-
Empresa não é pessoa jurídica. Empresa é a atividade econômica desempenhada pelo empresário, que pode ser pessoa física – o empresário individual, ou pessoa jurídica – a sociedade empresária e a empresa individual de responsabilidade limitada. (Comentário extraído da análise do Prof. de Direito Empresarial Giovani Magalhães).
Não sei a justificativa que a CESPE usou para a anulação. Se algum colegar souber favor postar ;)
-
JUSTIFICATIVA DA BANCA: A utilização do termo “pessoa jurídica empresa” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
-
116 C - Deferido c/ anulação A utilização do termo “pessoa jurídica empresa” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
-
O delegado, no desempenho de sua função institucional de investigação de infração legal, deve diferenciar se o ato ilegal foi praticado por pessoa jurídica ou por pessoa física ou jurídica empresário, pois a empresa não se confunde com a pessoa que a compõe, tendo personalidade jurídica distinta da de seus sócios.
assm,retirando "empressa" ficaria correta a acertiva?
quem soube me fala no meu Chat ,porfavor
-
" pois a empresa não se confunde com a pessoa que a compõe, tendo personalidade jurídica distinta da de seus sócios".
o conceito de empresa é totalmente diferente do que foi apresentado na questão. quem elaborou a questão não sabe o que é uma empresa. EMPRESA é a atividade exercida por uma sociedade empresária ou empresário individual ou pessoa física. logo, a empresa não possui personalidade jurídica (por ser uma atividade como venda de roupas ou venda de pães), mas sim a sociedade é quem possui personalidade jurídica, sendo denominada sociedade empresária e não "empresa".
-
O empresário individual não é pessoa jurídica, embora possua CNPJ para fins tributários. O empresário individual não é pessoa jurídica, já que não se enquadra em nenhuma das espécies de pessoa jurídicas previstas no art. 44 do Código Civil. CNPJ: a existência desse número é APENAS para fins tributários, pois para o recolhimento do imposto de Renda, o empresário individual será equiparado às pessoas jurídicas. Como se vê, é apenas uma questão de pagamento de tributo, uma equiparação.
Obs.: lembre-se SÓCIO não é empresário. Logo, não é o sócio o titular do estabelecimento comercial, mas a própria sociedade empresária ou o empresário.