SóProvas


ID
1628830
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra a decisão judicial que contrariar súmula vinculante ou que indevidamente a aplicar cabe, perante o Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A, §3o, CF: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Esse tipo de questão no Exame da Ordem, só serve para motivar o candidato que, muitas vezes sai zerado da faculdade, para continuar o exame acreditando que irá fazer o mínimo de 50% da prova. É lamentável que as instituições de ensino Jurídico, não percebam que grande parte dos bacharéis em direito e, até mesmo, advogados já habilitados, tenham erros básicos de conhecimento técnico.
    Acredito que uma reforma no ensino jurídico seja uma opção para melhorar esse quadro inacreditável de tantas reprovações no exama da ordem.

  • Art. 103-A, §3o, CF: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • dica-->>falou em súmula?quase sempre a resposta tera relação com reclamação constitucional. isso devido ao fato do art 103-a da CF trazer em seu texto que dos atos administrativos, decisões judiciais que contrariarem súmulas, caberá Reclamação ao STF
  • GABARITO: LETRA B - reclamação.

  • contrariou súmula? RECLAMAÇÃO NELES

  • uma dessa na minha prova, por favoooorr

  • que caia uma dessa na prova dia 13/06/21 agora pelo amor de deus kkkkkkkkk

  • A reclamação é um remédio constitucional para preservação e garantia da autoridade das decisões proferidas pelos tribunais superiores.

    Gabarito: Letra b

  • A reclamação é um remédio constitucional para preservação e garantia da autoridade das decisões proferidas pelos tribunais superiores.

    Gabarito: Letra b

  • ATENÇÃO! LINK COM O NOVO CPC!

    O CPC/15 ampliou as hipóteses de cabimento da reclamação. Além de repetir as hipóteses já previstas anteriormente (preservação da competência e garantia da autoridade das decisões dos tribunais superiores e das súmulas vinculantes editadas pelo STF), o CPC passou a prever outras hipóteses. São elas: a preservação da competência e garantia de autoridade das decisões dos demais tribunais, a garantia da observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, de acórdão ou precedente proferido em IRDR ou em IAC e em julgamento de recurso extraordinário ou especial repetitivo.

    O STF antigamente entendia que a reclamação constitucional seria o exercício do direito de petição, mas atualmente entende que tem natureza jurídica de ação, alinhando-se ao que já era defendido pela doutrina.

  • Gabarito: B

    CONCEITO - Reclamação é uma...

    - ação

    - proposta pela parte interessada ou pelo MP 

    - com o objetivo de cassar uma decisão judicial ou um ato administrativo que tenha violado: 

    a) a competência de um tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior); 

    b) a autoridade de uma decisão do tribunal (Tribunal de 2º grau ou Tribunal Superior); 

    d) súmula vinculante; 

    e) decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade; 

    f) acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.

    NATUREZA JURÍDICA - Prevalece que a reclamação possui natureza jurídica de ação. (STF. 1ª Turma. Rcl 38889 AgR, Rel. Rosa Weber, julgado em 15/04/2020).

    Súmula 734 STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 

    Súmula vinculante 21: É inconstitucional exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    FGV/OAB/XI/2013: Após reiteradas decisões sobre determinada matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou enunciado de Súmula Vinculante determinando que “é inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. O Estado X, contudo, não concordando com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), edita lei dispondo exatamente sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território. 

    A partir da situação apresentada, assinale a afirmativa correta. 

    d) A súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante.

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • SEMPRE que a questão falar em CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE, LEMBRE-SE DA RECLAMAÇÃAAAAAAAOOOOOOO!

  • ALTERNATIVA B

    LEMBRAR SEMPRE !

    No caso de CONTRARIAR súmulas, deve realizar RECLAMAÇÃO.

  • contrariou súmula? RECLAMAÇÃO