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Alternativa D
Artigo 89
§ 1º Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.
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(A) ERRADA. Se é pedido a exoneração, acaba tudo.Não tem processo administrativo.
2º - Extingue -se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. (NR)
(B) errada. EXPULSÃO e Suspensão??Não entram.
Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão ou a cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
(C) errada.disponibilidade e cassação de.aposentadoria??
ADVERTENCIA, REPREENSÃO, MULTA E SUSPENSÃO.
(D)CORRETA.
(E) errado. Presentes a ampla defesa e contraditório.
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Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 88 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.
Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
§ 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.
§ 2º - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data
designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
MACETE:
ADREMUSSUS- SINDICÂNCIA
DEDECADIS- PROCESSO ADMINISTRATIVO
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O erro da alternativa "A" está no final.
a) ...ate a data designada para o oferecimento. ..
O correto seria:
. ..ate a data designada para o interrogatório ...
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A) Artigo 89 - § 2º - EXTINGUE-SE o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
B) Artigo 89 - Será obrigatório o PROCESSO ADMINISTRATIVO quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de:
1 - demissão,
2 - demissão a bem do serviço público,
3 - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
C) Artigo 88 - Será instaurada SINDICÂNCIA quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de:
1 - advertência,
2 - repreensão,
3 - multa e
4 - suspensão.
D) Artigo 89 - § 1º - NÃO será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.
E) Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
GABARITO -> [D]
*corrigido.
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Sindicância: penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.
Processo administrativo: penas de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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a) ERRADO Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o oferecimento das alegações finais.
b) ERRADO ...
O processo administrativo será obrigatório quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de suspensão, demissão, demissão a bem do serviço público e expulsão.
c) ERRADO
A sindicância será instaurada quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa, disponibilidade e cassação de aposentadoria.
d) CORRETO.... Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.
Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.
e) ERRADO
A apuração das infrações será feita mediante sindicância, de cunho inquisitório, ausentes o contraditório e a ampla defesa.
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Artigo 89, parágrafo 1º, da lei orgânica: "Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração".
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Providência preliminar
Nada mais é que uma "investigação preliminar" dos fatos que antecede a sindicância ou o P.A. Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento, ou pela instauração de sindicância, ou processo administrativo.
Procedimento disciplinar
A apuração das infrações disciplinares será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
· Sindicância - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.
· Processo Administrativo - Será obrigatório o P.A quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (NR)
§ 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração. (NR)
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Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
§ 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.
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- Gabarito: D.
A. Artigo 89 §2º. Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
B. Artigo 89 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão, demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
C. Artigo 88 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de advertência, repreensão, multa e suspensão.
D. Artigo 89. §1º. Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.
E. Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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O artigo 89 pode gerar gerar dúvida entre a alterativa A e D.
§ 1º - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo, se o servidor tiver pedido exoneração.
§ 2º Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.
A alternativa D é a correta, porém a alternativa A é muito parecida com o que vemos escrito no parágrafo segundo, mas a parte final é um pouco diferente (se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o oferecimento das alegações finais), mas sendo suficiente para confundir algumas pessoas.