SóProvas


ID
1633153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às características dos contratos administrativos, julgue o item que se segue.


No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

     

    Em regra, os contratos são escritos, contudo, a própria Lei 8666 mitigou essa regra e previu a possibilidade do contrato ser verbal nos casos de pequenas compras de pronto pagamento, vejamos:

    Art. 60 Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento

    Esse limite é de até 4000 (5% do convite, que é de 80.000).

    bons estudos

  • Gabarito: Certo


    FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

    VIA DE REGRA -> devem ser escritos

    EXCEÇÃO -> podem ser verbais (pequenas compras de pronto pagamento, com valor NÃO superior a 5% da modalidade convite)



    Leitura fundamental:


    Lei 8.666/93 - art.60

    Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. 


    Parágrafo único. É NULO e de NENHUM EFEITO o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • A questão correta, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.

  • Rsrsrs... A Isabela ainda colocou em ordem cronológica. Que massa. Gostei.

    Valeu Dra.

    Vamos com tudo galera! Uhuuuuuuuu

  • ISABELA MUITO SHOW, VOCÊ MERECE PASSAR EM TUDO O QUE TENTAR, PELA  HUMILDADE EM COMPARTILHAR SEUS CONHECIMENTOS. MUITO OBRIGADO A VOCÊ!!!

  • Cespe adora essa história de contrato verbal. E muita gente boa acaba caindo, e ele EXISTE SIM, NÃO É A REGRA, mas existe!!!

  • Confusa! Alguém pode ajudar a esclarecer?

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento. 

    GABARITO: CERTA. 

    Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: ANATELProva: Analista Administrativo - Direito

    Rescindido o contrato com a empresa prestadora do serviço, a administração pública poderá firmar novo contrato de terceirização, e, sendo o valor do contrato inferior a R$ 4.000,00, é possível firmá-lo verbalmente.

    GABARITO: ERRADO
  • Certo!!

    Os contratos verbais são nulos e de nenhum efeito.

    Exceção: Pequenas compras até 5% o valor do convite, desde que, seja uma contratação de pronta entrega ou pronto pagamento, pois não geram obrigações futuras.

  • CORRETA

    Em síntese, os contratos administrativos devem ser escritos (regra geral), não tendo o gestor público liberdade para simplesmente escolher sua forma de maneirar que entender. No entanto, nem sempre o contrato verbal é nulo e sem nenhum efeito, pois, o legislador autoriza sua celebração para pequenas compras (e não serviços!!!) de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 4.000,00), o chamado regime de aditamento.

    Cyonil Borges ESTRATÉGIA!!!!
  • Chega dá medo de marcar... sabemos que o cespe tem o dom de inverter e ainda justificar a assertiva. Porém,  aqui trouxe a exceção, isto é,  os contratos de pequenas compras de pronto pagamento  (até R$ 4.000,00). 

    Regra geral: escritos, vide o princípio do formalismo. Ou seja, na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

    GAB CERTO

  • De acordo com o  art. 60 da Lei nº 8.666/93, paragrafo único:

    É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Questão certa

  • Nem sempre o contrato verbal é nulo e sem nenhum efeito, pois, o próprio legislador autoriza sua celebração para pequenas compras (e não serviços, cuidado!) de pronto pagamento (valores não-superiores a R$ 4.000,00), o chamado regime de adiantamento.

    Fácil perceber que o legislador oferece margem de escolha, de discricionariedade ao gestor, enfim, nada impede que promova a formalização por escrito. Em resumo: nem todo contrato verbal será nulo, pois a própria Lei estabelece situações em que será aceitável.

  • STJ 2015 Técnico Judiciário Área Administrativa 

    No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. (GAB PRELIMINAR ERRADO)

    WTTTTTTF??

  • "No âmbito da contratação pública" - STJ 2015 Técnico Judiciário Área Administrativa

    "No âmbito dos contratos públicos" e "em determinadas hipóteses" - Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: FUB


    Tem diferença !!!


  • Complementando...

    (CESPE/STJ/TECNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015) No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. E** 

    *Em regra o contrato é formal. No entanto, pode ocorrer a realização do contrato verbal, em regimento de aditamento, para compras. O FDP do cespe colocou o gabarito como errado...O gab definito deve mudar...

  • Na prova do STJ 2015 o Cespe trouxe a regra geral. Nessa questão ele veio com a exceção (reparem a expressão "em determinadas hipóteses"). Daí a diferença entre os gabaritos. E de fato faz toda a diferença... Resumindo: Se o Cespe não especifica a exceção, significa que ele quer a regra geral. Nessa questão, a REGRA GERAL é formalizar os contratos administrativos, mas ele próprio citou a exceção.

  • RESPONDENDO A  dúvida de Rayane22 

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento. 

    GABARITO: CERTA. 

    Conclusão: Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento.


    Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: ANATELProva: Analista Administrativo - Direito

    Rescindido o contrato com a empresa prestadora do serviço, a administração pública poderá firmar novo contrato de terceirização, e, sendo o valor do contrato inferior a R$ 4.000,00, é possível firmá-lo verbalmente.

    GABARITO: ERRADO

    Conclusão: Não se poderá firmar novo contrato de terceirização,nesse caso fará uma nova licitação. E o contrato poderá ser feito verbalmente se for inferior a  4 mil e TAMBÉM se for de pequenas compras de pronto pagamento (a pergunta do INSS já responde rs). No caso a questão foi bem clara que se trata de empresa prestadora de serviço (no máximo poderia ser dispensável a licitação).



  • Este meio é fantástico, é incrível o quanto as pessoas aqui se empenham em ajudar uns aos outros !!!

    Parabéns aqueles que tiram o pouco do seu tempo para não somente aprender para si mesmo mas principalemte para dividir conhecimento com o outro  

  • Seção II
    Da Formalização dos Contratos

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (R$ 4.000,00)

  • Juarez Junior acredito que foi considerada errada esta assertiva da prova "STJ 2015 Técnico Judiciário Área Administrativa"  pois ficou incompleta, faltando o termo "em determinadas hipóteses". O termo "poderá ser feita verbalmente", pelo menos ao meu ver, deu margens para qualquer contrato ser feito verbalmente e não apenas as exceções já citadas nos comentários anteriores.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Julgue o item subsecutivo, que tratam das características dos contratos administrativos.

    No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. 
    Aqui, a mesma questão praticamente, é considerada errada. Alguém pode me explicar o por que, uma vez que ele diz que PODERÁ ser feita ?


  • difícil entender a CESPE, muito difícil

  • errei mas pensando estar certo não entendo os critérios usados pela  CESPE

  • acertei, mas q medo de responder hein? rs

  • Estou vendo que muitos colegas estão com dúvida quanto ao "Contrato verbal" com a Administração Pública.

    Segundo a Lei 8.666/93, Art. 60, Parágrafo único, É PERMITIDO o contrato verbal com a Administração (em caráter de exceção), para pequenas compras (até 4.000,00), de pronto pagamento (pagamento no ato) e em regime de adiantamento (à vista).

    In verbis:

    Lei 8.666/93

    Seção II
    Da Formalização dos Contratos
    Art. 60.
    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato
    verbal com a Administração
    , SALVO o de pequenas compras de
    pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não
    superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art.
    23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de
    adiantamento.

  •     Se falar em REGRA  a questão se torna:

    ERRADA

    ...

    Q560314 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa 

    No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.

    gabarito . ERRADO

    .....

    Se falar SALVO a questão se torna:
     

    CERTA


    ...

    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, EM DETERMINAS HIPÓTESES, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

    gabarito . CERTO



  • Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) ( até 32,5 mil) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


  • Mas olhem esta questão

    2015

    No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.

    errada

     

    E esta questão, ele trouxe a regra geral ou a exceção?

    2015

    Os limites para alteração quantitativa do contrato do valor de incremento podem exceder 25% do valor inicial.

    certa

    pelo gabarito trouxe a exceção, mas qual foi o indicativo pra dizer q ele queria cobrar a exceção?

     

    respondo: nenhum!

  • Em negrito abaixo temos o termo que traz a exceção:

    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

     

  • Muito embora a regra geral, em sede de contratos administrativos, seja na linha de que os contratos sejam celebrados por escrito (Lei 8.666/93, art. 60, caput e parágrafo único, parte inicial), não é menos verdade que a própria lei estabelece a exceção, qual seja, a possibilidade de contratação verbal, em pequenas compras de pronto pagamento, assim entendas aquelas cujo valor não supere 5% do limite previsto para a modalidade convite (parte final do parágrafo único do art. 60, Lei 8.666/93).  

    Assim sendo, como a afirmativa se valeu da fórmula "em determinadas hipóteses", é de se reputar como correto o teor da assertiva, porquanto está claramente fazendo alusão à sobredita exceção.  

    Resposta: CERTO 
  • Cuidado!!! "essa banca é o capeta". Observem a contradição.

    Q560314. Direito Administrativo. Conceito e Características,  Contratos Administrativos

    Ano: 2015.  Banca: CESPE.  Órgão: STJ

    Prova: Técnico Judiciário -

    Julgue o item subsecutivo, que tratam das características dos contratos administrativos.

     

    No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.

    GABARITO: ERRADO

  • Questão fala sobre : (...) , em determinadas hipóteses,​ (...),  deixando transparecer "algo" que remonte a exceção, 

    logo se enquadra na Exceção à REGRA. GAB: Certo

    OBS: Q560314​

    --

    Regra: Na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração.

    --
    Exceção à REGRA:  Contrato de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais ou como extamente descrito no paragrafo valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" que mesma coisa que 4 mil), feitas em regime de adiantamento (Art. 60, parágrafo único L.8666/93).

    ---

    RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- Marcelo Alexandrino Vicente Paulo 2015 - Pág 249
     

  • EM DETERMINADAS HIPÓTESES.

    CERTO

  • Pessoal, sintam a sutileza dessas duas questoes da CESPE:

    --------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB  Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário

    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

    R: CERTA

    --------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.

    R: ERRADA

  • CONTRATOS VERBAIS: Somente em compras de até 5% do valor do convite (R$ 4.000,00). Sendo Pronta entrega e pronto pagamento.

     

    Fonte: Aula Professor Matheus Carvalho - CERS.

  • DI PIETRO: sob o aspecto formal, exige-se, para todos os contratos da Administração, pelo menos a forma escrita; mesmo na alienação de bens móveis, essa exigência deve ser respeitada, ressalvados apenas alguns contratos de pequeno valor e pagamento imediato, em que se admite a forma verbal (art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8 .666, de 2 1 -6-93).

    MATHEUS CARVALHO: Excepcionalmente, admite-se contrato verbal, nas compras que não ultrapassam 5% do valor máximo definido para a licitação na modalidade convite- ou seja, 4 mil reais- desde que se trate de compra de pronta entrega e pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento. Isso significa que este contrato não gera nenhuma espécie de obrigação futura (art. 60, parágrafo único da lei 8.666/93).
    Nestas hipóteses, também não há necessidade de realização de procedimento licitatório, em conformidade com o disposto no art. 24, I e 11 da lei 8.666/93.
    Não obstante a ausência de previsão legal, a doutrina admite a celebração de contratos verbalmente, para posterior formalização por escrito, em casos emergenciais. Nesse caso, a formalização poderá ser realizada posteriormente à existência de contrato e início da prestação do serviço pelo contratado.

  • Não concordo com o gabarito. Quando a afirmativa diz "...em derteminadas hipóteses" está se referindo a desnecessidade de formalizar por meio de contrato administrativo, o que está correto. Isso porque a lei 8.666/93 prevê hipóteses em que os contratos administrativos poderão ser formalizados por outros instrumentos que não o contrato. Contudo, a afirmativa leva a crer que na contratação pública, os contratos poderão ser verbais igual na esfera civil, o que está errado. As contratações públicas, DIFERENTE DO QUE OCORRE NA ESFERA CIVIL, são, em regra, escritas, podendo ocorrer verbalmente em hipóteses restritas previstas na lei 8.666/93.

  • "em determinadas hipóteses" muda tudo...

  • O que muda mesmo são os erros da banca! Que contradição.

    Copiei o comentário uma colega na questão Q560314. Comparem.

     

    "VAI ENTENDER ESSA BANCA?!

     

    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.  (GAB C)

     

    No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. (GAB E)"

  • MANOOOOOOOOO QUE MEDO DE APERTAR RESPONDER! Nunca tive tanto medo de me cagar.

    Luiz Roberto, como Pedro Nascimento disse "em determinadas hipótese" o que é o caso, por exemplo dos contratos verbais de até 5% das compras na modalidade convite de pronto-pagamento e em regime de adiantamento.

     

    Porém, você tem o direito de ficar bolado mesmo. Já peguei inúmeras questões da CESPE que ano diz que ta certo ano não.

     

  • Pequeno vulto e pronto pagamento!

     

  • Regra-> Toda vez que a Administração Pública contratar será firmado um contrato administrativo.    Exceção -> contratos verbais para compras de até R$4000,00 de pronta entrega e pronto pagamento (máximo de 5% do teto do convite).

  • No caso de calamidade também pode ser verbal, ou estou errado?

  • Sobre a importância de responder as questões de provas anteriores e estarmos atentos:
    Q560314 CESPE (2015): "No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo."
    mudou apenas o "em determinadas hipóteses" de uma questão pra outra. Quase escorreguei na casca de banana, porque respondi essas duas questões uma após a outra.

  • Sinceramente não sei o que dizer, uma hora pode verbalmente outra hora não... Tenso!
  • "No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo. "

     

    Em regra, o contrato verbal é nulo, entretanto há excessões, como pequenas compras de pronto pagamento.

     

    Gabarito: Correto

  • Uma questão do próprio Cespe, muito parecida com essa mas com uma diferença sutil:

     

    Prova STJ 2015:

    No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. (ERRADO)

  • No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. ERRADO

     

    No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo. CERTO

     

    "Em determinadas hipóteses"

  • Agooora siim

  • SO OBSERVO A CESP DE CONTRADIZENDO.

  • É CONTRADITÓRIO SIM O CESPE, PELO AMOR DE DEUS. TEMOS, INFELIZMENTE, QUE CONCORDAR PARA PODER PASSAR.

     

    PROVA DO STJ/15  ELE CONSIDEROU ERRADA A QUESTÃO. 

     

  • em determinadas hipoteses.... Passei batido.

  • QUE MERDA É ESSA, ESSA BANCA É ESCROTA, ACABEI DE RESPONDER ESSA MESMA QUESTÃO NA PÁGINA PASSADA EM QUE A BANCA CONSIDERAVA ERRADA A QUESTÃO, E O PIOR, SE  VOCÊ ENTRAR COM RECURSO NA QUESTÃO EM QUE ELA CONSIDEROU ESSE ITEM ERRADO, MUITO PROVAVELNTE ELA IRÁ RECUSAR, FALTA HUMILDADE E RESPEITO, JA DEVERIA TER SIDO EXCOMUGADA DO RAMO DO CONCURSO PÚBLICO, BANCA RIDÍCULA!

  • Rodrigo Barbosa....calma....

    Nao adianta esmurrar a parede. Com o passar do tempo a gente vai entendendo um pouco mais as artimanhas dessa banca.

     Faca muitos exercicios e leia os comentarios, isso ajuda a perceber os detalhes.

    Uma hora a gente chega la!

  •  

    CERTO

    No máx até 4 mil, não ultrapassando 5% do valor e pronto pagamento.

  • O Decreto nº 9.412/2018, de 19/06/2018, atualiza valores para licitações e contratos: NOVOS VALORES PARA TRÊS MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

     

    Atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços concorrência. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.

     

    Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.

    Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão. 

     

    Contratações por meio de dispensa de licitação também foram atualizadas:

     

    Os valores máximos são de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17,6 mil para as demais licitações. Os limites correspondem a 10% do previsto na modalidade convite, conforme estabelece a Lei de Licitações, no artigo 24.

     

    Decreto nº 9.412/2018 se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias a partir da publicação, qual seja, 19/06/2018. 

     

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos

  • Gabarito: CERTO:

    (Lei 8666/93 - Art. 60.) Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Cuidado. Só há 1 hipótese de contratação verbal.

  • O art. 23, II, "a", trata do limite para a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de R$ 8.800,00.

     

    Prof. Herbert Almeida Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada.

  • Tem que ler tudo, se ficar preso na parte do direito civil se lasca todinho.

  • No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.

    Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5%

    Gabarito CERTO!

  • GABARITO CORRETO

    O art. 23, II, "a", trata do limite para a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de R$ 8.800,00. NESSE CASO É VERBAL

     

  • Contrato verbal não é contrato administrativo!?

  • Errei pela palavra "contratação", pois tinha a letra da lei em mente que seria apenas nas hipóteses de pequenas compras de pronto pagamento. Fui no raciocínio de que compra é uma coisa e contratação é outra.

    Enfim, eu que lute!

  • Eu que lute!!!!!

  • "em determinadas hipóteses" = EXEÇÃO --> Pequenas compras/ Pronto pagamento. Até R$ 8.800,00 valor de 5% referente à modalidade convite para compras e demais serviços.

  • FORMALISMO

    Os contratos administrativos devem ser formais e escritos, mas é possível contratos informais como os contratos verbais, mas são casos muito excepcionais. A regra é que esses contratos informais serão nulos e sem efeitos. A exceção recai por exemplo nos casos:

    a) De pequenas compras que exigem pronto pagamento.

    b) Ou para as compras até 8. 800 mil e oitocentos reias (oito mil e oitocentos) que é 5% de 175 mil reais da modalidade convite para compras.

    O contrato administrativo não tem forma livre, deve observar os requisitos intrínsecos e extrínsecos. Segundo Mazza (2013), "em regra, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração". Art. 60, da Lei nº 8.666/93.

    Art. 60 Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizaram por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Gab: Certo

  • Comprar e contratar e a mesma coisa, vivendo e aprendendo.

  • CERTO

    • TEM AS PEQUENAS COMPRAS, QUE DE PEQUENAS NÃO TEM NADA DE 8,8mil
    • comprar/contratar, tudo faz parte

    PMAL 2021

  • No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.