SóProvas


ID
1629124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP).

Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária, sendo esta realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial.

Alternativas
Comentários
  •  O crime de quadrilha ou bando, descrito no art. 1º inc. III alínea “l” da lei 7.960/89 (prisão temporária) possuir pena máxima de reclusão de 3 anos (art. 288 do código penal), e a prisão preventiva deve ser aplicada aos crimes com pena máxima superior a 4 anos. (art. 313 inc. I).......DEVERIA SER ERRADA...ALFACON

  • Admiti-se prisão preventiva para todos os crimes em que é previsto prisão temporária.

  • "Se fosse levada em consideração apenas a hipótese de crime com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, sequestro ou cárcere privado na forma simples não comportaria a preventiva! Mas, levando-se em conta as exceções também, comporta sim!"

    Comentários do professor Emerson Castelo

    https://www.facebook.com/ECBEmersonCasteloBranco/posts/352050474925711

  • O lembrete feito por Donizeti Ferreira é importante. No entanto, é possível (admissível) a prisão preventiva de quem pratique crimes com penas máximas cominadas inferiores a 4 anos (como o delito de "associação criminosa", que substituiu o tipo "quadrilha ou bando") em, ao menos, dois casos:


    1. de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. (art. 312, parágrafo único, do CPP)


    2. se o custodiado tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado. (art. 313, II, do CPP)


    No mesmo sentido, a seguinte questão, também do CESPE:


    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/f121910b-fa

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no caderno "Prisão Preventiva x Prisão Temporária".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Natália, está certa porque a prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase de investigação policail quanto durante o processo penal. De modo que a prisão temporário SÓ pode ser decretada durante a fase de investigação. Quedtão muito bem elaborada... CESPE sendo CESPE. 

    Valeu galera, bons estudos!
  • independente dessa questão gostaria de saber por que existe a prisão temporária e a prisão preventiva e não apenas a preventiva, que também pode ser admitida na fase de investigação.

  • Art. 2º. par. 7º., da Lei 7.960/89, autoriza a preventiva para os crimes para os quais é prevista a prisão temporária

    Art. 02°, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    GABA: Correto.

  • 34 C - Indeferido Decorre a compreensão da aplicação de dispositivo expresso da norma de regência, Lei 7.960/89, em particular o art.2º, parágrafo 7º. Que preconiza o seguinte: “Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade , salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.” Esse entendimento encontra amparo na doutrina nacional de referência: “[...] Tal decorre, a nosso aviso, da manutenção da eficácia do art. 2º, parágrafo 7º, da citada Lei 7.960/89, que autoriza a preventiva para os crimes para os quais é prevista a prisão temporária”.

  • Está certa a questão. A prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase de investigação policial quanto na fase processual propriamente dita, de modo que, se atendidos os requisitos e hipóteses para sua decretação, a mesma poderá ser ADMITIDA. A prisão temporária por sua vez, somente é utilizada durante a fase de investigação policial, portanto, com o fim específico/imprescindível para esta. 

    Fonte: Minhas anotações, CPP, PDF's do Estratégia. 

     

    AVISEM-ME SE ESCREVI BESTEIRA, AFINAL, ESTAMOS TODOS AQUI PARA APRENDER. E SE FOR ERRAR, QUE NÃO SEJA NA PROVA!!!!

  • CERTO!

     

    A lógica é a seguinte:

     

    Lei 7.960/89

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

    Ora, por aqui já se conclui que toda prisão temporária poderá se converter em preventiva, concretizando o motivo da assertiva estar correta.

     

    Bons estudos!

     

  • Admiti-se prisão preventiva para todos os crimes em que é previsto prisão temporária.

  • Justificativa: A Prisão preventiva está prevista nos artigos 311 a 313 do CPP e não tem prazo determinado, tem uma abrangência maior que a prisão temporária. Conforme o art. 313 do CPP será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Só será decretada quando houver prova da materialidade, indicio de autoria, e a prisão for necessária para garantia da ordem pública ou da ordem econômica ou conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. A temporária se justifica para viabilizar as investigações criminais, o art 1º, III, Lei 7960/89 traz os crimes que são passíveis de prisão temporária. Enquanto a prisão temporária é extremamente residual até porque é uma prisão com prazo determinado devendo ser aplicada por 5 dias prorrogada por mais 5 ou 30 dias prorrogáveis por mais 30 quando estiver diante de crimes hediondos e só é cabível para as infrações elencadas taxativamente no artigo 1º, III da lei de prisão temporária.

  • Na aula de processo penal que vi ontem, do Renato Brasileiro, ele falou que a temporaria seria norma posterior. Ou seja, se um delito esta no rol da temporaria, precisaria decretar esta e nao a preventiva, norma anterior, o que nao afastaria a conversao da temporaria em preventiva.

  • coloquei essa  questão no meu  português,  pq?                                              ate  aki                |   certo

    Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária, sendo esta realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial.

    interpretação    sendo  esta  oq?      prisão temporária

    Nenhum momento falou  de prisão preventiva, so no inicio  por tanto        gab   certo

  • Até concordo com a primeira parte da frase, mas a segunda não. Essa parte "sendo esta realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial.", o objetivo específico não é só tutelar a Investigação policial, mas pode incorrer no inciso II, quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade." Na minha opinião Gab.  ERRADO

     

  • Bem simples:

    da lei Lei 7.960/89

    Art. 02°, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • Thomas Albuquerque, a dica que me passaram é que no caso de prisão temporária deverá sempre estar presente o requisito do artigo primeiro inciso tres combinado com ou inciso um ou inciso dois. o três é obrigatório. os demais podem alternar entre si. então: sempre um dos crimes do inciso tres, somado ou a imprescindibilidade para as investigações ou qdo indiciado não tiver residência fixa/não forneceser elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. 

  • Cuidado com os pronomes. Esta se refere ao último termo, temporária. Certo

  • Art. 1º.

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

     

  • ''Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária, sendo esta realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial.''

    A questão está desatualizada. Não é possível afirmar que cabe prisão preventiva em todos os crimes que cabe prisão temporária. Pois o crime do art. 288 - Quadrilha ou bando foi revogado e substituído pela associação criminosa (lei 12.850 de 2013) e prevê pena máxima de 3 anos. Para ser hipótese de preventiva a pena deve ser superior a 4 anos.

  • Acho que a questão ainda encontra-se correta. Muito embora o art. 288 tenha mudado o seu nomem juris de quadrilha ou bando para associação criminosa. Mas... em se tratando de CESPE, todo cuidado é pouco.

  • Questão de interpretação de texto!

  • Para a CESPE está certo, para o Gilmar Mendes está errada.

  • Vou no PORTUGUES 

    Admiti-se prisão preventiva para todos os crimes em que é previsto prisão temporária.  CERTO

     sendo esta >>>>>>>> prisão preventiva :                                                         certo

    objetivo específico de tutelar a investigação policial.

     

    sendo essa>>>>>>>. prisão temporária                                                             errado

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

    Ora, por aqui já se conclui que toda prisão temporária poderá se converter em preventiva

  • CUIDADO COM OS ANAFÓRICOS. 

  • Marcelo Pereira acredito que sua observação está equivocada quanto ao português, visto que, não seria (esta e essa) e sim (esta e aquela).

    esta = temporária

    aquela = preventiva

  • GABARITO = CERTO

    TENDO EM VISTA QUE A TEMPORÁRIA SO É ADMITIDA NA FASE DO INQUERITO POLICIAL

  • Pode ser decretada a prisão preventiva para qualquer crime doloso. O pessoal se atenta muito a questão da pena máxima do crime ser superior a 4 anos e esquece das outras hipóteses - reincidência, descumprimento de medida.

  • Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária, sendo esta realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial.

    A questão está certa, pois o termo "Esta" se refere a "Prisão Temporária".

    Caso a intenção fosse se referir a Prisão Preventiva deveria ser utilizado o termo "aquela".

  • ESTA = temporária; ESSA = preventiva.

    TODOS os casos de prisão temporária, cabe a preventiva, porém ao contrário, não ocorre.

  • o cidadão nunca cometeu delito antes de se associar com outros para cometer delitos e não fez mais nada,

    cabe temporária.

    pena max. 3 anos

    não cabe preventiva!

    PRA MIM, NEM TODOS OS CRIMES.

    considerando que a questão é de 2013, não penso que possa cair novamente nesse sentido.

  • Direto específico não é exclusivo, pois se tivesse usado esta palavra estaria errado, pois a prisão temporária também é utilizada quando não é conhecida a residência do indiciado.

  • Escrever comentário depois q já tem o gabarito é fácil... Vamos parar de forçar a resposta, pessoal.

  • Admite-se prisão preventiva para todos os crimes em que é previsto prisão temporária.

  • Eu só não entendi uma coisa...

    Qual prisão que a assertiva está se referindo ao dizer que será realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação? A prisão temporária ou a prisão preventiva?

    Pela minha interpretação ele estava se referindo a prisão preventiva, e por isso marquei a questão errada, até pq a prisão preventiva não tem o objetivo específico de tutelar a investigação e sim de, garantir a ordem pública, ordem econômica, dentre outras...

    Tenho que estudar mais português, ou alguém mais ficou com dúvida nessa interpretação aí??? hehehe

    Valeuu

    -

  • Quadrilha ou bando L agora associação criminosa pena: 1 a 3 anos... Prisão preventiva para crimes de pena máxima de 3 anos? por favor me ajuda nessa que não entendi. Não são todos os crimes da lei de prisão temporária..

  • Gabarito "C"

    Caros amigos, a questão encontra-se em perfeita comunhão do rol. Vejamos o que deixaria a questão errada.

    No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP).

    Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária, SENDO AQUELA realizada com o objetivo específico de tutelar a investigação policial.

  • É inadmissível a quantidade de questões sem comentários dos professores. Cobram por um serviço e não oferecem o mesmo com a qualidade esperada.
  • GABARITO: C

    O Pronome Demonstrativo "esta" está retomando a prisão temporária e não a preventiva.

  • Esta se refere a temporária

  • Discordo do gabarito.

    Não cabe preventiva para todos os crimes do rol da prisão temporária.

    Associação criminosa: Reclusão, 1 a 3 anos

    Há vários crimes contra o Sistema Financeiro com penas de Reclusão de 1 a 4 anos.

    Vale ressaltar, ainda, que a associação criminosa, por si só, não se insere nos requisitos da prisão preventiva.

    Vide julgados:

    https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1106064694/7400254720208070000-df-0740025-4720208070000

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/429779164/habeas-corpus-hc-368051-rj-2016-0219086-8/inteiro-teor-429779179

  • DÁ ORGULHO DE ERRAR ESSA QUESTÃO ;)

  • ATUALIZANDO MEU RESUMO...

  • QUESTÃO LINDA PRA ESTUDAR.

  • Questão desatualizada.

  • Gab CERTO.

    Prisão temporária = ROL TAXATIVO (Somente no IP, para tutelar a investigação policial)

    Prisão preventiva = Qualquer crime (no IP e na AÇÃO PENAL)

  • Um brinde a todos que conseguem explicar o ERRO/PEGUINHA da questão, em poucas palavras, dispensando o preciosismo acadêmico desnecessário advindo de meros candidatos a concurso público. Boa sorte Guerreiros.
  • Se esta desatualizada vamos notificar o erro. Tal opção fica abaixo da questão , "notificar o erro". Já fiz minha parte! Bons estudos .

  • A questão continua atualizada, e pra quem está dizendo que não cabe prisão preventiva para associação criminosa pena: 1 a 3 anos, está equivocado:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    O inciso II do art 313 não determina prazo de pena máxima de restrição de liberdade. Portanto, gabarito: correto.

  • Quem diz que a questão está desatualizada poderia mostrar o por quê.

  • PORQUE A QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA??? SERIA MAIS ÚTIL COMENTAR O MOTIVO DO QUE SÓ SER UM PAPAGAIO REPETINDO ''QUESTÃO DESATUALIZADA''.

  •  Associação Criminosa - Código Penal

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

    Prisão Preventiva cabe a crimes dolosos pena superior a 4 anos.

    Associação criminosa está no rol que cabe prisão temporária.

    A questão se encontra desatualizada por conta da mudança da legislação em 2013.

  • NÃO ESTÁ DESATUALIZAADAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!

    SIMPLES DE RESOLVER:

    PRISÃO PREVENTIVA= tanto na fase da invest policial quanto na ação penal

    PRISÃO TEMPORÁRIA= somente na fase da invest policial; NÃO É CABÍVEL NA AÇÃO PENAL

    ambas são formas CAUTELARES.

    gab. certooo

    txuuuuu vamo que vamo #sextou #falatu

  • se a PP é p crimes superiores a 4 anos, como cabe p tds da PT, que inclusive tem crime com pena de 1 a 3 anos??

  • CORRETA!!!

    Sinônimo de admite-se

    • cabe, aceita, convém.

    1º)Fumus commissi delicti:

    (Fumaça da prática do crime) Prova da materialidade e indícios de autoria;

    2º) Periculum libertatis:

    (Perigo da liberdade) Hipóteses da prisão preventiva.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adendos cobrados:(Prisão preventiva)

    º Cabível durante toda persecução (IP+Processo);

    º Não há prazo definido em lei acerca da sua duração;

    º Juiz não poderá decretar com presença de excludentes de ilicitude;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Cabimento da prisão preventiva:

    º Crimes dolosos punidos com PPL superior a 4 anos.

    º Reincidente em crime doloso, em sentença transitada em julgado;

    º O crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo e deficiente

    QUEM MANDA É O ART- 312!!!

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

  • Seguinte:

    Requisitos da preventiva

    Crime doloso com pena máxima maior que 4 anos

    ou

    Reincidente em doloso

    O crime de associação criminosa foi continuado após a prova

    Logo, mesmo que a pena desse crime seja de 1 a 3 anos, nada impede uma preventiva em reincidencia

    Portanto: alternativa correta, porém daria para contestar a alternativa pois o examinador poderia considerar qualquer coisa da cabeça dele

  • CERTO

    Justificativa da cespe: Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como certa deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos: O item está certo e decorre essa compreensão da aplicação de dispositivo expresso da norma de regência, Lei 7.960/89, em particular do art.2º. Par. 7º. Que preconiza o seguinte:

    “Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.” Esse entendimento encontra amparo na doutrina nacional de referência: “[...] Tal decorre, a nosso aviso, da manutenção da eficácia do art. 2º. par. 7º., da citada Lei 7.960/89, que autoriza a preventiva para os crimes para os quais é prevista a prisão temporária”. 

    Errei a questão, e achei bem forçada, mas se formos seguir a justificativa da CESPE a questão não se encontra desatualizada, pois a justificativa está no art art.2º. Par. 7º e não nas penas de associação criminosa ou nos crimes contra o SFN.

  • Prisão temporária = ROL TAXATIVO (Somente no IP, para tutelar a investigação policial)

    Prisão preventiva = Qualquer crime (no IP e na AÇÃO PENAL)

    CERTO

  • Alguns comentários dizendo que a Prisão Preventiva é cabível em todos os crimes, tenham cuidado amigos!

    A prisão preventiva não é cabível:

    Nos crimes culposos, somente DOLOSOS!!

    Quando o investigado está acobertado por alguma excludente de ilicitude

    E só é cabível nos crimes punidos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos.

  • De acordo com o código de processo penal:

    Art. 313 Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    Portanto há crimes na Lei de prisão temporária que teriam a pena igual o inferior a 4 anos, vejamos:

    Associação Criminosa: Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986): Art. 12. Deixar, o ex-administrador de instituição financeira, de apresentar, ao interventor, liquidante, ou síndico, nos prazos e condições estabelecidas em lei as informações, declarações ou documentos de sua responsabilidade: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Porém quando se trata de descumprimento de medidas cautelares, pode ser aplica a prisão preventiva mesmo quando o crime não se encaixa nos requisitos do Art. 313 do CPP (entenda melhor esse assunto na questão Q323847). Vejamos: 

    Art. 312. Parágrafo Único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).  (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). 

    Portanto, poderia ser aplicada a prisão preventiva até para esses crimes com penas inferiores a 4 anos.

    ----

    O QC considerou a mesma questão Q323848 “desatualizada”, creio que foi em decorrência da alteração provida pelo pacote anticrime:

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).  (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

    Porém não vejo motivos para considerar a questão desatualizada, pois não houve alteração na redação do parágrafo.

    Me corrijam se eu estiver errado. Todos nós somos propícios a erros e a interpretações equivocadas.

  • A temporária tem prazo:

    5 dias prorrogáveis por mais 5

    Nos crimes hediondos:

    30 prorrogáveis por mais 30

    Na temporária o rol é taxativo

    Lembrem-se:

    Só cabe na fase de investigação;

    Precisa de mandado;

    Após o recebimento da denúncia ou queixa ela não pode ser decretada nem mantida;

    Não cabe a temporária nas contravenções, nos crimes culposos no furto qualificado;

    O juiz não pode decretar de ofício.

  • Questão fácil, porém errei por falta de atenção. Faz parte...

  • OBS:

    No delito de sequestro (Art.148, caput, CP). A pena prevista é de reclusão, 1-3a.

    Ou seja, a pena máxima não é superior a 4anos.

    Sendo assim, tal entendimento vai na contramão da previsão do art. 313, §1º, do CPP, que prevê tal requisito para à decretação de prisão preventiva.

    Nesse sentido, não seria cabível para todos os crimes!

  • O erro pode vim por falta de atenção... Quando a questão falou "esta" se referiu a temporária, e não a preventiva.

    O erro foi de português kkkkkk

  • Quem pode mais pode menos (?)

  • Art. 2º. par. 7º., da Lei 7.960/89autoriza a preventiva para os crimes para os quais é prevista a prisão temporária

    Art. 02°, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Correto.

  • Quem pode o mias pode o menos.

    GAB. C

  • Admite-se --> O examinador quer q vc amplie a mente, ou seja, é possível em algum caso? Sim!

    Reincidente em crime doloso pode ser preso preventivamente em qualquer tipo penal, desde que cumpra os demais critérios.

  • Prisão temporária = ROL TAXATIVO (Somente no IP, para tutelar a investigação policial)

    Prisão preventiva = Qualquer crime (no IP e na AÇÃO PENAL)

  • 1)     HIPÓTESE DE CABIMENTO: art. 313 do CPP:

     

    a)      I: Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima SUPERIOR a 4 anos: já com causa de aumento ou diminuição. Ex.: furto simples não cabe, a pena máxima é de 4 anos, porém no furto noturno, majorado de 1/3, cabe. No furto simples em continuidade, com o aumento de ½ a 2/3, cabe. No caso do estelionato, a regra é que cabe, por pena máxima superior a 4 anos, porém se tentado, com a diminuição de 1/3 a 2/3, fica inferior a 4 anos e não caberá;

     

    b)     II: Condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado: independente da pena;

     

    c)      III: Envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência: não apenas para mulher. Apenas em crimes dolosos, independente de pena;

     

    d)     §1°: Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa OU quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida: cabe tanto nos crimes dolosos, quanto nos CULPOSOS, independente da pena.  

    ENTÃO SIM, É CABÍVEL PARA TODOS OS CRIMES DO ROL DA TEMPORÁRIA, EMBORA ALGUNS NÃO POSSUAM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS, EX.: ASSOCIAÇÃO E OS CRIMES FINANCEIROS.

  • Eu estudando português e o examinador não sabe usar ESTA e ESSA!
  • Os colegas do QC apresentaram a justificativa da banca:

    Justificativa do Cespe: Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como certa deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos: O item está certo e decorre essa compreensão da aplicação de dispositivo expresso da norma de regência, Lei 7.960/89, em particular do art. 2º, § 7º, que preconiza o seguinte:

    “Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.” Esse entendimento encontra amparo na doutrina nacional de referência: “[...] Tal decorre, a nosso aviso, da manutenção da eficácia do art. 2º, § 7º, da citada Lei 7.960/89, que autoriza a preventiva para os crimes para os quais é prevista a prisão temporária”.”

    Contudo, hoje a legislação foi atualizada e nada faz entender que a Lei da Temporária autoriza prisão preventiva dos crimes que nela estão previstos.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Se existir doutrina que interprete o § 7º da lei em comento de modo que esta possa autorizar a imposição de preventiva ainda que o crime tenha pena privativa de liberdade igual ou inferior a 4 (quatro) anos, muito provavelmente será considerada minoritária.

    Não podemos tomar como certa a parte Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária”, pois essa parte somente faria sentido caso fosse confrontada apenas com os incisos I e II do art. 313 do CPP.

    Caso o objetivo fosse confrontar os incisos I, II e III, além do § 1º, do art. 313, também estaria correta a pergunta Admite-se a prisão preventiva em todos os crimes”. O que sabemos que não é verdade, mesmo que o crime imputado seja inferior a 4 anos de reclusão e a pessoa não forneça elementos suficientes da sua identidade civil, não podemos concluir que a prisão preventiva é admitida em todos os crimes.

    Melhor seria deixar essa questão em branco na prova.

    Gab. da Banca: Certo

  • O objetivo específico de tutelar a investigação policial.

    Correto, a prisão temporária restringe-se às investigações criminais.