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ID
1629007
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que contém categorias ou profissões que, de acordo com a lei, possuem intervalo interjornada diferenciado.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: Letra B - 446. Maquinista ferroviário. Intervalo intrajornada. Supressão parcial ou total. Horas extras devidas. Compatibilidade entre os arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. (Resolução nº 193/13, T 13.12.2013) A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.Parte inferior do formulário OBS: Há intervalos interjornada especiais previstos para as seguintes profissões: telefonia e telegrafia (17 horas para horários variáveis);operador cinematográfico(12 horas); cabineiro eferroviário(art. 245, CLT, 14 horas);jornalistas(art. 308, CLT, 10 horas); aeronautas (DL 18/66 e 78/66, conforme a jornada diária).

  • A resposta CORRETA é a LETRA B. Considerando-se que o intervalo interjornada padrão é de 11 horas, nos termos do art. 66, da CLT, percebemos que a lei, diferentemente, assim dispõe nos seguintes casos:

    (i) Ferroviários: intervalo interjornada mínimo de 10 horas, art. 243, da CLT;

    (ii) Jornalista: possuem intervalo interjornada mínimo de 10 horas - art. 308, da CLT;

    (iii) Operadores cinematográficos: intervalo interjornada mínimo de 12 horas - art. 235, § 2º, da CLT;


    RESPOSTA: B




  • Art. 66, CLT - Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

    - Empregados com horários variáveis na telefonia e telegradia: 17 horas (art. 229, CLT)

    - Operador cinematográdico: 14 horas (art. 235, CLT)

    - Cabineiro e ferroviário: 14 horas (art. 245, CLT)

    - Jornalista: 10 horas (art. 308, CLT)

  • Alternativa B.

    INTERVALO INTERJORNADA DIFERENCIADO:

     

    Ferroviários [cabineiros] -------------- art. 245, CLT ---------- 14 horas de descanso;

    Jornalistas ------------------------------ art. 308, CLT ----------- 10 horas de descanso;

    Operadores cinematográficos ---- art. 235, § 2º, CLT ---- 12 horas de descanso.

     

     

     

  • OQUE É INTERVALO INTERJORNADA ?


    INTERVALOS interjornadas é o período entre um dia e o outro que tem o empregado de gozar seu descanso, período esse equivalente a 11 horas. caso esse direito não seja cumprido o empregador pagara horas extras acrecidas de 50%.


    agora vale ressalvar que existem algumas profissões que tem esse tempo diferenciado. sao eles jornalista (10 horas) o operador cinematográfico (12 horas) e por fim o ferroviários ( 10 horas )


    deste modo gabarito correto esta na letra B .

  • INTERJORNADA = INTERJORNALISMO / MAQUINISMO

    percebem que esse macete já se garante na questão que for colocada.

    Bons estudos!!!

  • Gabarito B.

    INTERVALO INTERJORNADA DIFERENCIADO:

     

    Ferroviários [cabineiros] -------------- art. 245, CLT ---------- 14 horas de descanso;

    Jornalistas ------------------------------ art. 308, CLT ----------- 10 horas de descanso;

    Operadores cinematográficos ---- art. 235, § 2º, CLT ---- 12 horas de descanso