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ID
1628623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao direito empresarial.

Apesar de os gregos e os fenícios serem historicamente associados a atividades de compra e troca, o surgimento do direito comercial de forma organizada corresponde à ascensão da classe burguesa na Idade Média. À medida que artesãos e comerciantes europeus se reuniam em corporações de ofícios, surgiam normas destinadas a disciplinar os usos e costumes comerciais da época. 


Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE: "Embora  já  houvesse  práticas  similares  com  compra  e  venda,  o  direito  comercial,  como  conhecido  na  época  moderna,  teve  sua  origem  com  o renascimento comercial da  Europa na  idade média.  É  o  que ensina  a  melhor  doutrina:  “Idade Média,  o comércio já  havia deixado  de ser atividade característica só  de  algumas culturas  ou  povos.  Difundiu-se  por todo o  mundo civilizado.  Durante o  renascimento  Comercial  na Europa,  artesãos e comerciantes europeus reuniam-se em corporações de ofício, poderosas entidades burguesas (...) Nas corporações de ofício, como expressão dessa autonomia, foram paulatinamente surgindo normas destinadas a disciplinar as relações entre os seus filiados. Na Era Moderna estas normas pseudo sistematizadas serão chamadas de Direito Comercial.”, conforme salienta a doutrina". 

  • Esse renascimento comercial se deu no Século XIV, quando existiam as Feiras, (entrepostos comerciais) dentre elas as famosas de Champagne na França, Colônia, Essen e Durseldorf, na Alemanha, que proporcionaram um crescimento comercial e ressurgimento das cidades, assim, como a Idade Média era regida por um Direito Universal, o Canônico e muitos direitos(cada Feudo com o seu) surgiu a grande necessidade de uma lei universal para reger o comércio, assim sendo este o embrião do Direito Comercial.

    Dos primeiros tribunais comerciais daquela época, pdoemos citar o Tribunal dos Pés poeirentos, a marca do comerciante daquela época, vez que eram andarilhos, viandantes. Cheque, Nota Promissória, Debenture, surgem nessa época, vez que era perigoso andar com os (dobrões) enormes moedas de então, que atraiam obviamente os ladrões. 

  • Correta.

    A origem do Direito Empresarial (Comercial) está intrinsecamente relacionada às mudanças econômicas, sociais, políticas e culturais vivenciadas no início do período de transição da baixa Idade Média para a Idade Moderna (Séculos XII e XVI - Período do Renascimento), com destaque para a gradativa substituição do feudalismo por uma economia pré-capitalista, para ascensão social da burguesia e para o deslocamento da sociedade do campo para a cidade.

    Então, no período de decadência do regime Feudal começam a ressurgir, por assim dizer, as cidades, os burgos, na periferia dos feudos. As feiras medievais fazem com que o comércio também renasça (há o período do renascimento mercantil), e com isso, uma classe social importante se organiza e se desenvolve; a burguesia mercadora, os comerciantes burgueses, que eram aqueles que habitavam os burgos, e se dedicavam a uma atividade econômica.

    Fonte: CP IURIS - DIREITO EMPRESARIAL - INTENSIVO TJ/PR

  • O surgimento do Direito Empresarial um acontecimento histórico que começa a ser verificado da metade para o final da idade média, período em que o modo de produção feudal entrou em declínio e passou a ser substituído pelo mercantilismo(classe burguesa). Foi nessa época que começaram a se desenvolver normas e institutos jurídicos especiais para a disciplina das atividades econômicas, em função do incremento do comércio propiciado pelo período denominado de Renascimento Mercantil. Em razão da descentralização política existente nesse período prévio à formação dos Estados Nacionais modernos, a tarefa de criar e aplicar esse novo direito coube a entidade privadas, as famosas corporações de ofício medievais (guildas), que eram associações de profissionais de uma determinada área, com destaque para os comerciantes (mercadores).

    Cada corporação tinha suas próprias regras que correspondiam aos usos e costumes mercantis de cada localidade, os quais eram compilados e reunidos no repetitivo estatuto. 

  • Colaborando coma doutrina do André Santa Cruz:

    (...) O surgimento do Direito Empresarial é um acontecimento histórico que começa a ser verificado da metade para o final da Idade Média, período em que o modo de produção feudal entrou em declínio e passou a ser substituído pelo mercantilismo. Foi nessa época que começaram a se desenvolver normas e institutos jurídicos especiais para a disciplina das atividades econômicas, em função do incremento do comércio propiciado pelo período denominado de Renascimento Mercantil.

    Em razão da descentralização política existente nesse período prévio à formação dos Estados Nacionais Modernos, a tarefa de criar e aplicar esse novo Direito coube as entidades privadas, as famosas Corporações de Ofício medievais (guildas), que eram associações de profissionais de uma determinada área, com destaque para os comerciantes (mercadores) (...)

    (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial. 2º ed. Salvador: JusPODIVM. 2019. fl. 18).

  • I)     CORPORAÇÕES DE OFÍCIO: o direito comercial começou e se desenvolver na idade média com as feiras. A partir deste momento histórico, surgem as CORPORAÇÕES DE OFÍCIO que eram entidades de classe que TRATAVA DOS COMERCIANTES. Percebam que neste momento temos um sistema FECHADO (somente poderia exercer atividade comercial quem estivesse registrado) E PROTETIVO (existiam leis específicas e juízes próprios para julgar as matérias comerciais).

    II)       TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO: trata-se de um sistema Francês (código Napoleônico comercial de 1807). O código Napoleônico está em vigor até hoje. Esse sistema surge em decorrência da Revolução Francesa que nos traz princípios (liberdade, igualdade e fraternidade) que acabaram determinando a mudança do sistema. Esse sistema passa tem como característica que o conceito de empresário não está mais atrelado ao registro, podendo, portanto, qualquer pessoa exercer a atividade empresarial. Sendo, com isso, EMPRESÁRIO AQUELES QUE EXERCEREM ATOS DE COMÉRCIO, pouco importando o registro.

    a.           #ANOTAAÍ: no sistema francês, apesar de entender que o comerciante é aquele que realiza atos de comércio, sem necessidade de qualquer registro. Os artigos 623 e 633 traziam uma lista de atividade que eram consideradas como atos de comércio. Então podemos verificar que não se tratava de uma liberdade absoluta.

    b.          PARA O DIREITO BRASILEIRO: que adotou a teoria dos atos de comércio no código comercial de 1850 que sofreu influência do Código Francês, Espanhol e Português. Mas o código brasileiro não chegou a conceituar os atos de comércio, ou seja, não trazia uma lista descrevendo que atividades eram consideradas atos de comércio. Essa incumbência (rol de atividades) ficou a cargo do regulamento 737 de 1850. Esse regulamento era utilizado até o código civil de 2002 quando revogou o regulamento 737 e a adoção da teoria da empresa.

    III)     TEORIA DA EMPRESA: Sistema Italiano. Sendo incorporado em nosso país com o Código Civil de 2002(TEORIA ATUALMENTE ADOTADA NO DIREITO BRASILEIRO). Percebam que o surgimento desse novo sistema é atribuído por muitos a Revolução Industrial, pois com essa revolução certos agentes econômicos ganharam muita força, principalmente o prestador de serviço. O prestador de serviço passa a ter importância para a economia e com isso reivindicam os mesmos direito atribuídos aos comerciantes. Teremos a partir daqui a figura do empresário como uma figura muito mais abrangente do que quando comparamos com a teoria dos atos de comércio. Contudo, devemos observar alguns requisitos.

    ANOTA AÍ PREPARATÓRIO.

  • Características da 1ª fase 

    Idade Média: descentralização política;

    • Burgos e renascimento do comércio; 

    Usos e costumes mercantis; 

    • Corporações de Ofício; 

    Subjetivismo;

     • Autonomia.

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    -Características da 2ª fase  

    • Formação dos Estados Nacionais;

    • Monopólio estatal da jurisdição; 

    Codificações legais – o Direito Comercial torna-se um direito posto. 

    • Desenvolvimento da Teoria dos Atos de Comércio como critério delimitador da abrangência do Direito Comercial; 

    Objetivação do Direito Empresarial – o que importa é o objeto da relação jurídica, e não o seu sujeito. 

    .

    -Características da 3ª fase  

    Revolução Industrial – o mercado ganha uma complexidade.

    CC Italiano de 1942 – rompe-se com a tradição das codificações de separar o direito privado em diplomas legislativos; 

    Unificação do Direito Privado – sem que cada ramo perca sua autonomia.

    Teoria da Empresa.