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GABARITO: A
LEI 11343/2006
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
LEI 12850/2013:
Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
III - ação controlada;
A ação controlada é tratada de maneira mais ampla na lei 12850/2013 nos arts. 8º e 9º.
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O caso em questão trata do chamado “flagrante diferido”, que ocorre quando a autoridade policial retarda a realização do flagrante para realiza-lo em momento futuro, no qual poderá alcançar resultados melhores. Tal modalidade de flagrante está prevista expressamente na Lei de Drogas (art. 53, II) e na Lei de organização criminosa (art. 3º, III e art. 8º da Lei 12.850/13).
GABARITO: a)
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Na lei de drogas- O flagrante diferido precisa de autorização judicial
Na lei 12.850 -Organização criminosa -precisa de comunicação ao juiz
Bons estudos!
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Essa questão encontra-se desatualizada, pois a lei 9.034/95 foi revogada pela lei 12850/13, de modo que a nova lei deveria constar na alternativa A.
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QUANDO VC OUVIR A. T.C.O !
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA 3OU +
#Traficar =2 pessoas=LEI 11.343/2006
*CONCURSO DE PESSOAS=3 ou +artigo 29CP.
#Organização criminosa=4 pessoas=LEI 12850/2013.
Traficar =2 pessoas ou +=LEI 11343/2006
Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Organização criminosa=4 pessoas ou +=LEI 12850/2013:
Art. 3 Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
III - ação controlada;
A ação controlada é tratada de maneira mais ampla na lei 12850/2013 nos arts. 8º e 9º.
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Flagrante Diferido: quando possível, pode postergar a prisão, para capturar mais envolvidos, provas, etc;
-> tal modalidade de flagrante está prevista expressamente na Lei de Drogas e na Lei de organização criminosa.