SóProvas


ID
1628488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

     Fábio, delegado, tendo recebido denúncia anônima na qual seus subordinados eram acusados de participar de esquema criminoso relacionado ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, instaurou, de imediato, inquérito policial e requereu a interceptação das comunicações telefônicas dos envolvidos, que, devidamente autorizada pela justiça estadual, foi executada pela polícia militar.

    No decorrer das investigações, conduzidas a partir da interceptação das comunicações telefônicas, verificou-se que os indiciados contavam com a ajuda de integrantes das Forças Armadas para praticar os delitos, utilizando aviões da Aeronáutica para o envio da substância entorpecente para o exterior.

      O inquérito passou a tramitar na justiça federal, que prorrogou, por diversas vezes, o período de interceptação. Com a denúncia na justiça federal, as informações colhidas na intercepção foram reproduzidas em CD-ROM, tendo sido apenas as conversas diretamente relacionadas aos fatos investigados transcritas nos autos.

Acerca dessa situação hipotética e do procedimento relativo às interceptações telefônicas, julgue o item.

Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão agiu corretamente, em obediência ao princípio da moralidade administrativa.


Alternativas
Comentários
  • Não há ilegalidade na instauração de inquérito policial baseado em informações anônimas, desde que feitas investigações preliminares para verificar a validade da denúncia, o que não ocorreu no caso.

    Lei 9.296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.



  • Outro erro da questão não seria a falta de manifestação do MP quanto às interceptações???

  • Justificativa da banca: "A  notícia  anônima sobre  eventual prática criminosa,por si  só,  não  é idônea  para  a  instauração  de  inquérito policial  ou  deflagração  da  ação  penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. Na hipótese em apreço, o Delegado que recebeu  a delação anônima não teve a necessária cautela  de  efetuar  diligências  preliminares,  consistentes  na  averiguação  da  veracidade  das  informações noticiadas,  requerendo,  desde  logo,  a interceptação telefônica das pessoas apontadas na  notictia criminis apresentada.  Se a denúncia anônima não é considerada idônea, por si só, para embasar a deflagração de procedimentos formais de investigação, com muito mais razão não se pode admitir a sua utilização desacompanhada de outros elementos de convicção, para fundamentar a quebra do sigilo telefônico. (HC 117.437/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 20/10/2011)". 

  • Viajei na questão. Achei que o erro estivesse na observância ao Princípio da Moralidade, uma vez que a questão não trata de boa-fé, tampouco de probidade. Também não concordei com a banca, eis que a interceptação foi apreciada judicialmente, tanto na esfera estadual, quanto federal, ou seja, passando por duas "peneiras". Aí vem a justificativa da banca falando em Verificação de Procedência das Informações??? A culpa é do Delta???

  • Em nenhum momento a questão falou que a denúncia foi anônima.

    Creio que o erro esteja na IMEDIATIDADE dos atos, tendo em vista que, segundo a lei 9296:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Além disso, segundo o artigo 4º:  "O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados".

    Ou seja, o delegado deveria ter feito diligências para tentar apurar o fato, antes de solicitar a interceptação telefônica.

  • David Câmara, como assim? Claro que a questão fala em DENÚNCIA ANÔNIMA.

  • De acordo com o STF:

    1. Não pode autorizar quando elementos dos autos que evidenciam não ter havido investigação preliminar para corroborar o que exposto em denúncia anônima.

    2. A interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do art. 2º, inc. II, da Lei n. 9.296/1996.

    3. Ordem concedida para se declarar a ilicitude das provas produzidas pelas interceptações telefônicas, em razão da ilegalidade das autorizações, e a nulidade das decisões judiciais que as decretaram amparadas apenas na denúncia anônima, sem investigação preliminar. (HC 108147, Segunda Turma, PUBLIC 01-02-2013)

  • O Delegado de Polícia REPRESENTA pela Interceptação Telefonica não REQUER, Delegado não é Promotor de Justiça, apesar da aparência constante à Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, UM GRANDE ABRAÇO E VAMOS EM FRENTE!!!

  • Deveria o Delegado Proceder a Verificação de procedência da informação.

    "No artigo 5º do Código de Processo Penal encontramos as formas de instauração do inquérito policial. A priori, vamos nos ater ao parágrafo 3º do art. 5º do CPP:

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública, poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    A VPI, verificação de procedência das informações, está atrelada à delatio criminis ou à notitia criminis. Não encontramos outra verificação de ocorrência. Assim, a cargo do delegado de polícia, exclusivamente, a VPI é um instrumento processual utilizado para se evitar a instauração desnecessária do inquérito policial. Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça trilha o posicionamento de que a instauração de VPI tem por escopo investigar a origem de delatio criminis anônima, antes de dar causa à abertura de inquérito policial".

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,nuances-do-art-5o-§3o-do-cpp-no-tocante-a-ilegalidade-da-vpi-verificacao-de-procedencia-das-informacoes,26513.html

  • Na minha humilde opinião, analisandos os requisitos para o deferimento da interceptação telefônica previstos na Lei 9.296/96, verifica que esta NÃO SERÁ ADMITIDA SE:

    "I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal"; No caso proposto pela banca, houve apenas uma denúncia anônima, não havendo indícios razoáveis de que os agentes estivessem cometendo os crimes.

    Ademais, o Inquérito Policial não poderia ter sido instaurado, DE IMEDIATO, o delegado deveria primeiro, verificar a procedências das informações.

     

    "Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."

     

    Delação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia Investigatória (Transcrições) HC 100042-MC/RO* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas. (Informativo 565 - STF)

     

  • Gabarito: Errado 

    Bons estudos!

  • o erro da questão é: A DENÚNCIA ANÔNIMA POR SI SÓ NÃO É SUFICIENTE PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.

  • Errado.

     

     Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão agiu corretamente, em obediência ao princípio da moralidade administrativa.

     

    Além dos erros citados pelos colegas, ao meu ver também erra ao dizer que o delegado age em obediência ao princípio da moralidade administrativa. Na verdade o princípio é o da OFICIALIDADE ( = Ressalvada as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e dos delitos de ação penal privada, o inquérito policial DEVE ser instaurado independentemente de provocação pela autoridade policial SEMPRE QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE UM DELITO). 

     

    Vamos relembrar as características de um IP?

     

    *Procedimento escrito;

    * oficialidade; (se pode, DEVE);

    * discricionariedade (delegado conduz o IP da forma que achar melhor);

    * Inquisitorial;

    *Indisponibilidade (Delegado não pode desistir, NUNCA MANDA ARQUIVAR IP);

    *Sigiloso.

     

     

     

     

  • "... denúncia anônima instaurou de imediato o inquérito ..."  questão errada.

  • Característica do IP ''O D I S E I Ô Ô''

    OBRIGATÓRIO/INDISPONÍVEL PRO DELEGADO

    DIPENSÁVEL''MP''

    INQUISITIVO/INQUISITÓRIO Não há partes - Não há CONTRADITÓRIO / AMPLA-DEFESA

    SIGILOSO Obs Não atinge JUIZ-MP-ADVOGADO DO CAPETA SRSRS

    ESCRITO Passadas a TERMO

    INFORMAL/DISCRICIONÁRIO

    OFICIOSIDADE IP Atua de OFÍCIO

    OFICIALIDADE Atribuição de um ORGÃO OFICIAL DO ESTADO

    Danielle esse é TOP ! RODRIGO SENGIK

  • além de outros erros, a polícia militar poderia executar a interseptaçao?

     

  • agnoel Silva  interseptação ? 

     

  • Primeiro: o delegado não pode abrir inquérito com base em denúncia anônima, devendo iniciar investigações preliminares para apurar os fatos;

     

    Segundo: Devemos lembrar que a interceptação telefônica é medida excepcional, devendo somente ser usada quando não puder ser provada por outros meios. Desta forma o delegado em questao deveria tentar outros meios investigativos primeiro;

     

    Terceiro: Conforme STF e STJ, entendem que a interceptação telefonica poderá ser acompanhado por outros orgãos, por exemplo, POLICIA MILITAR, não sendo exclusiva da autoridade Policial

  • Alguém sabe dizer qual foi a justificativa da banca?

  • Aqui em SP a PM faz grampo com a anuência do GAECO. Inclusive, o equipamento deles é melhor do que o da própria Polícia Civil! HAUHAUAHUA

  • Subtraindo o comentario desnecessário do colega Amaury carvalho. Alguém tem um cometario SÁDIO para descrever o porquê da questão está 

    com assertiva errada? FORÇA E HONRA.

  • o erro está nessa covardia: "... denúncia anônima instaurou de imediato o inquérito ..."  questão errada. o resto induz acerteza

     

  • O delegado não poderia ter instaurado ip de IMEDIATO com base em denúncia anônima. Teria que averiguar as informações primeiro.

  • Tá maluco delegado?????? Denúncia anônima exige VPI (Verificação Preliminar da Informação) que são diligências preliminares, não instauração de inquérito, muito menos requerer interceptação que é a ultima ratio e menos ainda passar a execução das escutas para a polícia militar que não tem competência de polícia judiciária.

  • Direto ao ponto....

    A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente 

    Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

  • A Q542829 desmente o colega Fábio Pavoni quanto à competência da polícia militar.

  • Gabarito: ERRADO

     

    "Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento. A instauração do inquérito policial baseada tão somente em
    denúncia anônima não é possível,
     mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre
    algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial."

     

    Fonte: Curso de Processo Penal do Guilherma Madeira Dezem

     

    =================================================================

    Q893198  Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Advogado 

    A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira. ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     Delatio criminis - inqualificada ou apócrifa – conhecida como denúncia anônima. A denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial. Porém, a partir dela a autoridade policial pode realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações e, então, instaurar o procedimento investigatório.

    bons estudos

  • tendo recebido denúncia anônima... instaurou, de imediato, inquérito policial e requereu a interceptação...

    SEM AVERIGUAÇÃO ANTES NÃO.

  • GABARITO ERRADO.

    ·        As notícias anônimas (“denúncias anônimas”) não autorizam, por si sós, a abertura de inquérito policial (não ensejando a responsabilidade da autoridade e dos demais agentes envolvidos) e a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos de Poder Judiciário (não são nulas não viola o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como não viola a obrigação de documentação dos atos policiais).

    Procedimentos a serem adotados pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1.     Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2.     Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência instaura-se o inquérito policial;

    3.     Instaurado o inquérito policial, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interpretação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra de sigilo telefônico ao magistrado. 

    Daqui a pouco eu volto.

  • Cai na lábia do examinador, me deixei levar pela historinha. fdp

    Meu prof. sempre me disse não se envolve com a questão, senão vc acaba errando.

  • NOTICIA ANÔNIMA >>>> VPI  verifica as procedências das informações >>>> INSTAURA IP

  • ERRADO!

    Ai ai... Essa foi boa!

    DENÚNCIA ANÔNIMA, TRATA-SE DE UMA NOTÍCIA DE CRIME, na espécie: INQUALIFICADA, APÓCRIFA OU ANÔNIMA, onde o delegado deverá instaurar uma VPI - VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DA INFRAÇÃO.

  • Tipica questão maldita e maliciosa. Se for por impulso sem analisar a cadência dos fatos, erra legal!

  • GABARITO: ERRADA

    As notícias anônimas não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. (STF, 1ª Turma, HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber)

    Bons estudos

  • PARA FIXAR: DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO INSTAURA POR SI SÓ O INQUÉRITO POLICIAL.

    Galera, dá pra matar essa questão só pelo início da assertiva:

    Fábio, delegado, tendo recebido denúncia anônima na qual seus subordinados eram acusados de participar de esquema criminoso relacionado ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, instaurou, de imediato, inquérito policial (...)

    Vejam a decisão do Tribunal de Justiça do RS:

    […] Não obstante o correto entendimento de que a “denúncia anônima” possa desencadear a ação da autoridade policial, quer no âmbito da investigação quer da repressão criminal, ela se mostra insuficiente a dar azo à instauração de processo criminal, quando não amparada em quaisquer outros elementos de prova que venham a ser coligidos. […] (TJ/RS, Segunda Câmara Crimina, Apelação Crime Nº 70069052728, Rel. Victor Luiz Barcellos Lima, julgado em 23/02/2017)

  • Errado, eu acho que por conta de ser o PRINCIPIO DA LEGALIDADE ... o Delta fez tudo de acordo com a LEI.

  • Denúncia anônima não tem o poder de instaurar IP. É preciso que haja prévia investigação

  • Info 819 do STF.

    Leiam o comentário do colega CARLOS DUMARESQ JR

  • fábio almeida errou ao falar que a polícia militar não poderia executar o ato da escuta telefônica, peca o colega pois pode sim o PM realizar a escuta.

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Dayane Gois, relendo a questão, observa-se que o erro não está na falta de autorização judicial, pois houve. O erro consiste no fato de o delegado ter instaurado de imediato o inquérito policial baseado apenas na denúncia anônima!

  • Não poderá o delegado instaurar IP com base exclusivamente em denúncia anônima. Deve haver investigações preliminares...

  • A denúncia é (delatio criminis inqualificada) anônima, embora seja admitida no nosso ordenamento jurídico, não é suficiente para, por si só,gerar a instauração de IP. Neste caso a autoridade policial deve proceder a uma investigação preliminar, de forma a apurar a veracidade dos fatos alegados e, somente neste caso, proceder à instauração do IP. Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial .

    ERRADO

  • As notícias anônimas ("denúncias apócrifas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

    fonte:

  • Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão agiu corretamente (incorretamente), em obediência ao princípio da moralidade administrativa.

    Obs.: denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Gabarito: Errado.

  • Aquela questão que se você não observa direitinho acaba errando com a certeza de que acertou...

    Gabarito ERRADO

  • notitia criminis inqualificada, por si só, não autoriza imediata instauração de IP.

  • Como foi por denúncia anônima, o delegado deveria primeiro fazer investigações preliminares para apurar a veracidade dos fatos alegados e só então instaurar o IP.

  • Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

  • Por meio da Notitia Criminis Inqualificada (denúncia anônima) o delegado NÃO PODE INSTAURAR IP DE IMEDIATO, porém pode dar início a investigações!

  • notitia criminis apócrifa ou inqualificada deve haver investigação preliminar antes de instaurar o IP.

  • Questão que trate de DENÚNCIA ANÔNIMA e logo em seguida já remeta ao INQUÉRITO POLICIAL como próximo passo, DESCONFIE!

  • A INTERCEPTAÇÃO A COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    CF88

  • Além de o delegado ter errado ao instaurar o IP, de imediato, sem a prévia análise da denúncia anônima, esse princípio citado ao final da assertiva também está incorreto.

    O correto seria PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE.

  • Autoridade policial não pode requerer interceptação telefônica, mas apenas dados de cadastros dos envolvidos em órgãos públicos e privados (mediante crimes de sequestro, tráfico de pessoas, envio de menores ao exterior e escravidão), ou, mediante autorização judicial, dados telefônicos e telemáticos - que são diferentes de interceptação telefônica.

  • PC/DF 2020

  • Interceptação telefônica = Ultima ratio!

  • Gabarito errado.

    A denúncia anônima para transformar-se em IP deve ser precedida por diligências para averiguar a veracidade da denúncia, e dessa forma, assegurando a existência do fato típico, a instauração do IP pode ser realizada pela autoridade policial.

  • Ele instaurou, de imediato, o inquérito policial com base em denúncia anônima sem ao menos ter realizado a investigação preliminar... Questão errada!

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Interceptação deve ser tida como ultima ratio

  • "A notícia anônima sobre eventual prática criminosa,por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. Na hipótese em apreço, o Delegado que recebeu a delação anônima não teve a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações noticiadas, requerendo, desde logo, a interceptação telefônica das pessoas apontadas na notictia criminis apresentada. Se a denúncia anônima não é considerada idônea, por si só, para embasar a deflagração de procedimentos formais de investigação, com muito mais razão não se pode admitir a sua utilização desacompanhada de outros elementos de convicção, para fundamentar a quebra do sigilo telefônico. (HC 117.437/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 20/10/2011)".

  • DENÚNCIA ANÔNIMA? TEM QUE SABER SE É VERDADE, SE FOR VERDADE INSTAURA O IP. RESSALVANDO OS CASOS QUE A PRÓPRIA DENÚNCIA ANÔNIMA CONSTITUA CORPO DE DELITO.

  • Gabarito: Errado

    Para a instauração do IP dependerá da notícia que foi dada, se já existem indícios mínimos o delegado instaura o IP, mas se não há, por exemplo no caso em tela, da denúncia anônima, ele terá que se valer do VPI ( verificação da procedência das informações), aí sim, se confirmada a existência de indícios mínimos é que ele vai mandar instaurar o inquérito policial.

  • Questão típica CESPE, conta uma historinha para tirar a atenção e derrubar o candidato...

    Atenção, galera!

    NÃO DESISTA. CONTINUE FIRME! ESTAMOS JUNTOS.

  • O delegado não obteve a materialidade do crime, isto é, apenas denuncia anônima não é suficiente para a instauração de inquérito.

  • GAB: ERRADO

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Leitura da primeira e das 2 últimas linhas para resolução da questão.

    Frisa-se a importância da resolução exaustiva das mesmas.

  • Gab.: ERRADO!

    Calma, aí, seu delegado. Vamos primeiro fazer algumas investigações preliminares para depois instaurar o IP.

  • ACERTEI! SEREI PROCURADOR DA REPÚBLICA 2026 #SANTARÉM #TAPAJÓS
  • SE TEM DENÚNCIA ANÔNIMA, PRIMEIRO O VPI DPS IPL
  • Notitia criminis Inqualificada (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de uma pessoa anônima, “denuncia anônima”. 

    OBS IMP: Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se IMPOSSÍVEL a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima

  • Gente leia primeiro a questão se nao entender leia o comando, ja da pra mata a questão so de ler a pergunta

  • Notitia criminis Inqualificada (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de uma pessoa anônima, “denuncia anônima”. 

    OBS IMP: Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se IMPOSSÍVEL a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima

  • PRO DELEGADO VAI DAR MERD#, VAI!

    É melhor ter certeza, fazer uma prévia averiguação diante uma denúncia anônima.

  • de longe o assunto mais cobrado dessa matéria: denúncia anônima (apócrifa)

  • Denúncia anonima não inicia IP

  • Fábio, delegado, tendo recebido denúncia anônima na qual seus subordinados eram acusados de participar de esquema criminoso relacionado ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, instaurou, de imediato, inquérito policial e requereu a interceptação das comunicações telefônicas dos envolvidos, que, devidamente autorizada pela justiça estadual, foi executada pela polícia militar.

      No decorrer das investigações, conduzidas a partir da interceptação das comunicações telefônicas, verificou-se que os indiciados contavam com a ajuda de integrantes das Forças Armadas para praticar os delitos, utilizando aviões da Aeronáutica para o envio da substância entorpecente para o exterior.

       O inquérito passou a tramitar na justiça federal, que prorrogou, por diversas vezes, o período de interceptação. Com a denúncia na justiça federal, as informações colhidas na intercepção foram reproduzidas em CD-ROM, tendo sido apenas as conversas diretamente relacionadas aos fatos investigados transcritas nos autos.

    Acerca dessa situação hipotética e do procedimento relativo às interceptações telefônicas, é correto afirmar que:

    Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão NÃO agiu corretamente, em obediência ao princípio da moralidade administrativa, pois a denuncia anônima por si só não pode servir como base para se instaurar o inquérito Policial.

  • leia com atenção ...

  • Se tratando de ligação anônima, deve ser realizado VPI (verificação de procedência de informações), ou seja, não pode instaurar de imediato.

  • A autoridade policial pode iniciar as investigações através da denúncia anônima, mas não instaurar o inquérito logo de cara.

  • Parabéns seu delegado, acabou com a investigação inteira por ser afobado.

  • GABARITO. ERRADO.

    Respondi com base no primeiro parágrafo do texto, porque o resto só foi pra confundir e tentar pegar o juninho faixa branca.

  • AVERIGUAR AS INFORMAÇÕES E SE OUVE VERACIDADES, AI SIM, instaurar O IP

  • É basicamente a justa causa para a ação penal, mesmo principio. Presença, mínima, de materialidade e indícios suficientes de autoria ou de participação do agente na prática do fato criminoso. Isto é, significa a existência de suporte probatório mínimo para o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime

  • Inquérito policial baseado SOMENTE em denúncia apócrifa/anônima?

    NUNCA.

    Caso haja prévia investigação preliminar conforme a matéria da denúncia.

    SIM

  • Delegado não pode instaurar IP de imediato quando receber denúncia anônima. Primeiro ele deve determinar que seja verificada a procedência dessa denúncia.

    Mapas mentais: https://go.hotmart.com/I40220660F

  • Inquérito Policial - Denúncia Anônima

    Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão agiu corretamente, em obediência ao princípio da moralidade administrativa.

    ERRADO

    Análise do Trecho

    Fábio, delegado, tendo recebido denúncia anônima na qual seus subordinados eram acusados de participar de esquema criminoso relacionado ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, instaurou, de imediato, inquérito policial e requereu a interceptação das comunicações telefônicas dos envolvidos, que, devidamente autorizada pela justiça estadual, foi executada pela polícia militar.

    1 - Recebeu denúncia anônima --> Comunicação de algo --> Noticia Criminis inqualificada --> Delação apócrifa;

    2 - Verificação da denúncia com diligências --> Veracidade --> Plausibilidade --> Coerência;

    3 - Instauração do IP caso confirmada.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • STJ- NÃO É POSSIVEL DECRETAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, COM BASE UNICAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA

  • Instaurou de IMEDIATO o IP, pode parar ! está ERRADO.

  • ERRADO:

    IP instaurado de imediato baseado em denuncia anônima -sem a comprovação da veracidade dos fatos- não tem como!

     instauração de IP em virtude de delatio criminis anônima, somente após apuração preliminar.

  • faltou a VPI - Verificação preliminar das informações.

  • Não é admissivel a INTERCEPTAÇÃO POR PROSPECÇÃO, ou seja, realizada por meras conjecturas para descobrir se uma pessoa qualquer está envolvida em alguma infração penal.

  • No caso o Delegado deveria antes de instaurar o IP proceder a Verificação de Procedência de Informação (VPI), para só após de fato instaurar a investigação preliminar.

  • Errado. O delegado deveria proceder a verificação prévia das informações VPI, por se tratar de denuncia anônima, após isso se fosse verificada as informações, deveria instaurar IP.

  • NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA ("DENÚNCIA ANÔNIMA" ou "DENÚNCIA APÓCRIFA":

    Diante de uma "denúncia anônima", deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas.

    Ademais, o art. 5º, §3º do CPP igualmente corrobora, se não vejamos:

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações (VPI), mandará instaurar o inquérito.

    Ainda sobre o tema, a 1ª Turma do STF no HC 95.244/PE, Rel. Min. Dias Toffoli:

    "(...) Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para só então, iniciar as investigações".

  • Além de deixar de verificar a procedência e veracidade das informações (VPI), acredito que o outro erro da assertiva está em afirmar que o Delegado agiu em "obediência ao princípio da moralidade administrativa".

    Na verdade se trata de suposta infração penal (tráfico ilícito de entorpecentes), ou seja, o Delegado estaria agindo então em atendimento ao Princípio da Legalidade. Qual a interpretação de vocês sobre isso?

  • GAB: ERRADO

    DENÚNCIA ANÔNIMA POR SI SÓ NÃO É SUFICIENTE PARA INSTAURAR IP

  • Erros:

    Não pode ser instaurado inquérito policial de imediato apenas com base em delação apócrifa, deve-se fazer diligências preliminares. Interceptação telefônica é última racio, desta forma, só pode ser adotada quando outras medidas cautelares não forem cabíveis.

    Obs!!!

    Polícia Militar pode sim executar, no sentindo de colocar o aparelho para a interceptação telefônica, contido em se tratando de investigar apenas as polícias judiciárias/investigativas.

    Caso ocorra algum equívoco, por favor, avisem!

  • Aprendi muito com os comentários de vocês. Obrigado.

    Fique com dúvida para saber como a autoridade policial fará essa "verificação preliminar de informações"...isto é o nome de algum procedimento próprio? Há previsão legal? Sei que no âmbito dos ministérios públicos as notícias anônimas/apócrifas são recebidas e processadas no bojo de procedimentos próprios, devidamente regulamentados.

    PS: incrível ver como o CESPE é clarividente em suas questões: "esquema criminoso relacionado ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes" + "os indiciados contavam com a ajuda de integrantes das Forças Armadas para praticar os delitos, utilizando aviões da Aeronáutica para o envio da substância entorpecente para o exterior".

    Qualquer semelhança com o sgt. Rodrigues da FAB, integrante da comissão de Bolsonaro, que foi pego com 39 kg de cocaína na Espanha é mera coincidência? Rs.

  • Na delação Apócrifa (denúncia anônima), a autoridade policial antes de instaurar o Inquérito pra investigar, deve verificar a procedência da informação denunciada.

  • (...) “nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados”. Ou seja: a formal instauração de inquérito policial nesses casos exige prévia análise de plausibilidade daquela notícia, mesmo se houver requisição ministerial.

    Em suma, tem-se que “a jurisprudência do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial. No entanto, a informação apócrifa (denúncia anônima) não inibe e nem prejudica a prévia coleta de elementos de informação dos fatos delituosos (STF, Inquérito 1.957-PR) com vistas a apurar a veracidade dos dados nela contidos”.[5] Não é diferente o posicionamento do STJ.

    Fonte: jus.com.br

  • é de 2013, mas tão atual essa questão. Quem lembra do caso do Avião FAB

  • O DELTA tem que ter fundados indícios para instaurar IP, e quando fala que a PM vai executar, Ta de BRINCADEIRA NÉ querida CESPE. Isso é um trabalho para a Polícia Judiciária.

    #FIcaAdica.

  • As notícias anônimas ("Denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. A autoridade policial deverá realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da "denúncia".

    Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    • STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel, Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Ingo 819).
  • Denúncia anônima ou apócrifa não é suficiente para fundamentar instauração de IP, sendo necessário, para tanto, apurações do que fora relatado pela denúncia e, só então, se houver procedência dos relatos da denúncia, poderá haver justificação para instauração de IP.

  • O Inquérito Policial (IP) não pode ser instaurado somente com a denuncia anônima. A autoridade policial deverá sempre realizar uma investigação preliminar antes de instaurar o IP.

  • Viu denúncia anônima e instauração de IP imediato na mesma questão, já passa a caneta no E de ERRADO.

  • Olha o avião do Bolsonaro aí kkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão de 2013 prevendo o futuro kkk

    Em 2019 um sargento da  foi preso por tráfico internacional de drogas, em Sevilha, na Espanha. 

    Link da matéria: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/02/08/trafico-internacional-de-drogas-em-avioes-da-fab-o-que-se-sabe-e-o-que-falta-saber.ghtml

    Fonte: G1.Globo

  • GABARITO ERRADO

    Denuncia anônima não é suficiente para a instauração do IP. Nesse caso, deveriam ser realizadas diligências para confirmar, ou não, o ocorrido.

    OBS.: Lembrando que a CF permite a livre manifestação de pensamento, mas veda o anonimato (art 5º, IV)

  • Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima.

    Em síntese, pode-se dizer que a denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas, a partir dela, pode a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.”

    FONTE: pdf Alfacon

  • Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão agiu corretamente, em obediência ao princípio da moralidade administrativa?

    Errado

    Primeiramente porque a denuncia anônima não é causa suficiente para que o delegado efetue a instauração do IP, devendo em um primeiro momento efetuar diligências para confirmar o ocorrido e só depois efetuar a instauração do IP.

  • O delegado deveria, antes de instaurar o inquérito, realizar diligencias prévias para averiguar a veracidade da denúncia anônima.

  • "A instauração de inquérito policial exige ao menos a possibilidade da colheita de indícios iniciais de materialidade e autoria. O mecanismo criado pela legislação para averiguar a verossimilhança da noticia criminis e a viabilidade da investigação, e servir de barreira contra inquéritos policiais absurdos, é justamente a verificação da procedência das informações. Tal instrumento nada mais é do que uma investigação preliminar e simples, que possibilita a colheita de um piso de informação que justifique a deflagração do inquérito policial."

     - Henrique Hoffmann (Delegado de Polícia Civil do Paraná).

    fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-06/academia-policia-verificacao-procedencia-informacoes-filtro-quadrado

  • GAB: ERRADO

    NOTICIA ANÔNIMA:

    VPI:  Verifica as procedências das informações;

    INSTAURA O IP

  • não seria contrário a moralidade e suspeição o próprio delegado investigar seus subordinados ?
  • DENUNCIA ANÔNIMA PRIMEIRO SE FAZ A VPI .

  • Instauração

    • 1) oficio
    • 2) requerimento do ofendido
    • 3) requisição do juiz / mp
    • 3) apf
    • 4) denúncia anônima=por si só não é suficiente p/ instaurar o IP...... tem que fazer o (VIP)
    • ___________V..erificação
    • ___________P..rocedimento
    • ___________I..formação
  • Denúncia anônima não instaura de imediato o IP,antes tem que haver investigação preliminar para apurar a veracidade do fato.

  • A questão é tão grande que quando vc termina de ler já não lembrava mais que foi por denúncia anônima. Tem que ler de novo pra achar o erro. Ô Cespe!

  • LEGITIMIDADE: EX OFFICIO (questionável com o pacote anticrime) ou MP ou DELEGADO, ATRAVÉS DE REQUERIMENTO ESCRITO (ou, excepcionalmente, verbalcom redução a termo posterior)

    #PEGADINHA: QUERELANTE e ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO TÊM LEGITIMIDADE

    #2021: Não viola a ordem pública brasileira o compartilhamento direto de dados bancários pelos órgãos investigativos mesmo que, no Estado de origem, sejam obtidos sem prévia autorização judicial, se a reserva de jurisdição não é exigida pela legislação local (internacional). AREsp 701.833-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021.

    #MILITAR: Asseverou-se que o texto constitucional autorizaria interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma da lei (CF, art. 5º, XII). Sublinhou-se que seria típica reserva legal qualificada, na qual a autorização para intervenção legal estaria submetida à condição de destinar-se à investigação criminal ou à instrução processual penal. Reconheceu-se a possibilidade excepcional de a polícia militar, mediante autorização judicial, sob supervisão do parquet, efetuar a mera execução das interceptações, na circunstância de haver singularidades que justificassem esse deslocamento, especialmente quando, como no caso, houvesse suspeita de envolvimento de autoridades policias da delegacia local. Consignou-se não haver ilicitude, já que a execução da medida não seria exclusiva de autoridade policial, pois a própria lei autorizaria o uso de serviços e técnicos das concessionárias (Lei 9.296/96, art. 7º) e que, além de sujeitar-se a ao controle judicial durante a execução, tratar-se-ia apenas de meio de obtenção da prova (instrumento), com ela não se confundindo. HC 96986/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.5.2012.

  • Gab. Errado

    Notitia criminis inqualificada: É o conhecimento da infração penal por meio de uma denúncia anônima. Nessa hipótese, o delegado de polícia deve realizar um procedimento preliminar antes de instaurar o IP propriamente dito. O procedimento preliminar realizado a fim de comprovar a veracidade das informações contidas na denúncia é chamado de verificação de procedência das informações (VPI).

  • Antes de instaurar o IP, o delegado precisa averiguar a denúncia anônima.

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