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ID
1628986
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O policial Fernando recebe determinação para investigar a venda de drogas em uma determinada localidade, próximo a uma reconhecida Faculdade de Direito. A autoridade judiciária autoriza que o policial, nesse primeiro momento, não atue sobre os portadores e vendedores de entorpecentes, com a finalidade de identificar e responsabilizar um maior número de integrantes na operacionalização do tráfico e de sua distribuição. A figura do flagrante diferido é prevista em quais legislações brasileiras?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LEI 11343/2006

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    LEI 12850/2013:

    Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    III - ação controlada;

    A ação controlada é tratada de maneira mais ampla na lei 12850/2013 nos arts. 8º e 9º.


  • O caso em questão trata do chamado “flagrante diferido”, que ocorre quando a autoridade policial retarda a realização do flagrante para realiza-lo em momento futuro, no qual poderá alcançar resultados melhores. Tal modalidade de flagrante está prevista expressamente na Lei de Drogas (art. 53, II) e na Lei de organização criminosa (art. 3º, III e art. 8º da Lei 12.850/13).

     

    GABARITO: a)

  • Na lei de drogas- O flagrante diferido precisa de autorização judicial

    Na lei 12.850 -Organização criminosa -precisa de comunicação ao juiz

    Bons estudos!

  • Essa questão encontra-se desatualizada, pois a lei 9.034/95 foi revogada pela lei 12850/13, de modo que a nova lei deveria constar na alternativa A.

  • QUANDO VC OUVIR A. T.C.O !

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 3OU +

    #Traficar =2 pessoas=LEI 11.343/2006

    *CONCURSO DE PESSOAS=3 ou +artigo 29CP.

    #Organização criminosa=4 pessoas=LEI 12850/2013.

    Traficar =2 pessoas ou +=LEI 11343/2006

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Organização criminosa=4 pessoas ou +=LEI 12850/2013:

    Art. 3 Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    III - ação controlada;

    A ação controlada é tratada de maneira mais ampla na lei 12850/2013 nos arts. 8º e 9º.

  • Flagrante Diferido: quando possível, pode postergar a prisão, para capturar mais envolvidos, provas, etc;

    -> tal modalidade de flagrante está prevista expressamente na Lei de Drogas e na Lei de organização criminosa.