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ID
1628968
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios que limitam e informam o Direito Penal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está INCORRETA, pois o princípio da adequação social é o que diz respeito aos comportamentos aceitos no meio social. O princípio da insignificância, de acordo com Cleber Masson, funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal. Para o Supremo Tribunal Federal, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação desse princípio. O reduzido valor patrimonial do objeto material não autoriza, por si só, o reconhecimento da criminalidade de bagatela.

    A alternativa C está INCORRETA, pois às medidas de segurança também é aplicado o princípio da legalidade. Conforme leciona Cleber Masson, apenas a lei pode criar medidas de segurança. Não podem ser veiculadas por medida provisória, nos termos do artigo 62, §1º, I, "b", da Constituição Federal. Também é prova disso a recente edição do enunciado de Súmula 527 do STJ:

    Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado."

    A alternativa D está INCORRETA, pois o princípio da lesividade, conforme leciona Cleber Masson, implica na inexistência de infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Esse princípio atende a manifesta exigência de delimitação do Direito Penal, tanto em nível legislativo como no âmbito jurisdicional. O princípio descrito na alternativa é o da responsabilidade penal subjetiva que, de acordo com Cleber Masson, preconiza que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, restando excluída, portanto, a responsabilidade penal objetiva.

    A alternativa B é a CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, de acordo com o princípio da adequação social, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça. A conduta da mãe que autoriza determinada enfermeira da maternidade a furar a orelha de sua filha recém-nascida é um exemplo. Apesar de a conduta configurar, aparentemente, lesão corporal, não afronta o sentimento social de Justiça.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.







  • A aceitação do meio social é remetida a culpabilidade, não há potencial consciência, tão pouco exigibilidade de conduta diversa. É cediço que a bagatela torna a ação atípica, e a letra "a" coloca a bagatela na culpabilidade, logo a resposta correta é a "b".

  • LETRA B)

    Princípio da Adequação social  :  Prega que uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como crime, quando não afrontar o sentimento
    social de Justiça, não seria crime, em sentido material, por possuir adequação social (aceitação pela sociedade).

  • (A) Incorreta: O princípio da insignificância é um desdobramento do princípio da intervenção mínima do Estado, o qual diz que o Direito Penal deve se preocupar com os bens jurídicos mais relevantes e punir os ataques mais gravosos, sendo utilizado quando os outros ramos do direito não forem suficientes para punir, ultima ratio, e, por isso, quando um crime não constitui fato típico material, mas tão somente formal, o Estado se abstém de punir utilizando o princípio da insignificância;

    (B) Correta: Derradeiro do princípio da intervenção mínima, o princípio da adequação social conduz ao efeito do Estado deixar de punir as condutas que não ferem o sentimento social de justiça, como por exemplo, o fato exposto na assertiva;

    (C) Incorreta: Questão referente ao Art. 1º do Código Penal: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. O princípio da reserva legal diz que somente lei (em sentido formal e estrito, isto é, leis ordinárias) poderá prever crimes e cominar penas. No entanto, o Código Penal em seu artigo 26 trata dos inimputáveis, os quais serão isentos de pena, mas se sujeitarão às medidas de segurança (Art. 96 c/c Art. 97, CP). Acresce-se que legislar acerca do Direito Penal é competência privativa da União (Art. 22, inc. I, CF/88) e o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Art. 44, CF/88). Então, tudo o que for de matéria de competência da União deverá passar pelo rito ordinário formal das leis ordinárias (Art. 48, CF/88), isto é, tudo o que estiver no Código Penal: as penas e as medidas de segurança. Portanto, tanto as penas quanto as medidas de segurança respeitarão obrigatoriamente ao princípio da legalidade, anterioridade e reserva legal;

    (D) Incorreta: A resposta é a mesma da alternativa “A”, nem todo fato típico é considerado crime, isto é, deve ser formal e materialmente típico, não basta a subjetividade, mas sim a “expressiva lesão ao bem jurídico” ou pelo menos o “perigo de lesão ao bem jurídico”.

  • Rafael Medeiros, os desdobramentos do princípio da intervenção mínima são: a) princípio da fragmentariedade: o Direito Penal somente deve intervir quando houver ataques intoleráveis a bens jurídicos relevantes; b) princípoio da subsidiariedade: o Direito Penal é a ultima ratio. Deste modo, o Direito Penal somente deve intervir quando outros ramos do Direito, notadamente o Civil e o Administrativo, não conseguirem resolver de forma satisfatória o conflito social.

    Já o princípio da insignificância ou bagatela, diz que, determinados fatos que causam ofensas irrelevantes ao bem jurídico tutelado pela norma penal não devem ser considerados crimes. Isso significa que, não obstante a conduta do agente se amolde à descrição legal (tipicidade formal), ela não será considerada materialmente típica nos casos em que a lesão ou a exposição a perigo do bem jurídico for irrelevante a ponto de não justificar a intervenção do Direito Penal.

  • A alternativa B é a CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, de acordo com o princípio da adequação social, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça. A conduta da mãe que autoriza determinada enfermeira da maternidade a furar a orelha de sua filha recém-nascida é um exemplo. Apesar de a conduta configurar, aparentemente, lesão corporal, não afronta o sentimento social de Justiça.

  • O princípio da insignificância diz respeito aos comportamentos aceitos no meio social.

    o principio da insignificância(bagatela) diz repeito que ofendem o bem jurídico de maneira tão insignificante que não se justifica a intervenção estatal

    caracteristicas:

    mínima conduta ofensiva

    nenhum perigo social na ação

    reduzidíssimo grau de reprovabilidade social

    inexpressividade provocada na lesão jurídica

    B) A conduta da mãe que autoriza determinada enfermeira da maternidade a furar a orelha de sua filha recém-nascida não configura crime de lesão corporal por conta do princípio da adequação social.

    O principio da adequação social diz que é crime aquilo que cause prejuizo ao interesse pública, logo, aquilo visto como normal aos olhos da sociedade não deveria ser incriminada

    C) O princípio da legalidade não se aplica às medidas de segurança, que não possuem natureza de pena, tanto que somente quanto a elas se refere o art. 1º do Código Penal.

    A medida de segurança contem além do carácter preventivo, o aflitivo, que significa está sujeita ao principio da legalidade

    D) O princípio da lesividade impõe que a responsabilidade penal seja exclusivamente subjetiva, ou seja, a conduta penalmente relevante deve ter sido praticada com consciência e vontade ou, ao menos, com a inobservância de um dever objetivo de cuidado.

    Trata-se do principio da responsabilidade subjetiva, em que o agente só responde pela conduta se tiver ao menos culpa.(art. 19, CP)

  • A medida de segurança, para a maior parte da doutrina, é uma espécie de sanção penal que tem como finco a prevenção da prática de novas infrações penais por agentes inimputáveis e semi-imputáveis portadores de periculosidade, empregando para tanto tratamentos de caráter terapêuticos.

  • GABARITO B

    O princípio da insignificância diz respeito aos comportamentos aceitos no meio social.

    o principio da insignificância(bagatela) diz repeito que ofendem o bem jurídico de maneira tão insignificante que não se justifica a intervenção estatal

    caracteristicas:

    mínima conduta ofensiva

    nenhum perigo social na ação

    reduzidíssimo grau de reprovabilidade social

    inexpressividade provocada na lesão jurídica

    B) A conduta da mãe que autoriza determinada enfermeira da maternidade a furar a orelha de sua filha recém-nascida não configura crime de lesão corporal por conta do princípio da adequação social.

    O principio da adequação social diz que é crime aquilo que cause prejuizo ao interesse pública, logo, aquilo visto como normal aos olhos da sociedade não deveria ser incriminada

    C) O princípio da legalidade não se aplica às medidas de segurança, que não possuem natureza de pena, tanto que somente quanto a elas se refere o art. 1º do Código Penal.

    A medida de segurança contem além do carácter preventivo, o aflitivo, que significa está sujeita ao principio da legalidade

    D) O princípio da lesividade impõe que a responsabilidade penal seja exclusivamente subjetiva, ou seja, a conduta penalmente relevante deve ter sido praticada com consciência e vontade ou, ao menos, com a inobservância de um dever objetivo de cuidado.

    Trata-se do principio da responsabilidade subjetiva, em que o agente só responde pela conduta se tiver ao menos culpa.(art. 19, CP)

  • ERRADA - Principio da Insignificância ou Bagatela é o principio que nos informa que quando o bem jurídico tutelado e inferior ao movimento da maquina penal. Roubo de pequena monta. Exemplo roubo de sabonetes em uma farmácia. Apesar de o principio não nos informar o valor, no âmbito do direito Administrativo quando da ordem tributaria houver um ente devendo ao Estado e este valor seja menor que R$ 20.000,00 é aplicado o principio da Bagatela.

    CORRETA - O principio da adequação social nos informa que a contravenções que hoje a sociedade não vê como crime é o caso do exemplo.

    ERRADO - Principio da Legalidade, sim aplica-se.

    ERRADO - Os princípios da intervenção mínima e da lesividade são como duas faces da mesma moeda. Se, de um lado, a intervenção mínima somente permite a interferência do Direito Penal quando estivermos diante de ataques a bens jurídicos importantes, o princípio da lesividade nos esclarecerá, limitando ainda mais o poder do legislador, quais são as condutas que deverão ser incriminadas pela lei penal. Na verdade, nos esclarecerá sobre quais são as condutas que não poderão sofrer os rigores da lei penal.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois o princípio da adequação social é o que diz respeito aos comportamentos aceitos no meio social. O princípio da insignificância, de acordo com Cleber Masson, funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal. Para o Supremo Tribunal Federal, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação desse princípio. O reduzido valor patrimonial do objeto material não autoriza, por si só, o reconhecimento da criminalidade de bagatela.

    A alternativa C está INCORRETA, pois às medidas de segurança também é aplicado o princípio da legalidade. Conforme leciona Cleber Masson, apenas a lei pode criar medidas de segurança. Não podem ser veiculadas por medida provisória, nos termos do artigo 62, §1º, I, "b", da Constituição Federal. Também é prova disso a recente edição do enunciado de Súmula 527 do STJ:

    Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado."

    A alternativa D está INCORRETA, pois o princípio da lesividade, conforme leciona Cleber Masson, implica na inexistência de infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Esse princípio atende a manifesta exigência de delimitação do Direito Penal, tanto em nível legislativo como no âmbito jurisdicional. O princípio descrito na alternativa é o da responsabilidade penal subjetiva que, de acordo com Cleber Masson, preconiza que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, restando excluída, portanto, a responsabilidade penal objetiva.

    A alternativa B é a CORRETA. Conforme leciona Cleber Masson, de acordo com o princípio da adequação social, não pode ser considerado criminoso o comportamento humano que, embora tipificado em lei, não afrontar o sentimento social de Justiça. A conduta da mãe que autoriza determinada enfermeira da maternidade a furar a orelha de sua filha recém-nascida é um exemplo. Apesar de a conduta configurar, aparentemente, lesão corporal, não afronta o sentimento social de Justiça.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

  • Gabarito: B

    Princípio da Adequação Social: Os comportamentos aceitos pela sociedade não devem constituir crimes.