SóProvas


ID
1628788
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maurício, advogado recém-formado, ciente das suas prerrogativas, pretende apresentar requerimento de certidão ao escrivão que chefia o Cartório Judicial de determinada comarca, havendo situação de urgência. Como a localização física do Chefe do Cartório é distante do balcão de atendimento ao público, o advogado precisa entrar no recinto em que ele está. Seu ingresso, contudo, não é permitido.


Com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta está exatamente como disposto no art. 7, inciso, VI, alinea b, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que trata sobre diversos direitos do advogado.

  • CAPÍTULO II

    Dos Direitos do Advogado


    (...)


     Art. 7º São direitos do advogado:


    (...)


    VI - ingressar livremente:


    (...)


    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;


    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;


    (...)


    Que o Senhor Jesus nos abençoe! ;)

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível dizer que o livre acesso ao recinto, no caso, é direito do advogado. É o que se extrai do art. 7º (dos direitos do advogado), mais exatamente em seu inciso VI, alínea “b”. Nesse sentido:

    Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. (Destaque do professor). A resposta correta, portanto, é a letra “d”.


  • Alternativa correta: D 


    Art. 7, VI, "b", do EAOAB.

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 7º, EAOAB. São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    b) nas de salas e dependências de audiência, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notoriais e de registro e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independente da presença de seus titulares.


    O EAOAB concede livre trânsito ao advogado, mantendo essa essência noutras normas, a exemplo da que permite sua entrada e saída da sala de audiência a qualquer momento, sem necessidade de autorização do juiz e podendo até assisti-la em pé.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º, EAOAB. São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente:

    b) nas de salas e dependências de audiência, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notoriais e de registro e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independente da presença de seus titulares.

  • GABARITO: D 

    De acordo com o art. 7, inciso VI, alínea "b", do EAOAB.

  • Advogado e bicho solto livre liberdade divina eaOab 7

  • Mas não ocorre isso pessoalmente nao viu

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 7º São direitos do advogado:

     VI – ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares. 

    Letra D- Correta.

  • Vale até pé na porta gente!

  • EOAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    VI – ingressar livremente:

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

    Obs. do colega Eliã: "Vale até pé na porta gente!"

    Gabarito: D

  • Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

  • Art. 7: São direitos do advogado:

    VI - ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça....

  • Infelizmente não é isso que acontece !

  • Liberdade pra dentro da cabeça, como dizia Natiruts.

  • Errei porque fui na logica, nunca vi advogado entrando dentro de cartorio masss algumas coisas so acontecem no papel mesmo.

  • A prática é diferente da teoria

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível dizer que o livre acesso ao recinto, no caso, é direito do advogado. É o que se extrai do art. 7º (dos direitos do advogado), mais exatamente em seu inciso VI, alínea “b”. Nesse sentido:

    Art. 7º São direitos do advogado: VI – ingressar livremente: b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

  • saudades OAB 2012