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ID
1628869
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às garantias dos contratos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A Lei diz ser a exigência de garantia ato discricionário. Vejamos (art. 56 da LLC):


    A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Gabarito Letra B

    Conforme previsão na 8666:

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas

    mas quais são as garantias?

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

        I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 

        II - seguro-garantia;

       III - fiança bancária

    bons estudos

  • O tema da prestação de garantias, no âmbito dos contratos administrativos, encontra-se regulado no art. 56 da Lei 8.666/93, nos seguintes termos:  

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.  
    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  
    II - seguro-garantia;   
    III - fiança bancária."  

    Como se extrai da simples leitura do dispositivo legal em tela, embora a inserção de cláusula exigindo garantia seja prerrogativa da Administração Pública, a escolha da modalidade de garantia, em si, fica a cargo do contratado, e não do Poder Público, dentre as opções fixadas em lei.


    À luz dessas premissas teóricas, vejamos as opções:  

    a) Errado: a escolha não é da Administração, e sim do contratado.  

    b) Certo: base expressa no art. 56, caput, acima transcrito.  

    c) Errado: dois erros claros. O primeiro é que não são admitidas toda e qualquer espécie de garantia, e sim tão somente aquelas previstas em lei. O segundo é que a escolha não fica a cargo da Administração, e sim do contratado, como acima pontuado.  

    d) Errado: mesma observação da alternativa "c" (primeiro erro), acrescido de que a previsão no instrumento convocatório não é irrelevante, pelo contrário, sem tal previsão, a garantia não pode ser exigida.  

    Resposta: B
  • Nessa questão eu fui eliminando as alternativas pelas palavras:

     

    a) sempre

    c) é admissível todo e qualquer tipo 

    d) é admissível todo e qualquer tipo 

     

     

    [Depois fui estudar para quando responder ir eliminando pelo que aprendi e não apenas por essas palavras chaves hahaha

  • Apenas complementando :

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por

    cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições

    daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

  • Alternativa A. Errado. A escolha da modalidade de garantia é feita pelo contratado.

    Alternativa B. Correto. A exigência de garantia deve estar prevista no instrumento convocatório (edital).

    Alternativa C. Errado. A escolha de garantira é feita pelo contratado, dentre as opções previstas em lei (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia).

    Alternativa D. Errado. A exigência de garantia deve estar prevista no instrumento convocatório e constar dentre as opções previstas em lei.

    Gabarito: B

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/2021)

    Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

    V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;

    Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

    @laiseoab