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ID
1629127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de
Processo Penal (CPP).

O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

Alternativas
Comentários
  • Questão:


    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.


    Comentários:


    1 . A questão fala que são 24 horas que a autoridade tem para comunicar ao juízo competente, na realidade por força do art. 306 "caput", CPP, não há o que se falar em 24 horas e sim imediatamente à prisão.


    2. Por força do art 306 "caput", CPP, não há o que se falar também em comunicação  à defensoria pública, pois o supracitado artigo fala apenas em:  Juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    3. As 24 horas que a questão aborda, são para a autoridade policial remeter o  auto de prisão em flagrante como demonstra o art. 306, § 1° do CPP.


    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

  • a lei 12403/2011 exige a comunicação imediata da prisao ao MP.

  • LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011. “

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.”

  • Resposta: Errada



     Serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • imediatamente deverá comunicar ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada

  • Comunicação é IMEDIATA. O que possui prazo de 24h é a entrega do APF à justiça e à defensoria (se for o caso) e a entrega da nota de culpa.

  • Comunicar - imediatamente

    Encaminhar - 24h

  • Pra ficar mais fácil de lembrar tenho essa imagem:

    Em 24H:
    1) Auto da culpa;
    1) Juiz;
    3) DP caso não tenha advogado.

  • Comunicar - imediatamente

    Encaminhar o A.P.F - 24h

  • PEGADINHA QUE A CESPE NAO SE CANSA...

  • Nada de 24 hrs. Deve-se comunicar imediatamente. Art. 306 cpp

  • A comunicação da prisão a quem de direito, deve ocorrer IMEDIATAMENTE!

  • imediatamente.

    24Hs, é pra o apf

  • SERÁ COMUNICADO IMEDIATAMENTE:

    -Ao juiz competente

    -Ao Ministério Público

    -Família do preso ou pessoa por ela indicada

     

    EM ATÉ 24 HORAS:

    -Será encaminhado ao juiz competente o APF(auto de prisão em flagrante)

    -caso o autuado não informe o nome de advogado próprio, comunicar a Defensoria Pública

  • X da questão, deve se comunicar imediatamente.

     não se esqueça não vai cair nessa casca de banana.

  • Segue aliteralidade do CP: 

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • ATENÇÃO, Vejam a questão abaixo da mesma banca, é brincadeira ou não?

    13 Q270436

    Direito Processual Penal 

     Da liberdade provisória, com ou sem fiança,  Da Prisão e da Liberdade Provisória,  Da Prisão em Flagrante (+ assunto)

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-RO

    Prova: Defensor Público

    Resolvi errado

    Acerca dos institutos da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória, assinale a opção correta.

     a)Em caso de cumprimento de mandado de prisão expedido pela autoridade competente, se o executor do mandado verificar que o réu esteja abrigado em alguma casa, deverá intimar o morador a apresentá-lo à vista do mandado judicial e, no caso de desobediência, poderá, a qualquer hora do dia ou da noite, entrar à força na residência, bastando para tanto, convocar duas testemunhas que acompanhem a diligência e atestem a recusa do morador a entregar o preso.

     

     b) A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a sua realização, cabendo ao juiz, entre outras medidas, relaxar a prisão se esta for ilegal ou, fundamentadamente, convertê-la em preventiva, quando presentes os requisitos da custódia cautelar.

     

     c)Pode o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de setenta anos de idade, gestante a partir do sétimo mês de gestação, extremamente debilitado por motivo de grave doença ou imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

     

     d) A partir das recentes alterações legislativas referentes à liberdade provisória com fiança, a autoridade policial, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, somente poderá conceder fiança nos casos de infrações penais praticadas sem violência ou grave ameaça a pessoa, independentemente do tempo previsto para a pena privativa de liberdade.

     e) A falta de exibição do mandado de prisão pelo executor da ordem obsta o seu efetivo cumprimento, porquanto, conforme a lei processual penal, a prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, lhe apresente a referida ordem e o intime a acompanhá- lo.

     

    Você errou! Resposta: b

    Responder

    Indicar para comentário

  • ERRADO 
    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • a camunicação é imediata, já o auto tem prazo de 24 horas.

  • Questão Duplicada

    Q323849

  • Errado. A comunicação é imediata! 

  • ERRADO.

    Comunicação da prisão em flagrante:

    A. DE IMEDIATO:

    Ao Juiz competente (autoridade judicial);

    A família do preso OUUU a pessoa por ele indicada;

    Ao Ministério Público (sim, ministério público tem que ser comunicado imediatamente).

    B. EM ATÉ 24 HORAS: Será encaminhado o Auto de Prisão em Flagrante:

    Ao Juiz competente (autoridade judicial);

    Cópia para a defensoria pública (somente se o preso não informar nome de advogado);

    Nota de Culpa: encaminhada dentro de 24hrs ao preso.

  • O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.     

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.         

    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.   

    Gabarito Errado!

  • -Comunicação = imediata ao juiz. -> art. 306, § 1, CPP.
    Envio dos autos = em até 24 horas. -> art. 5, LXII, CF/88.

     

    A comunicação da prisão em flagrante é feita imediatamente ao juiz, mas o envio dos autos da prisão em flagrante pode ser feito no prazo de 24 horas.

  • Defensoria Pública?

  • Art 306 CPP - Prisão em flagrante...

    Será avisado IMEDIATAMENTE ao juiz competente, MP e à pessoa por ele (preso) indicada.

    Em 24h será encaminhado ao juiz E caso o preso não tenha nomeado ADVOGADO será encaminhado cópia INTEGRAL a defensoria pública.


    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.   

    Gabarito E      

  • COMUNICAÇÃO --> IMEDIATA

    ENCAMINHAMENTO DO A.P.F AO JUIZ e NOTA DE CULPA --> 24 HORAS

     

    ___

     

    VAI ENCAMINHAR CÓPIA Á DEF. PUB. SOMENTE SE O PRESO NÃO INFORMAR O NOME DO ADVOGADO.

     

  • A defensoria não tem obrigação de ser COMUNICADA imediatamente.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
    competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    A defensoria apenas recebe uma cópia integral do auto de prisão em flagrante caso o preso não aponte um advogado. Isso não precisa ser feito de imediato, mas deve ser realizado dentro do prazo de 24h, conforme aponta a lei.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de
    prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria
    Pública
    .

  • A comunicação da prisão em flagrante é feita IMEDIATAMENTE ao juiz competente. Já o APF deve ser enviado ao juiz em 24h.

    Bons Estudos!!!

  • Engraçadinho esse CESPE. Orienta todos os estudantes (de forma correta, pois de acordo com a legislação) que a comunicação do flagrante deve ocorrer imediatamente a sua realização. Mas na prova de técnico do STJ (2018), o que aparentava ser uma repetição da pegadinha já clássica, de confundir os lapsos temporais acima transcritos, revelou-se como mais um exemplo de prepotência e descaso para com os concurseiros esforçados e com o próprio serviço público, uma vez que considerou a dita "comunicação da prisão em até 24h" como correta. Ficamos como nisso?!

    Q883573 - A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva. GABARITO: CORRETO

  • ERRADO. A comunicação do MP, JUIZ , FAMÍLIA OU PESSOA DE CONFIANÇA---------------- imediatamente

                    APF------------------------------- ATÉ 24 h------------------- Juiz

                   Se não indicr advogado em até 24h---------------------- DP

  • mp, família: Imediato.

    Juiz ------- 24hrs

    Defensoria 24 hrs.

  • Tallyta Sara, a comunicação ao juiz também é imediata. Os demais atos (encaminhamento do APF ao juiz, nota de culpa ao preso) é que são realizados em até 24 horas.

  • acertei a questão, porém tinha feito recente uma questão que a banca cesp entendeu a comunicação como comunicação formal (APF), logo admitiu que poderia ser em 24 horas, assim fica difícil acertar, realmente transforma o concurso em loteria.

  • AS COMUNICAÇÕES IMEDIATAS

    IMEDIATAMENTE, o Delegado deverá comunicar

    O Juiz competente,

    O MP => A CF esqueceu o MP!!!

    E a família do preso (ou a pessoa por ele indicada).

     

    EM ATE 24 HORAS

    Remessa do APF ao JUIZ competente

    Sem advogado cópia integral = defenderia

  • GAB: ERRADO 

    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

  • ERRADA

     

    COMUNICAÇÃO = IMEDIATA

    EM ATÉ 24H = Remessa do Auto de Prisão em Flagrante ao Juiz. Cópia para o advogado (caso o preso tenha), senão, cópia para a defensoria pública.

  • Comunicação é imediatamente.
  • CESP parece minha namorada cada dia fala uma coisa está com umas duas semana que respondi uma questão como essa que falava 24h coloquei errada estava CERTO hoje coloco CERTO está errado vai entender

  • GAB: E

    - Comunicação --------> imediatamente

    - Envio do APF ao juiz, DP... -----------> até 24 horas

  • REALMENTE A COMUNICAÇÃO AO JUIZ SEGUNDO A LETRA DE LEI DEVE SER IMDEDIATAMENTE. MAS A CESPE TROUXE UMA QUESTÃO ESSE ANO QUE DIZIA QUE PODIA SER EM 24 HORAS. ACREDITO QUE ESSE DEVE SER O PENSAMENTO QUE DEVE SER LEVADO DAQUI PARA FRENTE

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Imediatamente: Ao juiz, MP, família ou pessoa indicada

    Em até 24h: auto da prisão e nota de culpa

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Técnico Judiciário - Administrativa


    No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.


    A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.



    Certo Errado


     Resposta: Certo


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos 


    No que tange à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, julgue o item que se segue, à luz do Código de Processo Penal (CPP). 

    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.



    Certo Errado


    Resposta: Errado


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal

    A respeito da prisão temporária, julgue o item que se segue.


    Nos crimes de tráfico de drogas, em caso de necessidade extrema comprovada, poderá ser decretada a prisão temporária pela autoridade policial, que terá o prazo de vinte e quatro horas para comunicar a prisão e encaminhar a representação pertinente ao juiz competente.


    Certo Errado


    Resposta: Errado

  • Comunicação = imediatamente

    Auto de Prisão Flagrante = 24h

  • Risca o MP.

  • Comunicação da Prisão e o local em que se encontra o preso: IMEDIATA(ao juiz competente, ao MP e a família).

    Auto de Prisão em Flagrante (APF) é enviado ao Juiz num prazo de 24 HORAS.

    Nota de Culpa (Doc. em que dá ciência ao preso sobre os motivos de sua prisão): 24 HORAS.

  • Imediatamente

  • ETAAAAA,MISERICÓRDIA ! Misturou tudooo.

    comunicação IMEDIATA

    -JUIZ

    -MP

    -FAMILIA DO ACUSADO

    Remessa do APF em 24 HOOOOOOOOORAS: - NOTA DE CULPA

    -JUIZ

    -DEFENSORIA PÚBLICA (CASO NÃO TIVER ADVOGADO)

    Mais um tiquinho:

    Decisões que o juiz pode tomar ao receber o APF

    ART 310- Relaxar prisão (QUANDO FOR ILEGAL)

    Converter em preventiva

    Conceder liberdade provisória

    SOOOOOOOOOOOOOOORRIA E ACENE.

    #Pertenceremos

  • IMEDIATAMENTE

  • Em outra questão semelhante a banca considerou como certa a COMUNICAÇÃO em até 24 horas... E agora coloca como errada... Não cabe interpretação quando é literalidade da lei!
  • imediatamente! questão simples , porém requer atenção.
  • Leu ''comunicação em (...) ao juízo'' já tá errada. Comunicação é IMEDIATA e ponto!

  • A família do preso ou pessoa por ele indicada, o MP e o juiz serão comunicados IMEDIATAMENTE. A nota de culpa ao preso e o auto de prisão em flagrante enviados ao juiz e DP (caso não tenha advogado) que serão em 24 HORAS.

  • O prazo de 24 Horas aplica-se somente para a Defensoria pública,

    Sendo o juiz competente, o MP e a Família comunicadas imediatamente.

  • 24 HORAS:

    AUTO DE PRISÃO E A NOTA DE CULPA

  • IMEDIATAMENTE.

    ERRADO

  • IMEDIATAMENTE

  • ao inves de "24 hrs " É IMEDIATAMENTE

  • Gab Errada

    Comunicação: Imediatamente

    Enviar o auto de APFD: Até 24 horas.

  • O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas (imediatamente), ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

    Obs.: Decreto-Lei 3.689/41, art. 306.

    Gabarito: Errado.

  • Imediatamente

  • Imediatamente: Juiz, MP e família 24 horas: APF ao juiz, nota de culpa ao acusado e DP, caso não informe o nome do advogado
  • *a comunicação será imediatamente e não em 24 horas.

    *tem que comunicar ao juiz, MP e a família ou pessoa indicada.

  • Comunicação: imediata.

    Envio dos autos: em até 24h

  • esse 24h deu um nó na minha cabeça

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada         

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

    Juiz, MP e família - Imediatamente

    Defensoria pública - 24 horas

    Deus os abençoe

  • Comunicação ao JUIZ===IMEDIATAMENTE

  • comunica imediatamente pelo whatsapp ou manda um fax

    o auto sim, é 24 horas

  • comunica de imediato !!

  • Em um estalar de dedos.

  • → Comunicação da prisão = IMEDIATAMENTE

    → Auto de Prisão em Flagrante e Nota de culpa = 24h

    → Decisão judicial sobre a fiança 48h

  • GAB: ERRADO

    Art. 306 CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • ~ IMEDIATAMENTE: juiz, MP, família/pessoa indicada.

    ~ EM ATÉ 24H: APF p/ juiz; cópia p/ defensoria, caso o preso não informe advogado; e nota de culpa p/ o preso.

  • GAB: ERRADO

    Art. 306 CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1º Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Sem enrolação.

    Deve comunicar IMEDIATAMENTE, em 24 deverá ser REMETIDO O APFD para o juiz.

  • ERRADO.

    1º erro: A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, MP, família do preso ou quem ele indique.

    2º erro: O prazo de 24h é para o encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz, e caso não seja informado nome de advogado, será encaminhada cópia do APF à defensoria.

  • "O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada." = Aqui a prisão e o local serão avisados IMEDIATAMENTE, não em 24 horas, como diz a questão.

     "E ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação." = Aqui SIM será em 24 HORAS

    Complementando:

    E, em 24 HORAS, o preso também deverá receber a "nota de culpa", documento que dá ciência dos motivos da sua prisão. Caso o preso não queira assinar essa nota de culpa, duas testemunhas deverão assinar em seu lugar.

  • A comunicação deverá ser feita imediatamente, e os autos deverão ser entregues em até 24h após a prisão em flagrante.

  • A comunicação da prisão em flagrante é imediata ao Juiz competente (autoridade judicial); a família do preso ou a pessoa por ele indicada e também ao Ministério Público.

  • Errada

    Comunicação: Imediatamente

    Envio dos Autos: Em até 24 horas.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Comunicação imediata da prisão:

    1) Juiz

    2) MP

    3) Família do preso

    § 1o Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Em até 24hrs após a prisão, encaminha-se o auto de prisão em flagrante:

    1) Juiz

    2) Defensoria Pública

  • Comunicação deve ser imediatamente.

  • Parei de ler em: em até vinte e quatro horas, ao juízo

  • GAB ERRADO

     Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.         

    Ou seja:

    Comunicação: Imediatamente

    Envio dos Autos: Em até 24 horas.

  • Comunica na hora !!!

  • ORDEM PARA SER OUVIDO

    COnTEi VInte PRESOS (Condutor, Testemunha, Vítima e Preso)

    Comunicação Imediata:

    --> Juiz

    --> MP

    --> Família (ou pessoa por ele indicada)

    Em até 24 horas:

    --> Envio dos autos ao juiz

    --> Envio dos autos a defensoria

    --> Nota de culpa.

  • comunicação da prisão: imediatamente

    remessa dos autos, nota de culpa, audiência de custódia: 24h

    NOS VEMOS NO CFP.

    PRF2021

  • Comunicação do momento da prisão:

    CPP, art. 306 – A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Auto de prisão de prisão em flagrante:

    §1º Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • deve se comunicar imediatamente

  • Misturou foi tudo!

    Devemos ser práticos. O juiz, o MP e a família do acusado deverão ser informados imediatamente acerca da prisão em flagrante. O auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhado em até 24 horas para o juiz competente, bem como deverá ser entregue a nota de culpa no mesmo prazo.

    Como não confundir tais prazos? Simples!

    Basta pensar que comunicar algo a alguém é uma tarefa fácil de se cumprir, você pode cumprir imediatamente, sem precisar elaborar nada (basta uma ligação, por exemplo). Então assim que acontece a prisão em flagrante, é mais fácil lavrar o auto de prisão em flagrante e redigir a nota de culpa ou comunicar a prisão a quem de direito? Obviamente que seria comunicar.

    O prazo de 24 horas é concedido porque lavrar o auto de prisão em flagrante e redigir a nota de culpa são tarefas que não podem ser cumpridas imediatamente após a prisão, demandam mais tempo e uma sistemática mais minuciosa.

    SINTETIZANDO:

    Você é autoridade policial. PRENDEU UM CARA EM FLAGRANTE, qual primeira coisa a se fazer? A mais fácil: comunicar imediatamente. E DEPOIS? Depois eu lavro o auto de prisão em flagrante!

    Obviamente que não se comunica a prisão por meio de ligação kkkkkkk mas é um esquema que me ajuda a lembrar, espero que os ajude também.

  • A comunicação não ocorre em até 24 horas e sim imediatamente.

    Gab.: Errado

  • IMEDIATAMENTE!!!!

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.    

  • A comunicação é imediata

    O envio do APFD é que é em até 24 horas

    Para os não assinantes, gabarito errado

  • IMEDIATAMENTE

  • IMEDIATAMENTE!

  • Comunicação Imediata da Prisão em Flagrante: SE LIGA!

    PRO CPP (três letras):

    • Juiz competente;
    • MP;
    • Família do preso OU pessoa indicada por ele.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    PRA CF (duas letras):

    • Juiz competente;
    • Família do preso OU pessoa indicada por ele.

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • CPP- Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Comunicação do momento da prisão:

    CPP, art. 306 – A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Auto de prisão de prisão em flagrante:

    §1º Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • >>> Comunicação da Prisão - IMEDIATAMENTE (ao Juiz, ao MP, à família ou alguém que o preso indicar). 

  • imediatamente

  • Comunicação

    ===>Imediataaaaa

    • juiz
    • mp
    • família ou pessoa indicada

    ====> em 24h

    o delta 

    • 1) remete os autos ao juiz
    • 2) entrega a nota da culpa
    • 3) não tiver adv = comunica a DPU
  • esse tipo de questão na CEBRASPE tem que ter paciencia.

    pois a própria tem diversas assertivas que divergem entre Si.

    bom a questão está correta mas não se assuste se encontrar por ai questões com mesmo tema e texto dizendo que está errado.

  • ERRADO

    Não há essa previsão.

    O Delta deve informar ao juiz imediatamente.

  • Assertiva E

    O CPP dispõe expressamente que na ocorrência de prisão em flagrante tem a autoridade policial o dever de comunicar o fato, em até vinte e quatro horas, ao juízo competente, ao Ministério Público, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e, ainda, à defensoria pública, se o aprisionado não indicar advogado no ato da autuação.

  • O ATO DA COMUNICAÇÃO É IMEDIATAMENTE.

    ART 306 DO CPP

  • A comunicação da prisão em flagrante é IMEDIATA (não se fala em prazo aqui, como no encaminhamento do APF para a autoridade judiciária competente, que é no prazo de até 24 horas).

  • Comunicação imediata, esquece esse negócio de 24h...

  • GABARITO: ERRADO

    Se o agente prendeu o infrator, deve comunicar imediatamente a prisão, conforme art. 306, § 1º, do CPP.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

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  • RESUMINDO...

    A "comunicação" deve ser feita IMEDIATAMENTE

    O "APF" em 24 horas

    Gab: ERRADO