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Gabarito Letra B
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito)
dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar,
justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da
parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença
bons estudos
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No caso em tela, os trâmites executivos não foram todos seguidos, conforme abaixo:
"CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação".
Dessa forma, certo é que o Juiz não intimou o exequente da garantia do juízo, não lhe sendo oportunizada a chance de impugnar a sentença de homologação de cálculos.
Assim, o único recurso cabível no caso em tela (fase de execução) é o agravo de petição, na forma do artigo 897 da CLT.
Dessa forma, RESPOSTA: B.
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execução provisória?
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Agravo no prazo de 8 dias
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Dica simples:
Falou ou em execução é Agravo de Petição.
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Questão com resposta fácil, mas enunciado confuso.
Da execução trabalhista, cabe agravo de petição.
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EXECUÇÃO = AGRAVO DE PETIÇÃO.
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Execução? Agravo de petição! rsrs
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Gabarito "B
Garantido a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Art. 884 caput, CLT. Da decisão do juiz na Execução cabe agravo de petição. Art. 897, a, da CLT.
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Se tem EXECUÇÃO, tem-se PETIÇÃO!
Agravo de Petição: Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação.
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Falou em penhora e estando na fase de execução é agravo de petição.
O agravo de petição é cabível em execução de sentença, e somente poderá ser questionado algo em sede de execução se estiver garantido com penhora ou nomeação de bens.
Lembrar também que não haverá preparo: neste caso as custas serão pagas somente ao fim do processo. Contudo, o depósito recursal será exigido caso a execução não esteja devidamente garantida.
Prazo: 8 dias
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Processo de execuÇÃO: agravo de petiÇÃO
Negou seguiMENTO: agravo de instruMENTO
#OAB2021
#QUEROMESMOÉSERDELEGADA
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Questão com enunciado muito confuso. Primeiro fala em execução, depois de uma decisão de mérito com natureza terminativa.
Enfim...
Agravo de petição
897 “a”
8 dias
Das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
FGV/OAB XXVIII/2019: No curso de uma ação trabalhista que se encontra em fase de execução de sentença, a executada, citada para pagar e garantir o juízo, apresentou exceção de pré-executividade almejando a nulidade de todos os atos, uma vez que não havia sido regularmente citada.
Após regular trâmite, o juiz julgou procedente a exceção de pré-executividade e anulou todos os atos processuais praticados desde a citação, concedendo ainda prazo para a reclamada contestar a reclamação trabalhista.
Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o recurso cabível, a ser manejado pelo exequente, contra a decisão da exceção de pré-executividade.
d) Agravo de Petição.
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A dica que está me salvando: Execuçã combina com agravo de petiÇÃO.
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Processo de Execução cabe agravo de petição
Negou Seguimento cabe agravo de instrumento