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ID
1628608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item, relativo às relações consulares, aos tratados internacionais, ao direito do mar e às cortes internacionais.

Somente Estados podem figurar como parte em procedimentos contenciosos perante a Corte Internacional de Justiça.


Alternativas
Comentários
  • gab: certo   artigo 34, 1 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça: “Apenas os Estados poderão ser partes em casos diante da Corte”.


    Bons estudos!!
  • Errei, pensei que OI também pudessem. @#*%

  • Em casos contenciosos, só Estados.

    As OIs podem em casos consultivos.

  • CIJ = Estados, casos contenciosos (OI consultivo)

    TPI = indivíduos

  • Seque questão relacionada:

     

    QUESTÃO ERRADA: Tanto Estados como organizações internacionais, incontestáveis sujeitos de direito internacional, estão habilitados a comparecer como autores ou como réus perante a Corte Internacional de Justiça.

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/d8fcf75c-a8

  • “Apenas os Estados poderão ser partes em casos diante da Corte”.

  • Gabarito correto. É que o velho "sempre" às vezes "nem sempre" é regra.

  • Competência para peticionar (submeter processos à) CORTE.

    SOMENTE os Estados e a Comissão Interamericana.

    PACTO DE SJCR

    Competência e funções

    Artigo 61 -

    1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.

  • GABARITO: CERTO

    Colaborando com a doutrina do Valerio Mazzuoli:

    • Corte Internacional de Justiça: (...) O disciplinamento da CIJ é fixado pelo seu Estatuto, que foi anexado à Carta das Nações Unidas. Tem a Corte competência contenciosa e consultiva, estando somente os Estados, contudo, habilitados a serem partes em questões perante ela (art. 34, § 1º, do ECIJ). Todos os membros das Nações Unidas, nos termos do art. 93 da Carta, são, ipso facto, partes do ECIJ. Isto não impede que um Estado que não seja membro das Nações Unidas se torne parte no Estatuto da Corte, o que irá depender das condições que serão determinadas pela Assembleia-Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança. (...)

    (Curso de Direito Internacional Público. Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. fl. 939)