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CDC:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a
facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da
prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;
Letra “A" - ocorrerá
em casos excepcionais em que o juiz verifique ser verossímil a alegação do
consumidor ou quando for ele hipossuficiente.
A inversão do ônus da
prova ocorrerá quando o juiz verificar ser verossímil a alegação do consumidor
ou quando ele for hipossuficiente.
Correta letra “A".
Gabarito da questão.
Letra “B" - é regra
e basta ao consumidor alegar os fatos, pois caberá ao réu produzir provas que
os desconstituam, já que o autor é hipossuficiente nas relações de consumo.
A inversão do ônus da
prova é uma facilitação da defesa do consumidor em juízo e é facultado ao juiz,
diante da verossimilhança das alegações do consumidor ou quando ele for
hipossuficiente.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - será
deferido em casos excepcionais, exceto se a inversão em prejuízo do consumidor
houver sido previamente ajustada por meio de cláusula contratual.
Será deferido diante
da verossimilhança das alegações do consumidor ou diante da sua hipossuficiencia,
a critério do juiz.
Sendo nulas de pleno
direito a cláusula contratual que estabeleça inversão do ônus da prova em
prejuízo do consumidor.
CDC
Art. 51. VI
- estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
Incorreta letra “C".
Letra “D" - ocorrerá
em todo processo civil que tenha por objeto as relações consumeristas, não se
admitindo exceções, sendo declarada abusiva qualquer cláusula que disponha de
modo contrário.
Não ocorrerá em todo processo civil que tenha por objeto as relações consumeristas, mas somente diante da verossimilhança das
alegações do consumidor ou da sua hipossuficiencia, a critério do juiz.
E são nulas de pleno
direito a cláusula contratual que estabeleça inversão do ônus da prova em
prejuízo do consumidor.
CDC
Art. 51. VI
- estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
Incorreta letra “D".
RESPOSTA: Gabarito A.
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Letra A correta, segundo o art. 6º, inciso VIII do CDC.
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Estabelece o art. 6º, VIII, do CDC que constitui direito básico do consumidor a
facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova,
a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou
quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. LETRA - A
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Art. 6º / CDC - São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
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Resposta: a inversão do ônus da prova em favor do Consumidor se baseia no princípio básico da “Facilitação da Defesa do Direito” (art. 6º, inc. VIII do CDC). Existem algumas observações quanto a este princípio:
A)a inversão do ônus da Prova não é automática, dessa forma caberá ao juiz aplicar quando a alegação for VEROSSÍMIL ou quando for o consumidor HIPOSSUFISSIENTE.
*HIPOSSUFICIENTE= o consumidor que tem a dificuldade técnica, fática e econômica em produzi as provas.
*VERROSSÍMIL= plausível, aceitável.
B)a inversão do ônus da prova será sempre em favor do consumidor
Gabarito: Letra “A”.
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Incubem.
Ao juiz ver verossimilhança do consumo.ou qnd este doe hiporssuficiente.no 6 cdc
..
Incumbe ao réu.337cpc
Li face vicia ci há uma P.
....
Incumbe ao executado nos embargos
Ceniq..903cpc..
.......
...
Incumbe nos lembrar.
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O ônus da prova incumbe a quem alega a existência do fato constitutivo de seu direito e impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele que demanda. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, entretanto, prevê a possibilidade de inversão do onus probandi e, a respeito de tal tema, é correto afirmar que
Trata-se de inversão Judicial!!!!!
B
TODO CONSUMIDOR É VULNERÁVEL (PRESUNÇÃO ABSOLUTA) , MAS NEM TODO O CONSUMIDOR É HIPOSSUFICIENTE. (PRESUNÇÃO RELATIVA)
A REGRA É ESSA.