SóProvas


ID
1633159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo e às disposições do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsequente.


Sindicância constitui o meio sumário de que se utiliza a administração para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, que, se confirmadas, fornecerão elementos para a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Sindicância: segundo definição doutrinária, seria “o meio sumário de que se utiliza a Administração Pública, no Brasil, para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável”.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3601#_edn5

    bons estudos

  • Certo


    É o meio sumário de que se utiliza a Administração Pública, no Brasil, para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável” (CRETELLA JÚNIOR, 1970, p. 153).


  • A sindicância é o meio mais célere( mais rápido) de apurar irregularidades. (Alexandrino & Paulo)

  • Fiquei em duvida nesta questao em face do carater sigiloso que poderá ter uma sindicancia. Lembrando que o sigilo somente é permitido em caso de relevante interesse publico.

  • ''Sindicância constitui o meio sumário de que se utiliza a administração para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, que, se confirmadas, fornecerão elementos para a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades.'' 

    - Da sindicância não necessariamente resulta um processo adm...por isso fiquei na dúvida e errei... =/

  • Essa questão não está expressa no Dec.1.171 Código de Ética

  • Porque publicamente?


  • O procedimento instaurado pela Comissão de ética pública ou comissão de ética, para apurar desvios éticos, são mantidos com a chancela de reservado até a conclusão da investigação e deliberação dos membros. 

    O examinador afirma que a questão versa sobre o código de ética, mas cobra algo da 8112.  O.o

  • Sumário: resumido, breve, sintético. Realizado sem formalidades. As vezes erramos algumas questões por não entendermos os significados de algumas palavras. As vezes não temos nem conhecimento do assunto, mas podemos acertar a questão pela significação vocabular.

  • com indiciados ou não... humm

  • essa questão está no lugar errado. já notifiquei. por favor façam o mesmo para arrumarem.

  • A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público que possa resultar na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/954/A-sindicancia-administrativa-como-instrumento-sumario-de-busca-de-autoria-ou-da-existencia-de-irregularidade-no-servico-publico-federal

    GABARITO CERTO
  • A Sindicância tem duas funções

    8112, Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I arquivamento do processo;

    II aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III instauração de processo disciplinar.

    gabarito: certo 



  • FIQUEI EM DÚVIDA PELO FATO DE NÃO RESULTAR NECESSARIAMENTE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I arquivamento do processo;

    II aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III instauração de processo disciplinar.

    SE ALGUÉM PUDER EXPLICAR ESSA PARTE AGRADEÇO.
  • CERTA.

    A sindicância pode resultar na abertura de PAD. Se não abrir, terá advertência, suspensão de até 30 dias ou mesmo o arquivamento.

  • CERTA!

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I arquivamento do processo;

    II aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III instauração de processo disciplinar.

  • A elaboração da questão está certa. Alguns colegas reclamaram de que a referida questão não está no decreto 1171, eu concordo.

    Porém, a questão também se refere ao Processo Administrativo, escrito na lei 8112.

    Espero ter ajudado.

  • O uso da palavra "anômalas" que dificulta a questão. 

  • Eduardo Sousa, a questão não afirma que necessariamente abrirá um PAD, e sim que fornecerá elementos para uma abertura, o que é verdade!

  • Gabarito = Certo

    Questão não está expressa no Decreto 1171/94, mas pode ser encontrado na Lei 8112/90  - Art. 193

    Autoridade teve ciência de irregularidades no serviço público? Ele vai:

    > Promover Apuração Imediata através de:

    >> Sindicância

    A Sindicância dá inicio ao Processo de Apuração.

  • Pelo comentário do colega Tiago Costa abaixo. O FDP do examinador copiou o trecho de um livro e colou na prova. Agora vamos imaginar um sindicancia aberta publicamente e sem indiciado. Como é isso meu deus?????????????????????????????????????????????

  • Meio sumário - significa que é menos formal, mais rápido do que o PAD. ex. prazo de 30 dias pra conclusão enquanto que no PAD é 60.
    sigilosa ou publicamente - a regra é a publicidade nos processos adm, ressalvados os casos na CRFB, segurança nacional, investigação criminal, proteção à privacidade, à imagem, à honra (art. 2º, § único, V da 9784)

    com indiciados ou não - nem sempre é possivel aferir a autoria de uma determinada irregularidade, por isso pode haver indiciados ou não, por exemplo, é o caso da sindicância para apurar o desaparecimento de um objeto da repartição, e daí pode resultar em arquivamento ou não. (art. 145, I da 8112)
    proceder à apuração - sim é a apuração imediata (art. 143, caput, da 8112)
    ocorrências anômalas no serviço público - é o mesmo que irregularidades no serviço público, o examinador parafraseou a expressão na lei. (art. 143, caput, da 8112)
     que, se confirmadas, fornecerão elementos para a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades. - verdade, da sindicância poderá resultar em PAD. (art. 145, III da 8112)

    A assertiva está perfeita. Gabarito Correto.
     

  • "Em alguns casos, a sindicância, pelo menos até determinado momento, constitui um procedimento meramente investigatório, sem a formalização de
    acusação a qualquer servidor. Nessa situação, não se cogita observância de contraditório e ampla defesa.

    Diferentemente, sempre que a administração pretender aplicar ao servidor uma penalidade disciplinar com base apenas em procedimento de sindicância - situação que pode ocorrer quando a penalidade a ser aplicada for a advertência ou a suspensão por até trinta dias -, deverá, obrigatoriamente, assegurar ao servidor o contraditório e a ampla defesa prévios.

    Nessa hipótese, a sindicância não possui caráter meramente inquisitório, isto é, deixa de possuir natureza de simples procedimento de investigação e passa a configurar um verdadeiro (embora simplificado) processo administrativo sancionatório, sujeito, portanto, à impreterível observância de contraditório e ampla defesa."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    Ademais, lei 8112/90, art. 145.  Da sindicância poderá resultar: III - instauração de processo disciplinar (espécie).

    Por isso...
    CERTO.

  • Fornecerão elementos para a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades???E a suspensão de até 30 dias que pode ser aplicada?

  • Washington Pereira a sindicância poder ser:

     

    Arquivada 

    ou ter

    Penas leves (advertência/suspensão de até 30 dias)

    ou pode ser 

    Base para aplicação do PAD

     

    Posso usar a sindicância COMO INSTRUMENTO APURATÓRIO com indiciados ou não, pois eu posso ter o fato mas não sei quem foi o autor.

     

    A sindicância poderá desenrolar seu trabalho introdutório de maneira sigilosa ou pública!

     

    DEUS na frente sempre, bora, bora concurseiros tem vaga para todos!!

  • A sindicância poderá ser inquisitória/investigativa ou punitiva. No primeiro caso, ela surge como um preparatório pro PAD, ou seja, é uma apuração preliminar.

  • isso é Lei 8112/90

  • muita gente erra porque não sabe o que significa "sindicância"

    substantivo feminino

    1.

    conjunto de atos e diligências que objetivam apurar a verdade de fatos alegados; investigação, sindicação. 

     

  • Marx Silva, parabéns pela excelente AULA. Sua resposta elucida qualquer dúvida que poderia ter sobre a questão.

  • Marx Silva ....é o cara,,,excelente explicação!!

  • Errei por causa do trecho final, pois nem sempre uma sindicância irá tornar-se um Processo Administrativo Disciplinar. ;D

    Abraços. Força...

  • Beatriz Sales... realmente nem sempre irá se tornar um PAD. Mas a questão fala exatamente isso,  deve ter passado batido na sua leitura. 

    Veja: "[...] que, SE CONFIRMADAS, fornecerão elementos para a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades.[...]".

  • Explicação do Marx Silva está excelente!

    Assim como eu, quem ficou com dúvida na parte ''com indiciados ou não'' o cara explicou direitinho.

    Parabéns!

  • Mas a sindicância nem sempre resulta em PAD, se for apenas uma advertência ou suspensão de até 30 dias, resolve por sindicância mesmo... achei confuso...

  • Fonte : http://www.unesp.br/portal#!/cppavo/procedimentos/sindicancia-administrativa/

    É o meio sumário de que se utiliza a administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra funcionário público responsável.
    A sindicância pode ser de natureza privada ou oficial, conforme se realize no campo da empresa particular ou no âmbito da administração pública

    (Identico ao enunciado da questão)

  • Eita CESP, copiou e colou  a questão do site da UNESP. Assim até eu elaboro questões para concurso!

  • Pra mim era Sindicância investigativa

  • Um professor agora para comentar esta questão cairia bem!

  • Toda sindicância necessariamente termina em um PAD? Certamente que não.... Texto confuso esse aí....

  • Pelo texto, parece que, para abrir um PAD, necessariamente tem que  abrir uma sindicância primeiro.

  • Marx Silva, parabéns pela explicação! Muito útil mesmo!
    Gente, se lerem bem, a questão não diz que sindicância só resulta em PAD. A chave está em "SE CONFIRMADAS". É nesta parte que se abre a possibilidade de haver um PAD.

    Força!

  • Não é toda sindicância que termina em pad, msm que a questão colocasse PODERÁ fornecer teria que incluir as penalidades cabíveis a isso.

  • CERTO

     

    A sindicância, que, em regra, precede o PAD, é um procedimento administrativo de investigação preliminar mais simples. Contudo, caso seja verificada a inexistência de infração disciplinar será encerrada sem a abertura de PAD.

  • Sindicância: meio sumário de que se utiliza a administração para proceder à apuração de ocorrências anômalas no funcionalismo que se confirmadas fornecerão elementos para a abertura de processo administrativo.

  • O conceito exposto na presente afirmativa se mostra em linha com o que sempre sustentou nossa doutrina mais tradicional.

    Trata-se de "meio sumário", porquanto o procedimento adotado é mais célere, se comparado ao processo administrativo disciplinar, propriamente dito.

    Como, em regra, a sindicância não se destina à aplicação de sanções, e sim, tão só, à colheita de indícios de autoria e materialidade de infrações disciplinares, não há necessidade, nestes casos, de observância da ampla defesa e do contraditório, o que confere uma natureza inquisitorial à sindicância (STF, Pleno, MS 22.791/MS, rel. Ministro CEZAR PELUSO, DJ 19.12.2003, Informativo STF n.º 329; STJ, 3ª Seção, MS 9.511/DF, rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 21.3.2005, Informativo STJ n.º 236).

    Por conseguinte, se não há, de regra, o dever de oportunizar ampla defesa e contraditório, também não se mostra inviável que à sindicância seja atribuído caráter sigiloso, se necessário for, para assegurar a efetividade das investigações a serem empreendidas.

    Uma vez obtidos elementos probatórios mínimos, será caso, então, de promover a instauração de processo administrativo disciplinar, aí sim dotado de todas as garantias constitucionais, notadamente a ampla defesa e o contraditório.

    É válido frisar, contudo, que algumas leis admitem a aplicação de penalidades mais brandas via sindicância, como é o caso da Lei 8.112/90 (arts. 143 e 145, II). Nestas hipóteses, excepcionalmente, a sindicância deve apresentar todos os contornos próprios do PAD, dele somente diferindo em vista da maior celeridade do procedimento, sem descurar, todavia, da observância das garantias fundamentais em favor dos investigados. A presente ressalva, contudo, não torna incorreta a afirmativa sob análise, porquanto o conceito nela exposto trabalha apenas com a regra geral atinente à sindicâncias, o que está correto.

    A propósito do tema, considero válida a seguinte lição ofertada por Rafael Oliveira:

    "A sindicância é o processo administrativo preliminar que visa apurar a existência de indícios quanto à infração funcional e à respectiva autoria.
    Normalmente, a sindicância é caracterizada pelo caráter inquisitório (não litigioso), uma vez que não tem por objetivo principal a aplicação de sanção ao agente, mas apenas busca elementos que servirão de fundamento para instauração do futuro processo disciplinar principal. Em consequência, inexistente a previsão normativa de sanção, a sindicância não depende da observância do princípio da ampla defesa e do contraditório.
    (...)
    A sindicância administrativa (...) é o meio sumário de apuração de infrações funcionais que servirá para instauração do futuro processo disciplinar principal. Tecnicamente, a sindicância não tem por a aplicação de sanções, mas apenas a produção de elementos de prova que fundamentarão a instauração do processo disciplinar principal."

    Forte nestas premissas teóricas, revela-se correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • A banca CEBRASPE (CESPE) é tão interessante em suas questões, que dá um conceito de Sindicância, nessa questão por exemplo.

  • Tantas palavras estranhas que compõem um ser tão lindo!

  • acertei,mas balancei no quesito a sindicânciaser ou não sigilosa ou publica

  • Minha contribuição.

    8112

    Sindicância

    Resultados:

    -Arquivamento

    -Sanções: advertência / suspensão até 30 dias

    -PAD

    Prazo: 30+30

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Mano do CÉU! Errei todas as questões sobre SINDICÂNCIA! Eu estudo uma coisa a CESPE diz outra! Ah VÁ!!!!!

  • Certo!

    Na Sindicância acontece a investigação prévia que pode resultar:

    1 - Arquivamento do processo - Caso não tenha encontrado nada.

    2- Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias; (Contraditório e ampla defesa).

    3- Instauração do processo disciplinar.

    Conclusão não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Indicação de penalidade mais grave - Encerra a sindicância e abre uma PAD- Processo disciplinar administrativo.

    Boraaaa!

  • Sindicância constitui o meio sumário de que se utiliza a administração para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, que, se confirmadas, fornecerão elementos para a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades. correto.

    • Sindicância constitui o meio sumário de que se utiliza a administração para, sigilosa ou publicamente,:

    Me surgiu uma dúvida. A sindicância é publica? Todos os seus atos são públicos? Eu entendi errado ou foi isso que questão disse?

  • Sindicância(30d + 30d)

    A- PRELIMINAR/ PREPARATÓRIA:

    • não aplica penalidade
    • não há indiciado
    • não há contraditório ou ampla defesa

    B - REPRESSIVA/ PUNITIVA:

    • Aplicação de pena: suspensão ou advertência por até 30d
    • deve ter contraditório e ampla defesa

    OBS: da sindicância pode resultar:

    1- arquivamento

    2- penalidade

    3- instauração de PAD

    podem me corrigir se houver erro.

  • Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • SINDICÂNCIA: Segundo definição doutrinária, seria "o meio sumário de que se utiliza a Administração Pública, no Brasil, para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável."

    Definição retirada pelo CESPE do Dicionário de Direito Administrativo. JUNIOR, José Cretella. Rio de Janeiro: Forense, 1980, p.494.