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Gabarito: Letra C
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Com relação ao crime de aborto não será punível por caracteriza-se crime impossível na modalidade Ineficácia absoluta do meio.
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
Definição de crime impossível
O crime impossível também é chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase morte. Podemos afirmar que crime impossível é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela improbidade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar. Ou seja, é uma causa geradora de atipicidade, pois descreve um crime cuja ação é impossível de se realizar (art. 17 do CP).
Hipóteses de crime impossível
a) Ineficácia absoluta do meio: O meio empregado ou instrumento utilizado para a execução do crime jamais o levarão à consumação.
Ex: Utilizar um palito de dente para matar uma pessoa adulta.
OBS: Se a ineficácia for relativa, teremos um caso de tentativa de não de um crime impossível.
b) Improbidade absoluta do objeto material: A pessoa ou coisa sobre que recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo.
Ex: Utilizar uma arma de fogo para matar um cadáver.
OBS: Se a improbidade for relativa será tentativa!
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A resposta para a questão está nos artigos 17 e 123 do Código Penal:
Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Sobre o crime impossível (artigo 17 do CP), Damásio de Jesus leciona que, em determinados casos, após a prática do fato, verifica-se que o agente nunca poderia consumar o crime, quer pela ineficácia absoluta do meio empregado, quer pela absoluta impropriedade do objeto material (pessoa ou coisa sobre que recai a conduta). Assim, há dois casos de crime impossível:
1º) delito impossível por ineficácia absoluta do meio;
2º) delito impossível por impropriedade absoluta do objeto.
Ainda segundo Damásio, dá-se o primeiro quando o meio empregado pelo agente, pela sua própria natureza, é absolutamente incapaz de produzir o evento. Como exemplo, podemos mencionar o próprio caso narrado na questão: gestante que toma comprimido contendo um complexo vitamínico supondo-o pílula abortiva.
De acordo com Damásio, dá-se o segundo caso quando inexiste o objeto material sobre o qual deveria recair a conduta, ou quando, pela sua situação ou condição, torna impossível a produção do resultado visado pelo agente. Ex.: A, pensando que seu desafeto está a dormir, desfere punhaladas, vindo a provar-se que já estava morto.
No que tange à tentativa de aborto, Maria não responderá por ela, nos termos do artigo 17 do CP, pois absolutamente ineficaz o meio utilizado (comprimido contendo um complexo vitamínico), sendo impossível consumar o crime.
Contudo, por ter acarretado o óbito da criança após tê-la lançado pela janela sob a influência do estado puerperal, Maria responderá por infanticídio, nos termos do artigo 123 do CP.
Logo, é correta a alternativa c.
Fonte: JESUS, Damásio de. Direito Penal - Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 31ª edição, 2010, volume 1.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
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Não há que se falar em tentativa. Estamos diante do crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, o que neste caso, fica caracterizado apenas o infanticídio, pois a Maria agiu influenciada pelo estado puerperal.
Bons estudos.
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LETRA C
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
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Gab. C
Trata-se no primeiro caso de crime impossível, por absoluta ineficácia do meio, o que torna a sua conduta atípica. No entanto, sob INFLUÊNCIA do estado puerperal, Maria matou a criança, enquandrando-se portanto no verbo descrito no crime de infanticídio.
Abraço e bons estudos.
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LETRA C
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Não há que se falar em tentativa. Estamos diante do crime impossível pela ineficácia absoluta do meio, o que neste caso, fica caracterizado apenas o infanticídio, pois a Maria agiu influenciada pelo estado puerperal.
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I) O meio é absolutamente ineficaz:
achando, equivocadamente, tratar-se de uma pílula abortiva. (Art.17, Crime impossível)
II) Sob a influência do estado puerperal é cometido um novo delito.(art.123, Infanticídio)
Não esqueça que a presunção em relação ao estado puerperal é iuris tantum, leia-se; é dispensada por ser considerada absoluta. isso já foi cobrado em questão de prova:
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: DPE-MA Prova: DEFENSOR PÚBLICO
Assinale a opção correta, a respeito dos crimes contra a pessoa.
a) Tratando-se de delito de infanticídio, dispensa-se a perícia médica caso se comprove que a mãe esteja sob a influência do estado puerperal, por haver presunção juris tantum de que a mulher, durante ou logo após o parto, aja sob a influência desse estado.
Sucesso, Bons estudos Nãodesista!
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acredito que não exista aborto tentado. o negócio é observar o estado puerperal 90% de chance ser infanticídio
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A pílula que ela achava ser abortiva era na verdade uma vitamina, portanto não há que se falar em aborto, trata-se nesse caso de crime impossível.
Apesar dela ter tido a INTENÇÃO de matar o feto, por um engano tomou pílula diversa, porém, após o nascimento do bebê ela o jogou pela janela, este vindo ao óbito, e ela consumando seu desejo inicial. Mas, nesse caso, não deve se falar em aborto, porque o aborto de fato não ocorreu, apesar de sua acreditada tentativa o motivo do óbito foi o infanticídio sob estado puerperal, por isso responderá apenas por infanticídio, LETRA C.
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O texto foi de 0 a 100 muito rápido xD... do nada um "lança a criança pela janela do hospital"
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Infanticídio = LANÇAR O BEBÊ PELA JANELA.
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Crime impossível = TOMAR COMPLEXO VITAMÍNICO ACHANDO QUE É PÍLULA ABORTIVA.
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime