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Gabarito Letra C
A) Errado, as taxas só remuneram serviços públicos específicos (e não gerais) e divisíveis.
B) "Tanto os serviços públicos uti universi como os uti
singuli, também chamados singulares" errado, pois o termo "uti universi" refere-se à "universais ou gerais" razão porque não pode ser remunerado via taxa nos termos do Art. 77 do CTN.
C) CERTO: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição
D) Conceito acima é o de contribuição de melhoria.
Art.
81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal
ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para
fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo
como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que
da obra resultar para cada imóvel beneficiado
bons estudos
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Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Os serviços de natureza universal ou em latim uti universi, não são divisíveis. Assim, não podem ser cobrados mediante taxa e sim imposto.
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Simplificando:
a) serviços uti universi - impostos
b) somente uti singuli pode ser custeado por taxa
c) certa
d) contribuição de melhoria
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a) Uti universi (caráter universal): Não podem ser custeados por taxas, apenas por impostos;
b) Uti singuli (caráter individual): PODEM ser custeados por taxas;
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Taxa é tributo decorrente sempre de lei regime jurídico de direito público não pode ser rescindido receita derivada com princípios tributários são condicionais serviços públicos de coleta a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários (cvm)
tarifa preço público não é tributo decorrente princípio tributário súmula vinculante STF 29,41 , 19 súmula 545 do STF.
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Acertei bonito!
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LETRA C
Uti singuli ---> taxas só podem custear serviços específicos e divisíveis.
Uti universi ---> não podem ser custeados por taxas, pela ausência da especialidade e divisibilidade. Estes devem ser financiados com a arrecadação de impostos.