Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário
O enunciado descreve uma conduta
típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os nominados
nas alternativas postas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) Incorreta. O crime de prevaricação
está previsto no artigo 319 do Código Penal e assim definido: “Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposições expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
A narrativa apresentada não tem correspondência com este tipo penal.
B) Correta. A narrativa contida no
enunciado corresponde ao crime de peculato, previsto no artigo 312, caput,
do Código Penal. Importante salientar que a doutrina denomina peculato-apropriação
à primeira parte do artigo 312 do Código Penal, e peculato-desvio à
segunda parte do mesmo dispositivo legal. Ademais, o § 1º do artigo 312 do
Código Penal é doutrinariamente denominado peculato-furto.
C) Incorreta. O crime de corrupção
passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal e assim definido:
“Solicitar ou receber, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida,
ou aceitar promessa de tal vantagem". A narrativa apresentada no enunciado não
tem nenhuma correlação com este tipo penal.
D) Incorreta. O crime de o de excesso
de exação está previsto no § 1º do artigo 316 do Código Penal e assim
definido: “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou
deveria saber indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou
gravoso que a lei não autoriza". A narrativa apresentada no enunciado não tem correspondência
com este tipo penal.
E) Incorreta. O crime de concussão
está previsto no artigo 316, caput, do Código Penal e assim definido:
“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A
narrativa apresentada no enunciado não tem correspondência com este tipo penal.
Gabarito do Professor: Letra B