SóProvas


ID
1628569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em virtude de agravamento de doença, Maria, que exerceu por vinte anos, como empregada de uma fábrica de roupas, a função de costureira, foi considerada incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garantisse a subsistência, tendo sido aposentada por invalidez.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Caso Maria comprove necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ela fará jus ao valor da aposentadoria por ela recebida acrescido de 25%, ainda que ultrapasse o teto de pagamento de benefícios do RGPS, acréscimo que cessará com sua morte, visto que não é incorporável ao valor da pensão a ser paga a seus dependentes.

Alternativas
Comentários
  • O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, podendo chegar assim, a 125% do salário de benefício. O valor será devido, ainda que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição.

    Foco nos estudos :)

  • O valor da aposentadoria por

    invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra

    pessoa será acrescido de 25%, sendo devido, ainda que o valor da aposentadoria

    ultrapasse o limite máximo do salário-de-contribuição.

    Obviamente, esse acréscimo cessará com a morte do aposentado, não

    sendo incorporável ao valor da pensão.



    fonte: Professor Ivan Kertzman

  • Questão fácil essa! Porém a banca quis colocar o candidato em dúvida no seguinte trecho da questão: "ainda que ultrapasse o teto de pagamento dos benefícios do RGPS".

  • GABARITO C


    LEI 8.213/91

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%


    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:  
    a) Será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;  
    b) Será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado, e;  
    c) Cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Lembrando que a concessão do acréscimo de 25% depende do requerimento do segurado aposentado por invalidez.

    O salário-maternidade poderá também ultrapassar o teto máximo do SC (R$4.663,75), limitado ao subsídio do Ministro do STF, e se caso ainda assim ultrapassar este, caberá a empresa complementar.


    Gabarito Certo

  • Linda questão.. pra pegar desatentos..

  • Vale lembrar que esse acréscimo poderá extrapolar o teto de pagamento dos benefícios do RGPS, sendo um valor fixo recalculado juntamente com o reajuste da aposentadoria por invalidez, tendo índole personalíssima, vez que seu valor não será incorporado na pensão por morte eventualmente instituída pelo aposentado. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed. 2015)
    --
    Vamos deixar suor pelo caminho..


  • Por um momento me deu um branco se era 25% mesmo....

  • Esse: ainda que ultrapasse o teto de pagamento de benefícios do RGPS.

    Deu um frio na espinha rsrsrsrs mais tá certissima!

  • Essa questão foi considerada errada pela cespe, porque eles afirmarão que os 25% não é sobre o valor da aposentadoria e sim sobre o valor do salário de beneficio da aposentadoria, são uns malucos.

  • Só para reforçar. Existem dois benefícios que ultrapassam o teto da previdência, mas só chega ao subsídio dos ministros do STF que é um segundo teto(teto insuperável e lindo): se o salário da segurada era maior que o dos ministros a empresa paga o resto.
    1) salário maternidade das seguradas: trabalhadora avulsa e empregada 
    2) a aposentadoria por invalidez acrecida de 25% para a pessoa que necessita de assistência.
  • Galera, vamos ter cuidado com os eventuais peguinhas do cespe:

    LEI 8.213/91

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%

    Então, os 25% são acrescidos ao valor da APOSENTADORIA

    25% acrescidos ao valor do Salário de Benefício - ERRADO

  • Haverá acrésimo de 25%, ainda que extrapole o teto de rgps para o beneficiario que se posentar po inválides necessitando de auxilio permanente. Esses 25% são devido ao segurado por necessitar de ajuda. Logo, em sua morte, esse valor não será incorporado aos depedentes.

  • Mas é Maria que tem que comprovar essa necessidade de assistência?? Achei que o erro estaria nisso. Não é a perícia médica do INSS que dá a comprovação que ela precisa ou não?!  


  • como a pericia medica vai dizer que ela necessita ou não de assistência que só quem sabe da necessidade é ela.


  • gabarito C . gente cuidado com pessoas dando o gabarito errado para sabotar a concorrência.

  • Lei 8213 - Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.


  • povoooo, errei a questão pelo seguinte.    Em virtude de agravamento de doença, Maria,... mesmo nesse caso será concedido o benefício? 


  • Justificativa da banca: 'A situação está prevista no art. 45 da Lei 8213/91, que assim dispõe: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; (...) c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão." Assim, a lei prevê a possibilidade de acréscimo do valor da aposentadoria por invalidez quando reste comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Tal valor, que será devido ainda que o montante da aposentadoria crescido dos 25% ultrapasse o limite máximo legal, não poderá ser incorporado à pensão por morte. Assim, quando a norma afirma que o acréscimo será devido "ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal", quer dizer que, mesmo que a aposentadoria atinja esse limite, o acréscimo poderá ser pago e então o valor total irá ultrapassar o limite máximo legal. Nesse sentido se posiciona a doutrina: “Vale lembrar que esse acréscimo poderá extrapolar o teto de pagamento dos benefícios do RGPS, sendo um valor fixo recalculado juntamente com o reajuste da aposentadoria por invalidez, tendo índole personalíssima, uma vez que o seu valor não será incorporado na pensão por morte eventualmente instituída pelo aposentado".'

  • Corretíssima, tranquila e favorááavel!

  • Questão bem fundamentada!

  • tá tranquila, tá favorável.

  • Pessoal apenas um adendo..

    O acréscimo de 25% é apenas para o aposentado por invalidez que comprove necessitar de ajuda permanente de outra pessoa, porém a TNU  entendi que esse acréscimo também é extensível  a outras aposentadorias, a probabilidade de trazer essa posição em prova é grande.

    Fonte: Frederico Amado.


    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) confirmou nova tese de que o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por diferentes fatores, desde que necessite de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas. Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91. A sessão do Colegiado ocorreu nesta quarta-feira (21), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
    De acordo com o relator do processo, juiz federal Wilson Witzel, a TNU já examinou matéria idêntica no PEDILEF 0501066-93.2014.4.05.8502, de relatoria do juiz federal Sérgio Queiroga, ocasião em que se firmou que o adicional também é extensível às outras aposentadorias. “Entretanto, considerando que a situação fática da requerente não foi enfrentada pela Turma de origem e que o provimento do incidente implicaria na necessidade de rever a matéria de fato, entendo que deve incidir a regra da Questão de Ordem nº 20 da TNU”, afirmou.




  • CORRETO: Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

  • Correto!

    Caso segurado em gozo de aposentadoria por invalidez precise de assistência médica de outra pessoa poderá ser acrescido em + 25% sobre o valor da RENDA MENSAL(ainda que ultrapasse o teto de pagamento de benefícios do RGPS), a qual não irá incorporar a pensão por morte e cessará com a morte do segurado.

  • Questão tranquila!!!!! a cespe quando quer faz questões claras e objetivas como essa.

  • Lei 8.213/91, art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Questão Correta!!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    272 – Q346436 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: MTE – Prova: Auditor Fiscal do Trabalho

    Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício, respeitados os direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo.

    Respota: Certo

    Comentário: Lei 8.213/91, art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

     

    186 – Q21471 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    José perdeu a mão direita em grave acidente ocorrido na fábrica em que trabalhava, e, por isso, foi aposentado por invalidez. Nessa situação, José não tem o direito de receber o adicional de  pago aos segurados que necessitam de assistência permanente, já que ele pode cuidar de si apenas com uma das mãos.

    Resposta: Certo

    Comentário: Decreto 3.048/99, a perda de uma das mãos não é suficiente para que o segurado faça jus a majoração de 25% prevista no art. 45, do referido decreto. Ademais, a perda de uma das mãos não pode ser considerada suficiente para incapacitar a pessoa para as atividades da vida diária.

     

     

     

     

  • MESMO NÃO SABENDO A RESPOSTA, SE DE FATO INCORPORASSE SERIA UMA SACANAGEM NÉ...

  • CERTO 

    LEI 8213/91

     Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

            b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

            c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • pessoal aqui tem simulados? Se tem como é que se inscreve?

    Obrigado

  • Perfeita questão. Ótima pra revisar =)

  • Wallex Lima: Teve 1 que o próprio QC fez mas muito ruim. Fora isso, cê mesmo pode criar os seus. Só ir em "meu contéudo" > "meus simulados" > "Criar simulado" 

  • O STJ ampliou esse entendimento para qualquer aposentadoria.

    Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese:

    "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.

    REsp 1.720.805

  • Que questão linda!

  • ***será--------25%

    ***é dado mesmo que ULTRAPASSE O TETO CONSTITUCIONAL

    ***CESSA com a MORTE DO SEGURADO