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ID
1628893
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Roberto, por meio de testamento, realiza dotação especial de bens livres para a finalidade de constituir uma fundação com a finalidade de promover assistência a idosos no Município do Rio de Janeiro. Todavia, os bens destinados foram insuficientes para constituir a fundação pretendida pelo instituidor. Em razão de Roberto nada ter disposto sobre o que fazer nessa hipótese, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Comentário: Letra B - Art. 63 CC.Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    A) os bens dotados deverão ser convertidos em títulos da dívida pública até que, aumentados com os rendimentos, consigam perfazer a finalidade pretendida. 
    Os bens dotados deverão ser incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “A”.


    B) os bens destinados à fundação serão, nesse caso, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Os bens destinados à fundação, por serem insuficientes, serão incorporados em outra fundação que se proponha fim igual ou semelhante.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) a Defensoria Pública do estado respectivo, responsável por velar pelas fundações, destinará os bens dotados para o fundo assistencial mantido pelo Estado para defesa dos hipossuficientes. 

    O Ministério Público é o responsável por velar pelas fundações (Art. 66 do CC). Mas por não ter fundos suficientes para a constituição da fundação, deverão ser estes incorporados à outra fundação de fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “C”.


    D) os bens serão arrecadados e passarão ao domínio do Município, se localizados na respectiva circunscrição.  

    Os bens por serem insuficientes para constituir a fundação, deverão ser incorporados à outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    incorreta letra “D”.

    Gabarito B.

  • ESTUDE SEM MEDO. ESTUDAR FAZ BEM PRA SAÚDE MENTAL. AVANTE P,0RR@!!!!

  • Gabarito: letra B

    Art. 63 e seguintes do CC

  • Letra A - ERRADA - De acordo com o Art. 63,CC "Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante".

    Letra B - CORRETA - exatamente o que explica o Art. 63, CC.

    Letra C - ERRADA - o responsável por velar pelas Fundações é o Ministério Público do Estado onde situadas; se situadas no DF ou Territórios MP do DF ou do Território; se a atividade se estender por mais de um Estado, cada um deles, a responsabilidade é do respectivo MP. --> Art. 66, §§1º e 2º, CC.

    Letra D - ERRADA - não faz sentido, pois o Art. 63, CC logo de cara define o que acontece quando os bens destinados são insuficientes.

  • Gab: B

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • O Código Civil Brasileiro estabelece duas formas pelas quais pode ser instituída uma fundação de direito privado: por escritura pública ou por testamento (dotação especial de bens livres), especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la (art. 62 do Código Civil). Se forem insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante (art. 63 do Código Civil).

    Gabarito: B

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • art. 63 do CC

    letra:B

  • art. 63 do CC

    letra:B

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Letra B

    Art. 63 do CC. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Art. 1.799, CC - Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    Art. 63, CC - Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser

    o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Gabarito B