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ID
1629568
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tema “procedimento disciplinar", disciplinado pela Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Artigo 89 
    § 1º Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.

  • (A) ERRADA. Se é pedido a exoneração, acaba tudo.Não tem processo administrativo.

    2º - Extingue -se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. (NR)

    (B) errada. EXPULSÃO e Suspensão??Não entram.

    Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão ou a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    (C) errada.disponibilidade e cassação de.aposentadoria??

    ADVERTENCIA, REPREENSÃO, MULTA E SUSPENSÃO.

    (D)CORRETA.

    (E) errado. Presentes a ampla defesa e contraditório.

  • Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.  
    Artigo 88 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.
    Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
    § 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração. 
    § 2º - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data
    designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. 

    MACETE:

    ADREMUSSUS- SINDICÂNCIA

    DEDECADIS- PROCESSO ADMINISTRATIVO

     

     

     

  • O erro da alternativa "A" está no final.

     

    a) ...ate a data designada para o oferecimento. ..

     

    O correto seria: 

     

    . ..ate a data designada para o interrogatório ...

  • A) Artigo 89 -  § 2º - EXTINGUE-SE o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    B) Artigo 89 - Será obrigatório o PROCESSO ADMINISTRATIVO quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de:
    1 - demissão,
    2 - demissão a bem do serviço público,
    3 -  cassação de aposentadoria ou disponibilidade.


    C) Artigo 88 - Será instaurada SINDICÂNCIA quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de:
    1 - advertência,
    2 - repreensão,
    3 - multa e
    4 - suspensão.


    D)  Artigo 89 - § 1º - NÃO será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.

    E) Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    GABARITO -> [D]

    *corrigido.

  • Sindicância: penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.

    Processo administrativo: penas de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  •  a) ERRADO                        Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o oferecimento das alegações finais.

     b) ERRADO ...    

    O processo administrativo será obrigatório quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de suspensão, demissão, demissão a bem do serviço público e expulsão.

     c) ERRADO

    A sindicância será instaurada quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa, disponibilidade e cassação de aposentadoria.

     d) CORRETO....    Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.   

    Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.

     e) ERRADO

    A apuração das infrações será feita mediante sindicância, de cunho inquisitório, ausentes o contraditório e a ampla defesa.

  • Artigo 89, parágrafo 1º, da lei orgânica: "Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração".

  • Providência preliminar

    Nada mais é que uma "investigação preliminar" dos fatos que antecede a sindicância ou o P.A. Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento, ou pela instauração de sindicância, ou processo administrativo.

    Procedimento disciplinar

    A apuração das infrações disciplinares será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    ·        Sindicância - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.

     

    ·        Processo Administrativo - Será obrigatório o P.A quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (NR)

    § 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração. (NR)

  • Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    § 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração. 

  • - Gabarito: D.

    A. Artigo 89 §2º. Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    B. Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    C. Artigo 88 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.

    D. Artigo 89. §1º. Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.

    E. Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  • O artigo 89 pode gerar gerar dúvida entre a alterativa A e D.

    § 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.

    § 2º Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.

    A alternativa D é a correta, porém a alternativa A é muito parecida com o que vemos escrito no parágrafo segundo, mas a parte final é um pouco diferente (se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o oferecimento das alegações finais), mas sendo suficiente para confundir algumas pessoas.