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ID
1628557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo às tutelas de urgência.

A antecipação dos efeitos da tutela, por ser medida voltada ao procedimento comum ordinário ou sumário, não se apresenta viável em ações sob procedimento especial.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    A doutrina recente aponta que a antecipação da tutela representa um compromisso com o princípio da efetividade da jurisdição, decorrente do princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV), exigindo celeridade do Estado na apreciação das demandas judiciais, de modo que não pereçam os direitos do autor. E para que seja alcançada tal finalidade, imperioso se dar prevalência ao direito material sobre o direito processual e sobretudo às regras procedimentais.

    Assim, certamente pode-se sustentar que a antecipação de tutela, de regra, pode ser aplicada em qualquer procedimento, exceto para aqueles que se distinguem justamente por terem tutelas de urgência específicas, como é o caso do mandado de segurança e as ações possessórias, que possuem pressupostos especiais para a concessão de uma liminar.


    https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/07/23/policia-federal-prova-pf-2013-delegado-gabarito-extra-oficial-de-direito-civil-direito-empresarial-e-direito-processual-civil/