SóProvas


ID
1628470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte com base na Lei n.º 11.343/2006.

O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.

Alternativas
Comentários
  • STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa - 

    Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

    A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.

  • LEI 11.343/06 dispõe:

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.


    Acontece que houve, por parte da lei citada, o descumprimento do princípio constitucional da individualização da pena, não podendo a lei fazê-la de maneira geral, assim entende o STF.


    Art. 5º da CR/88

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;


    Bons estudos!

  • Colocar o "de acordo com a lei" numa questão dessas é muita sacanagem.

  • Mesmo sem conhecer detalhes dessa lei, valeria o conhecimento desse inciso da Constituição. Foi o que me conduziu ao acerto.
  • Portanto, com a declaração de inconstitucionalidade pelo Pleno do STF, ao julgar o HC 97.256 (inf. 665) e após a publicação da Resolução nº 5/2012 do Senado (o que raramente se vê), houve a suspensão da execução da parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/06, gerando efeito erga omnes do que foi declarado inconstitucional pelo STF no controle concreto, conforme preconiza o art. 52, X, da CF/88. Assim, desde a publicação da referida resolução pelo Senado o dispositivo supracitado da lei de drogas deve ser lido da seguinte forma:

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    OBS: a parte sublinhada não possui eficácia. Ademais, nos HCs 104.339/SP e 114.029/SP, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da regra proibitiva da liverdade provisória às pessoas presas por tráfico de drogas. Contudo, não houve resolução do Senado quanto à vedação da liberdade provisória, não gerando efeito erga omnes.

  • Concordo contigo, Lívio. A banca adstringiu o questionamento ao que mencionada lei dispõe e não ao que efetivamente temos em vigor por força do entendimento do Supremo.

  • Questão muito sacana. é aquele tipo de assertiva que você deve adivinhar o que o examinador quer. eu sabia de algumas inconstitucionalidades do dispositivo, contudo, como a questão pede para responder conforme a lei, marquei como está dito na lei. 

  • são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como crimes hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da constituição.

    Cade o SURSIS!!!

    Errado!!!

    Bons estudos!!!

  • (3TH) "Não tem Graça".

    Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, Terrorismo e os definidos como crimes Hediondos


    "sursis", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/sursis [consultado em 21-03-2017].

    Suspensão condicional de uma pena de prisão.​

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    STF entendeu inconstitucional tal regra e o STF suspendeu a eficácia dessa vedação. Portanto, é totalmente possível a conversão de Pena Privativa Liberdade em crime tráfico de drogas por Pena Restritiva de Direitos, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Gabarito Errado!

  • A  vedação  da  conversão  da  pena  do  tráfico  privilegiado  em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa.

  • ERRADA! vide o maravilho buscador do DIZER O DIREITO

    Regime inicial para condenado não reincidente a pena de até 4 anos com circunstâncias judiciais favoráveis

    Direito Penal  Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)  Geral

    Origem: STF 
     

    Se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, a pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem positivas (favoráveis), o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso. STF. 1ª Turma. HC 129714/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/10/2016 (Info 843). STF. 1ª Turma. HC 130411/SP, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 12/4/2016 (Info 821). STF. 2ª Turma. HC 133028/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/4/2016 (Info 821).

  • Depois dessa você não esquece mais!!! rsrs

     

     

    RAGA -> IMPINA = RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis.

     

    3TH - INSINA = Terrorismo, Tráfico ilícilito de entorpecentes e Tortura, Hediondos = INSucetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • STF/2010  É permitido a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • É permitida a conversão das penas, temos como exemplo o tráfico privilegiado, no qual o agente precisa preencher os seguintes requisitos:

    >primariedade

    >bons antecedentes

    >não participar de organização criminosa

    >nem se dedique a elas

    GABARITO ERRADO

  • ....

    ITEM   – ERRADA: Conforme precedente:

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.(...)5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente. (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00113 RTJ VOL-00220-01 PP-00402 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 279-333)(Grifamos)

  • Cespe traiçoeiro da PORRA.

     

    Pra que traz um enunciado desses se não o observará 

     

    "Julgue o item seguinte com base na Lei n.º 11.343/2006"

     

    Já tinha conhecimento da inconstitucionalidade por parte do STF, mas isso é uma sacanagem sem limites.

  • POR QUE FALA COM BASE NA LEI??????

  • Com base na lei... mas a resposta eu quero com base na jurisprudência do STF e STJ. haha

  • O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.

  • No entanto, o art. 44 da Lei 11.343/06[2] veda, abstratamente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, maculando os princípios da individualização e da necessidade da pena.

     

  • vejo erro pois a questao afirma a lei de 11.343/2006 

    PORÉM o  resultado se consuma pelo entendimento do STF

  • Mas a questão foi cobrada numa prova de 2013, não tinha esse novo entendimento do STF, o informativo que permite a conversão é do ano de 2016!

  • Gabarito Errado

    De acordo com o art. 44 da Lei de Entorpecentes, o crime de tráfico de drogas é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto e anistia, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. No entanto, de acordo com a jurisprudência do STF é possível a substituição da pena por restritiva de direitos (HC 97256, Informativo STF 598). Assim, a assertiva está incorreta. A análise do texto de qualquer lei perpassa pelo exame da jurisprudência sobre o tema, sobretudo quando há declaração de inconstitucionalidade por parte do STF.

    Entendimento do cespe

  • Algumas pessoas reclamando de que a questão contém em seu enunciado "com base na lei", mas a proópria deisão do STF está vinculado ao diploma legal, quem não entendeu basta dar um "CTRL+F" e inserir no campo de pesquisa "(Vide ADI nº 4.274)"

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

     

    Em síntese, essa ADI faz parte da própria lei

  • Lei 11.343/2006 !

    art. 33 - § 4º  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos ( STF entendeu inconstitucional tal regra e o STF suspendeu a eficácia dessa vedação. Portanto, é totalmente possível a conversão de Pena Privativa Liberdade em crime tráfico de drogas por Pena Restritiva de Direitos, desde que preenchidos os requisitos legais.), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • ERRADO. O STF declarou inconstitucional a vedação da substituição de pena de reclusão por pena de restrição de direitos

  • Eu sempre acerto a questão mas fico em dúvida porque a questão fala de acordo com a lei e não jurisprudência. Alguém pode me ajudar?
  • PQP que palhaçada. De novo isso.... de acordo com a lei e coloca jurisprudência.

  • Acredito que mesmo sem ter mencionado a jurisprudência, o motivo pelo qual o examinador considera certa a alternativa é a incostitucionalidade declarada pelo STF a vedação da substituição de pena de reclusão por pena de restrição de direitos.

  • Depois dessa você não esquece mais!!! HSUAHSAUHSUHASUHSA

     

     

    RA GA -> IMPINA = RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis.

     

    3TH - INSINA = Terrorismo, Tráfico ilícilito de entorpecentes e Tortura, Hediondos = INSucetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis.

  • Complicada essa questão, pois o enunciado pediu com base na lei, e, com Base na Lei a questão não está Errada, senão vejamos:

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Acontece que, como já dito por vários, o STF entende ser perfeitamente cabível a conversão da PPL em PRD. affeeee maria!

  • Julgue o item seguinte com base na Lei n.º 11.343/2006.

    O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisóriavedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

  • Questão de interpretação, pois diz: com base na lei e não sendo restrita na lei. Conforme jurisprudência - STJ: pode sim converter a pena em restritiva de direitos.

  • Galera o STF declarou INCONSTITUCIONAL, ou seja, a lei não pode ser aplicada, então independente do enunciado a questão está certa. Inconstitucional é inconstitucional e acabou, parem de ficar procurando pelo em ovo.

  • Afe sempre respondi assim mas aí recentemente na prova de Delta SP (Vunesp) o gabarito foi certo pois DE ACORDO COM A LEI ... tá difícil essa....não sei mais o que responder

  • Pessoal precisa ir de acordo com o perfil da banca, a cespe não é a banca da letra de lei, ela sempre adota jurisprudencia do STF e STJ.


  • A Cesp, Adota que a pena restritiva de direito pode sim! Tem que ficar ligado na banca, se fosse outra banca estaria certa... pois é a letra da lei está assim... No caso a Cesp adota o posicionamento do STF. #FicaAdica

  • sursis = dispensa do cumprimento de uma pena, no todo ou em parte.


    desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminos , poderá o juiz decidir pela pena restritiva de direitos.

  • O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos. (o erro da questão, decisão pacífica do STF).

  • Errei porque respondi de acordo com o comando da questão.

  • Se a questão diz com base na lei você marca de acordo como está na legislação e não sobre posição jurisprudencial.
  • Errado

    Tem decisão do STF que se o acusado de trafico de drogas preencher os requisitos legais as penas podem ser convertidas em restritivas de direitos

  • GABARITO ERRADO

    PMGO

  • Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

  • Delitos de tráfico de drogas (equipados a hediondos) não são passíveis de fiança, graça, indulto, anistia e surssis, MAS são passíveis de liberdade provisória e de conversão de pena em restritiva de direitos. 

     

    Jurisprudência, meus nobres! 

  • Errado. Pode sim ser convertido em restritivas de direito.

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  • De forma simples:

    CABE --> LIBERDADE PROVISÓRIA E CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITOS

    NÃO CABE --> FIANÇA, GRAÇA, ANISTIA, INDULTO E SURSIS

  • RAÇÃO( RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS) IMPINA(IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS)

    3TH(TORTURA/TRÁFICO/TERRORISMO/HEDIONDOS E EQUIPARADOS) INSINA(INS. GRAÇA/ANISTIA/INDULTO + INAFIANÇÁVEIS)

    Obs: não é porque um crime é inafiançavel, insuscetível de graça, imprescritível, que ele não poderá ser substituído por penas restritivas de direito.

  • Errado.

    Questão polêmica, mas muito boa! Levando em conta apenas a letra da lei, a assertiva estaria correta. Entretanto, como você já sabe, o entendimento da jurisprudência é de que a conversão da pena restritiva de liberdade em pena restritiva de direito nos delitos de tráfico de entorpecentes é sim admissível em nosso ordenamento jurídico.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são  inafiançáveis  e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Essa questão deveria ser anulada

  • Questão mal formulada, pois segundo o texto de lei estaria correto, porém segundo Jurisprudência, cabe substituição de PPL por PRD. Deveriam explicitar se é a letra da lei ou conforme jurisprudência. Creio que essa questão na época deva ter sido anulada.

  • Gab.: E

    É cabível a conversão de PPL em PRD!

    "SEMPRE FIEL"

  • O comando da questão orienta a partir da lei. Evidentemente equivocado o gabarito.
  • O Plenário do STF, no HC nº 97.256, cujo relator foi o Ministro Carlos Ayres Britto, julgado em 1º de setembro de 2010, firmou o entendimento de que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Tóxicos, é inconstitucional, em razão do princípio da individualização da pena. Este entendimento continua sendo adotado pelo STF. ( Ou seja, o Juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.) ------>>>>>

    O Senhor dos exércitos está conosco!

  • Segundo o comando da questão, o questionamento está correto. Segundo a Lei 11.343 em seu Art. 44.
  • O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.

    ERRO EM VERMELHO !

  • Inafiançáveis: Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos, além disso são insuscetíveis de graça e anistia.

    racismo e grupos armados são inafiançáveis também e imprescritíveis.

  • ASSERTIVA ESTÁ ERRADA

    RAÇÃO - É IMPRESCRTÍVEL

    R - ACISMO

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    3TH - NÃO TEM GRAÇA:

    T - errorismo

    T - ráfico de entorpecentes

    T - ortura

    H- ediondos

  • Com base na lei a resposta correta é a da jurisprudência. Mega sacanegem! Já vi questões cespe mesmo, que diz com base na lei X, ai dá a alternativa jurisprudencial, a gente assinala, porque lembrou ter visto no informativo, ai o cespe diz que você errou, porque ela pediu com base na lei e não em entendimento de tribunal. Ou seja, a gente só se lasca, meu amigos.

  • O crime de tráfico de drogas é inafiançável: VERDADEIRO

    e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia: VERDADEIRO

    não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos: FALSO

    Gabarito: ERRADO.

  • R.AÇÃO ---- Imprescritíveis / Inafiançáveis.

    3TH ---- Insuscetíveis GAIF (graça, anistia, indulto, fiança)

    R. – racismo; AÇÂO – ação de grupos armados

    3TH – tráfico, tortura, terrorismo, hediondos; GAIF - graça, anistia, indulto, fiança

  • Art 50 prisão em flagrante.

    I>Comunicação ao juiz ----> IMEDIATO

    PRISÃO EM FLAGRANTE -------> VISTA MP (24H)

  • CF-INAFIANÇAVEL

    LEI- AFIANCAVEL

  • A primeira parte está correta: O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia;

    A segunda não está correta: não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos. O "não" em vermelho é o erro da questão, pois já foi decidido que pode sim haver conversão em penas restritivas de direito. Veja:

    Conforme a RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012 do Senado Federal:

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do  do art.  da Lei nº , de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

  • Com base na Lei de Tóxicos, a questão está corretíssima! Tenho orgulho de tê-la marcado de forma contrária ao gabarito!

  • Não entendi essa questão, está de acordo com a literalidade da lei no seu art 44, vedado a pena restritiva de direitos, pois a questão pediu de acordo com a lei, é não de acordo com entendimento jurisprudencial.

  • "com base na lei" e "de acordo com a lei" são coisas diferentes

  • Errei.

    Mas igual o amigo "Concurseiro abençoado" falou abaixo, o comando não pediu com similitude a lei, mas sobre o assunto da lei.

    É ruim errar questões fáceis, mas treina a atenção para a prova.

  • É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos"  , declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Ou seja, o erro da assertiva é o "NÃO" podendo ser convertida a prisão em flagrante por restritivas de direitos.

    Gabarito: Errado!

  • O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.

  • Segunda-feira, 05 de março de 2018 Decano do STF garante pena restritiva de direitos a duas mulheres condenadas por tráfico de drogas

  • Não é com base na lei?

  • Caso vedado fosse a conversão de pena, seria uma nítida ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena

  • IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL

    RAÇÃO

    RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    3TH

    3T= TRÁFICO, TORTURA E TERRORISMO

    H= HEDIONDO

  • É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006.

    [Tese definida no , rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 18-8-2017, DJE de 19-9-2017,.]

  • Como devemos proceder quando sabemos a lei e o entendimento jurisprudencial? Devemos ler o enunciado. E, infelizmente, mesmo assim, erramos, pois o enunciado diz querer algo, porém ao final, quer outro... Com a CESPE é assim, sem choro!

  • a questão e maldosa

    O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia,  OK ( É ATE BONITO DE SE LER KKKK)

    POREM O CESP NO FINAL DO ENUNCIADO COBRA OUTRA COISA

    não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.?

    ERRADO .POIS PODE SIM

  • INCONSTITUCIONAL!

  • Se leres a questão com sono, tá ferrado. Ora nao pode, pode sim!!!

  • Com base na LEEEEEEEEEI e consideram errado o texto legal. Sacanagem. Entendo a inconstitucionalidade da parte final do artigo, porém não foi essa a exigência da questão.

  • NÃO!

    _____________________

    >causas de redução de pena<

    [tráfico privilegiado]

    a) ser primário

    b) de bons antecedentes

    c) não se dedique à atividade criminosa nem integre organização criminosa

    > Consoante julgamento do STF, é plenamente possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, caso preenchido os devidos requisitos, mesmo no crime de tráfico de drogas, que é um crime equiparado a hediondo.

    ____________________________________

    Gabarito: Errado.

    ____________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • A questão colocou "com base na lei" e cobrou entendimento do STF. Aí deu ruim. Pode isso?

  • São passíveis de liberdade provisória e de conversão de pena em restritiva de direitos. 

  • COM BASE NA LEI :

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Porém, STF entende que é possivel a conversão.

  • Se você marcou CERTO, com base na LEI, parabéns, você está estudando corretamente!! kkkkkk

  • Na dúvida, confie no STF

  • Essa escolha entre CERTO ou ERRADO está indo a um outro nível, agora o CESPE coloca "responda com base na Lei n.º 11.343/2006", porém, se respondermos de acordo com o que diz a lei (CERTO), erramos, por isso temos que responder com base na jurisprudência do STF.

    DICA: NA DÚVIDA, RESPONDA CONFORME O ENTENDIMENTO DO STF, SE O GABARITO FOR OUTRO, IMPETRE UM RECURSO.

  • Julgue <<< (amarrou aqui o uso de uma JURISPRUDÊNCIA)

    o item seguinte COM BASE na Lei n.º 11.343/2006.

    (USANDO TODO SEU CONHECIMENTO COMO DECANO HÁ DECADAS) RSRSRSR

    O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.

  • questão mal elaborada. se era na lei, É LEI.

  • Dois erros:

    Sursis (pode): suspensão condicional da pena

    Conversão da pena em Restritiva de direitos (também pode!)

  • questão batida essa, podia cair na PRF 2021 kkkk

  • A questão se torna errada pelo simples fato do ou.

    Graça ou Indulto. Visto que são os dois.

  • Enunciado: "com base na LEI"; resposta: "com base na jurisprudência"; justificativa: "A análise do texto de qualquer lei perpassa pelo exame da jurisprudência

    sobre o tema, sobretudo quando há declaração de inconstitucionalidade por parte do STF"

    É de matar de raiva o concurseiro.

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Justificativa Cespe:

    De acordo com o art. 44 da Lei de Entorpecentes, o crime de tráfico de drogas é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto e anistia, vedada a

    conversão de suas penas em restritivas de direitos. No entanto, de acordo com a jurisprudência do STF é possível a substituição da pena por restritiva

    de direitos (HC 97256, Informativo STF 598). Assim, a assertiva está incorreta. A análise do texto de qualquer lei perpassa pelo exame da jurisprudência

    sobre o tema, sobretudo quando há declaração de inconstitucionalidade por parte do STF.

  • Por isso esse país não anda....

  • Acredito que a questão foi factível de recurso, tendo em vista que a questão pede análise em consonância com a Lei, em meu entendimento, a letra da Lei.

  • Com base na LEI está CORRETA. Com base no entendimento do STF, tá ERRADA. Questão passível de recurso.

  • Para o STJ e STF a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) não proíbe a suspensão condicional da pena de um condenado. O sursis pode ser aplicado desde que ele preencha os requisitos do artigo 77 do Código Penal, que dispõe sobre a suspensão da pena.

    Lembrando que o MP/SP tem uma tese institucional que contraria esse entendimento e dize que são hediondos e sursis incompatíveis.

  • Pessoallll... Muita gente falando que a pergunta é com base na lei. Entretanto, ,quando é declarado inconstitucional, aquilo é "vetado" automaticamente.

  •  "não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos".

    podem sim, infelizmente.

  • "Julgue o item seguinte com base na Lei n.º 11.343/2006." Isso não é conforme os tribunais superiores!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O crime de tráfico de drogas é

    inafiançável

    o acusado desse crime é insuscetível de: 

    sursis,

    graça,

    indulto,

    anistia

  • O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia,SIM não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos. ERRADA

    O crime de tráfico de drogas é

    inafiançável

    o acusado desse crime é insuscetível de: 

    sursis,

    graça,

    indulto,

    anistia

    Com isso, a jurisprudência tem aceitado a conversão. Neste Habeas Corpus citado acima, o Plenário do STF admitiu a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito no tráfico ilícito de drogas, sob o fundamento de que a restrição legal (art.

  • A questão se refere às vedações constantes no art. 44 da Le antidrogas (11.343/06).

     

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

     

    Embora a assertiva pareça estar correta segundo a redação literal do supracitado artigo, o STF declarou, no histórico HC 97.256/RS, a inconstitucionalidade da vedação da substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Conforme decidido pela Suprema Corte, a citada vedação viola o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVII da CF.

     

    As outras vedações citadas na assertiva continuam vigentes e constitucionais. 

     

    Por todo o exposto, a assertiva está errada.


    Gabarito do professor: Errada.

  • Questão irresponsável, pois se pede de acordo com a Lei, é a literalidade da Lei.

    Se for com base no entendimento dos tribunais, é outra resposta.

  • DE ACORDO COM A LEI:

    Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Gabarito infeliz.

  • Acho que muitos não consideraram o Privilegio no Trafico

  • A questão pediu de acordo com a lei e não pelas autoridades superiores. Questão que cabe recurso.