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ID
1629016
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Carlos José Pereira teve julgados procedentes os pedidos de equiparação salarial e de pagamento das diferenças salariais daí decorrentes. Iniciada a execução provisória, Carlos apresentou seus cálculos de liquidação, requerendo a sua homologação. O juiz, contudo, abriu prazo para que a parte contrária se manifestasse sobre os cálculos. Feito o contraditório, o juiz acabou por homologar os cálculos apresentados pela demandada e, com base nesse valor, expediu o mandado de citação, penhora e avaliação. Vinte e quatro horas após a expedição, o executado garantiu o juízo e requereu a expedição de alvará para o exequente, com a consequente extinção da execução. O juiz indeferiu o requerimento do executado, sob o argumento de que deveria aguardar o decurso de cinco dias a contar da garantia efetuada. Passados os cinco dias, o juiz julgou extinta a execução pelo cumprimento da obrigação e determinou a expedição de alvará em favor do exequente, intimando-o dessa decisão.


Com base na situação acima descrita, é correto afirmar que o exequente tem o direito de interpor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:    


    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções


    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença

    bons estudos

  • No caso em tela, os trâmites executivos não foram todos seguidos, conforme abaixo:
    "CLT, Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação".
    Dessa forma, certo é que o Juiz não intimou o exequente da garantia do juízo, não lhe sendo oportunizada a chance de impugnar a sentença de homologação de cálculos.
    Assim, o único recurso cabível no caso em tela (fase de execução) é o agravo de petição, na forma do artigo 897 da CLT.
    Dessa forma, RESPOSTA: B.

     

  • execução provisória?

  • Agravo no prazo de 8 dias

  • Dica simples:

    Falou ou em execução é Agravo de Petição.

  • Questão com resposta fácil, mas enunciado confuso.

    Da execução trabalhista, cabe agravo de petição.

  • EXECUÇÃO = AGRAVO DE PETIÇÃO.

  • Execução? Agravo de petição! rsrs

  • Gabarito "B

    Garantido a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Art. 884 caput, CLT. Da decisão do juiz na Execução cabe agravo de petição. Art. 897, a, da CLT.

  • Se tem EXECUÇÃO, tem-se PETIÇÃO!

    Agravo de Petição: Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação. 

  • Falou em penhora e estando na fase de execução é agravo de petição.

    O agravo de petição é cabível em execução de sentença, e somente poderá ser questionado algo em sede de execução se estiver garantido com penhora ou nomeação de bens.

    Lembrar também que não haverá preparo: neste caso as custas serão pagas somente ao fim do processo. Contudo, o depósito recursal será exigido caso a execução não esteja devidamente garantida.

    Prazo: 8 dias

  • Processo de execuÇÃO: agravo de petiÇÃO

    Negou seguiMENTO: agravo de instruMENTO

    #OAB2021

    #QUEROMESMOÉSERDELEGADA

  • Questão com enunciado muito confuso. Primeiro fala em execução, depois de uma decisão de mérito com natureza terminativa.

    Enfim...

    Agravo de petição

    897 “a”

    8 dias

    Das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

     

    FGV/OAB XXVIII/2019: No curso de uma ação trabalhista que se encontra em fase de execução de sentença, a executada, citada para pagar e garantir o juízo, apresentou exceção de pré-executividade almejando a nulidade de todos os atos, uma vez que não havia sido regularmente citada.

     

    Após regular trâmite, o juiz julgou procedente a exceção de pré-executividade e anulou todos os atos processuais praticados desde a citação, concedendo ainda prazo para a reclamada contestar a reclamação trabalhista.

     

    Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o recurso cabível, a ser manejado pelo exequente, contra a decisão da exceção de pré-executividade.

     

    d) Agravo de Petição.

  • A dica que está me salvando: Execuçã combina com agravo de petiÇÃO.
  • Processo de Execução cabe agravo de petição

    Negou Seguimento cabe agravo de instrumento