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ID
1632973
Banca
AOCP
Órgão
DESENBAHIA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos defeitos e invalidades do negócio jurídico, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

II. As causas de anulabilidade do negócio jurídico podem ser pronunciadas pelo juiz de ofício.

III. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

IV. A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico ainda que este possa ser provado por outro meio.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

  • CC

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.