SóProvas


ID
1628587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com a finalidade de gerar créditos fictícios para sua empresa, determinado empresário formalmente constituído criou outra sociedade comercial em nome de dois empregados seus, analfabetos. No contrato social dessa sociedade, um dos empregados consta como sócio administrador e o outro, como sócio. A confecção do contrato social e a utilização dos créditos fictícios ficaram a cargo do contador da empresa, que tinha consciência dos fatos.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem com base na legislação tributária vigente.

A administração tributária poderá requisitar o auxílio da força policial para garantir, em caso de oposição, o direito de fiscalizar todos os livros e documentos das referidas empresas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    CTN

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção

    Súmula 439 STF: Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

    bons estudos

  • Certo


    Ver artigos 195 e 200 do CTN 


    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.


    Art. 200.  As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção

  • Discordo do gabarito, pois não são todos os livros e documentos. São os livros e documentos limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

  • Exato, também discordo. Um documento que contém segredo industrial por exemplo nao poderia ser exigido

  • Art. 200 do CTN.  As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

  • O gabarito está, no mínimo, incompleto, tendo em vista que não se pode analisar todos os livros da empresa a pretexto de fiscalizar se houve infração à lei tributária, tendo em vista que a investigação deve ser limitada, sob pena de verdadeira DEVASSA nas informações da empresa fiscalizada. Isso não é permitido!
    Deveria tal gabarito ter sido anulado!

  • Há entendimebto pacificado no STF que a inviolabilidade impede a requisição de força policial diretamente pelos agentes fiscais, pois imprescindivel autorização judicial.

  • NÃO SÃO TODOS OS LIVROS, MAS SOMENTE AQUELES RELACIONADOS A INVERTIGAÇÃO!

     

  • Pessoal, temos que tomar por base que o caso concreto  não se trata de simples investigação pontual sobre alguma sonegação fiscal. Ou seja, alguma irregularidade específica no contexto da atividade lícita de uma empresa.  No caso, a empresa era integralmente fraudulenta e servia para fins ilícitos, logo a fiscalização poderia ser sobre todos os livros fiscais. Prova para delegado. 

  • Não tem como passar pano para o gabarito. A assertiva está incompleta

  • Gabarito: certo.

    Essa questão é daquelas que a gente marca com medo; tem cara de ser certa, mas no fundo a gente sabe que está errada..

    Por se tratar de uma prova de delegado, intuí que queriam saber sobre a requisição de auxílio de força policial, e não sobre a extensão do exame dos livros...

  • Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. [HC 93050, Segunda Turma, rel. min. Celso de Mello, j. 10-6-2008, 2ª T, DJE de 1º-8-2008.

  • Como já vimos exaustivamente nas questões acima, cabe à administração tributária o poder de fiscalizar os livros e documentos empresariais obrigatórios de escrituração comercial e fiscal.

    Nesse sentido é o que determina o art. 195 do CTN:

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    Perceba que não se trata de solicitação, e sim de requisição.

    Assim, caso haja embaraços à fiscalização por parte do contribuinte, as forças policiais serão acionadas e são obrigadas a atender as às autoridades fiscais. Para isso não é necessário que haja algum crime ou uma contravenção, basta que haja um embaraço à fiscalização. Obviamente as autoridades fiscais (com ou sem auxílio da força policial) devem observar os direitos fundamentais. Assim, não é possível que o fisco desrespeite o direito a inviolabilidade domiciliar sem autorização judicial. Tudo isso, está expresso no art. 200 do CTN, veja:

    Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

    Resposta: Certa

  • TODOS os documentos?

  • Por um lado a banca acerta em dizer poderá, mas depois deixa dúvida ao usar todos os livros!!!