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Gabarito CERTO
Lei 8212
Art.
12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas:
I -
como empregado
j) o exercente de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
Portanto ele não poderá filiar-se ao RGPs por causa do cargo de delegado, que é ligado ao RPPS.
bons estudos
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Exercentes de mandato eletivo são: vereador, prefeito, dep estadual, dep distrital, governador, dep federal, senador e presidente da República.
Esses mandatários são, em regra, segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. No entanto, se um servidor público, amparado por RPPS for eleito para exercer um desse mandatos, nessa situação, continuará vinculado ao regime próprio de origem e, desse modo, excluído do RGPS. (Manual de Dir Previdenciário - Hugo Góes)
Foco nos estudos :)
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Art. 9°, I, p, RPS
XII. O exercente de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou
municipal, desde que não amparado por regime próprio de previdência
social.
Os vereadores, prefeitos, deputados, governadores, etc. eleitos nas urnas
são considerados empregados se não estiverem amparados por regime
próprio
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certooooooooooooooooooo
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CERTO
Bizu! Se o mandato eletivo fosse para VEREADOR e houvesse COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO o servidor público exerceria as duas funções e seria filiado aos dois regimes previdenciários (RPPS + RGPS)
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Mas ele não vai acumular as duas funções? Alguém pode me auxiliar?
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Errei.. Ele não pode fazer isso? Comprei o curso errado. :(
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Não Ana Cristina somente o Vereador pode acumular, se haver compatibilidade de horário...
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
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Nada a ver!!se for por causa do RPPS de delegado, se ele ocupar cargo de professor por exemplo em faculdade particular, será filiado sim ao RGPS. acumulação de cargos é dentro do próprio RPPS e não em regimes diferentes! Em relação ao cargo eletivo mesmo entendimento.
Para mim essa questão está Errada!
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TODOS os servidor FEDERAIS são filiados OBRIGATORIAMENTE ao RPPS
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Bazinga!!
Uma vez que o servidor em cargo efetivo venha a concorrer no pleito e ganhe, automaticamente levará consigo o seu Regime no caso em tela o RPPS, independe se acumula ou não os dois cargos, no caso do Vereador ou prefeito que venha a ter compatibilidade de horário para aquele e opção de salario para este. Acrescento também que uma vez não havendo RPPS nas entidades politicas (U,DF,E,M) EX: grande parte dos municípios, o regime sera RGPS ate o município criar seu Regime próprio.
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DÚVIDA: No caso do prefeito, ele ficará vinculado apenas ao Regime pelo qual optar pela remuneração? Por exemplo, se ele optar pelo salário de prefeito, ficará vinculado ao RGPS; porém, se ele continuar recebendo o salário de servidor, continuará vinculado apenas ao RPPS?
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Ghuiara Zanotelli, Eu entendo assim: a lei 8112 fala que, quando um servidor é afastado para exercer mandato eletivo, o tempo de afastamento é contado como se ele estivesse em serviço para todos os valores previdenciários. Então acredito que ele continua vinculado ao regime de origem.
Eu não sei se entendi bem sua pergunta, porem espero ter ajudado.
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Ghuiana Zanotelli, a situação do prefeito será a seguinte :
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
[...]
II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo (servidor), emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração.
fonte:
revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/2061.pdf
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Ghuiara Zanotelli, mesmo que ele opte pela remuneração do cargo eletivo ele continuará vinculado ao seu RPPS de origem, e no caso de vereador, se houver compatibilidade de horários, poderá acumular os dois cargos e ficará portanto filiado aos dois sistemas, RGPS e RPPS.
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Não entendi...
Ele não pode se filiar ao RGPS se ele exercer alguma outra função coberta pelo regime?
Acertei..mas se fosse na prova mesmo eu deixaria em branco.
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Rubens Samara, como a questão fala de Delegado da PF, ele não poderá vincular-se ao RGPS, pois a PF é um Órgão da União, que tem o seu Regime Próprio de Previdência, logo, independente da função que ele passe a exercer, ele continuará contribuindo para a União. espero ter ajudado :-) ........... se estiver errado, por favor, corrijam-me
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Fala Bob, blz?
E se ele começa, concomitantemente, a trabalhar na iniciativa privada?No meu modo de ver ele poderia se filiar ao RGPS no que se refere a essa nova atividade.
Ou não?
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Permanece com o Regime de origem!
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Lei 8213
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações,
são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
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Gab.: CORRETO
O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a RPPS será segurado obrigatório na qualidade de segurado empregado.
Se um servidor público amparado por RPPS for eleito para exercer um dos mandatos acima citado, continuará vinculado ao regime de origem RPPS.
Porém, deve-se atentar a um caso especial: o servidor eleito para vereador.
Como a CF/88 possibilita exercer o mandato eletivo e as atribuições do cargo, caso haja compatibilidade de horários, estaremos diante da seguinte situação: I- Se o vereador não for servidor efetivo, filia-se somente ao RGPS; II- Se ele for servidor efetivo e o o ente federativo possuir RPPS, filia-se aos dois, ou seja, ao RGPS pelo mandato e ao RPPS pelo cargo; III- Se ele for servidor efetivo, mas o ente federativo não possuir RPPS, ele será filiado ao RGPS em relação as duas atividades( servidor e vereador). Notem que esse três casos serão aplicados, caso haja compatibilidade de horário.
Mas se não houver compatibilidade horários?
Segundo a CF/88, ele deverá afastar-se do cargo e optar pela remuneração de servidor ou vereador.
Mas em qual regime de previdência ele será filiado?
Simples:
1. Caso o ente federativo possua RPPS, segundo a regra já citada, ele ficará filiado ao regime de origem, ou seja, ao RPPS ( isso acontecerá independentemente da remuneração optada: seja a de vereador, seja a do cargo).
2. Caso o ente federativo não possua RPPS,ele filia-se somente ao RGPS.
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Para quem não entendeu, o cargo de Deputado não pode ser acumulado, nem mesmo se houver compatibilidade, por isso não há condições de se filiar, nesse caso, ao RGPS e ao RPPS concomitantemente.
Se fosse cargo de vereador (única exceção entre os cargos políticos), aí sim poderia, visto que este é acumulável se houver compatibilidade de horários.
P.S. Se ainda tiverem dúvidas, é melhor dar uma lida no art. 38 da CF/88. :)
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DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, Art. 10º
Art. 10. O
servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado,
Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e
fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado
neste Regulamento, desde que amparados
por regime próprio de previdência social.
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DÚVIDA: Se ele optou pelo cargo eletivo, vai exercer atividade remunerada e, por isso, ocorre a filiação ao RGPS.
O fato dele ser vinculado ao RPPS não impede que ele seja segurado do RGPS tbm. Ex.: Magistrado que dá aulas - ele eh segurado do RPPS (magistratura) e do RGPS (devido à aulas que dá)
Não é isso? Então porque a assertiva está certa?
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Maria Melo, só irá ocorrer da pessoa ser filiada aos dois regimes se a mesma exercer, concomitantemente, a função em cargo efetivo e outra em cargo eletivo. Portanto, ela só irá contribuir para o RGPS se não estiver enquadrada em regime próprio. Espero ter ajudado!
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Somente o vereador pode acumular, se houver compatibilidade de horário.
Lei 8112 - Art 94
§ 1oNo caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
EX: João, servidor, recebe 6 mil de remuneração e por não haver compatibilidade de horário, resolve afastar-se do cargo para exercer mandato de vereador e optou por receber subsídio de 12 mil reais.
Logo, a contribuição previdenciária dele não irá incidir sobre os 12 mil (subsídio), mas sobre os 6 mil reais (remuneração).
Isso vai ocorrer pq está filiado ao regime de origem (RPPS).
Agora, se houver compatibilidade de horário - O vereador será filiado ao RPPS (por conta do cargo efetivo) e no RGPS (por conta do mandato de vereador).
Não confundir:
- Se o servidor for exercente de mandato eletivo federal, estadual, municipal - Tem que se afastar do cargo, e continuará filiado ao RPPS, (exceto na condição de vereador se tiver compatibilidade de horário, de acordo com os exemplos acima)
Não confundir:
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, CONCOMITANTEMENTE, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
EX: João é técnico do INSS e à noite dá aula em cursinho preparatório, logo, ele será filiado ao RPPS na condição de servidor efetivo e, ao RGPS na condição de segurado obrigatório.
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Discordo do gabarito, a questão diz que ele NÃO PODERÁ se filiar ao RGPS, mas a lei diz que se o servidor exercer uma atividade no RPGS e uma no RPPS ele será filiado aos dois regimes, cada filiação relativa a uma atividade. E se ele, além do cargo de deputado, der aulas numa universidade particular? Não poderá se filiar ao RGPS? Se filiará sim como empregado, o que ele não pode é se filiar como facultativo, mas a questão não pergunta isso...
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3048/99 p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Salvo vereador que será filiado tanto a um como ao outro. (caso seja servidor público efetivo)
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BERNARDO FONTS!
vc esta indo alem do comando da questao, a questao n se referi a aulas em universidade particular ou outra coisa,mas sim q ele é DELEGAD DE POLICIA FEDERAL E FOI ELEITO DEPUTADO, esse é o questionamento , logo ele se mantera no regime de origem, ok...
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CORRETO:
Lei 8212
Art.
12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas:
I -
como empregado
j) o exercente de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
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queria saber se o povo que comenta colocando inclusive o artigo da lei. o faz pq decorou? pq se sim, tô lascado.
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Kkkkkkkkk
Limdemberg Lima, seria de admirar se estivesse tudo na ponta da língua. A partir de um tempo de estudo e muita leitura de leis você vai se familiarizando com os termos.
Dica: faça questões e procure corrigi-las com as leis do seu lado. Rapidin você vai tá íntimo delas tbm.
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Kk Lindemberg, normal sua preocupação!
Todavia, garanto que é impossível decorar todos artigos e leis. Estudar com doutrina ao mesmo tempo com a lei é imprescindível. Tranquilidade nessa hora! Kk Passei 5 anos fazendo facul de direito e ainda estou apredendo.
Bons estudos..
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Decreto 3.048/99, art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Lindemberg, com internet ao seu dispor, todo mundo aqui é expert kkk, dou uma passadinha na CF, copiei, colei e pronto kkk, agora quero ver no dia da prova, que é só a pessoa e sua memória mesmo
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A justificativa está no art. 10 do decreto 3048/.99. Pois usa a expressão exlcuídos do RGPS o servidor amparado por RPPS.
Agora há uma contradição na própria lei, talvez por termos vários exemplos na prática, o legislador coloca uma situção nos parágrafos do artigo 10 do decreto, dizendo que tornar-se-á segurado obrigatório o servidor que exercer concomitante atividade(s) abrangida pelo RGPS.
Ou seja, adotaremos, em regra, a não filiação ao RGPS, o servidor amparado, mas se usar o termo atividade concomitante (tanto no serviço público como serviço privado, exluindo mandato eletivo e cargo em comissão, pq são agentes públicos, adotará a filiação concomitante)
Bom eu raciocinei assim, através do decreto e a referida pergunta acima, aliás ótima pergunta que diferencia aqueles que persistiram nos estudos. "Que o Senhor Deus nos ilumine" AMÉM.
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CERTO
LEI 8213/91
ART. 11, I h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;
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Resolução
Como o Delegado é um servidor público federal, ele permanecerá filiado ao
regime previdenciário de origem: RPPS. Portanto, não será filiado ao RGPS.
Gabarito: Certo
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O exercente de mandato eletivo só vai se vincular ao Regime Geral se não for vinculado a Regime Próprio.
O delegado já é vinculado a Regime Próprio e assim permanecerá.
Lei 8.212/91:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
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RPPS sempre!!! Sendo Delegado!!!
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Se fosse delegado aposentado pelo RPPS da União e o estado não tivesse RPPS também, seria filiado como empregado.
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O militar ou servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, filiado a regime próprio de previdência social, permanecerá vinculado ao regime previdenciário de origem nas seguintes situações:
(a) quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta de outro ente federativo;
e (b) durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo.
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Os agentes políticos em exercício de mandato eletivo são, em regra, vinculados ao RGPS quando não ostentem a qualidade de servidores efetivos.
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LEI 8.213 ART 11 j)
Será considerado como segurado EMPREGADO: O exercente de mandato eletivo federal, estadual e municipal , DESDE QUE não vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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Lei 8.213
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004)
Isso mesmo, repete duas vezes na mesma lei.
GABARITO: CERTO
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CERTO-> MANTERÁ A QUALIDADE ANTERIOR
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O indivíduo eleito para cargo de mandato eletivo MANTÊM a qualidade de segurado que possuía anteriormente!
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Vinculado ao regime Próprio , logo permanecerá no seu próprio regime....
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Art. 38, V, da CF (incluído pela EC 103/2019): Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
V - na hipótese de ser segurado de REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Certo. Será segurado do RGPS o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, DESDE que NÃO VINCULADO AO RPPS.
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GABARITO CERTO
Ingenuamente, eu achava que o afastamento necessário para a desincompatibilização para a candidatura consistia em exoneração. Contudo, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, há concessão de licença parcialmente remunerada.
Lei 8.212/91. Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Lei 8.112/90. Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1 O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2 A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
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No caso de servidor amparado por RPPS, eleito para mandato de cargo, não irá contribuir para o RGPS.