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REGULAMENTO GERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (RGOAB)
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS
SEÇÃO I
DA DEFESA JUDICIAL DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS
(...)
Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.
QUE DEUS NOS ABENÇOE!
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Quanto
à assistência da OAB nesse caso, à luz das normas do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que a assistência é
assegurada nos processos vinculados ao exercício da profissão. A alternativa
correta, portanto, é a letra “b”. Conforme
norma contida no artigo 16 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da
OAB, temos que:
Art.
16. “Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência
de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que
figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado
decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se”.
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LETRA B
regulamento geral
Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.
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"Em determinado momento, veio a desentender-se com seu marido, gerando diversos processos civis e criminais", nessa situação devemos recordar:
De acordo com RGOAB em seu Artigo 16º , contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.
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GAB. B
De acordo com RGOAB em seu Artigo 16º , contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.
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Gabarito: letra B
De acordo com Regulamento Geral da OAB em seu Artigo 16º, contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.
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O FATO IMPUTADO NÃO TEM A VER COM O EXERCICIO DA PROFISSÃO. LOGO, A OAB NAO SE METE.
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Regulamento Geral da OAB em seu Artigo 16º, contará o advogado com a assistência de representação da OAB em inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.
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como diz aquele ditado: briga de marido mulher ninguem mete a colher, ou seja, como não tem a ver com exercicio da profissional de ambos, logo a oab não tem nada a vê.
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Não consigo entender a fundamentação dessa questão....