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Gabarito Letra D
Já que Brutus ofereceu certa quantia
em dinheiro a Grotius, ele pratica corrupção ativa
Por fim, como a quantia foi prontamente aceita por Grotius, ele praticou corrupção passiva, embora não
houvesse ocorrido a entrega da quantia, já que Corrupção Passiva nas modalidades "Solicitar e Aceitar promessa da
vantagem indevida " é Crime Formal ou de consumação antecipada. Na
modalidade "Receber" é Crime Material.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem
Corrupção
ativa
Art. 333 - Oferecer ou
prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício
bons estudos
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Gabarito: Letra D!!
O delito cometido por Grotius (Funcionário Público) encontra previsão no artigo 317 do CP nos seguintes termos:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas
em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Este crime, como você sabe, quase não ocorre em nosso país... É a famosa “propina” exigida para “comprar” um ato de um funcionário público.
Fonte: Professor Pedro Ivo - Ponto dos Concursos
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LETRA D CORRETA
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Complementando: Grotius aceitou a vantagem indevida fora da função de policial civil (durante seu horário de folga), mas em razão dela. Logo, cometeu o crime de corrupção passiva.
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Grotius: Praticou o crime de Corrupção Passiva= Solicitar ou Receber.
Brutus: Praticou o crime de Corrupção Ativa= Oferecer ou Prometer.
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Quando a própria Banca já destila um erro crasso de português, o que pensar? E essa vírgula depois de "questão", heim? Dá-lhe, Vunesp!
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Corrupção Ativa: (Oferecer ou prometer vantagem)
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa.
Concussão: (Exigir)
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena: Reclusão de 2 a 8 anos + multa.
Corrupção Passiva: (Solicitar ou receber)
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Peculato: Art. 312 (Apropriar-se)
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposições expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa
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GABARITO D.
CORRUPÇÃO PASSIVA É UM CRIME FORMAL, PORTANDO FOI CONSUMADO QUANDO O AGENTE "ACEITOU" O VALOR INDEVIDO.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Grotius- CORRUPÇÃO PASSIVA
Brutus -CORRUPÇÃO ATIVA
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Brutus ofereceu dindin para Grotius sobre a sua motocicleta sem placa e Grotius aceitou.
São 2 tipos de corrupção aqui, mas a assertiva quer saber da de Grotius somente:
Art. 317 do CP Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
Corrupção passiva, gab d)
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Letra D.
d) Oras, Brutus, ao oferecer a quantia para que Grotius deixasse de praticar ato que deveria em razão de sua função pública, deve responder por corrupção ativa. Já Grotius, por sua vez, deve responder por ter aceitado tal promessa de vantagem (corrupção passiva). E essa é a resposta da questão!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Assertiva D
O crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público. O nexo causal a ser reconhecido é entre a mencionada oferta ou promessa e eventual facilidade ou suscetibilidade usufruível em razão da função pública exercida pelo agente
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corrupção Passiva é crime Formal, a consumação ocorrerá a partir a solicitação não se exigindo a efeitva entrega dos valores
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Apenas um adendo, caso o agente policial civil não aceitasse o dinheiro, mas mesmo assim deixasse de praticar o ato (cedendo ao pedido do vizinho) também recaíria no crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, mas responderia na modalidade PRIVILEGIADA, que possui a pena bastante reduzida: Detenção 3 meses a 1 ano.
Cuidar para não confundir o crime de corrupção passiva privilegiada com o de Prevaricação. aquele deixa de praticar ato de ofício atendendo ao pedido de outrem, este para satisfazer interesse ou sentimento pessoal..
Espero ter colaborado em algo.
BONS ESTUDOS!!!
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TEORIA DA ATIVIDADE!!
O CRIME ACONTECE NO MOMENTO DA AÇÃO, EM QUE, GROTIUS ACEITA O KSJ. CARACTERIZANDO A CORRUPÇÃO PASSIVA.
EM CRISTO SOMOS MAIS QUE VENCEDORES.
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GAB. D)
responderá pelo crime de Corrupção Passiva
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O enunciado narra a conduta do policial
civil Grotius, que, durante seu horário de folga e tendo abordado Brutus
conduzindo motocicleta em desacordo com a legislação de trânsito, aceitou
oferta de dinheiro que lhe seria entregue após a liberação do veículo, tendo
sido determinada a tipificação da conduta ou que seja afirmado tratar-se de
fato atípico. Importante destacar, desde logo, que Grotius, mesmo agindo em seu
horário de folga, negociou com Brutus valendo-se das funções do cargo público
por ele ocupado, pelo que a tipificação da sua conduta deverá considerar a sua
condição de funcionário público.
A) Incorreta. O crime de prevaricação
está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, pra satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A
conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal, principalmente
porque Grotius, ainda que deixe de cumprir a sua obrigação de servidor público,
não fora movido por sentimento ou interesse pessoal, mas sim em função do
dinheiro que lhe foi prometido.
B) Incorreta. O crime de concussão está
previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta narrada não tem
correspondência com este tipo penal, especialmente porque Grotius não exigiu
nenhum valor, tendo aceitado a oferta que lhe fora feita por Brutus.
C) Incorreta. O crime de corrupção
ativa está previsto no artigo 333 do Código Penal, da seguinte forma: “Oferecer
ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a
praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta narrada não tem
correspondência com este tipo penal, até porque este é um crime praticado por
particular contra a administração em geral. Grotius é funcionário público, pelo
que sua conduta há de ser tipificada no Capítulo I do Título XI da Parte
Especial do Código Penal, que prevê os crimes praticados por funcionário
público contra a administração em geral.
D) Correta. O crime de corrupção
passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, da seguinte forma:
“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida,
ou aceitar promessa de tal vantagem". Grotius aceitou a promessa de dinheiro
que lhe foi feita por Brutus, de forma que o crime de corrupção passiva se
consumou no ato de sua aceitação. Ainda que ele não venha a receber o valor
prometido, o referido tipo penal já está consumado, por se tratar de crime
formal.
E) Incorreta. A conduta de Grotius é
típica, consoante já esclarecido anteriormente, sendo certo que o fato de não
ter recebido o numerário não tem nenhuma relevância para o fim de tipificação
da conduta,
Gabarito do Professor: Letra D
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os dois praticaram crimes distintos.
Grotius -> corrupção passiva
Brutus -> corrupção ativa.
só obs.: Se no caso apenas Grotius (PC) solicita a vantagem indevida e Brutus paga, somente o funcionário público teria cometido crime.
O enunciando perguntando sobre qual crime o funcionário público responderá. Gab. D
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GABARITO COMENTADO
Autora: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal
A) Prevaricação (Art. 319 do CP) - A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal, principalmente porque Grotius, ainda que deixe de cumprir a sua obrigação de servidor público, não fora movido por sentimento ou interesse pessoal, mas sim em função do dinheiro que lhe foi prometido. ERRADA
B) Concussão (Art. 316 do CP) - A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal, especialmente porque Grotius não exigiu nenhum valor, tendo aceitado a oferta que lhe fora feita por Brutus. ERRADA
C) Corrupção Ativa (Art. 333 do CP) - A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal, até porque este é um crime praticado por particular contra a administração em geral. Grotius é funcionário público, pelo que sua conduta há de ser tipificada no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, que prevê os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. ERRADA
D) Corrupção Passiva (Art. 317 do Código Penal) - Grotius aceitou a promessa de dinheiro que lhe foi feita por Brutus, de forma que o crime de corrupção passiva se consumou no ato de sua aceitação. Ainda que ele não venha a receber o valor prometido, o referido tipo penal já está consumado, por se tratar de crime formal. CERTA.
E) A conduta de Grotius é típica, consoante já esclarecido anteriormente, sendo certo que o fato de não ter recebido o numerário não tem nenhuma relevância para o fim de tipificação da conduta. ERRADA
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GABARITO D
Insta ressaltar que a corrupção passiva, na hipótese em que o funcionário público solicita a vantagem indevida, não enseja a responsabilização do particular pela prática do crime de corrupção ativa, pois não se pune a conduta de entregar a vantagem, ainda que indevida, ao funcionário público.