-
Recebe tarifas.??? qual o dispositivo legal que fala sobre o assunto?
-
Art. 2º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro arrecadador e centralizador da Guia de Recolhimento da União – GRU.
§1º Os recursos financeiros serão repassados à conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta reserva bancária do Banco do Brasil S.A.
§ 2º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.
INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 03, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004.
-
ERRADO
Oeltom, ele não recebe tarifas, esse é o erro.
-
Corroborando com os estudos.
- CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
Para atender o princípio da unidade de Caixa;
Possibilita o controle e fiscalização rigorosa sobre o erário.
Tem como finalidade acolher as disponibilidades da União
MANTIDA: BANCE
OPERACIONALIZADA: Banco do Brasil, ou excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministro da Fazenda.
É efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.
-
Q260873 Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária| Assunto: Receita Pública; Receita da União
O Banco Central do Brasil é o agente financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão arrecadador é a unidade do governo federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados. (ERRADO)
NADA COMO A PRÓPRIA BANCA REPETINDO, E NADA MAIS NADA MENOS QUE O MESMO ÓRGÃO.
REPETIÇÃO LEVA À FIXAÇÃO.
Agente arrecadador = BB ou outro autorizado pelo MF
Agente central, mantedor = BACEN
§ 2º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.
GAB ERRADO
-
In STN n2 de 2009 é o normativo atual sobre GRU. RESPOSTA DA QUESTÃO está no art 7, 1o.
-
A colega Karina Guimaraes tem razão.
_______________
INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências. Art. 1º Ficam instituídos os formulários da Guia de Recolhimento da União - GRU, na forma dos anexos
I, II e III desta Instrução Normativa.
Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Art. 4º Para fins dessa instrução normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União.
Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador.
§ 1º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.
-
Só pra não deixar de comentar: quando uma pessoa paga uma GRU na instituição financeira oficial, isso não se chama recolhimento, porém arrecadação.
-
Nós arrecadamos e a instituição recolhe para a conta do tesouro.
-
Vannessa Medeiros
ESTÁGIOS DA RECEITA = L A R
LANÇAMENTO = Quando o ente reconhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar.
ARRECADAÇÃO = Quando você vai à lotérica e paga a guia. A lotérica recebe os valores pagos do cidadão.
RECOLHIMENTO = Quando a Lotérica transfere os valores à Conta Única do Tesouro.
GABA. E
-
LEI No 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.
Art. 98. A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, far-se-á por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, observadas as seguintes condições:
I - recolhimento à conta do órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo Federal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; e
II - documento de recolhimento a ser instituído e regulamentado pelo Ministério da Fazenda.
§ 1o O Ministério da Fazenda poderá autorizar a classificação diretamente nos respectivos órgãos e entidades, do produto da arrecadação das receitas que têm origem no esforço próprio de órgãos e entidades da administração pública nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio, remunerados por preço, bem como o produto da aplicação financeira.
§ 2o Excetuam-se da exigência do inciso II deste artigo as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.
-
O erro da questão é que o Banco do Brasil não recebe tarifas pelo serviço prestado à União.
-
Ele não recebe tarifas, porém para compensar o serviço prestado o BB fica com o dinheiro por alguns dias. É como se os juros do dinheiro guardado no banco fosse o pagamento.
-
-
Art. 2º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro arrecadador e
centralizador da Guia de Recolhimento da União - GRU.
§ 1º Os recursos financeiros serão repassados à conta única do Tesouro
Nacional mantida no Banco Central do Brasil até o segundo dia útil após o
efetivo ingresso dos valores na conta reserva bancária do Banco do Brasil S.A.
§ 2º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos
serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.
-
A GRU é o documento destinado para ARRECADAÇÃO
-
Pessoal, a questão está correta quanto aos termos "arrecadação" e "recolhimento".
"recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional" - já foi arrecadada e está recolhendo à Conta Única.
"centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A." - momento em que nós vamos ao banco e procedemos ao pagamento.
-
Errado. A GRU é um documento de arrecadação e não de recolhimento.
-
GRU é Guia de Recolhimento da União colega Alexandra Correa. RECOLHIMENTO.
-
ERRADO
A GRU é o documento destinado ao recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, e o agente financeiro centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A., que, por sua vez, NÃO recebe tarifas pela prestação desse serviço à União.
-
INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 3, 2004
Art. 2º. O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro arrecadador e centralizador da Guia de Recolhimento da União – GRU.
§ 2º. O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/040000/042400/042403/
-
01
Q260873
Administração Financeira e Orçamentária
Classificação da Receita Orçamentária, Receita Pública
Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: TCU
Prova: Técnico de Controle Externo
Resolvi certo
texto associado
A respeito da Guia de Recolhimento da União (GRU), julgue os
próximos itens.
O Banco Central do Brasil é o agente financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão arrecadador é a unidade do governo federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados.
Certo . Errado
-
Pessoal, temos que atualizar essa informação:
A Instrução Normativa STN nº 03, de 12 de fevereiro de 2004 foi revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 2, DE 22 DE MAIO DE 2009.
Bons estudos! e boa sorte a todos :)
-
Pessoal, temos que atualizar essa informação:
A Instrução Normativa STN nº 03, de 12 de fevereiro de 2004 foi revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 2, DE 22 DE MAIO DE 2009.
Bons estudos! e boa sorte a todos :)
-
A GRU é o documento destinado ao recolhimento (ARRECADAÇÃO) de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, e o agente financeiro centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A., que, por sua vez, (NÃO RECEBE) recebe tarifas pela prestação desse serviço à União.
Esses são os erros.
#Força
-
Gente, sei que soa muito estranho aos ouvidos de quem estuda AFO, mas a GRU é realmentte a guia destinada ao RECOLHIMENTO de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional!
O erro da questão está em dizer que o Banco do Brasil recebe tarifas pela prestação desse serviço à União, quando na verdade não recebe!!!
Em casa, pegando uma questão como essa, pesquisando direitinho da pra responder, mas na prova nem pensar... questão bem difícil!!!!!
-
INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009.
Art. 1º. Ficam instituídos os formulários da Guia de Recolhimento da União - GRU, na forma dos anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
§ 1º Os formulários mencionados no caput serão utilizados, obrigatoriamente, para o recolhimento de receitas e demais valores à Conta Única do Tesouro Nacional, respeitado o disposto no § 3º deste artigo.
Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador.
§ 1º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.
-
Banco fazendo 0800, só na vida de concurseiro mesmo..
-
A GRU (Guia de Recolhimento da União) é o documento utilizado para recolhimento de todos os demais recursos da União que não sejam recolhidos por GPS e por DARF. Isso torna a GRU o documento padrão de recolhimento dos ingressos diretamente na CUTN, que é mesmo mantida no Banco Central do Brasil.
O Banco do Brasil, por sua vez, é o agente financeiro centralizador dessa arrecadação, mas ele não fará jus ao recebimento de tarifa pela prestação desse serviço à União. É aqui que está o erro da questão!
Vamos ler o que diz a IN STN 3/04 para confirmar isso:
Art. 2º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro arrecadador e centralizador da Guia de Recolhimento da União – GRU.
§1º Os recursos financeiros serão repassados à conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta reserva bancária do Banco do Brasil S.A.
§ 2º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.
Lembre-se que o Banco do Brasil não receberá uma tarifa pela prestação desse serviço, mas é como se os juros dessa aplicação de alguns dias fosse a remuneração por esse serviço.
Ah! E aqui cabe até mencionar a IN STN 2/09 também:
Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador.
§ 1º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.
Gabarito: Errado
-
A GRU é o documento destinado ao recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, e o agente financeiro centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A., que, por sua vez, recebe tarifas pela prestação desse serviço à União.(essa parte torna a questão errada)
-
Acredito que o erro da questão é TARIFA, quando deviam ser TAXAS.
-
Errado, o agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.
-
Nunca nem vi essa instrução normativa
-
O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.
-
Só textão!!
GRU é Arrecadação!!!
Recolhimento vem depois!!!