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Gabarito CERTO
Em regra, os
contratos são escritos, contudo, a própria Lei 8666 mitigou essa regra e previu
a possibilidade do contrato ser verbal nos casos de pequenas compras de pronto
pagamento, vejamos:
Art. 60 Parágrafo
único. É nulo e de nenhum efeito o
contrato verbal com a Administração, salvo
o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor
não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso
II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento
Esse limite
é de até 4000 (5% do convite, que é
de 80.000).
bons estudos
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Gabarito: Certo
FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
VIA DE REGRA -> devem ser escritos
EXCEÇÃO -> podem ser verbais (pequenas compras de pronto pagamento, com valor NÃO superior a 5% da modalidade convite)
Leitura fundamental:
Lei 8.666/93 - art.60
Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É NULO e de NENHUM EFEITO o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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A questão correta, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos;
É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.
GABARITO: CERTA.
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Rsrsrs... A Isabela ainda colocou em ordem cronológica. Que massa. Gostei.
Valeu Dra.
Vamos com tudo galera! Uhuuuuuuuu
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ISABELA MUITO SHOW, VOCÊ MERECE PASSAR EM TUDO O QUE TENTAR, PELA HUMILDADE EM COMPARTILHAR SEUS CONHECIMENTOS. MUITO OBRIGADO A VOCÊ!!!
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Cespe adora essa história de contrato verbal. E muita gente boa acaba caindo, e ele EXISTE SIM, NÃO É A REGRA, mas existe!!!
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Confusa! Alguém pode ajudar a esclarecer?
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.
GABARITO: CERTA.
Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: ANATELProva: Analista Administrativo - Direito
Rescindido o contrato com a empresa prestadora do serviço, a administração pública poderá firmar novo contrato de terceirização, e, sendo o valor do contrato inferior a R$ 4.000,00, é possível firmá-lo verbalmente.
GABARITO: ERRADO
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Certo!!
Os contratos verbais são nulos e de nenhum efeito.
Exceção: Pequenas compras até 5% o valor do convite, desde que, seja uma contratação de pronta entrega ou pronto pagamento, pois não geram obrigações futuras.
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CORRETA
Em síntese, os contratos administrativos devem ser escritos (regra geral), não tendo o gestor público liberdade para simplesmente escolher sua forma de maneirar que entender. No entanto, nem sempre o contrato verbal é nulo e sem nenhum efeito, pois, o legislador autoriza sua celebração para pequenas compras (e não serviços!!!) de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 4.000,00), o chamado regime de aditamento.
Cyonil Borges ESTRATÉGIA!!!!
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Chega dá medo de marcar... sabemos que o cespe tem o dom de inverter e ainda justificar a assertiva. Porém, aqui trouxe a exceção, isto é, os contratos de pequenas compras de pronto pagamento (até R$ 4.000,00).
Regra geral: escritos, vide o princípio do formalismo. Ou seja, na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GAB CERTO
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De acordo com o art. 60 da Lei nº 8.666/93, paragrafo único:
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Questão certa
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Nem sempre o contrato verbal é nulo e sem nenhum efeito, pois, o próprio legislador autoriza sua celebração para pequenas compras (e não serviços, cuidado!) de pronto pagamento (valores não-superiores a R$ 4.000,00), o chamado regime de adiantamento.
Fácil perceber que o legislador oferece margem de escolha, de discricionariedade ao gestor, enfim, nada impede que promova a formalização por escrito. Em resumo: nem todo contrato verbal será nulo, pois a própria Lei estabelece situações em que será aceitável.
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STJ 2015 Técnico Judiciário Área Administrativa
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. (GAB PRELIMINAR ERRADO)
WTTTTTTF??
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"No âmbito da contratação pública" - STJ 2015 Técnico Judiciário Área Administrativa
"No âmbito dos contratos públicos" e "em determinadas hipóteses" - Ano: 2015 - Banca: CESPE - Órgão: FUB
Tem diferença !!!
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Complementando...
(CESPE/STJ/TECNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015) No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. E**
*Em regra o contrato é formal. No entanto, pode ocorrer a realização do contrato verbal, em regimento de aditamento, para compras. O FDP do cespe colocou o gabarito como errado...O gab definito deve mudar...
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Na prova do STJ 2015 o Cespe trouxe a regra geral. Nessa questão ele veio com a exceção (reparem a expressão "em determinadas hipóteses"). Daí a diferença entre os gabaritos. E de fato faz toda a diferença... Resumindo: Se o Cespe não especifica a exceção, significa que ele quer a regra geral. Nessa questão, a REGRA GERAL é formalizar os contratos administrativos, mas ele próprio citou a exceção.
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RESPONDENDO A dúvida de Rayane22
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.
GABARITO: CERTA.
Conclusão: Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento.
Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: ANATELProva: Analista Administrativo - Direito
Rescindido o contrato com a empresa prestadora do serviço, a administração pública poderá firmar novo contrato de terceirização, e, sendo o valor do contrato inferior a R$ 4.000,00, é possível firmá-lo verbalmente.
GABARITO: ERRADO
Conclusão: Não se poderá firmar novo contrato de terceirização,nesse caso fará uma nova licitação. E o contrato poderá ser feito verbalmente se for inferior a 4 mil e TAMBÉM se for de pequenas compras de pronto pagamento (a pergunta do INSS já responde rs). No caso a questão foi bem clara que se trata de empresa prestadora de serviço (no máximo poderia ser dispensável a licitação).
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Este meio é fantástico, é incrível o quanto as pessoas aqui se empenham em ajudar uns aos outros !!!
Parabéns aqueles que tiram o pouco do seu tempo para não somente aprender para si mesmo mas principalemte para dividir conhecimento com o outro
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Seção II
Da Formalização dos Contratos
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. (R$ 4.000,00)
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Juarez Junior acredito que foi considerada errada esta assertiva da prova "STJ 2015 Técnico Judiciário Área Administrativa" pois ficou incompleta, faltando o termo "em determinadas hipóteses". O termo "poderá ser feita verbalmente", pelo menos ao meu ver, deu margens para qualquer contrato ser feito verbalmente e não apenas as exceções já citadas nos comentários anteriores.
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Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: STJ
Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
Julgue o item subsecutivo, que tratam das características dos contratos administrativos.
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.
Aqui, a mesma questão praticamente, é considerada errada. Alguém pode me explicar o por que, uma vez que ele diz que PODERÁ ser feita ?
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difícil entender a CESPE, muito difícil
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errei mas pensando estar certo não entendo os critérios usados pela CESPE
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acertei, mas q medo de responder hein? rs
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Estou vendo que muitos colegas estão com dúvida quanto ao "Contrato verbal" com a Administração Pública.
Segundo a Lei 8.666/93, Art. 60, Parágrafo único, É PERMITIDO o contrato verbal com a Administração (em caráter de exceção), para pequenas compras (até 4.000,00), de pronto pagamento (pagamento no ato) e em regime de adiantamento (à vista).
In verbis:
Lei 8.666/93
Seção II
Da Formalização dos Contratos
Art. 60.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato
verbal com a Administração, SALVO o de pequenas compras de
pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não
superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art.
23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de
adiantamento.
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Se falar em REGRA a questão se torna:
ERRADA
...
Q560314 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.gabarito . ERRADO
.....
Se falar SALVO a questão se torna:
CERTA
...
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, EM DETERMINAS HIPÓTESES, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.
gabarito . CERTO
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Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições
interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro
sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se
formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no
processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) ( até 32,5 mil) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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Mas olhem esta questão
2015
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.
errada
E esta questão, ele trouxe a regra geral ou a exceção?
2015
Os limites para alteração quantitativa do contrato do valor de incremento podem exceder 25% do valor inicial.
certa
pelo gabarito trouxe a exceção, mas qual foi o indicativo pra dizer q ele queria cobrar a exceção?
respondo: nenhum!
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Em negrito abaixo temos o termo que traz a exceção:
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.
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Muito embora a regra geral, em
sede de contratos administrativos, seja na linha de que os contratos sejam
celebrados por escrito (Lei 8.666/93, art. 60, caput e parágrafo único, parte
inicial), não é menos verdade que a própria lei estabelece a exceção, qual
seja, a possibilidade de contratação verbal, em pequenas compras de pronto
pagamento, assim entendas aquelas cujo valor não supere 5% do limite previsto
para a modalidade convite (parte final do parágrafo único do art. 60, Lei 8.666/93).
Assim sendo, como a afirmativa
se valeu da fórmula "em determinadas hipóteses", é de se reputar como
correto o teor da assertiva, porquanto está claramente fazendo alusão à
sobredita exceção.
Resposta: CERTO
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Cuidado!!! "essa banca é o capeta". Observem a contradição.
Q560314. Direito Administrativo. Conceito e Características, Contratos Administrativos
Ano: 2015. Banca: CESPE. Órgão: STJ
Prova: Técnico Judiciário -
Julgue o item subsecutivo, que tratam das características dos contratos administrativos.
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.
GABARITO: ERRADO
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Questão fala sobre : (...) , em determinadas hipóteses, (...), deixando transparecer "algo" que remonte a exceção,
logo se enquadra na Exceção à REGRA. GAB: Certo
OBS: Q560314
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Regra: Na quase totalidade dos casos, os contratos administrativos devem ser formais e escritos. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração.
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Exceção à REGRA: Contrato de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais ou como extamente descrito no paragrafo valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" que mesma coisa que 4 mil), feitas em regime de adiantamento (Art. 60, parágrafo único L.8666/93).
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RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- Marcelo Alexandrino Vicente Paulo 2015 - Pág 249
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EM DETERMINADAS HIPÓTESES.
CERTO
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Pessoal, sintam a sutileza dessas duas questoes da CESPE:
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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.
R: CERTA
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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.
R: ERRADA
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CONTRATOS VERBAIS: Somente em compras de até 5% do valor do convite (R$ 4.000,00). Sendo Pronta entrega e pronto pagamento.
Fonte: Aula Professor Matheus Carvalho - CERS.
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DI PIETRO: sob o aspecto formal, exige-se, para todos os contratos da Administração, pelo menos a forma escrita; mesmo na alienação de bens móveis, essa exigência deve ser respeitada, ressalvados apenas alguns contratos de pequeno valor e pagamento imediato, em que se admite a forma verbal (art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8 .666, de 2 1 -6-93).
MATHEUS CARVALHO: Excepcionalmente, admite-se contrato verbal, nas compras que não ultrapassam 5% do valor máximo definido para a licitação na modalidade convite- ou seja, 4 mil reais- desde que se trate de compra de pronta entrega e pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento. Isso significa que este contrato não gera nenhuma espécie de obrigação futura (art. 60, parágrafo único da lei 8.666/93).
Nestas hipóteses, também não há necessidade de realização de procedimento licitatório, em conformidade com o disposto no art. 24, I e 11 da lei 8.666/93.
Não obstante a ausência de previsão legal, a doutrina admite a celebração de contratos verbalmente, para posterior formalização por escrito, em casos emergenciais. Nesse caso, a formalização poderá ser realizada posteriormente à existência de contrato e início da prestação do serviço pelo contratado.
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Não concordo com o gabarito. Quando a afirmativa diz "...em derteminadas hipóteses" está se referindo a desnecessidade de formalizar por meio de contrato administrativo, o que está correto. Isso porque a lei 8.666/93 prevê hipóteses em que os contratos administrativos poderão ser formalizados por outros instrumentos que não o contrato. Contudo, a afirmativa leva a crer que na contratação pública, os contratos poderão ser verbais igual na esfera civil, o que está errado. As contratações públicas, DIFERENTE DO QUE OCORRE NA ESFERA CIVIL, são, em regra, escritas, podendo ocorrer verbalmente em hipóteses restritas previstas na lei 8.666/93.
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"em determinadas hipóteses" muda tudo...
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O que muda mesmo são os erros da banca! Que contradição.
Copiei o comentário uma colega na questão Q560314. Comparem.
"VAI ENTENDER ESSA BANCA?!
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo. (GAB C)
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. (GAB E)"
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MANOOOOOOOOO QUE MEDO DE APERTAR RESPONDER! Nunca tive tanto medo de me cagar.
Luiz Roberto, como Pedro Nascimento disse "em determinadas hipótese" o que é o caso, por exemplo dos contratos verbais de até 5% das compras na modalidade convite de pronto-pagamento e em regime de adiantamento.
Porém, você tem o direito de ficar bolado mesmo. Já peguei inúmeras questões da CESPE que ano diz que ta certo ano não.
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Pequeno vulto e pronto pagamento!
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Regra-> Toda vez que a Administração Pública contratar será firmado um contrato administrativo. Exceção -> contratos verbais para compras de até R$4000,00 de pronta entrega e pronto pagamento (máximo de 5% do teto do convite).
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No caso de calamidade também pode ser verbal, ou estou errado?
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Sobre a importância de responder as questões de provas anteriores e estarmos atentos:
Q560314 CESPE (2015): "No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo."
mudou apenas o "em determinadas hipóteses" de uma questão pra outra. Quase escorreguei na casca de banana, porque respondi essas duas questões uma após a outra.
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Sinceramente não sei o que dizer, uma hora pode verbalmente outra hora não... Tenso!
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"No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo. "
Em regra, o contrato verbal é nulo, entretanto há excessões, como pequenas compras de pronto pagamento.
Gabarito: Correto
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Uma questão do próprio Cespe, muito parecida com essa mas com uma diferença sutil:
Prova STJ 2015:
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. (ERRADO)
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No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo. ERRADO
No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo. CERTO
"Em determinadas hipóteses"
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Agooora siim
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SO OBSERVO A CESP DE CONTRADIZENDO.
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É CONTRADITÓRIO SIM O CESPE, PELO AMOR DE DEUS. TEMOS, INFELIZMENTE, QUE CONCORDAR PARA PODER PASSAR.
PROVA DO STJ/15 ELE CONSIDEROU ERRADA A QUESTÃO.
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em determinadas hipoteses.... Passei batido.
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QUE MERDA É ESSA, ESSA BANCA É ESCROTA, ACABEI DE RESPONDER ESSA MESMA QUESTÃO NA PÁGINA PASSADA EM QUE A BANCA CONSIDERAVA ERRADA A QUESTÃO, E O PIOR, SE VOCÊ ENTRAR COM RECURSO NA QUESTÃO EM QUE ELA CONSIDEROU ESSE ITEM ERRADO, MUITO PROVAVELNTE ELA IRÁ RECUSAR, FALTA HUMILDADE E RESPEITO, JA DEVERIA TER SIDO EXCOMUGADA DO RAMO DO CONCURSO PÚBLICO, BANCA RIDÍCULA!
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Rodrigo Barbosa....calma....
Nao adianta esmurrar a parede. Com o passar do tempo a gente vai entendendo um pouco mais as artimanhas dessa banca.
Faca muitos exercicios e leia os comentarios, isso ajuda a perceber os detalhes.
Uma hora a gente chega la!
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CERTO
No máx até 4 mil, não ultrapassando 5% do valor e pronto pagamento.
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O Decreto nº 9.412/2018, de 19/06/2018, atualiza valores para licitações e contratos: NOVOS VALORES PARA TRÊS MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
Atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.
Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões.
Compras e serviços na modalidade convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.
Contratações por meio de dispensa de licitação também foram atualizadas:
Os valores máximos são de R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 17,6 mil para as demais licitações. Os limites correspondem a 10% do previsto na modalidade convite, conforme estabelece a Lei de Licitações, no artigo 24.
O Decreto nº 9.412/2018 se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias a partir da publicação, qual seja, 19/06/2018.
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos
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Gabarito: CERTO:
(Lei 8666/93 - Art. 60.) Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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Cuidado. Só há 1 hipótese de contratação verbal.
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O art. 23, II, "a", trata do limite para a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de R$ 8.800,00.
Prof. Herbert Almeida Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada.
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Tem que ler tudo, se ficar preso na parte do direito civil se lasca todinho.
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No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.
Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5%
Gabarito CERTO!
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GABARITO CORRETO
O art. 23, II, "a", trata do limite para a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de R$ 8.800,00. NESSE CASO É VERBAL
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Contrato verbal não é contrato administrativo!?
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Errei pela palavra "contratação", pois tinha a letra da lei em mente que seria apenas nas hipóteses de pequenas compras de pronto pagamento. Fui no raciocínio de que compra é uma coisa e contratação é outra.
Enfim, eu que lute!
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Eu que lute!!!!!
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"em determinadas hipóteses" = EXEÇÃO --> Pequenas compras/ Pronto pagamento. Até R$ 8.800,00 valor de 5% referente à modalidade convite para compras e demais serviços.
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FORMALISMO
Os contratos administrativos devem ser formais e escritos, mas é possível contratos informais como os contratos verbais, mas são casos muito excepcionais. A regra é que esses contratos informais serão nulos e sem efeitos. A exceção recai por exemplo nos casos:
a) De pequenas compras que exigem pronto pagamento.
b) Ou para as compras até 8. 800 mil e oitocentos reias (oito mil e oitocentos) que é 5% de 175 mil reais da modalidade convite para compras.
O contrato administrativo não tem forma livre, deve observar os requisitos intrínsecos e extrínsecos. Segundo Mazza (2013), "em regra, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração". Art. 60, da Lei nº 8.666/93.
Art. 60 Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizaram por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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Gab: Certo
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Comprar e contratar e a mesma coisa, vivendo e aprendendo.
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CERTO
- TEM AS PEQUENAS COMPRAS, QUE DE PEQUENAS NÃO TEM NADA DE 8,8mil
- comprar/contratar, tudo faz parte
PMAL 2021
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No âmbito da contratação pública, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade, em determinadas hipóteses, de formalizá-la por meio de contrato administrativo.