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ID
1629328
Banca
CETAP
Órgão
MPC-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder aos seguintes percentuais:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    LRF Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


  • Gabarito: A

    Macete para decorar:


    União (menor palavra, menor percentual): 50%
    Estados e Municípiosmaiores palavras, maiores percentuais): 60%

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.