dispositivo que disciplina a comunicação da prisão em flagrante no caso de crimes relacionados a drogas, qual seja o artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, não sofreu alteração superveniente.
Assim, nos termos do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, “ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de
polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente,
remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do
Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas".
A proposição contida no enunciado faz referência a prazo improrrogável de cinco dias, o que conflita frontalmente com o que estabelece o dispositivo ora transcrito, motivo pelo qual a presente assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: Errado
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Lei 11.343/06
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
A questão erra do afirmar que é no prazo de 5 dias.
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Questão errada
O delegado comunicará IMEDIATAMENTE ao juiz competente.