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ID
1633150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às características dos contratos administrativos, julgue o item que se segue.


A disposição das cláusulas de um contrato administrativo é livre à negociação pelo particular, com a finalidade de se buscar o equilíbrio contratual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

     

    Não há o que se falar em mútuo ajuste, em virtude da característica de Contrato De Adesão dos contratos administrativos:


    Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contratos de adesão.


    Em um contrato de adesão, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas. Nos contratos de adesão, a autonomia da vontade da parte que adere ao contrato é limitada à aceitação, ou não, das condições impostas para a formação do vínculo. A parte não é obrigada a aceitar as cláusulas propostas, mas, uma vez que não pode modificá-las, sua manifestação de vontade resume-se à não celebração do contrato, se for o caso.


    Direito administrativo descomplicado 23ed p571

    bons estudos

  • Tomem cuidado apenas com um detalhe, a cespe é terrível, veja como ela cobrou na prova de agente administrativo da polícia federal, eu cai igual uma jaca marcando certo, vejam: 

    Como o contrato administrativo é um contrato de adesão, todo o seu conteúdo será definido unilateralmente pela própria administração. Errado

    Justificativa: Sendo o contrato administrativo um contrato de adesão, todo o seu conteúdo — EXCETO, é evidente, o preço, que somente será definido quando for escolhida a melhor proposta ao final da licitação — será definido unilateralmente pela própria administração. Assim, o conteúdo do contrato deve estar pronto e ser divulgado juntamente com o edital ou a carta convite.



  • Outra questão do CESPE

    Ano: 2010

    Órgão: ABIN

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração

    Em relação aos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

    No contrato de adesão, todas as cláusulas são fixadas unilateralmente pela administração.

    Gabarito CERTO

  • Simples assim... Contrato pode ser alterado de forma UNILATERAL ou por ACORDO


    Não há o que se falar em negociação pelo particular senão um acordo firmado entre as partes. 

    Com sabedoria você vai longe...
  • Diferentemente de contrato civil que permite negociação entre partes,  o contrato administrativo em regra é UNILATERAL.

  • adesao (a minuta ja vem anexa ao edital)

  • A disposição das cláusulas de um contrato administrativo é livre à negociação pelo particular, com a finalidade de se buscar o equilíbrio contratual.  ESSE É LIVRE À QUER DIZER QUE NAO PRECISA DA VONTADE DO PARTICULAR PRA FAZER ISSO. DEVEMOS LEMBRAR QUE o contrato eh uma vontade BILATERAL... ou seja, sempre o particular tem que ta envolçvido.... a ap nao pode modificar o contrato sozinha

  • CONTRATO DE ADESÃO MEU FIH...: "não tem essa nego, quer assinar assina, se não, vá pra aquele lugar." rsrs Mais ou menos é assim que a adm. fala.



    GABARITO "ERRADO"
  • Contrato de adesão: manda quem pode; obedece quem tem juízo.

  • Então é assim. Qualquer contrato, sem saber sé ou não com a a administração pública está perfeito e correto em suas cláusulas, por isso se torna inegociável, só porque CESPE quer? Não é manda quem pode, pois nem quem está certo tem a certeza se pode ou não mandar em algo ou em alguém.  Se a administração pública é perfeita nos seus contratos, joguem as bíblias fora e nos convertamos a CESPE. Os candidatos estão tão impressionados com a CESPE que engessaram o raciocínio. 



    A disposição das cláusulas de um contrato administrativo (Com quem? Para quem? Para que?) é livre à negociação pelo particular (Que particular?), com a finalidade de se buscar o equilíbrio contratual. 


    Então o contrato administrativo pode ter cláusulas de empreitada e o particular é uma empresa de pintura de cadeiras escolares? Vai ter que fazer e pronto?

  • meu deus, to confuso

    kelly ferreira

    Como ocontrato administrativo é um contrato de adesão, todo o seu conteúdo será definido unilateralmente pela própria
    administração.           
    Errado

    Gina Lee

    Prova: OficialTécnico de Inteligência - Área de Administração

    Em relação aos contratos administrativos, julgue ositens seguintes.

    No contrato deadesão, todas as cláusulas são fixadas unilateralmente pela administração.

    Gabarito CERTO


  • Na verdade, o fato de ser um contrato já o torna bilateral (ao contrário do que alguns comentaram aí). Entretanto, quando assinamos um contrato de internet, por exemplo, o mesmo já vem redigido, resta-nos apenas concordar (ou não!). E isso não retira sua característica de bilateralidade, pois ao assiná-lo, eu concordo com suas cláusulas. O mesmo vale para a administração. Resta ao particular aceitar e assinar as condições contratuais. Ele (o particular) não poderá interferir em suas cláusulas, não há essa liberdade de modificação para o contratante. Exceção feita, como sabemos, às cláusulas econômico-financeiras, onde haverá anuência por parte do particular sob pena de enriquecimento ilícito da administração.

    O gabarito está correto: ASSERTIVA ERRADA!

  • observamos na lei 8666/93

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 

    (quem pode modifica-las é a administração de forma unilateral, e somente em casos de alteração econômico-financeiras e monetárias a administração deve solicitar a concordância do contratado, em linhas gerais, a administração muda unilateralmente, se for necessário mudar cláusulas econômico-financeira e o contratado concorda,  não é livre à negociação pelo particular, ele apenas concorda.)

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    § 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
    (Esse paragrafo reforça bem que é a administração quem faz o contrato e o contratado somente assina aceitando; não negocia nada só assina.)foco... foco... foco...
  • § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias do contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


  • Os contratos administrativos possuem natureza de contrato de adesão. Ou seja, não cabe, em regra, ficar "discutindo" cláusulas com a Administração, que é quem dita as regras - a outra parte só concorda (ou não). Presume-se que o contrato é legítimo (presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos).

  • O uso da crase quebrou o examinador. Nada de liberdade para o particular. Questão errada.

  • Não há liberdade de negociação vez que os contratos com a Administração Pública são CONTRATOS DE ADESÃO.

    Ademais, a finalidade é o Interesse Público, e não o equilíbrio contratual.

    Gabarito - Errada.

  • CONTRATOS DE ADESÃO : A ADMINISTRAÇÃO QUE DITA AS REGRAS , PARTICULARES SÓ TÊM O PODER DE DECIDIR SE VÃO ACEITAR OU NÃO !

     

     

    Força , Guerreiro !

  • MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO.

  • ERRADA!

     

    São cláusulas exorbitantes, que dão à Adm. superioridade em relação ao particular. Inclusive os contratos administrativos são conhecidos como contratos de adesão justamente pelo fato de todos os termos serem elaborados pela Adm., cabendo ao particular apenas a aceitação. (:

  • Dica: imagine uma pessoa (o particular) engolindo um contrato, logo ele não poderá mudá-lo. Será um contrato de adesão(só aceita/engole)

  • No contrato administrativo, as cláusulas necessárias e exorbitantes não são passíveis de negociação, só cabendo aos particulares aceità-las.

  • ACEITA QUE DÓI MENOS Kkkkkkk

  • Trata-se de um contrato de adesão

  • Não sendo livre já é essa bagunça toda, imagine se fosse.

  • Contrato de adesão. As cláusulas são previamente estabelecidas pela administração.

  • Nada de liberdade, devem ser estabelecidas pela administração. 

     

    :)

  • Na realidade, dentre as principais características dos contratos administrativos, encontra-se a de que tais ajustes se classificam como contratos de adesão, o que significa dizer que ao particular cabe, tão somente, aderir às cláusulas previamente confeccionadas pela Administração Pública, sem a possibilidade, pois, de discuti-las ou modificá-las. A autonomia da vontade existe, porém, diz respeito à própria decisão do particular entre aceitar ou não a celebração do contrato naqueles termos previamente estabelecidos.

    Refira-se, inclusive, que, desde a fase anterior, atinente ao procedimento licitatório, o particular já tem condições de conhecer sob quais cláusulas estará regido acaso sagre-se vencedor do certame, porquanto a minuta do contrato constitui parte integrante do próprio edital da disputa, conforme preconiza o art. 40, §2º, III, da Lei 8.666/93, de seguinte redação:

    "Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    (...)

    § 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    (...)

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;"

    Acerca da matéria versada nesta questão, vale a pena conhecer a seguinte lição esposada por MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO:

    "Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contratos de adesão.
    Em um contrato de adesão, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas. Nos contratos de adesão, autonomia da vontade da parte que adere ao contrato é limitada à aceitação, ou não, das condições impostas para a formação do vínculo. A parte não é obrigada a aceitar as cláusulas propostas, mas, uma vez que não pode modificá-las, sua manifestação de vontade resume-se à não celebração do contrato, se for o caso."

    De tal forma, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora comentada, porquanto sustentou a possibilidade de livre negociação das cláusulas contratuais, pelo particular, o que a rigor inexiste.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • GABARITO: ERRADO

    Contrato de adesão: A Administração Pública propõe as cláusulas – não pode alterar;

  • GABARITO ERRADO. Quando se tem a administração pública no meio, nada de querer ou tentar ter igualdade
  • Gabarito E

    Uma das principais características dos contratos administrativos é o fato de todos eles serem considerados contratos de adesão. Consequentemente, as suas cláusulas já são conhecidas no momento da realização da licitação, de forma que os interessados em contratar com a administração pública sabem, de antemão, as obrigações e direitos que terão com a celebração do vínculo. Logo, não pode o particular dispor das cláusulas expressamente previstas.

  • Aceite se quiser!

  • ADESÃO > Aceita se quiser.

  • As cláusulas são pré-definidas, porém o particular pode participar do conteúdo do contrato.

  • Os contratos com a administração pública são BILATERAIS. Mas a única coisa que o privado pode decidir é se aceita ou não os termos impostos.......