-
Lei 9.296/96
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
-
De acordo com o artigo 5º da Lei 9.296/1996, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a interceptação telefônica, é renovável por mais 15 (quinze). Segundo doutrina e jurisprudência, não há qualquer restrição ao número de prorrogações possíveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentando a dilatação do período. (HC 117.437/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 20/10/2011)
-
Lei 9.296/96, Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Informativo 491 STJ:
I- As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo
necessário, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável.
II – A fundamentação da prorrogação pode manter-se idêntica à do pedido original, pois a
repetição das razões que justificaram a escuta não constitui, por si só, ilicitude.
-
Informativo 491 STJ:
I- As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável. Temos aqui duas restrições então.
II – A fundamentação da prorrogação pode manter-se idêntica à do pedido original, pois a repetição das razões que justificaram a escuta não constitui, por si só, ilicitude.
-
STF: Não se revestem de ilicitude as escutas telefônicas autorizadas judicialmente, bem como suas prorrogações, ante a necessidade de investigação diferenciada e contínua, demonstradas a complexidade e a gravidade dos fatos. (HC 119770)
-
Dilação de prazo por quantas vezes forem necessárias
-
Camilo, a restricão que a assertiva se refere é ao número de prorrogacões e não quanto a haver restricões materiais para concessão de renovacão além do que permite a letra da lei.
Eu quase marquei errado por entender como você na primeira leitura que fiz da assertiva.
-
GABARITO CORRETO.
Comentário: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Sucessivas Prorrogações da Diligência de Interceptação Telefônica: Admissibilidade (aceitável) (STF, RHC n. º 85.575/SP, em 28/03/2006);
-
(C)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessiva, especialmente quando se tratar de fato complexo que exija investigação diferenciada e contínua.(C)
-
Gabarito: Certo
Art. 5°, Lei n 9.296/96 - A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Segundo o STF: Não há restrição legal ao número de vezes para a renovação da interceptação, se comprovada a sua necessidade (STF, HC 133.148/ES, 21/2/2017, Info 855).
-
Segundo o STF: Não há restrição legal ao número de vezes para a renovação da interceptação, se comprovada a sua necessidade (STF, HC 133.148/ES, 21/2/2017, Info 855).
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
É possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessiva, especialmente quando se tratar de fato complexo que exija investigação diferenciada e contínua.(C)
-
De que adianta saber que as sucessivas prorrogações podem ocorrer se persistir a necessidade de obtenção da prova através da medida excepcional de quebra de sigilo telefônico, se o CESPE quer saber do candidato se o deferimento deve se dar por decisão fundamentada? Se alguma coisa não mudou, ainda acho que TODA e QUALQUER decisão judicial deve ser fundamentada não? Pensando assim, errei a questão :(
-
Cespe a corrupta erra de novo: Se fosse analisar como a questão acima fábio nem instauraria inquérito por denúncia anônima.
-
não há qualquer restrição, muito abrangente, há restrição segundo a lei, ponto, o stf alargou essa possibilidade... mas via de regra há a restrição na lei... acredito pela anulação da questão pois não delimitou em qual aspecto haveria o limite
-
Correto
Obs: Prazo de interceptação telefônica de 15 dias prorrogáveis quando vezes for necessário para elucidar o fato
-
CERTO.
A prorrogação da interceptação PODE SER PRORROGADA INDEFINIDAMENTE, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova, sendo certo que a fundamentação da prorrogação pode manter-se idêntica à do pedido original, pois a repetição das razoes que justificaram a escuta, não constitui por si só, ilicitude. (Fundamentação PER RELATIONEM ou ALIUNDE).
Com a crescente criminalidade em nosso país, é ingênuo acreditar que uma interceptação pelo prazo de 30 dias possa levar ao esclarecimento de determinado fato delituoso. Portanto, a depender da extensão, complexidade das condutas e desde que demonstrada a razoabilidade da medida, o prazo para a renovação da interceptação pode ser prorrogado indefinidamente, enquanto persistir a necessidade da captação das comunicações telefônicas.
-
De acordo com o artigo 5º da Lei 9.296/1996, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a interceptação telefônica, é renovável por mais 15 (quinze). Segundo doutrina e jurisprudência, não há qualquer restrição ao número de prorrogações possíveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentando a dilatação do período. (HC 117.437/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 20/10/2011)
-
DEUS É BOM O TEMPO TODO!
-
O tempo todo Deus é bom.
-
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. POSSIBILIDADE DEPRORROGAÇÕES SUCESSIVAS COM ESTRITA OBSERVÂNCIA DOSREQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. AUSÊNCIA DETRANSCRIÇÃO INTEGRAL DAS GRAVAÇÕES, PORÉM CONTEÚDOACESSÍVEL A DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.DISPENSÁVEL A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITOTRIBUTÁRIO PARA INÍCIO DA FASE INVESTIGATÓRIA.PLURALIDADE DE CRIMES INVESTIGADOS. INEXISTÊNCIA DENULIDADES.
1. Nos termos do art. 5º, XII, da Constituição Federal, a interceptação telefônica dependerá de ordem judicial (cláusula de reserva jurisdicional),que, de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.296/1996, deverá ser expedida pelo juiz competente, em decisão devidamente fundamentada que demonstre sua conveniência e indispensabilidade.
2. Há possibilidade de sucessivas renovações dentro do prazo legal, sempre precedidas de novas e fundamentadas decisões judiciais, que apontem a presença dos requisitos legais e a manutenção da indispensabilidade desse meio de prova, inclusive com a referência à permanência das razões inicialmente legitimadoras da interceptação (Ag.Reg. no Habeas Corpus 130.860, Primeira Turma, Rel. Min. ALEXANDREDEMORAES, j. 16/10/2017; Habeas Corpus 139.370, Primeira Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO; Red. p/Acórdão, MIN. ROBERTO BARROSO, j.06/03/2018).
-
pode ser prorrogado por 15 dias, e caso necessário mais 15 quantas vezes forem necessário, justificadamente.
-
O STJ decidiu, recentemente, que a prorrogação da interceptação poderia até 60 dias, entendendo que seria o prazo máximo como se fosse um estado de defesa (excessão).
-
Prazo da interceptação telefônica
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Pode ser prorrogado por 15 dias, e caso necessário por mais 15 quantas vezes forem necessário (prorrogações sucessivas)
-
Certo,
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
-
dilatação ou dilação ???
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
Prazo da interceptação telefônica
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Pode ser prorrogado por 15 dias, e caso necessário por mais 15 quantas vezes forem necessário (prorrogações sucessivas)
-
É importante se atentar ainda a questão da proporcionalidade nas dilações.