Gabarito Letra A
Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação
quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar
mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos
comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
Art. 194 Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas
naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade
tributária ou de isenção de caráter pessoal
Súmula 439 STF: Estão sujeitos à fiscalização tributária ou
previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto
da investigação.
Inadmissibilidade
de apreensão de livros contáveis e documentos fiscais realizada, em escritório
de contabilidade, por agentes fazendários ou policiais federais, sem mandado
judicial, por violar o princípio da inviolabilidade domiciliar, porém pode
apreender os livros contábeis no estabelecimento. (ST HC 82788 RJ)
bons estudos