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STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa -
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.
A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.
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LEI 11.343/06 dispõe:
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33,
caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e
insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada
a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput
deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois
terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
Acontece que houve, por parte da lei citada, o descumprimento do princípio constitucional da individualização da pena, não podendo a lei fazê-la de maneira geral, assim entende o STF.
Art. 5º da CR/88
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça
ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras,
as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
Bons estudos!
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Colocar o "de acordo com a lei" numa questão dessas é muita sacanagem.
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Mesmo sem conhecer detalhes dessa lei, valeria o conhecimento desse inciso da Constituição. Foi o que me conduziu ao acerto.
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Portanto, com a declaração de inconstitucionalidade pelo Pleno do STF, ao julgar o HC 97.256 (inf. 665) e após a publicação da Resolução nº 5/2012 do Senado (o que raramente se vê), houve a suspensão da execução da parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/06, gerando efeito erga omnes do que foi declarado inconstitucional pelo STF no controle concreto, conforme preconiza o art. 52, X, da CF/88. Assim, desde a publicação da referida resolução pelo Senado o dispositivo supracitado da lei de drogas deve ser lido da seguinte forma:
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
OBS: a parte sublinhada não possui eficácia. Ademais, nos HCs 104.339/SP e 114.029/SP, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da regra proibitiva da liverdade provisória às pessoas presas por tráfico de drogas. Contudo, não houve resolução do Senado quanto à vedação da liberdade provisória, não gerando efeito erga omnes.
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Concordo contigo, Lívio. A banca adstringiu o questionamento ao que mencionada lei dispõe e não ao que efetivamente temos em vigor por força do entendimento do Supremo.
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Questão muito sacana. é aquele tipo de assertiva que você deve adivinhar o que o examinador quer. eu sabia de algumas inconstitucionalidades do dispositivo, contudo, como a questão pede para responder conforme a lei, marquei como está dito na lei.
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são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como crimes hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da constituição.
Cade o SURSIS!!!
Errado!!!
Bons estudos!!!
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(3TH) "Não tem Graça".
Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, Terrorismo e os definidos como crimes Hediondos
"sursis", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/sursis [consultado em 21-03-2017].
Suspensão condicional de uma pena de prisão.
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LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
STF entendeu inconstitucional tal regra e o STF suspendeu a eficácia dessa vedação. Portanto, é totalmente possível a conversão de Pena Privativa Liberdade em crime tráfico de drogas por Pena Restritiva de Direitos, desde que preenchidos os requisitos legais.
Gabarito Errado!
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A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa.
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ERRADA! vide o maravilho buscador do DIZER O DIREITO
Regime inicial para condenado não reincidente a pena de até 4 anos com circunstâncias judiciais favoráveis
Direito Penal Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) Geral
Origem: STF
Se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, a pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem positivas (favoráveis), o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso. STF. 1ª Turma. HC 129714/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/10/2016 (Info 843). STF. 1ª Turma. HC 130411/SP, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 12/4/2016 (Info 821). STF. 2ª Turma. HC 133028/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/4/2016 (Info 821).
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Depois dessa você não esquece mais!!! rsrs
RAGA -> IMPINA = RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis.
3TH - INSINA = Terrorismo, Tráfico ilícilito de entorpecentes e Tortura, Hediondos = INSucetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis.
Abraço e bons estudos.
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STF/2010 É permitido a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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É permitida a conversão das penas, temos como exemplo o tráfico privilegiado, no qual o agente precisa preencher os seguintes requisitos:
>primariedade
>bons antecedentes
>não participar de organização criminosa
>nem se dedique a elas
GABARITO ERRADO
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....
ITEM – ERRADA: Conforme precedente:
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ART. 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.(...)5. Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente. (HC 97256, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00113 RTJ VOL-00220-01 PP-00402 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 279-333)(Grifamos)
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Cespe traiçoeiro da PORRA.
Pra que traz um enunciado desses se não o observará
"Julgue o item seguinte com base na Lei n.º 11.343/2006"
Já tinha conhecimento da inconstitucionalidade por parte do STF, mas isso é uma sacanagem sem limites.
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POR QUE FALA COM BASE NA LEI??????
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Com base na lei... mas a resposta eu quero com base na jurisprudência do STF e STJ. haha
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O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.
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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
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No entanto, o art. 44 da Lei 11.343/06[2] veda, abstratamente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, maculando os princípios da individualização e da necessidade da pena.
Ué
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vejo erro pois a questao afirma a lei de 11.343/2006
PORÉM o resultado se consuma pelo entendimento do STF
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Mas a questão foi cobrada numa prova de 2013, não tinha esse novo entendimento do STF, o informativo que permite a conversão é do ano de 2016!
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Gabarito Errado
De acordo com o art. 44 da Lei de Entorpecentes, o crime de tráfico de drogas é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto e anistia, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. No entanto, de acordo com a jurisprudência do STF é possível a substituição da pena por restritiva de direitos (HC 97256, Informativo STF 598). Assim, a assertiva está incorreta. A análise do texto de qualquer lei perpassa pelo exame da jurisprudência sobre o tema, sobretudo quando há declaração de inconstitucionalidade por parte do STF.
Entendimento do cespe
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Algumas pessoas reclamando de que a questão contém em seu enunciado "com base na lei", mas a proópria deisão do STF está vinculado ao diploma legal, quem não entendeu basta dar um "CTRL+F" e inserir no campo de pesquisa "(Vide ADI nº 4.274)"
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
Em síntese, essa ADI faz parte da própria lei
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Lei 11.343/2006 !
art. 33 - § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos ( STF entendeu inconstitucional tal regra e o STF suspendeu a eficácia dessa vedação. Portanto, é totalmente possível a conversão de Pena Privativa Liberdade em crime tráfico de drogas por Pena Restritiva de Direitos, desde que preenchidos os requisitos legais.), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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ERRADO. O STF declarou inconstitucional a vedação da substituição de pena de reclusão por pena de restrição de direitos
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Eu sempre acerto a questão mas fico em dúvida porque a questão fala de acordo com a lei e não jurisprudência. Alguém pode me ajudar?
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PQP que palhaçada. De novo isso.... de acordo com a lei e coloca jurisprudência.
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Acredito que mesmo sem ter mencionado a jurisprudência, o motivo pelo qual o examinador considera certa a alternativa é a incostitucionalidade declarada pelo STF a vedação da substituição de pena de reclusão por pena de restrição de direitos.
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Depois dessa você não esquece mais!!! HSUAHSAUHSUHASUHSA
RA GA -> IMPINA = RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis.
3TH - INSINA = Terrorismo, Tráfico ilícilito de entorpecentes e Tortura, Hediondos = INSucetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis.
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Complicada essa questão, pois o enunciado pediu com base na lei, e, com Base na Lei a questão não está Errada, senão vejamos:
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Acontece que, como já dito por vários, o STF entende ser perfeitamente cabível a conversão da PPL em PRD. affeeee maria!
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Julgue o item seguinte com base na Lei n.º 11.343/2006.
O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
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Questão de interpretação, pois diz: com base na lei e não sendo restrita na lei. Conforme jurisprudência - STJ: pode sim converter a pena em restritiva de direitos.
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Galera o STF declarou INCONSTITUCIONAL, ou seja, a lei não pode ser aplicada, então independente do enunciado a questão está certa. Inconstitucional é inconstitucional e acabou, parem de ficar procurando pelo em ovo.
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Afe sempre respondi assim mas aí recentemente na prova de Delta SP (Vunesp) o gabarito foi certo pois DE ACORDO COM A LEI ... tá difícil essa....não sei mais o que responder
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Pessoal precisa ir de acordo com o perfil da banca, a cespe não é a banca da letra de lei, ela sempre adota jurisprudencia do STF e STJ.
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A Cesp, Adota que a pena restritiva de direito pode sim! Tem que ficar ligado na banca, se fosse outra banca estaria certa... pois é a letra da lei está assim... No caso a Cesp adota o posicionamento do STF. #FicaAdica
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sursis = dispensa do cumprimento de uma pena, no todo ou em parte.
desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminos , poderá o juiz decidir pela pena restritiva de direitos.
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O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos. (o erro da questão, decisão pacífica do STF).
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Errei porque respondi de acordo com o comando da questão.
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Se a questão diz com base na lei você marca de acordo como está na legislação e não sobre posição jurisprudencial.
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Errado
Tem decisão do STF que se o acusado de trafico de drogas preencher os requisitos legais as penas podem ser convertidas em restritivas de direitos
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GABARITO ERRADO
PMGO
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Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
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Delitos de tráfico de drogas (equipados a hediondos) não são passíveis de fiança, graça, indulto, anistia e surssis, MAS são passíveis de liberdade provisória e de conversão de pena em restritiva de direitos.
Jurisprudência, meus nobres!
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Errado. Pode sim ser convertido em restritivas de direito.
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De forma simples:
CABE --> LIBERDADE PROVISÓRIA E CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITOS
NÃO CABE --> FIANÇA, GRAÇA, ANISTIA, INDULTO E SURSIS
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RAÇÃO( RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS) IMPINA(IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS)
3TH(TORTURA/TRÁFICO/TERRORISMO/HEDIONDOS E EQUIPARADOS) INSINA(INS. GRAÇA/ANISTIA/INDULTO + INAFIANÇÁVEIS)
Obs: não é porque um crime é inafiançavel, insuscetível de graça, imprescritível, que ele não poderá ser substituído por penas restritivas de direito.
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Errado.
Questão polêmica, mas muito boa! Levando em conta apenas a letra da lei, a assertiva estaria correta. Entretanto, como você já sabe, o entendimento da jurisprudência é de que a conversão da pena restritiva de liberdade em pena restritiva de direito nos delitos de tráfico de entorpecentes é sim admissível em nosso ordenamento jurídico.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Essa questão deveria ser anulada
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Questão mal formulada, pois segundo o texto de lei estaria correto, porém segundo Jurisprudência, cabe substituição de PPL por PRD. Deveriam explicitar se é a letra da lei ou conforme jurisprudência. Creio que essa questão na época deva ter sido anulada.
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Gab.: E
É cabível a conversão de PPL em PRD!
"SEMPRE FIEL"
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O comando da questão orienta a partir da lei. Evidentemente equivocado o gabarito.
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O Plenário do STF, no HC nº 97.256, cujo relator foi o Ministro Carlos Ayres Britto, julgado em 1º de setembro de 2010, firmou o entendimento de que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Tóxicos, é inconstitucional, em razão do princípio da individualização da pena. Este entendimento continua sendo adotado pelo STF. ( Ou seja, o Juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.) ------>>>>>
O Senhor dos exércitos está conosco!
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Segundo o comando da questão, o questionamento está correto.
Segundo a Lei 11.343 em seu Art. 44.
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O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.
ERRO EM VERMELHO !
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Inafiançáveis: Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos, além disso são insuscetíveis de graça e anistia.
Já racismo e grupos armados são inafiançáveis também e imprescritíveis.
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ASSERTIVA ESTÁ ERRADA
RAÇÃO - É IMPRESCRTÍVEL
R - ACISMO
AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
3TH - NÃO TEM GRAÇA:
T - errorismo
T - ráfico de entorpecentes
T - ortura
H- ediondos
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Com base na lei a resposta correta é a da jurisprudência. Mega sacanegem! Já vi questões cespe mesmo, que diz com base na lei X, ai dá a alternativa jurisprudencial, a gente assinala, porque lembrou ter visto no informativo, ai o cespe diz que você errou, porque ela pediu com base na lei e não em entendimento de tribunal. Ou seja, a gente só se lasca, meu amigos.
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O crime de tráfico de drogas é inafiançável: VERDADEIRO
e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia: VERDADEIRO
não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos: FALSO
Gabarito: ERRADO.
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R.AÇÃO ---- Imprescritíveis / Inafiançáveis.
3TH ---- Insuscetíveis GAIF (graça, anistia, indulto, fiança)
R. – racismo; AÇÂO – ação de grupos armados
3TH – tráfico, tortura, terrorismo, hediondos; GAIF - graça, anistia, indulto, fiança
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Art 50 prisão em flagrante.
I>Comunicação ao juiz ----> IMEDIATO
PRISÃO EM FLAGRANTE -------> VISTA MP (24H)
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CF-INAFIANÇAVEL
LEI- AFIANCAVEL
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A primeira parte está correta: O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia;
A segunda não está correta: não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos. O "não" em vermelho é o erro da questão, pois já foi decidido que pode sim haver conversão em penas restritivas de direito. Veja:
Conforme a RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012 do Senado Federal:
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do do art. da Lei nº , de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.
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Com base na Lei de Tóxicos, a questão está corretíssima! Tenho orgulho de tê-la marcado de forma contrária ao gabarito!
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Não entendi essa questão, está de acordo com a literalidade da lei no seu art 44, vedado a pena restritiva de direitos, pois a questão pediu de acordo com a lei, é não de acordo com entendimento jurisprudencial.
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"com base na lei" e "de acordo com a lei" são coisas diferentes
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Errei.
Mas igual o amigo "Concurseiro abençoado" falou abaixo, o comando não pediu com similitude a lei, mas sobre o assunto da lei.
É ruim errar questões fáceis, mas treina a atenção para a prova.
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É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" , declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.
Ou seja, o erro da assertiva é o "NÃO" podendo ser convertida a prisão em flagrante por restritivas de direitos.
Gabarito: Errado!
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O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.
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Segunda-feira, 05 de março de 2018 Decano do STF garante pena restritiva de direitos a duas mulheres condenadas por tráfico de drogas
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Não é com base na lei?
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Caso vedado fosse a conversão de pena, seria uma nítida ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena
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IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL
RAÇÃO
RACISMO + AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
3TH
3T= TRÁFICO, TORTURA E TERRORISMO
H= HEDIONDO
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É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006.
[Tese definida no , rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 18-8-2017, DJE de 19-9-2017,.]
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Como devemos proceder quando sabemos a lei e o entendimento jurisprudencial? Devemos ler o enunciado. E, infelizmente, mesmo assim, erramos, pois o enunciado diz querer algo, porém ao final, quer outro... Com a CESPE é assim, sem choro!
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a questão e maldosa
O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, OK ( É ATE BONITO DE SE LER KKKK)
POREM O CESP NO FINAL DO ENUNCIADO COBRA OUTRA COISA
não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.?
ERRADO .POIS PODE SIM
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INCONSTITUCIONAL!
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Se leres a questão com sono, tá ferrado. Ora nao pode, pode sim!!!
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Com base na LEEEEEEEEEI e consideram errado o texto legal. Sacanagem. Entendo a inconstitucionalidade da parte final do artigo, porém não foi essa a exigência da questão.
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NÃO!
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>causas de redução de pena<
[tráfico privilegiado]
a) ser primário
b) de bons antecedentes
c) não se dedique à atividade criminosa nem integre organização criminosa
> Consoante julgamento do STF, é plenamente possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, caso preenchido os devidos requisitos, mesmo no crime de tráfico de drogas, que é um crime equiparado a hediondo.
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Gabarito: Errado.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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A questão colocou "com base na lei" e cobrou entendimento do STF. Aí deu ruim. Pode isso?
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São passíveis de liberdade provisória e de conversão de pena em restritiva de direitos.
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COM BASE NA LEI :
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Porém, STF entende que é possivel a conversão.
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Se você marcou CERTO, com base na LEI, parabéns, você está estudando corretamente!! kkkkkk
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Na dúvida, confie no STF
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Essa escolha entre CERTO ou ERRADO está indo a um outro nível, agora o CESPE coloca "responda com base na Lei n.º 11.343/2006", porém, se respondermos de acordo com o que diz a lei (CERTO), erramos, por isso temos que responder com base na jurisprudência do STF.
DICA: NA DÚVIDA, RESPONDA CONFORME O ENTENDIMENTO DO STF, SE O GABARITO FOR OUTRO, IMPETRE UM RECURSO.
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Julgue <<< (amarrou aqui o uso de uma JURISPRUDÊNCIA)
o item seguinte COM BASE na Lei n.º 11.343/2006.
(USANDO TODO SEU CONHECIMENTO COMO DECANO HÁ DECADAS) RSRSRSR
O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia, não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos.
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questão mal elaborada. se era na lei, É LEI.
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Dois erros:
Sursis (pode): suspensão condicional da pena
Conversão da pena em Restritiva de direitos (também pode!)
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questão batida essa, podia cair na PRF 2021 kkkk
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A questão se torna errada pelo simples fato do ou.
Graça ou Indulto. Visto que são os dois.
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Enunciado: "com base na LEI"; resposta: "com base na jurisprudência"; justificativa: "A análise do texto de qualquer lei perpassa pelo exame da jurisprudência
sobre o tema, sobretudo quando há declaração de inconstitucionalidade por parte do STF"
É de matar de raiva o concurseiro.
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Justificativa Cespe:
De acordo com o art. 44 da Lei de Entorpecentes, o crime de tráfico de drogas é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto e anistia, vedada a
conversão de suas penas em restritivas de direitos. No entanto, de acordo com a jurisprudência do STF é possível a substituição da pena por restritiva
de direitos (HC 97256, Informativo STF 598). Assim, a assertiva está incorreta. A análise do texto de qualquer lei perpassa pelo exame da jurisprudência
sobre o tema, sobretudo quando há declaração de inconstitucionalidade por parte do STF.
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Por isso esse país não anda....
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Acredito que a questão foi factível de recurso, tendo em vista que a questão pede análise em consonância com a Lei, em meu entendimento, a letra da Lei.
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Com base na LEI está CORRETA. Com base no entendimento do STF, tá ERRADA. Questão passível de recurso.
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Para o STJ e STF a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) não proíbe a suspensão condicional da pena de um condenado. O sursis pode ser aplicado desde que ele preencha os requisitos do artigo 77 do Código Penal, que dispõe sobre a suspensão da pena.
Lembrando que o MP/SP tem uma tese institucional que contraria esse entendimento e dize que são hediondos e sursis incompatíveis.
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Pessoallll... Muita gente falando que a pergunta é com base na lei. Entretanto, ,quando é declarado inconstitucional, aquilo é "vetado" automaticamente.
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"não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos".
podem sim, infelizmente.
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"Julgue o item seguinte com base na Lei n.º 11.343/2006." Isso não é conforme os tribunais superiores!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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O crime de tráfico de drogas é
inafiançável
o acusado desse crime é insuscetível de:
sursis,
graça,
indulto,
anistia
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O crime de tráfico de drogas é inafiançável e o acusado desse crime, insuscetível de sursis, graça, indulto ou anistia,SIM não podendo as penas a que eventualmente seja condenado ser convertidas em penas restritivas de direitos. ERRADA
O crime de tráfico de drogas é
inafiançável
o acusado desse crime é insuscetível de:
sursis,
graça,
indulto,
anistia
Com isso, a jurisprudência tem aceitado a conversão. Neste Habeas Corpus citado acima, o Plenário do STF admitiu a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito no tráfico ilícito de drogas, sob o fundamento de que a restrição legal (art.
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A questão se refere às vedações constantes no art. 44 da Le antidrogas (11.343/06).
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Embora a assertiva pareça estar correta segundo a redação literal do supracitado artigo, o STF declarou, no histórico HC 97.256/RS, a inconstitucionalidade da vedação da substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Conforme decidido pela Suprema Corte, a citada vedação viola o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVII da CF.
As outras vedações citadas na assertiva continuam vigentes e constitucionais.
Por todo o exposto, a assertiva está errada.
Gabarito do professor: Errada.
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Questão irresponsável, pois se pede de acordo com a Lei, é a literalidade da Lei.
Se for com base no entendimento dos tribunais, é outra resposta.
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DE ACORDO COM A LEI:
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Gabarito infeliz.
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Acho que muitos não consideraram o Privilegio no Trafico
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A questão pediu de acordo com a lei e não pelas autoridades superiores. Questão que cabe recurso.