SóProvas


ID
1628479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item subsecutivo com base no direito processual penal.

A simples existência de indícios da prática de um dos crimes que antecedem o delito de lavagem de dinheiro, conforme previsão legal, autoriza a instauração de inquérito policial para apurar a ocorrência do referido delito, não sendo necessária a prévia punição dos acusados do ilícito antecedente.

Alternativas
Comentários
  • lei 9.613/98

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.


  • Me perdoem a sinceridade, mas os comentários dos dois colegas (que na verdade o segundo é uma cópia do primeiro) não fundamenta a questão, pois este Art. que foi trazido fala em processo e julgamento dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro, e a questão trata do INQUÉRITO POLICIAL

    Portanto sugiro fortemente que indiquem a questão para comentário do professor, eu já fiz minha parte

  • CORRETA– Vide decisão do STJ – “O crime de lavagem de dinheiro também é autônomo, conforme reiteradamente tem proclamado a nossa jurisprudência, e, conquanto exija o delineamento dos indícios de cometimento de uma infração penal antecedente, com ela não guarda qualquer relação de dependência para efeito de persecução penal, inclusive na hipótese de ocultação de valores oriundos de sonegação tributária” (STJ, HC 235900/CE, 6ª Turma, rel. Min. Og Fernandes, j04/06/2013).

  • A jurisprudência entende que a investigação, processamento e julgamento do delito de lavagem de dinheiro, INDEPENDE da condenação por crime antecedente. 
    Gabarito é CERTO!

  • Já indiquei a questão para os comentários do professor.

  • Questão duplicada

    Q331905

  • Lei nº 9.613/1998 - "Das disposições processuais especiais"

    Art. 2º, § 1º - A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidad de infração penal antecedente. 

    A lei fala de denúncia, de modo que não é necessário que os acusados tenham sido punidos pelo crime antecedente, pois ela fala da possibilidade de os mesmos serem desconhecidos ou isentos de pena. O problema é que a assertiva da questão fala de instauração do inquérito, não de denúncia, a lei fala disso tudo mas na esfera processual, não investigativa, pelo que acho...

     

  • "prática de um dos crimes que antecedem o delito de lavagem de dinheiro," não existe mais crime específico (3ª geração).

     

    Cansei de errar sabendo...

  • ALT. "C"

     

    O legislador adotou o princípio da acessoriedade limitada para a tipificação do delito de lavagem: a infração antecedente deve ser típica e ilícita. É desnecessária a comprovação de elementos referentes à autoria, à culpabilidade ou à punibilidade da infração antecedente. Ex.: subsiste o crime de lavagem mesmo que o autor da infração antecedente seja absolvido em virtude de coação moral irresistível (dirimente).

     

    Bons estudos. 

  • Para resolver a questão basta conhecer o teor do artigo 2º, inciso II, da lei 9.613.

  • REDAÇÃO AMBÍGUA

     

    A simples existência de indícios da prática de um dos crimes que antecedem o delito de lavagem de dinheiro, conforme previsão legal, autoriza a instauração de inquérito policial para apurar a ocorrência do referido delito (QUAL DELITO? de lavagem ou da IPA?), não sendo necessária a prévia punição dos acusados do ilícito antecedente.

     

     

     

    * Errei a questão porque se houvessem indícios somente quanto à prática da infração penal antecedente, sem notícia de que tenha o autor praticado atos de lavagem, no meu sincero entendimento, não autorizaria a abertura de IPL para apurar a lavagem.

     

    * Tem que haver indícios mínimos de um fato delituoso para se proceder a uma abertura de investigação, sob pena de configurar direito penal do autor (investigar uma pessoa sem a existência de um fato delituoso ao menos mínimamente por ela praticado);

     

    "Não se é de exigir, para a instauração de um procedimento investigatório, certeza quanto ao envolvimento ou não do agente nos fatos que se afiguram criminosos, juízo que é próprio do exame de mérito, em eventual persecução penal. Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por habeas corpus, a instauração de inquérito policial para apurar fatos que contêm indícios mínimos, como no caso, do cometimento do crime de concussão" HC 135906 MC, Relator(a): Min. ROSA WEBER, julgado em 29/07/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 01/08/2016 PUBLIC 02/08/2016

  • Lei 9.613/98

    Art. 2º, § 1º: A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

    Isto é, quanto ao crime antecedente, exige-se apenas INDÍCIOS de materialidade. 

  • Acertei a questão, pois, a Lei de Lavagem, não possui um rol taxativo, pois qd trata, do texto "delito de lavagem de dinheiro, conforme previsão legal", leva a entender que a questão está fazendo dizer da sua 2ª geração. 

    Questão maldosa...

  • Assim como a receptação (CP, art. 180) e o favorecimento real (CP, art. 345), a LD, considerada um crime derivado, acessório (TRF1, HC 200301000425438, Carlos Olavo, 4ª T., u., 18/02/2004) ou parasitário, pressupõe a ocorrência de um delito anterior. Não se admite a LD de infração penal cometida posteriormente aos atos de lavagem imputados (TRF4, AC 2005.72.00.000260-8, Élcio Pinheiro de Castro, 8ª T., m., 30/07/2008). Para receber a denúncia pelo crime de LD, deve o juiz verificar a existência de indícios da infração penal antecedente, o que não significa que deva haver condenação prévia.

    Na atual redação da lei brasileira, não há rol de crimes antecedentes, pois bens, direitos ou valores provenientes de qualquer infração penal poderão ser objeto de lavagem de dinheiro, de modo a abranger até mesmo as contravenções penais, nomeadamente o jogo do bicho e o jogo de azar (LCP, arts. 58 e 50).

    Admite-se, ainda, que a própria lavagem de dinheiro seja considerada o crime antecedente, na chamada lavagem de lavagem ou lavagem em cadeia, desde que comprovado o crime antecedente da primeira.

    fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior. Legislação penal especial esquematizado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

  • Certíssimo!

    Art 2. II

    segue o jogo!

  • Gabarito - Certo

    Art 2, § 1o A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que DESCONHECIDO ou ISENTO de pena o autor, ou EXTINTA A PUNIBILIDADE da infração penal antecedente.

    Obs: Não exige indício de autoria da infração antecedente, somente indício da materialidade.

    ·        JUSTA CAUSA DUPLICADA: Indício suficiente da infração antecedente e da lavagem de dinheiro.

  • Gab Certa

    Art2°- §1°- A denúncia será instruída com indícios suficiente da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

  • CERTO.

    LAVAGEM DE DINHEIRO INDEPENDE DO PROCESSAMENTO E CONDENAÇÃO DE CRIME ANTERIOR.

  •  

    GABARITO CORRETO

     

    Para a configuração do crime de lavagem de capitais é necessário que tenha havido um crime antecedente, pois este é um crime parasitário, ou seja, ele depende de um crime antecedente.

    O CRIME ANTECEDENTE DEVE EXISTIR, POIS SE NÃO EXISTIU NÃO RESTARÁ CARACTERIZADA A LAVAGEM DE CAPITAIS.

    Não há relação de prejudicialidade entre a infração penal antecedente e o crime de lavagem de capitais, pois ele é autônomo em relação a esse.

  • Item correto! A instauração do inquérito policial para a apuração do crime de lavagem de capitais fica autorizada diante da existência de lastro probatório mínimo da infração penal antecedente.

    Art. 2º, § 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. 

    Resposta: C