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ID
1628539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne ao empresário e às sociedades empresárias, julgue o próximo item.

Ao empresário individual não é permitida a realização da atividade-fim intuitu personae, uma vez que ele é o organizador da atividade empresarial. Por isso, ele deve contratar pessoas para desempenhar esse tipo de atividade.

Alternativas
Comentários
  • Dentre os requisitos para caracterização como empresário, temos a organização. Organização, segundo Fábio Ulhoa, diz respeito basicamente a articulação de quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Não será empresário quem explorar atividade sem quaisquer desses fatores. Exemplifica, ainda, o autor que se um comerciante de perfumes leva ele mesmo, à sacola, os produtos até os locais de trabalho ou residência dos potenciais consumidores, embora exerça a atividade com intuído de lucro, habitualidade e em nome próprio, não será considerado empresário, porquanto não há organização de mão de obra.

    (http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-prova-dpf-2013-3/)


    (CESPE: O item está correto de acordo com o CC e abalizada doutrina. Porém, há discordância doutrinária sobre o assunto. Diante disso, opta-se pela anulação).

  • 89 C - Deferido c/ anulação O item está correto de acordo com o CC e abalizada doutrina. Porém, há discordância doutrinária sobre o assunto. Diante disso, opta-se pela anulação

  • À luz do art. 966 do Cód. Civil, empresário é aquele que profissionalmente exerce uma atividade econômica (lucrativa) organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. É necessário que haja habitualidade, continuidade para que a atividade se enquadre no conceito de empresário.

     

    Atividade organizada requer a reunião dos 4 (quatro) fatores de produção:

    Mão de obra;

    Matéria prima;

    Capital;

    Tecnologia.

     

    Fonte: Alexandre Gialluca.

     

    Presumo seja este o conceito utilizado pela banca ao atribuir o gabarito. Entretanto, o próprio avaliador reconheceu a divergência doutrinária sobre o assunto, e, por isso, anulou  a questão.

  • Acho que a banca errou mesmo na elaboração da questão e deu essa desculpa.

    A questão afirma que "ao empresário individual"...

    Ou seja, a própria questão afirma que o indivíduo é empresário individual. Significa que a própria banca afirmou que ele exerce atividade organizada. E o fato de ele exercer atividade organizada não o impede de exercer a atividade fim. Seria como afirmar que o dono de uma loja não pode vender seus produtos porque ele é empresário, o que obviamente está incorreto. A banca errou mesmo.