SóProvas


ID
1628815
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Bacharel em Direito, após aprovação no Exame de Ordem, deve apresentar cópia do diploma. Caso ele não tenha sido expedido, segundo as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,

Alternativas
Comentários
  • Tenho duvidas nessa questão, alguém poderia fundamentar pra mim? Historico escolar me levou a crer que é referente ao ensino médio, e nem se passou na minha cabeça ser certa a C.

  • O art 23 do regulamento geral prevê isso. O que acontece é que as instituições de ensino demoram um certo tempo para entregar o diploma. Na minha colação de grau, por exemplo, eu recebi o canudo com uma certidão e o histórico escolar, esse histórico é referente a faculdade e não ao ensino médio. Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. 
  • No caso em exame, o Bacharel em Direito aprovado no Exame da Ordem que ainda não possua o diploma (no caso de ele ainda não ter sido expedido) poderá apresentar certidão de conclusão com histórico escolar. A alternativa correta é a letra “c”, em conformidade com o artigo 23 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 23. “O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar”.
  • Alternativa C. O inciso II do Art. 8.º somente nos informa que é preciso o diploma ou certidão de graduação em direito obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada. Porém, na falta do diploma tal certidão só será aceita se vier acompanhada de cópia autenticada do histórico escolar, segundo o Art. 23. do Regulamento Geral. Por isso, é de suma importância ler em conjunto com o EAOAB, o RG (Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB) e o CED (Código de Ética e Disciplina).


  • Lucas, histórico escolar se refere ao histórico da faculdade, não do ensino médio. Veja o que diz o art. 23 do Regulamento Geral:

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

    Perceba que o artigo se refere ao RESPECTIVO histórico escolar, ou seja, faz referencia a graduação em direito. 

  • Pessoal, abri aqui o RG e me deparei com o art. 23 revogado ???

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. Parágrafo único. (REVOGADO) Ver Sessões plenárias dos dias 16 de outubro, 06 e 07 de novembro de 2000 (DJ, 12.12.00, S.1, p. 574)

    Nos cursinhos e videoaulas, bem como na internet no geral, ninguém pareceu perceber isso... Alguém tem alguma resposta se foi revogado ou não?

     

     

  • O paragrafo único foi revogado, o caput, está válido!

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

    Parágrafo único. (REVOGADO)


    Na dúvida, é o mesmo procedimento de uma matrícula na faculdade quando ainda não se tem o diploma do Ensino Médio.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

  • Estatuto da advocacia - LEI 8906/94

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    Gabarito - C

  • RGEOAB Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

    A ocorrerá a inscrição provisória como advogado. ERRADA, não existe inscrição provisória.

    B não poderá ocorrer a inscrição até expedido o diploma. ERRADA, há essa possibilidade no Regulamento Geral.

    C pode apresentar certidão de conclusão com histórico escolar. CORRETA, art. 23.

    D deve obter permissão especial do Conselho Seccional. ERRADA, não existe permissão especial para efetuar inscrição na OAB.

  • Adv requer: CAPINeT D

    CAPACIDADE CIVIL

    APROV EXAME

    PREST.COMP PERANT CON

    IDONEIDADE MORAL

    NAO EXERCER ATIV INCOM

    TITU.ELEITOR / QUIT.MILIT

    DIPLOMA/ hist. Com declarç

  • Conforme o artigo 23 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; Nesse sentido:

    Art. 23. “O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar”.

    Letra C- Correta.

  • ATENÇÃO! Art. 23 do Regulamento Geral foi REVOGADO.

    A base legal correta é o Art. 8º, II do ESTATUTO (Lei 8.906/94):

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

  • Art. 8º, II, Lei 8. 906/94. Para inscrição como advogado é necessário: diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada.

  • ART 23, DO R. DA OAB . CÓPIA AUTENTICADA .

  • A questão nos diz que o Diploma ainda não foi emitido, Neste caso o bacharel deverá apresentar certidão de conclusão com o histórico escolar, este último com cópias autenticadas.

  • somente o parágrafo único do art. 23 foi revogado. o caput não
  • Art. 23. O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar. 

  • ADV. REQUISITO = CAPIN TD

    CAP.CIVIL

    APROV. EXAM.

    PREST.COMPROMISSO PERANT.CONSELHO(SOLENE, PESSONA

    IDONEIDADE MORAL

    NAO EXER ATIVI. InCOMPATIVEL.

    titulo de eleitor

    DIPLOMA/CERTIDÃO

  • RGOAB

    Art. 23. “O requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente registrado, apresenta certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar”.

    Gabarito: C

  • De acordo com o Regulamento Geral, quando o bacharel ainda não tiver o diploma, pode apresentar certidão de graduação em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

    CAPÍTULO III Da Inscrição Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: I - capacidade civil; II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    Gabarito correto: C