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CPP
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
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a)certa_"Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução."b)errada_"Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária."
c)errada_"Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito."d)errada_"Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível."e)errada_"Art. 279. Não poderão ser peritos:III - os analfabetos e os menores de 21 anos."Fonte: CPP (letra da lei).
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Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução. (A) -> GABARITO
Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária. (B)
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito. (C)
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível. (D)
Art. 279. Não poderão ser peritos: I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal; II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia; III - os analfabetos e os menores de 21 anos. (E)
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nao esta esse artigo no edital do tj-sp ;D
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Se cair uma questão na prova que não estava prevista no edital, o que podemos fazer? Vejo várias questões que não estão previstas, mas fico com medo, afinal, VAI QUE (...)
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Caroline Arruda, recorrer da questão, solicitando a ANULAÇÃO da mesma.
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DOS PERITOS E INTÉRPRETES
Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.
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Tirem-me uma dúvida. Como ficou o Art. 279, III no que se refere a idade para ser perito - 21 - ? Pois as legislações posteriores alteraram a capacidade civil absoluta para 18 anos.
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GABARITO = A
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
IDADE INFERIOR A 21 ANOS Ñ PODERÁ SER PERITO
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Victor Nascimento,
Se a questão cobrar literalidade da lei = 21 anos
Coontudo, sabemos que o código civil alterou a maioridade para 18 anos.
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Em face do tema “Dos peritos e intérpretes”,é correto afirmar que: No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
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Ainda sobre os peritos : Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
-Nao poderam ter idade inferior a 21 anos!
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artigo 278 do CPP==="no caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução"
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GAB. A)
No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução
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Art. 276 do CPP:
As partes não intervirão na nomeação do perito.
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Art 278. O não comparecimento, sem justa causa, a autoridade poderá determinar sua condução.
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No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução. Certo.
Apenas o perito não oficial estará sujeito à disciplina judiciária. Ambos estarão.
As partes poderão intervir na nomeação do perito. Não poderão.
O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa, ainda que haja escusa atendível. Caso haja escusa, não será obrigado.
Não poderão ser peritos os menores de 25 anos. Menores de 21 anos.
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NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.
Alguém já tinha informado.
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Os peritos,
juntamente com os intérpretes, são auxiliares
eventuais da justiça para casos
que exijam conhecimentos especializados,
possuem o mesmo dever de veracidade das testemunhas. Ademais,
são aplicáveis
a eles, além das hipóteses de suspeição do juiz (art.
280 do CPP), mais
três impedimentos, previstos no art. 279 do CPP.
Art. 279. Não
poderão ser peritos:
I - os
que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns.
I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os
que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente
sobre o objeto da perícia;
III - os
analfabetos e os menores de 21 anos.
Os
arts.
275 a 281 do CPP
dispõem sobre os peritos e intérpretes.
Feita
essa breve introdução, passemos às assertivas, devendo ser
assinalada aquela considerada correta:
A)
No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a
autoridade poderá determinar a sua condução.
Correta.
A assertiva está em
consonância com o art.
278 do CPP:
Art. 278. No
caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade
poderá determinar a sua condução.
B)
Apenas o
perito não oficial estará sujeito à disciplina judiciária.
Incorreta.
O perito oficial e o
não oficial estão
sujeitos à disciplina
judiciária, nos
termos do art. 275 do
CPP.
Art. 275. O
perito,
ainda quando não oficial,
estará sujeito
à disciplina judiciária.
C)
As partes poderão
intervir na nomeação do perito.
Incorreta.
As partes não
poderão intervir na nomeação do perito, conforme o art.
276 do CPP.
Art. 276. As
partes não intervirão na nomeação do perito.
D)
O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo,
sob pena de multa, ainda
que haja escusa
atendível.
Incorreta.
O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo,
sob pena de multa, salvo
escusa atendível, consoante o caput
do art. 277 do
CPP.
Art. 277. O
perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo,
sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo
escusa atendível.
E)
Não poderão ser peritos os menores de 25
anos.
Incorreta.
Não poderão ser peritos os menores de 21
anos, nos termos do
inciso III do art. 279
do CPP.
Art. 279. Não
poderão ser peritos:
(...) III - os
analfabetos e os menores
de 21 anos.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa A.
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