SóProvas


ID
1630918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito à Guia de Recolhimento da União (GRU), julgue o item subsequente.


A GRU é o documento destinado ao recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, e o agente financeiro centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A., que, por sua vez, recebe tarifas pela prestação desse serviço à União.

Alternativas
Comentários
  • Recebe tarifas.??? qual o dispositivo legal que fala sobre o assunto?

  • Art. 2º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro arrecadador e centralizador da Guia de Recolhimento da União – GRU.  

    §1º Os recursos financeiros serão repassados à conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta reserva bancária do Banco do Brasil S.A.  

    § 2º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.   


    INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 03, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004.

  • ERRADO

    Oeltom, ele não recebe tarifas, esse é o erro.

  • Corroborando com os estudos.

    - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    Para atender o princípio da unidade de Caixa;

    Possibilita o controle e fiscalização rigorosa sobre o erário.

    Tem como finalidade acolher as disponibilidades da União


    MANTIDA: BANCE

    OPERACIONALIZADA: Banco do Brasil, ou excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministro da Fazenda.

    É efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

  • Q260873 Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária| Assunto: Receita Pública; Receita da União

    O Banco Central do Brasil é o agente financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão arrecadador é a unidade do governo federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados. (ERRADO)

    NADA COMO A PRÓPRIA BANCA REPETINDO, E NADA MAIS NADA MENOS QUE O MESMO ÓRGÃO.

    REPETIÇÃO LEVA À FIXAÇÃO.

    Agente arrecadador = BB ou outro autorizado pelo MF

    Agente central, mantedor = BACEN

    § 2º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.   

    GAB ERRADO

  • In STN n2 de 2009 é o normativo atual sobre GRU. RESPOSTA DA QUESTÃO está no art 7, 1o.

  • A colega Karina Guimaraes tem razão. 

    _______________

    INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009.

    Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências. Art. 1º Ficam instituídos os formulários da Guia de Recolhimento da União - GRU, na forma dos anexos

    I, II e III desta Instrução Normativa. 

    Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.

    Art. 4º Para fins dessa instrução normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União.

    Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador.

    § 1º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.


  • Só pra não deixar de comentar: quando uma pessoa paga uma GRU na instituição financeira oficial, isso não se chama recolhimento, porém arrecadação.

  • Nós arrecadamos e a instituição recolhe para a conta do tesouro.

  • Vannessa Medeiros


    ESTÁGIOS DA RECEITA =  L  A  R


    LANÇAMENTO = Quando o ente reconhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar.


    ARRECADAÇÃO = Quando você vai à lotérica e paga a guia. A lotérica recebe os valores pagos do cidadão.


    RECOLHIMENTO = Quando a Lotérica transfere os valores à Conta Única do Tesouro.


    GABA. E



  • LEI No 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.

    Art. 98. A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, far-se-á por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, observadas as seguintes condições:

            I - recolhimento à conta do órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo Federal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; e

            II - documento de recolhimento a ser instituído e regulamentado pelo Ministério da Fazenda.

            § 1o O Ministério da Fazenda poderá autorizar a classificação diretamente nos respectivos órgãos e entidades, do produto da arrecadação das receitas que têm origem no esforço próprio de órgãos e entidades da administração pública nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio, remunerados por preço, bem como o produto da aplicação financeira.

            § 2o Excetuam-se da exigência do inciso II deste artigo as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.

  • O erro da questão é que o Banco do Brasil não recebe tarifas pelo serviço prestado à União.

  • Ele não recebe tarifas, porém para compensar o serviço prestado o BB fica com o dinheiro por alguns dias. É como se os juros do dinheiro guardado no banco fosse o pagamento.
  • Art. 2º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro arrecadador e

    centralizador da Guia de Recolhimento da União - GRU.

     

    § 1º Os recursos financeiros serão repassados à conta única do Tesouro

    Nacional mantida no Banco Central do Brasil até o segundo dia útil após o

    efetivo ingresso dos valores na conta reserva bancária do Banco do Brasil S.A.

     

    § 2º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos

    serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.

     

  • A GRU é o documento destinado para ARRECADAÇÃO

  • Pessoal, a questão está correta quanto aos termos "arrecadação" e "recolhimento".

     

    "recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional" - já foi arrecadada e está recolhendo à Conta Única.

    "centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A." - momento em que nós vamos ao banco e procedemos ao pagamento.

     

     

  • Errado. A GRU é um documento de arrecadação e não de recolhimento.
  • GRU é Guia de Recolhimento da União colega Alexandra Correa. RECOLHIMENTO.

  • ERRADO

     

    A GRU é o documento destinado ao recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, e o agente financeiro centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A., que, por sua vez, NÃO recebe tarifas pela prestação desse serviço à União.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 3, 2004

     

    Art. 2º. O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro arrecadador e centralizador da Guia de Recolhimento da União – GRU.  

     

    § 2º. O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.

     

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/040000/042400/042403/

  • 01

    Q260873

    Administração Financeira e Orçamentária 

     Classificação da Receita Orçamentária,  Receita Pública

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Técnico de Controle Externo

    Resolvi certo

    texto associado   

    A respeito da Guia de Recolhimento da União (GRU), julgue os
    próximos itens.
     

    O Banco Central do Brasil é o agente financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão arrecadador é a unidade do governo federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados.
     

     

    Certo . Errado

     

  • Pessoal, temos que atualizar essa informação:


    A  Instrução Normativa STN nº 03, de 12 de fevereiro de 2004 foi revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 2, DE 22 DE MAIO DE 2009.


    Bons estudos! e boa sorte a todos :)


  • Pessoal, temos que atualizar essa informação:


    A  Instrução Normativa STN nº 03, de 12 de fevereiro de 2004 foi revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 2, DE 22 DE MAIO DE 2009.


    Bons estudos! e boa sorte a todos :)


  • A GRU é o documento destinado ao recolhimento (ARRECADAÇÃO) de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, e o agente financeiro centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A., que, por sua vez, (NÃO RECEBE) recebe tarifas pela prestação desse serviço à União.

     

    Esses são os erros.
    #Força

  • Gente, sei que soa muito estranho aos ouvidos de quem estuda AFO, mas a GRU é realmentte a guia destinada ao RECOLHIMENTO de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional!

    O erro da questão está em dizer que o Banco do Brasil recebe tarifas pela prestação desse serviço à União, quando na verdade não recebe!!!

    Em casa, pegando uma questão como essa, pesquisando direitinho da pra responder, mas na prova nem pensar... questão bem difícil!!!!!

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009.

    Art. 1º. Ficam instituídos os formulários da Guia de Recolhimento da União - GRU, na forma dos anexos I, II e III desta Instrução Normativa. 

    § 1º Os formulários mencionados no caput serão utilizados, obrigatoriamente, para o recolhimento de receitas e demais valores à Conta Única do Tesouro Nacional, respeitado o disposto no § 3º deste artigo. 

    Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. 

    Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador. 

    § 1º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.

  • Banco fazendo 0800, só na vida de concurseiro mesmo..

  • A GRU (Guia de Recolhimento da União) é o documento utilizado para recolhimento de todos os demais recursos da União que não sejam recolhidos por GPS e por DARF. Isso torna a GRU o documento padrão de recolhimento dos ingressos diretamente na CUTN, que é mesmo mantida no Banco Central do Brasil.

    O Banco do Brasil, por sua vez, é o agente financeiro centralizador dessa arrecadação, mas ele não fará jus ao recebimento de tarifa pela prestação desse serviço à União. É aqui que está o erro da questão!

    Vamos ler o que diz a IN STN 3/04 para confirmar isso:

    Art. 2º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro arrecadador e centralizador da Guia de Recolhimento da União – GRU.

    §1º Os recursos financeiros serão repassados à conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta reserva bancária do Banco do Brasil S.A.

    § 2º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.

    Lembre-se que o Banco do Brasil não receberá uma tarifa pela prestação desse serviço, mas é como se os juros dessa aplicação de alguns dias fosse a remuneração por esse serviço.

    Ah! E aqui cabe até mencionar a IN STN 2/09 também:

    Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador.

    § 1º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.

    Gabarito: Errado

  • A GRU é o documento destinado ao recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, e o agente financeiro centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A., que, por sua vez, recebe tarifas pela prestação desse serviço à União.(essa parte torna a questão errada)

  • Acredito que o erro da questão é TARIFA, quando deviam ser TAXAS.

  • Errado, o agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.

  • Nunca nem vi essa instrução normativa

  • O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.

  • Só textão!!

    GRU é Arrecadação!!!

    Recolhimento vem depois!!!