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ID
1628602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item, relativo às relações consulares, aos tratados internacionais, ao direito do mar e às cortes internacionais.

Diferentemente dos arquivos diplomáticos, os arquivos consulares podem ser violados em caso de fundada suspeita de atentado contra a incolumidade do Estado receptor.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.


    O tema está tratado na Convenção de Viena Sobre Relações Consulares, internalizada no ordenamento pátrio pelo Decreto 61078/1967.


    Segundo a lei, são arquivos consulares todos os papéis, documentos, correspondência, livros, filmes, fitas magnéticas e registros da repartição consular, bem como as cifras e os códigos, os fichários e os móveis destinados a protegê-los e conservá-los. (art. 1º, 1, "k").


    Assim como os arquivos diplomáticos, os arquivos consulares são invioláveis. Vejamos o art. 33 do referido decreto.

    ARTIGO 33º

    Inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares

    Os arquivos e documentos consulares serão sempre invioláveis, onde quer que estejam.


  • Gabarito:"Errado"

     

    Artigo 33 da CVRC. Inviolabilidade dos Arquivos e Documentos Consulares. Os arquivos e documentos consulares serão sempre invioláveis, onde quer que estejam.

  • GABARRITO ERRADO

     

    DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965.

    Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas.

     

    Artigo 36

            1. De acôrdo com leis e regulamentos que adote, o estado acreditado permitirá a entrada livre do pagamento de direitos aduaneiros, taxas e gravames conexos que não constituam despesas de armazenagem, transporte e outras relativas a serviços análogos;

            a) dos objetos destinados ao uso oficial da missão;

            b) dos objetos destinados ao uso pessoal do agente diplomático ou dos membros da sua família que com êle vivam, incluídos os bens destinados à sua instalação.

            2. A bagagem pessoal do agente diplomático não está sujeita a inspeção, salvo se existirem motivos sérios para crer que a mesma contém objetos não previstos nas isenções mencionadas no parágrafo 1 dêste artigo, ou objetos cuja importação ou exportação é proibida pela legislação do Estado acreditado, ou sujeitos aos seus regulamentos de quarentena. Nesse caso a inspeção só poderá ser feita em presença de agente diplomático ou de seu representante autorizado.

     

    Tanto ao Diplomata quanto ao Consular, pode ser adotado este prossedimento

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Convenção de Viena sobre Relações Consulares.

    ARTIGO 61

    Inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares

    Os arquivos e documentos consulares de uma repartição consular, cujo chefe for um funcionário consular honorário, serão sempre invioláveis onde quer que se encontrem, desde que estejam separados de outros papéis e documentos e, especialmente, da correspondência particular de chefe da repartição consular, da de qualquer pessoa que com ele trabalhe, bem como dos objetos, livros e documentos relacionados com sua profissão ou negócios.

  • Questão errada, ambos são invioláveis.

  • Curso Enfâse:

    1) Imunidades em beneficio do agente: imunidade de jurisdição penal plena, imunidade de jurisdição civil deveras ampla, e inviolabilidade pessoal.

    2) Imunidades em benefício da missão: inviolabilidade do lugar do exercício da missão, inviolabilidade das comunicações e inviolabilidade dos arquivos.

    Observação importante: a inviolabilidade do lugar e dos arquivos permanecem ainda que haja ruptura das relações diplomáticas.

  • ERRADO

    DECRETO Nº 61.078, DE 26 DE JULHO DE 1967.

    Promulga a Convenção de Viena sObre Relações Consulares.

    ARTIGO 33º

    Inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares

    Os arquivos e documentos consulares serão sempre invioláveis, onde quer que estejam.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D61078.htm

    PONTO.